TJAL 12/04/2022 -Pág. 1142 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIII - Edição 3041
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emende a inicial, anexando aos autos procuração outorgada pela menor, regularizando o polo ativo da presente demanda, sob pena
de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. Após, voltem-se os autos conclusos.
Providências necessárias. Traipu(AL), 11 de abril de 2022. Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito
ADV: LEANDRO CASSEMIRO DE OLIVEIRA (OAB 153170/SP) - Processo 0700117-40.2016.8.02.0039/01 - Cumprimento de
sentença - Contratos de Consumo - RÉU: Editora Net Munddy Ltda Epp - DESPACHO Considerando as informações constantes em
certidão de fl. 34, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste. Com a resposta, voltem-se os autos
conclusos. Intimações e providências necessárias. Traipu(AL), 06 de abril de 2022. Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito
ADV: JOSÉ TIAGO GAMA NASCIMENTO (OAB 15850/AL), ADV: CLAUDIO JOSE FERREIRA DE LIMA CANUTO (OAB 5821/AL),
ADV: TIAGO TOMÉ DE SOUZA DOS SANTOS (OAB 11120/AL) - Processo 0700121-14.2015.8.02.0039 - Interdição/Curatela - Tutela
e Curatela - REQUERENTE: MARIA DE FÁTIMA VIEIRA DOS SANTOS - INTERDITAN: BENEDITO LEONARDO DOS SANTOS DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o apoiado, qual seja, BENEDITO LEONARDO DOS SANTOS, atravessou pedido de
desistência quanto ao pedido de fl. 132, uma vez que não possui mais interesse no seu prosseguimento, conforme petição de fl. 148.
Desta feita, considerando que o presente feito já encontra-se julgado, bem como as razões supra, defiro o referido pleito. Ato contínuo,
torno sem efeito o despacho proferido à fl. 145, ante a ausencia de interesse do referido apoiado. Por fim, determino que o cartório desta
vara cumpra-se conforme determinado na sentença proferida nos autos às fls. 111/115, certificando-se o trânsito em julgado e, não
havendo pendências, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Providências necessárias Traipu(AL), 06 de abril de 2022. Rômulo Vasconcelos
de Albuquerque Juiz de Direito
ADV: PAULO CESAR MARTINS COSTA FILHO (OAB 13218/AL), ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/
SP) - Processo 0700128-69.2016.8.02.0039/01 - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - EXEQUENTE: O.A.S. EXECUTADO: T.C.S. - DESPACHO Vistos, etc. Em virtude do grande lapso temporal transcorrido, intime-se pessoalmente a parte
exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se persistem as razões que deram causa à pretensão de fls. 01/05, requerendo
o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e consequente arquivamento do feito. Após,
voltem-se os autos conclusos. Providências necessárias. Traipu(AL), 06 de abril de 2022. Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de
Direito
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB
98709/SP), ADV: KÉSSIA RAYSSA TENÓRIO DA SILVA (OAB 11548/AL), ADV: TIAGO TOMÉ DE SOUZA DOS SANTOS (OAB 11120/
AL) - Processo 0700130-73.2015.8.02.0039/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - AUTOR: LEONARDO PEREIRA
GALVÃO - RÉU: LOJAS INSINUANTE LTDA - DESPACHO Considerando as informações constantes na petição de fls. 250/252, intimese o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimações e providências
necessárias. Traipu(AL), 06 de abril de 2022. Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito
ADV: THÚLIO MADEIRO APRATO PINHEIRO (OAB 7927/AL), ADV: CARLOS ANTÔNIO APRATTO PINHEIRO (OAB 1051/AL),
ADV: CARLOS ANTÔNIO APRATTO PINHEIRO (OAB 1051/AL) - Processo 0700132-67.2020.8.02.0039 - Ação Civil Pública - Contratos
de Consumo - RÉU: Escola Chapeuzinho Vermelho - Colégio Novo Milênio e outros - DESPACHO Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA
COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL em face das ESCOLA CHAPEUZINHO VERMELHO, ESCOLA BALÃO MÁGICO, ESCOLA SANTA EDWIGES, COLÉGIO
NOVO MILÊNIO, todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Compulsando os autos, verifica-se que este Juízo deferiu
parcialmente o pedido tutela de urgência, conforme fls. 19/28. No entanto, não consta nos autos qualquer informação a respeito do
cumprimento das determinações. Observa-se apenas que o Colégio Novo Milênio e o Educandário Chapeuzinho Vermelho apresentaram
contestação às fls. 55/56 e 68/69, ambos discordando do percentual de 30% (trinta por cento) que deveria ser aplicado nas mensalidades.
