TJAL 25/09/2019 -Pág. 50 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quarta-feira, 25 de setembro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2432
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AUTOR: Condomínio do Edificio Racine - LITSATIVA: Monique Michelle Silva de Araújo Cavalcante - SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de
Ação Anulatória de Convocação de Assembleia Cumulado com Danos Morais, proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RACINE, com
base na legislação que entendeu pertinente, em face de RN TAVARES Administradora de Condomínio e Serviços Gerais, GILSIMAR
FERREIRA DE MIRANDA; PAULO BARTOLOMEU RAMOS BARROS; PAULO RICARDO GANDOLFO; ROSANGELA FARIAS DE
OLIVEIRA e RICARDO ALMEIDA MACIEL, todos devidamente qualificados (fls. 01) nos autos. Ocorre que, a parte autora informou que
a Síndica, Sra. Monique Michelle Silva de Araújo Cavalcante, renunciou ao mandato, motivo pelo qual, formula pedido de desistência da
ação, conforme se verifica à fl. 81 dos autos. Na hipótese, não há necessidade de ouvir-se os réus, na forma do § 4º do art. 485 do Novo
Código de Processo Civil, vez que sequer fora citado. De consequência, homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos, a desistência formulada, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, nos exatos termos do art. 485, VIII do
Novo Código de Processo Civil. Eventuais custas finais na forma da lei pela parte autora. Tanto que transitada em julgado esta sentença,
arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P. R. I. Maceió,24 de setembro de 2019. Ivan Vasconcelos Brito Junior Juiz de Direito
ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 12473/AL), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 17023/BA) - Processo
0710849-63.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade do Fornecedor - REQUERENTE: Gerlane Honorato Borba REQUERIDO: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,
intime-se o apelado, para nos termos do § 1º do artigo 1010 do NCPC, apresentar contrarrazões à apelação de fls. 373/386, no prazo
de 15(quinze) dias. Após, ocorrendo a hipótese do § 3º da referida norma legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de
Alagoas. Maceió, 24 de setembro de 2019 FERNANDA DE SOUZA LEÃO BRAGA Analista Judiciária
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 071714907.2018.8.02.0001 (apensado ao processo 0731402-97.2018.8.02.0001) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- AUTOR: Denilson Pedro dos Santos - RÉ: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Em cumprimento ao disposto no
Provimento nº 13/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, procedo com a intimação das partes litigantes, para
se manifestarem acerca do interesse na realização de composição amigável da lide, peticionando nos autos sua respectiva proposta,
ou especifiquem as provas que pretendem produzir em eventual instrução processual. Para tanto, concedo o prazo de 15(quinze) dias.
Maceió, 24 de setembro de 2019 FERNANDA DE SOUZA LEÃO BRAGA Analista Judiciária
ADV: CARLOS FELIPE COIMBRA LINS COSTA (OAB 5809/AL), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558A/AL) Processo 0717653-86.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: ALAGOAS CARTÓRIO DO 6
OFÍCIO - RÉU: Bradesco Saúde - Intime-se a parte ré, pela derradeira vez, para que, no prazo de 10 (dez dias), sob pena de arcar com
o ônus de sua omissão: Se manifeste acerca das alegações da parte autora às fls. 882/884 e 896/899; Comprove a emissão de boletos
de pagamento no valor de R$ 4.771,96 (quatro mil, setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos), os quais devem ser
enviados diretamente para o autor, conforme Decisão de fls. 891; Demonstre o efetivo cumprimento de Sentença proferida nos autos.
Intime-se. Cumpra-se. Maceió(AL), 24 de setembro de 2019. Ivan Vasconcelos Brito Junior Juiz de Direito
ADV: ROBÉRIO CÉSAR CAMILO DOS SANTOS (OAB 9260/AL) - Processo 0717778-44.2019.8.02.0001 - Consignação em
Pagamento - Indenizaçao por Dano Moral - AUTORA: Lucia Maria da Silva Pedrosa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto
no Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a),
para se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos
fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, acaso suscitados na defesa.
