TJAL 04/08/2020 -Pág. 652 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2639
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prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo, por falta de interesse. Maceió(AL), 28
de julho de 2020. Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juiza de Direito
ADV: ANDERSON VIEIRA DA SILVA (OAB 15493/AL), ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG),
ADV: ANDRÉ MONTE ALEGRE TAVARES (OAB 7292B/AL) - Processo 0701975-21.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Reconhecimento / Dissolução - AUTOR: T.F.S.S. - RÉ: K.E.S.C. - DESPACHO Defiro o pedido constante na contestação de fls. 25/27,
determinando que sejam oficiados a Receita Federal e o TRE, através do INFOJUD e do SIEL, respectivamente, para que informem se
consta nos dados cadastrais desses órgãos o endereço atualizado da parte requerida, a fim de instruir os autos em tramitação nesta
Vara. Em caso positivo, residindo a parte requerida nesta comarca, cite-a, para querendo, contestar as alegações da inicial, sob pena de
serem tidas como verdadeiras. Contudo, se a parte requerida residir em comarca diversa, determino que seja expedida a competente
carta precatória. Em caso negativo, determino que os presentes autos sejam conclusos para senteça. Maceió(AL), 27 de julho de 2020.
Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juíza de Direito
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG), ADV: ANDRÉ MONTE ALEGRE TAVARES (OAB 7292B/AL)
- Processo 0703130-59.2019.8.02.0001 - Guarda - Guarda - AUTORA: M.R.P.M. - RÉU: F.J.S. - DESPACHO Cite-se o requerido no
endereço indicado às fls. 44, no prazo de 15 (quinze) dias, para, querendo, contestar as alegações contidas na presente inicial, sob pena
das mesmas serem tidas como verdadeiras. Maceió(AL), 28 de julho de 2020. Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juiza de Direito
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0705008-87.2017.8.02.0001/02 - Cumprimento de
sentença - Alimentos - AUTORA: P.L.A. - DECISÃO Defiro parcialmente o pedido de fls. 16, suspendendo o processo pelo prazo de 30
(trinta) dias, após o qual, se não houver manifestação da parte autora, deverá ser extinto sem resolução do mérito, por falta de interesse.
Maceió , 21 de julho de 2020. Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juiza de Direito
ADV: HOANA MARIA ANDRADE TOMAZ (OAB 15123/PB) - Processo 0705548-33.2020.8.02.0001 - Divórcio Litigioso - Família AUTORA: V.S.S. - RÉU: M.J.M. - Assim, ante o exposto e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a demanda, para decretar
o divórcio litigioso dos ex-cônjuges VIRGULINA SANTIAGO MARQUES E MOISÉS JOSÉ MARQUES, em que a divorcianda voltará a
usar seu nome de solteira, qual seja: Virgulina Santiago da Silva. P.R.I. Sem custas, por se tratar de assistência judiciária gratuita. Após
o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se o competente Mandado de Averbação. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,21 de julho de 2020. Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juiza de Direito
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0705763-43.2019.8.02.0001 - Execução de
Alimentos - Alimentos - EXEQUENTE: L.B.P.V.R.L.C.P.M. - DESPACHO Dê-se vistas à Representante da Defensoria Pública para, no
prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo, por falta de interesse. Maceió(AL), 28
de julho de 2020. Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juiza de Direito
ADV: JULIANA DE SOUSA GONÇALVES ROMERA (OAB 215032/SP), ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB
102272/MG) - Processo 0706884-43.2018.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Fixação - AUTORA: A.C.S.P.R.S.G.C.C.S.A. RÉU: R.R.P. - DESPACHO Intime-se a parte exequente para informar a este juízo, no prazo de 15 dias, se tem interesse na designação
da audiência de conciliação, para tentativa de acordo referente ao débito alimentar do executado. Maceió(AL), 21 de julho de 2020.
Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juiza de Direito
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0707171-11.2015.8.02.0001/01 - Cumprimento de
sentença - Fixação - AUTORA: F.B.S. - DESPACHO Dê-se vistas à Representante da Defensoria Pública para, no prazo de 15 (quinze)
dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo, por falta de interesse. Maceió(AL), 28 de julho de 2020.
Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juiza de Direito
ADV: RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA (OAB 6638/AL) - Processo 0708040-32.2019.8.02.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Exoneração - AUTOR: B.L. - DESPACHO Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço
atualizado da parte ré, sob pena de extinção do processo, por falta de interesse. Maceió(AL), 21 de julho de 2020. Nirvana Coelho
Bernardes de Mello Juiza de Direito
ADV: TOMÁS BRANDÃO DE MACÊDO (OAB 10221/AL) - Processo 0709416-53.2019.8.02.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Alimentos - REQUERENTE: J.L.A. - ALIMENTAND: A.J.L.B. - G.L.B. - DESPACHO Vistas ao Ministério Público. Maceió(AL),
21 de julho de 2020. Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juiza de Direito
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0709694-20.2020.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei
6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Guilherme da Silva Alexandre e Olavínia da Silva Alexandre Representados Por Sua
Genitora Gleiciane Pereira da Silva - Ante o exposto e tudo mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para, em
conseqüência, determinar a expedição do competente alvará em nome de OLAVÍNIA DA SILVA ALEXANDRE e GUILHERME DA SILVA
ALEXANDRE, para que sua genitora, GLEICIANE PEREIRA DA SILVA, como sua representante legal, possa sacar a importância retida
na Caixa Econômica Federal, na conta indicada às fls. 21, acrescida de juros e correções, se os houver. Sem custas, por tratar-se de
assistência judiciária. P.R.I. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Maceió,21 de julho de 2020. Nirvana Coelho Bernardes de
Mello Juiza de Direito
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0710425-21.2017.8.02.0001 - Procedimento
Comum Cível - Guarda - AUTORA: M.M.A. - DECISÃO Defiro parcialmente o pedido de fls. 43, suspendendo o processo pelo prazo
de 30 (trinta) dias, após o qual, se não houver manifestação da parte autora, deverá ser extinto sem resolução do mérito, por falta de
interesse. Maceió , 21 de julho de 2020. Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juiza de Direito
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0713509-25.2020.8.02.0001 - Procedimento
Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - AUTORA: L.B.J.S. - RÉU: D.M.K.B.F. - Ante o exposto, tenho como prosperável o pedido
das partes, para DISSOLVER A UNIÃO ESTÁVEL de LETÍCIA BIANCA DE JESUS SILVA e DERYCK MARION KALED BERNARDO
FRAGOSO e para HOMOLOGAR O ACORDO apresentado, na forma como posta, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
com fulcro no art. 487, III, b, do novo Código de Processo Civil. Defiro o pedido de justiça gratuita, com fulcro nos arts. 98 e seguintes do
novo CPC. Sem custas. Dispenso o prazo recursal desta sentença. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Maceió, 20 de julho
de 2020. Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juiza de Direito
ADV: EDILSON SANTOS JUNIOR (OAB 12243/AL) - Processo 0714321-67.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tutela e
Curatela - AUTORA: E.N.V. - REQUERIDO: D.F.S. - S.B.A.C. - DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, acostar
aos autos cópia da sentença que determinou a curatela definitiva do senhor Damião Flor da Silva, sob pena de indeferimento da inicial.
Maceió(AL), 21 de julho de 2020. Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juiza de Direito
ADV: FERNANDO GUERRA FILHO (OAB 7809/AL), ADV: JULIANO SILVA DE SANTANA (OAB 15003/AL) - Processo 071446490.2019.8.02.0001 - Petição - Guarda - REQUERENTE: K.E.D.S. - K.E.D.S. - K.E.D.S. - REQUERIDO: L.A.S. - DESPACHO Intime-se
a parte ré por meio de seus causídicos para, no prazo de 15 dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, bem como o
endereço atualizado da parte autora, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por falta de interesse. Maceió(AL), 27
de julho de 2020. Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juiza de Direito
ADV: ALANA GABRIELA CHAGAS DA SILVA (OAB 17382/AL) - Processo 0715129-72.2020.8.02.0001 - Ação de Alimentos - DIREITO
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