TJAL 01/11/2019 -Pág. 478 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 1 de novembro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2458
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Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: J.E.M.P. - REQUERIDA: E.M.D.M. - Despacho: Diante da juntada de novo patrono do
autor, determino sua habilitação nos autos. No mais, determino a intimação das partes para que, em 05 (cinco) dias, informem sobre
a necessidade de produção de novas provas, momento em que deverão indicá-las e fundamentar sua pertinência para a resolução do
feito. Acaso não haja pedidos desta natureza, voltem-me os autos conclusos para sentença. Cumpra-se.
Nívea Savana França Barbosa (OAB 15974/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DE ARAPIRACA / FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA RAQUEL DA SILVA GAMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA BARROS DE LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0801/2019
ADV: AILTON ALVES DO NASCIMENTO (OAB 2034/AL), ADV: MARIA IZABEL FERREIRA DOS SANTOS (OAB 9697/AL) Processo 0703444-67.2015.8.02.0058/01">0703444-67.2015.8.02.0058/01 (apensado ao processo 0703444-67.2015.8.02.0058) - Cumprimento de sentença - Alimentos
- AUTORA: M.I.S.S. - RÉU: M.J.S. - Autos n°: 0703444-67.2015.8.02.0058/01">0703444-67.2015.8.02.0058/01 Ação: Cumprimento de Sentença Autor: MARIA ISABELA
DE SOUZA SILVA Réu: Marcelo José de Souza ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral
da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista ao exequente, para se manifestar sobre a contestação e/ou documentos juntados pelo(a)
executado(a), no prazo de 15 (quinze) dias. Arapiraca, 31 de outubro de 2019 Renuzia Ines Simão Analista Judicial
Ailton Alves do Nascimento (OAB 2034/AL)
Maria Izabel Ferreira dos Santos (OAB 9697/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DE ARAPIRACA / FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0802/2019
ADV: FRANCISCO PEREIRA LIMA NETO (OAB 10310/AL) - Processo 0001789-38.2014.8.02.0058 - Inventário - Inventário e
Partilha - HERDEIRA: Janayna Lima Pereira e outros - Considerando-se as informações prestadas às fls. 330/346, oriundas do Juízo da
Recuperação Judicial da empresa que pertence ao espólio, entendo por suspender os autos nos termos do art. 313, V, “a”, do CPC, até
que seja liquidado o valor restante da sociedade Disbar, mormente em virtude da necessidade de quantificação do valor das quotas da
sociedade. Intimem-se.
ADV: JACINEIDE BARBOSA MOREIRA CAVALCANTE (OAB 3539/AL), ADV: JOÃO AUGUSTO SOARES VIEGA (OAB 8814/
AL), ADV: WERBETH HARRY BEZERRA JORGE (OAB 8875A/MA), ADV: BENEVENUTO SEREJO (OAB 4022/MA), ADV: MARCELO
OLIVEIRA LIMA (OAB 7822/MA), ADV: ANDRÉ LUIS MELQUIADES SOUSA (OAB 16479/MA), ADV: MAREVAL CESAR AGRA
CAVALCANT E (OAB 2.382) - Processo 0005113-46.2008.8.02.0058 (058.08.005113-5) - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE:
Maria José Melquíades - HERDEIRO: Fernando Marcson Melquiades - Mércia Lane Melquiedes - Michelle Stefhane Costa Melquiades
- Francisco Marcos Melquiades Filho - Mychael Cristian Costa Melquiades - Elaine Rosane Melquiades Faria Morais - Andressa Rosane
Melquiades Faria - Jonatas Leonardo Melquiades Freitas - Não obstante o teor do pedido de fls. 1.695/1.697, entendo que o mesmo fora
feito de forma extemporânea, não havendo requerimentos desta natureza antes da prolação da sentença, razão pela qual entendo que
as partes deverão buscar tal diligência em ação de sobrepartilha, na forma delimitada em sentença, visto que os bens estão situados em
outro estado da Federação. Assim, indefiro o pedido acima.