ADV: HUBERTO MARIA DRI (OAB 7170B/AL), ADV: LÍGIA MARIA VILAR DE CARVALHO (OAB 6563/AL), ADV: DANIEL LISBOA
DRI (OAB 65240/RS) - Processo 0718262-64.2016.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - EXEQUENTE:
Huberto Maria Dri - Lígia Maria Vilar de Carvalho - ADVOGADO: Huberto Maria Dri - Lígia Maria Vilar de Carvalho - Ato Ordinatório: Em
cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre
a certidão de fls. 37, no prazo de 15 (quinze) dias. Maceió, 24 de setembro de 2019. Maria Neilza Acioli Barbosa dos Santos Analista
Judiciária
ADV: ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445/AL), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957/AL), ADV: FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ (OAB 18821A/SC), ADV: PATRICIA
PONTAROLI JANSEN (OAB 2419/AL) - Processo 0719655-87.2017.8.02.0001 (apensado ao processo 0739653-75.2016.8.02.0001)
- Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos SA - RÉU: Elisangela
Martins dos Santos - SENTENÇA Vistos etc. BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, ajuizou, com base na legislação que
entendeu pertinente, AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, em face de ELISANGELA MARTINS DOS SANTOS, ambos qualificados às fls.
01 dos autos. As partes acostaram aos presentes autos requerimento (fls. 73/75) no qual formularam pedido de homologação judicial
da transação realizada quanto ao objeto da lide, acostando, para tanto, o competente instrumento particular de acordo. Pactuaram em
síntese que: 1. Pelo presente instrumento de transação, o réu pagará a quantia de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), para dar
plena e geral quitação ao contrato entabulado entre as partes sob o nº 4372175796 mediante boleto bancário com vencimento na data
de 10/09/2019. 2. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos, ficando eventuais despesas remanescentes
por conta da parte ré. Ainda, as partes renunciam aos honorários de sucumbência. Dispenso as custas finais com fulcro no artigo 90,
§ 3º do Novo Código de Processo Civil. Ambas as partes renunciaram ao prazo recursal desta sentença homologatória, segundo o
artigo 225 do NCPC. Estando o requerimento devidamente assinado pela parte autora, tendo comprovado o pagamento do valor do
acordo, torna-se possível a homologação requerida, tendo em vista a expressa manifestação de composição amigável declarada nos
autos. Assim é que homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes,
conforme termo de acordo acostado às fls. 73/75, julgando EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente processo nº 071965587.2017.8.02.0001 nos exatos termos do art. 487, inciso III, b, do Novo Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Maceió,24 de setembro de 2019. Ivan Vasconcelos Brito Junior Juiz de Direito
ADV: FÁBIO RIBEIRO VELOZO (OAB 119189/RJ), ADV: BRUNO DANTAS RIBEIRO (OAB 7682/SE), ADV: DIOGO DANTAS
OLIVEIRA (OAB 5433/SE), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 9395A/AL), ADV: LUCIANO GUIMARÃES MATA (OAB 4693/AL) - Processo 0719749-69.2016.8.02.0001 Procedimento Ordinário - Previdência privada - AUTOR: Sergio de Azevedo Egues - LITSATIVA: Sandra Maria Lima Lins e outros - RÉU:
Fundação Sistel de Seguridade Social - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO. Condeno os autores ao pagamento das
custas judiciais e de honorários advocatícios, fixando-os, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, em 10% (dez) por
cento sobre o valor da causa. Todavia, tal crédito ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
P.R.I. Maceió,
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL) - Processo 0719904-04.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Orcinio Amaro Gomes - Autos n° 0719904-04.2018.8.02.0001 Ação: Procedimento
Ordinário Autor: Orcinio Amaro Gomes Réu: Banco Itaúcard S/A DESPACHO Chamo o feito à ordem. Em análise à petição inicial,
verifico que a mesma não está de acordo com a previsão dos 320 do Código de Processo Civil de 2015. Vejamos: Art. 320. A petição
inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. É que, analisando a inicial, verifico que não estão
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