No mais, constata-se que o demandado Educandário Chapeuzinho Vermelho informou que não tem mais interesse no desfecho do feito,
consoante fl. 84. Dessa forma, julgo pertinente que o Ministério Público, autor da presente demanda, seja intimado para, no prazo de 10
(dez) dias, informar o cumprimento da decisão de fls. 19/28, bem como requerer o que entender de direito. Após, voltem-me os autos
conclusos. Expedientes necessários. Traipu(AL), 05 de abril de 2022. Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito
ADV: RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 139387/MG), ADV: ÍTALO PEREIRA PALMEIRA DOS SANTOS (OAB 12526/AL)
- Processo 0700137-26.2019.8.02.0039 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - AUTOR: Joao Antonio Brito Silva DESPACHO Considerando as informações atravessadas pela parte autora à fl. 94, bem como para afastar quaisquer dúvidas existentes,
oficie- ao Consórcio Nacional Volkswagen para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com a liberação do e-mail e senha da falecida
do consorcio em questão. Cumpr-se. Providências necessárias. Traipu(AL), 11 de abril de 2022. Rômulo Vasconcelos de Albuquerque
Juiz de Direito
ADV: LINCOLN PRUDENTE ROCHA (OAB 12101/SE), ADV: ELMANUEL DE FREITAS MACHADO (OAB 13806/AL), ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700150-25.2019.8.02.0039 - Ação Penal de Competência
do Júri - DIREITO PENAL - INDICIADO: Emerson Silva Chaves - VÍTIMA: Damiana Alves dos Santos - NATANAEL ALVES DOS SANTOS
- DESPACHO: Diante do exposto e, tendo sido ouvidas todas as vítimas e a testemunha arrolada pelo Parquet, fica deferido o pedido
da defesa para designação de nova data para oitiva da testemunha Maria de Fátima Brito, bem como as demais, postergando, assim, o
interrogatório do réu para a mesma ocasião. Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias para que a defesa conclua a diligência, a fim de
localizar a testemunha por ela indicada e posteriores intimações e o bom andamento do feito. Intimem-se.
ADV: FERNANDO MACHADO BARROS (OAB 12513/AL) - Processo 0700171-64.2020.8.02.0039 - Termo Circunstanciado - Lesão
Corporal - INDICIADO: Davi de Cassio da Silva Rocha - DESPACHO Designo audiência preliminar para o dia 05.07.2022, às 11h30m, a
ser realizada na sala de audiência desta Vara de único ofício. Intimem-se as partes, com as advertências já elencadas em despacho de fl.
16. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Providências necessárias Traipu(AL), 08 de abril de 2022. Rômulo Vasconcelos
de Albuquerque Juiz de Direito
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700186-96.2021.8.02.0039 - Alimentos
- Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: M.A.S. - DESPACHO Considerando que a pauta de audiência encontra-se
sobrecarregada para a data designada à fl. 25, redesigno a referida audiência para o dia 08/06/2022, às 8h45min, a ser realizada
na sala de audiência desta Vara de Único Ofício. Intimem-se as partes para que compareçam no dia e horário determinados, com
as advertências já elencadas em decisão de fls. 18/20 dos autos. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Intimações e
providências necessárias. Traipu(AL), 06 de abril de 2022. Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito
ADV: ÍTALO PEREIRA PALMEIRA DOS SANTOS (OAB 12526/AL), ADV: IRACILDA FLORENTINO DA SILVA (OAB 12365/AL) Processo 0700401-72.2021.8.02.0039 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: Patricia Emanuela Nascimento de Farias DESPACHO Defiro o pedido atravessado pela União às fls. 59/60, e por conseguinte concedo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para
que a referida colacione nos autos sua competente manifestação. No mais, considerando que resta ausente a certidão cartorária que dê
conta de possível registro no imóvel objeto da ação, oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis de Traipu/AL para que informe, no prazo
de 10 (dez) dias, sobre a existência de registro do imóvel tratado no presente processo e, em caso positivo, indique a pessoa constante
como proprietária no aludido registro. Por fim, intimem-se, pela derradeira vez, os representantes judiciais do Estado e do Município,
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