TJAL 08/11/2019 -Pág. 40 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 8 de novembro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XI - Edição 2463
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Pesquisa - FUNDEPES, que cuida da realização de exames de DNA, de forma a possibilitar às partes hipossuficientes, beneficiárias da
assistência judiciária gratuita, o reconhecimento de paternidade.
Autorizo o pagamento referente à realização de 166 (cento e sessenta e seis) exames de DNA, nas modalidades trio e reconstituição,
correspondente à Nota Fiscal nº 3866 (ID 849724), devidamente atestada, no valor de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), em
virtude dos serviços prestados pela FUNDEPES no período de 07 a 23 de outubro de 2019, desde que verificada a regularidade fiscal
da contratada e que não haja duplicidade de pagamento.
À Diretoria Adjunta de Contabilidade e Finanças — DICONF, para as providências necessárias quanto aos respectivos procedimentos
de liquidação e pagamento.
Maceió, 07 de novembro de 2019.
Processo nº 2019/16636
Requerente: Domingos de Araújo Lima Neto
Assunto: Transferência de férias
DESPACHO
Trata-se de expediente formulado pelo Desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, no qual requer que suas férias regulamentares
do 2º período do exercício de 2019, designadas anteriormente para o mês de outubro de 2019 e não usufruídas em razão da imperiosa
necessidade de serviço, sejam redesignadas.
Defiro o pedido, ad referndum do Tribunal Pleno, nos termos do Parecer GPAPJ nº 533/2019 (ID 849608), para redesignar as férias
do Desembargador para o período de 19/11/2019 a 19/12/2019.
À Diretoria-Adjunta de Gestão de Pessoas, para as providências cabíveis.
Publique-se. Maceió, 07 de novembro de 2019.
Processo nº 2019/14347
Requerente: Maria José Machado Silveira
Assunto: Banco de Horas
DESPACHO
Cuida-se de pedido formulado pela servidora Maria José Machado Silveira, lotada na 10ª Vara Criminal da Capital, objetivando
a formação de banco de horas nos moldes do contido no §2º do art. 6º, do Ato Normativo TJAL nº 118/2015, e na documentação
anexada aos autos, especialmente na correspondeste portaria convocatória (ID 813357).
O Ato Normativo em testilha preceitua, com bastante clareza, a instituição do banco de horas em tela, a fim de que sejam usufruídas
em conformidade com a respectiva chefia imediata, limitando-se, contudo, a 120 (cento e vinte) horas anuais, utilizadas dentro de um
período preclusivo de 2 (dois) anos da respectiva prestação.
Com efeito, diante do exposto, defiro o requerido, nos moldes do Parecer PAPJSO – 02 Nº 294/2019 (ID 842948) e do Despacho
GPAPJ nº 883/2019 (ID 849946), ambos da Procuradoria-Administrativa do Poder Judiciário, bem como da informação prestada pelo
DEFIP (ID 832803), ao tempo que determino o encaminhamento do presente processo à Diretoria-Adjunta de Gestão de Pessoas –
DAGP, para os devidos registros nos assentamentos pessoais da requerente e demais providências cabíveis à espécie.
À DAGP, para anotações e arquivamento.
Publique-se. Maceió, 07 de novembro de 2019.
Processo nº 2019/14494
Requerente: Alan Carlos da Silva
Assunto: Concessão de quinquênios
DESPACHO
Trata-se de pedido de concessão de quinquênios acumulados para fins de aposentadoria formulado pelo servidor Alan Carlos da Silva,
Analista Judiciário, Classe B, Padrão 8.
Nos termos do Despacho GPAPJ nº 877/2019 (ID 848324), do Procurador-Geral do Poder Judiciário, indefiro o pedido, uma vez
que já houve decisão no Processo 2018/2578, negando o pedido de concessão de quinquênios e determinando a aplicação de tal
entendimento nos processos semelhantes.
À Diretoria-Adjunta de Gestão de Pessoas – DAGP, para anotações e arquivamento.
Publique-se. Maceió, 07 de novembro de 2019.
Subdireção Geral
SUBDIREÇÃO GERAL
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