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    TJAL - Disponibilização: quarta-feira, 10 de março de 2021 - Folha 66

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    TJAL 10/03/2021 -Pág. 66 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 10/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Disponibilização: quarta-feira, 10 de março de 2021

    Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

    Maceió, Ano XII - Edição 2780

    66

    principal, evoluindo-se a classe para cumprimento de sentença, fazendo-o, em seguida, concluso. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
    Após as intimações de praxe, arquivem-se os autos. Maceió,18 de fevereiro de 2021. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito
    ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: PERICLES FILGUEIRAS DE ATHAYDE FILHO (OAB
    12479/PB) - Processo 0705679-18.2014.8.02.0001/01">0705679-18.2014.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0705679-18.2014.8.02.0001) - Cumprimento de sentença
    - Prestação de Serviços - AUTOR: Multibank S/A - RÉU: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Pelo exposto, JULGO
    EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inc. IV do CPC. Determino ao cartório que junte as
    peças que compõem estes autos, aos autos próprios da ação originária/principal, evoluindo-se a classe para cumprimento de sentença,
    fazendo-o, em seguida, concluso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após as intimações de praxe, arquivem-se os autos. Ao cartório,
    incluir os dados da parte demandada. Maceió,18 de fevereiro de 2021. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito
    ADV: ALLANA ROBERTA VIANNA MOTTA (OAB 369619/SP), ADV: GILBERTO GABRIEL COSTA MONTEIRO (OAB 10873/AL) Processo 0706888-46.2019.8.02.0001/01">0706888-46.2019.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0706888-46.2019.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Locação
    de Imóvel - AUTORA: Sebastiana Pereira Viana - Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos
    termos do art. 485, inc. IV do CPC. Determino ao cartório que junte as peças que compõem estes autos, aos autos próprios da ação
    originária/principal, evoluindo-se a classe para cumprimento de sentença, fazendo-o, em seguida, concluso. Publique-se. Registre-se.
    Intime-se. Após as intimações de praxe, arquivem-se os autos. Ao cartório, incluir os dados da parte demandada. Maceió,18 de fevereiro
    de 2021. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito
    ADV: LAÉRCIO MADSON DE AMORIM MONTEIRO FILHO (OAB 4382/AL), ADV: REGINALDO PAES DE LIRA JÚNIOR (OAB
    9188/AL) - Processo 0707918-29.2013.8.02.0001/01">0707918-29.2013.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0707918-29.2013.8.02.0001) - Cumprimento de sentença
    - Pagamento - AUTORA: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Versam os autos acerca de cumprimento/execução da sentença
    proferida nos autos principais. O presente cumprimento de sentença fora manejado em apenso ao processo principal. Relatei. Decido.
    Nos moldes do art. 513 do CPC, o cumprimento de sentença será realizado à requerimento do exequente, sendo o devedor, dele
    intimado. Sabe-se que o pedido de cumprimento de sentença deverá ser manejado, em regra, nos próprios autos e, em apenso, somente
    quando sua apresentação nos próprios autos seja inviável, por exemplo, em virtude do processo se encontrar em grau de recurso, o que
    não ocorreu in casu. Sendo, portanto, inadequada a via escolhida pelo exequente, porquanto, muito embora o presente cumprimento de
    sentença possa se prestar ao fim buscado pelo mesmo, o modo como fora apresentado não é o mais adequado ao caso concreto. Pelo
    exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inc. IV do CPC. Determino ao cartório que
    junte as peças que compõem estes autos, aos autos próprios da ação originária/principal, evoluindo-se a classe para cumprimento de
    sentença, fazendo-o, em seguida, concluso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após as intimações de praxe, arquivem-se os autos. Ao
    cartório, incluir os dados da parte demandada. Maceió,18 de fevereiro de 2021. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito
    ADV: MARCOS ALEXANDRE AZEVEDO DE MIRANDA (OAB 5350/AL), ADV: ADRIANA MÁCIA ARAÚJO DAMIÃO (OAB 8789/AL),
    ADV: EDUARDO FRANCISCO C DE FREITAS (OAB 13352/AL) - Processo 0713157-14.2013.8.02.0001/01">0713157-14.2013.8.02.0001/01 (apensado ao processo
    0713157-14.2013.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: JS DISTRIBUIDORA DE PEÇAS
    S/A - RÉU: EVARISTO MESSIAS NETO e outros - Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos
    termos do art. 485, inc. IV do CPC. Determino ao cartório que junte as peças que compõem estes autos, aos autos próprios da ação