ADV: FÁBIO BARBOSA MACHADO (OAB 9850/AL), ADV: JAELSON TENÓRIO DE HOLANDA (OAB 12366/AL) - Processo 070003544.2019.8.02.0058 - Divórcio Litigioso - Dissolução - AUTORA: L.S.F.L. - RÉU: M.L.S. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO formulado na Exordial para decretar o Divórcio entre L.S.F.L. E M.L. DOS S., o que faço com espeque
no art. art. 226, § 6º da Constituição da República e no art. 487, I do Código de Processo Civil. Ademais, determino que: a) que a
guarda de M.V.S.F.L. E L.L.F.L. permaneça com a genitora; b) que o regime de visitas do demandado a seus filhos seja aos finais
de semana, alternados, pegando os menores nas sextas-feiras, às 17:00 horas, e devolvendo-os aos domingos, às 16:00 horas; em
feriados alternados, aniversário do genitor, bem como o dia dos pais, as crianças deverão permanecer com o demandado; c) que o
demandado pague, mensalmente, 52,43% (cinquenta e dois vírgula quarenta e três por cento) de um salário mínimo a seus filhos, a
título de pensão alimentícia, a ser depositado em conta bancária da autora, até o dia 30 (trinta) de cada mês; d) no tocante à partilha de
bens, fica assegurado às partes a divisão igualitária sobre a motocicleta Honda CG 150 TITAN KS, placa MVW 6254 (fls. 10/11) e sobre
o valor da construção do imóvel localizado no Povoado Capoeira, avaliada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme fls. 125. Os bens
em questão deverão ser vendidos e, acaso haja intenção de alguma das partes em permanecer com os bens, deverão indenizar o outro
à metade. Por fim, nestes autos, não será decidida a partilha sobre a granja em funcionamento na propriedade do genitor do requerido,
visto que não há documentos dando conta de sua propriedade ou registro em junta comercial, devendo as partes perseguirem a partilha
em ação própria, nos termos do art. 1.581 CC/02.
ADV: ANDRÉ CHALUB LIMA (OAB 7405B/AL), ADV: ‘ DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0701086-95.2016.8.02.0058
- Averiguação de Paternidade - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: Rodolfo de Farias Nunes - AVERIGUADO: Anthony
Gabriel Ribeiro Farias - Analisando os autos, verificamos que não houve pedido/indicação da parte requerida para alteração do nome
do menor no decorrer do processo, tendo o mesmo transitado em julgado no dia 17 de outubro de 2017, sendo arquivado no dia 20 de
outubro de 2017, conforme certidões de fls. 107 e 109, respectivamente. Assim, INDEFIRO o pedido de desarquivamento formulado em
requerimento de fls. 111, por considerar que não houve o erro alegado pela parte requerida. Ato contínuo, determino a manutenção do
arquivamento do presente processo. Intimem-se. Arapiraca , 30 de outubro de 2019. Ana Raquel da Silva Gama Juíza de Direito
ADV: VALÉRIA PEREIRA BARBOSA (OAB 8677/AL) - Processo 0701226-27.2019.8.02.0058 - Inventário - Inventário e Partilha HERDEIRA: Valdenice Maria de Barros Barbosa - Maria Ieda de Almeida Barbosa Fernandes - Maria do Socorro Barros de Andrade
- Valdirene Maria de Barros Barbosa - Ivanilda Pereira Bispo - Valéria Pereira Barbosa - Viviane Pereira Barbosa - Evio de Almeida
Barbosa - Ivânia Maria de Almeida Barbosa - ADVOGADO: Valéria Pereira Barbosa - Valéria Pereira Barbosa - Valéria Pereira Barbosa
- Valéria Pereira Barbosa - Valéria Pereira Barbosa - Valéria Pereira Barbosa - Valéria Pereira Barbosa - Valéria Pereira Barbosa Valéria Pereira Barbosa e outro - Intime-se a parte inventariante para que, em 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos sobre as peças
apresentadas pela Prefeitura de Arapiraca e pela Fazenda Nacional às fls. 74/75 e 113/114. Cumpra-se.
ADV: DAMIÃO FRANCISCO DA SILVA (OAB 5937B/AL) - Processo 0702006-98.2018.8.02.0058 - Procedimento Ordinário - Inventário
e Partilha - AUTORA: Joana Alves dos Santos - Considerando a documentação apresentada pelo inventariante, apenas se constata a
presença de escritura particular de compra e venda sobre o imóvel indicado às fls. 189/190. Os demais anexados às fls. 191/192, 193,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º