TJAL 08/08/2019 -Pág. 239 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2401
239
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica Celebrado entre o Estado de Alagoas e o Tribunal de Justiça do Estado de
Alagoas para continuidade dos trabalhos realizados pela Central de Apoio e Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas de
Alagoas - CEAPA, no Município de Maceió/AL;
Resolve:
Art. 1º A fiscalização do cumprimento das condições para suspensão condicional do processo, inclusive o comparecimento periódico,
dos feitos que tramitam perante a 14ª Vara Criminal da Capital ficará a cargo da Central de Acompanhamento de Penas e Medidas
Alternativas de Alagoas CEAPA.
Parágrafo Único O disposto no caput não se aplica aos casos de comprovada impossibilidade técnica ou estrutural da CEAPA e de
destinação de Fiança, os quais ficarão a cargo do Cartório da 14ª Vara Criminal da Capital.
Art. 2º O Cartório da 14ª Vara Criminal da Capital encaminhará guia de fiscalização à CEAPA com a qualificação completa do
fiscalizado e o termo de suspensão condicional do processo, bem como providenciará a intimação do fiscalizado para o início do
cumprimento das condições estabelecidas.
Art. 3º O descumprimento de qualquer das condições impostas para a Suspensão Condicional do Processo deve ser comunicado
imediatamente, por meio de ofício, ao juízo desta 14ª Vara Criminal da Capital, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis.
Art. 4º Após findado o período estabelecido para a Suspensão Condicional do Processo, o CEAPA deve comunicar, imediadamente,
ao juízo da 14ª Vara Criminal da Capital, certificando acerca do cumprimento das condições.
Parágrafo Único Verificado o decurso do prazo indicado no caput sem que o CEAPA tenha cumprido a providência determinada, o
Cartório desta unidade deve oficiar à Central a fim de que encaminhe as informações necessárias.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Juliana Batistela Guimarães de Alencar
Juíza de Direito
15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL / JUIZ. ENTORPECENTES
JUIZ(A) DE DIREITO ANTÔNIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMONE MARIA LOPES MARINHO TORRES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0293/2019
ADV: NILVA REGINA CORREIA DE MELO (OAB 5116/AL), ADV: MARY ANY VIEIRA ALVES (OAB 4418/AL), ADV: DANIELA
DAMASCENO SILVA MELO (OAB 7599/AL), ADV: ANTONIO JORGE MESSIAS DA SILVA (OAB 11510/AL) - Processo 071052828.2017.8.02.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas - RÉU: Italo Augusto
da Silva Lins - Jose David da Silva Pontes - José Flavio Silva de Oliveira - Hichard Istevanny Ferreira Marinho - Autos n°: 071052828.2017.8.02.0001 Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Réu: Italo Augusto da
Silva Lins e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas, abro vista dos autos ao Advogado José Flavio Silva de Oliveira, Drª Nilva Regina Correia de Melo OAB/AL 5116, Jose David da
Silva Pontes, Drª. Mary Any Vieire Alve OAB/AL 4418, pelo prazo de 5 dias, para apresentar Alegações Finais. Maceió, 07 de agosto de
2019 Tiago Santana de Luna Batista Técnico Judiciário
Antonio Jorge Messias da Silva (OAB 11510/AL)
Daniela Damasceno Silva Melo (OAB 7599/AL)
Mary Any Vieira Alves (OAB 4418/AL)
Nilva Regina Correia de Melo (OAB 5116/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL / JUIZ. ENTORPECENTES
JUIZ(A) DE DIREITO ANTÔNIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMONE MARIA LOPES MARINHO TORRES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0295/2019
ADV: ROBERTA MACHADO RODRIGUES CALHEIROS (OAB 9729/AL) - Processo 0722851-07.2013.8.02.0001 - Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Yuri de Farias Chicaco - Autos n°: 072285107.2013.8.02.0001 Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Yuri de Farias
Chicaco ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro
vista dos autos ao Advogado da parte Yuri de Farias Chicaco apresentar alegações finais, no prazo de 5 dias. Maceió, 07 de agosto de
2019 Simone Maria Lopes Marinho Torres Analista Judiciária
Roberta Machado Rodrigues Calheiros (OAB 9729/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL / JUIZ. ENTORPECENTES
JUIZ(A) DE DIREITO ANTÔNIO JOSÉ BITTENCOURT ARAÚJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMONE MARIA LOPES MARINHO TORRES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º