    originária/principal, evoluindo-se a classe para cumprimento de sentença, fazendo-o, em seguida, concluso. Publique-se. Registrese. Intime-se. Após as intimações de praxe, arquivem-se os autos. Maceió,18 de fevereiro de 2021. Eliana Normande Acioli Juíza de
    Direito
    ADV: JOSÉ CARLOS ARAUJO DE AZEVEDO (OAB 9152/AL), ADV: ALBERTO NONÔ DE CARVALHO LIMA FILHO (OAB 6430/
    AL), ADV: FERNANDA BARBOSA PESSOA CAVALCANTE (OAB 16014/AL), ADV: ALTERMAM LIMA DA ROCHA (OAB 7958/AL) Processo 0716514-36.2012.8.02.0001/01">0716514-36.2012.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0716514-36.2012.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas
    e Danos - AUTOR: Companhia de Abastecimento D’Água e Saneamento do Estado de Alagoas - RÉU: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO
    VALENTIM II - Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inc. IV do CPC.
    Determino ao cartório que junte as peças que compõem estes autos, aos autos próprios da ação originária/principal, evoluindo-se a
    classe para cumprimento de sentença, fazendo-o, em seguida, concluso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após as intimações de
    praxe, arquivem-se os autos. Maceió,18 de fevereiro de 2021. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito
    ADV: EDVALDO ONOFRE DA SILVA (OAB 14221/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 10715A/AL) Processo 0717134-38.2018.8.02.0001/01">0717134-38.2018.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0717134-38.2018.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Contratos
    de Consumo - AUTOR: Josué Inácio dos Santos - Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos
    termos do art. 485, inc. IV do CPC. Determino ao cartório que junte as peças que compõem estes autos, aos autos próprios da ação
    originária/principal, evoluindo-se a classe para cumprimento de sentença, fazendo-o, em seguida, concluso. Publique-se. Registre-se.
    Intime-se. Após as intimações de praxe, arquivem-se os autos. Ao cartório, incluir os dados da parte demandada. Maceió,18 de fevereiro
    de 2021. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito
    ADV: DANIELA PRADINES DE ALBUQUERQUE (OAB 8626/AL), ADV: JOÃO SAPUCAIA DE ARAUJO NETO (OAB 4658/AL), ADV:
    KÊNYA BLANCA DE SOUZA SAPUCAIA (OAB 13008/AL) - Processo 0717652-91.2019.8.02.0001/01 (apensado ao processo 071765291.2019.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Obrigações - AUTOR: André Freitas de Albuquerque - RÉ: Daurea de Sá Costa - Pelo
    exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inc. IV do CPC. Determino ao cartório que
    junte as peças que compõem estes autos, aos autos próprios da ação originária/principal, evoluindo-se a classe para cumprimento de
    sentença, fazendo-o, em seguida, concluso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após as intimações de praxe, arquivem-se os autos. Ao
    cartório, incluir os dados da parte demandada. Maceió,18 de fevereiro de 2021. Eliana Normande Acioli Juíza de Direito
    ADV: ANA CAROLINA ALVES DE GÓIS E SÁ (OAB 9760/AL), ADV: HERBERT MOZART MELO DE ARAUJO (OAB 3287/AL),
    ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11490A/AL) - Processo 0719687-68.2012.8.02.0001/01 (apensado ao processo 071968768.2012.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - AUTOR: ASTROGILDO MARTINIANO
    DA SILVA - RÉU: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
    nos termos do art. 485, inc. IV do CPC. Determino ao cartório que junte as peças que compõem estes autos, aos autos próprios da
    ação originária/principal, evoluindo-se a classe para cumprimento de sentença, fazendo-o, em seguida, concluso. Publique-se. Registrese. Intime-se. Após as intimações de praxe, arquivem-se os autos. Maceió, 11 de fevereiro de 2021. Eliana Normande Acioli Juíza de
    Direito
    ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: EDVALDO ONOFRE DA SILVA (OAB 14221/AL), ADV:
    ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 10715/AL) - Processo 0720612-54.2018.8.02.0001/01">0720612-54.2018.8.02.0001/01 (apensado ao processo
    0720612-54.2018.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - AUTORA: Raimunda Maria Angelo de Oliveira RÉU: Banco BMG S/A - Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inc. IV do
    CPC. Determino ao cartório que junte as peças que compõem estes autos, aos autos próprios da ação originária/principal, evoluindo-se
    a classe para cumprimento de sentença, fazendo-o, em seguida, concluso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após as intimações de
    praxe, arquivem-se os autos. Ao cartório, incluir os dados da parte demandada. Maceió,18 de fevereiro de 2021. Eliana Normande Acioli

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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