TJAL 25/09/2019 -Pág. 296 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quarta-feira, 25 de setembro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2432
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que tramitam por esse Juízo e Cartório
da 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes os
termos dos autos da Ação de Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos, tombados sob nº 0700558-05.2014.8.02.0067,
que tem como Autor: Ministério Público Estadual e Réu(s):
Joseildo Tavares da Silva. Estando o(a) Réu em local incerto e
não sabido, não sendo possível intimá-lo(s) pessoalmente,
fica(m) o(s) mesmo(s) INTIMADO(S), pelo presente, da
audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia
09/10/2019 às 17:30h, na Sala de Audiências da 15ª Vara
Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes - Endereço: Av.
Presidente Roosevelt, 206. E para que não se alegue
ignorância, mandei passar o presente edital, que será afixado
no átrio deste Fórum e publicado na Imprensa Oficial. Dado e
passado nesta cidade de 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz.
Entorpecentes, Estado de Alagoas, aos 24 de setembro de
2019. Eu, Simone Maria Lopes Marinho Torres, Analista
Judiciária, que digitei e subscrevi. Hélio Pinheiro Pinto Juiz de
Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz.
Entorpecentes
EDITAL DE INTIMAÇÃO
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O(A) Doutor(a) Hélio Pinheiro Pinto, Juiz de Direito desta 15ª
Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes, Estado de
Alagoas, na forma da lei etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que tramitam por esse Juízo e Cartório
da 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes os
termos dos autos da Ação de Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos, tombados sob nº 0056846-62.2007.8.02.0001,
que tem como Autor: Ministério Público Estadual e Réu(s):
Angelo Márcio Borba dos Santos. Estando o(a) Réu em local
incerto e não sabido, não sendo possível intimá-lo(s)
pessoalmente, fica(m) o(s) mesmo(s) INTIMADO(S), pelo
presente, da audiência de Instrução e Julgamento, designada
para o dia 10/10/2019 às 16:30h, na Sala de Audiências da 15ª
Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes - Endereço: Av.
Presidente Roosevelt, 206. E para que não se alegue
ignorância, mandei passar o presente edital, que será afixado
no átrio deste Fórum e publicado na Imprensa Oficial. Dado e
passado nesta cidade de 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz.
Entorpecentes, Estado de Alagoas, aos 24 de setembro de
2019. Eu, Simone Maria Lopes Marinho Torres, Analista
Judiciária, que digitei e subscrevi. Hélio Pinheiro Pinto Juiz de
Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz.
Entorpecentes
EDITAL DE INTIMAÇÃO
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O(A) Doutor(a) Hélio Pinheiro Pinto, Juiz de Direito desta 15ª
Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes, Estado de
Alagoas, na forma da lei etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que tramitam por esse Juízo e Cartório
da 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes os
termos dos autos da Ação de Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos, tombados sob nº 0706272-47.2014.8.02.0001,
que tem como Autor: Ministério Público Estadual e Réu(s):
CLÁUDIO ROBERTO FARIAS DA SILVA. Estando o(a)
Réu em local incerto e não sabido, não sendo possível intimálo(s) pessoalmente, fica(m) o(s) mesmo(s) INTIMADO(S),
pelo presente, da audiência de Instrução e Julgamento,
designada para o dia 10/10/2019 às 13:30h, na Sala de
Audiências da 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz.
Entorpecentes - Endereço: Av. Presidente Roosevelt, 206. E
para que não se alegue ignorância, mandei passar o presente
edital, que será afixado no átrio deste Fórum e publicado na
Imprensa Oficial. Dado e passado nesta cidade de 15ª Vara
Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes, Estado de Alagoas,
aos 24 de setembro de 2019. Eu, Simone Maria Lopes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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