Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJAL - Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 - Folha 385

    1. Página inicial  - 
    « 385 »
    TJAL 14/02/2019 -Pág. 385 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 14/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

    Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

    Maceió, Ano X - Edição 2285

    385

    acarreta o arquivamento do processo. Ante o exposto, DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, com espeque no artigo 51, inciso
    I. Condeno a parte autora ao pagamento das custas consoante parágrafo 2º do art. 51 da retro mencionada lei, caso não tenha sido
    deferida a justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, intime-se a referida parte para efetuar o pagamento das custas. Intimem-se.
    ADV: JOÃO CARLOS LEÃO GOMES (OAB 6922/AL), ADV: WELLINGTON DE ABREU PEREIRA (OAB 11652/AL) - Processo
    0702412-37.2018.8.02.0150 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA:
    Lucineide dos Santos - RÉU: Avista S.a. Administradora de Cartões de Crédito - Dispenso o relatório, de acordo com o artigo 38 da
    Lei 9.099/95. Compulsando os autos, denota-se que apesar de intimada a parte autora não compareceu à audiência designada. O art.
    51, inciso I da Lei 9099/95, é claro ao afirmar: “Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor
    deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;” Verifica-se, portanto a impossibilidade de prosseguimento do feito por
    impeditivo legal, já que a ausência da parte autora acarreta o arquivamento do processo. Ante o exposto, DETERMINO A EXTINÇÃO DO
    PROCESSO, com espeque no artigo 51, inciso I. Condeno a parte autora ao pagamento das custas consoante parágrafo 2º do art. 51 da
    retro mencionada lei, caso não tenha sido deferida a justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, intime-se a referida parte para efetuar o
    pagamento das custas. Intimem-se.
    ADV: ALLISSON THIAGO PORTO DE OLIVEIRA (OAB 11532/AL), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11490/AL) - Processo
    0702413-22.2018.8.02.0150 - Petição - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Liliane Santos Lemos - REQUERIDO: Banco
    IBI S.A. - Banco Múltiplo - A parte autora requereu desistência da ação, e conforme o artigo 485, VIII do Código de Processo Civil
    vigente, é uma das causas de extinção sem julgamento do mérito, não podendo, o(a) magistrado(a), ingressar no exame do mérito. A
    desistência impede o exame do mérito, pois nada relativo ao direito material foi discutido. Diante das razões acima expostas EXTINGO
    O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme determinado pelo artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil vigente.
    Sem custas ou honorários. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
    ADV: ALLISSON THIAGO PORTO DE OLIVEIRA (OAB 11532/AL) - Processo 0702414-07.2018.8.02.0150 - Petição - Indenização
    por Dano Moral - REQUERENTE: Liliane Santos Lemos - A parte autora requereu desistência da ação, e conforme o artigo 485, VIII do
    Código de Processo Civil vigente, é uma das causas de extinção sem julgamento do mérito, não podendo, o(a) magistrado(a), ingressar
    no exame do mérito. A desistência impede o exame do mérito, pois nada relativo ao direito material foi discutido. Diante das razões
    acima expostas EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme determinado pelo artigo 485, inciso VIII do Código
    de Processo Civil vigente. Sem custas ou honorários. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
    ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: JOYCE MANUELY DOS SANTOS OLIVEIRA
    (OAB 12910/AL) - Processo 0702415-89.2018.8.02.0150 - Petição - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Josefa Rosa da Silva
    - REQUERIDO: Banco Itaú Bmg Consignado S/A - A parte autora requereu desistência da ação, e conforme o artigo 485, VIII do Código
    de Processo Civil vigente, é uma das causas de extinção sem julgamento do mérito, não podendo, o(a) magistrado(a), ingressar no
    exame do mérito. A desistência impede o exame do mérito, pois nada relativo ao direito material foi discutido. Diante das razões acima
    expostas EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme determinado pelo artigo 485, inciso VIII do Código de
    Processo Civil vigente. Sem custas ou honorários. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
    ADV: JOYCE MANUELY DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 12910/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO
    (OAB 29442/BA), ADV: MONIQUE SALGADO SERRA CARLETTO (OAB 15928A/AL) - Processo 0702416-74.2018.8.02.0150 - Petição
    - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Josefa Rosa da Silva - REQUERIDO: Banco Itaú Bmg Consignado S/A - A parte autora
    requereu desistência da ação, e conforme o artigo 485, VIII do Código de Processo Civil vigente, é uma das causas de extinção sem
    julgamento do mérito, não podendo, o(a) magistrado(a), ingressar no exame do mérito. A desistência impede o exame do mérito, pois
    nada relativo ao direito material foi discutido. Diante das razões acima expostas EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
    MÉRITO, conforme determinado pelo artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil vigente. Sem custas ou honorários. Intimem-se.
    Após o trânsito em julgado, arquive-se.
    ADV: JOYCE MANUELY DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 12910/AL), ADV: MONIQUE SALGADO SERRA CARLETTO (OAB 15928A/
    AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0702417-59.2018.8.02.0150 - Petição Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Josefa Rosa da Silva - REQUERIDO: Banco Itaú Bmg Consignado S/A - A parte autora
    requereu desistência da ação, e conforme o artigo 485, VIII do Código de Processo Civil vigente, é uma das causas de extinção sem
    julgamento do mérito, não podendo, o(a) magistrado(a), ingressar no exame do mérito. A desistência impede o exame do mérito, pois
    nada relativo ao direito material foi discutido. Diante das razões acima expostas EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
    MÉRITO, conforme determinado pelo artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil vigente. Sem custas ou honorários. Intimem-se.
    Após o trânsito em julgado, arquive-se.
    ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: JOYCE MANUELY DOS SANTOS OLIVEIRA
    (OAB 12910/AL) - Processo 0702418-44.2018.8.02.0150 - Petição - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Josefa Rosa da Silva
    - REQUERIDO: Banco Itaú Bmg Consignado S/A - A parte autora requereu desistência da ação, e conforme o artigo 485, VIII do Código
    de Processo Civil vigente, é uma das causas de extinção sem julgamento do mérito, não podendo, o(a) magistrado(a), ingressar no
    exame do mérito. A desistência impede o exame do mérito, pois nada relativo ao direito material foi discutido. Diante das razões acima
    expostas EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme determinado pelo artigo 485, inciso VIII do Código de
    Processo Civil vigente. Sem custas ou honorários. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
    ADV: THÚLIO MADEIRO APRATO PINHEIRO (OAB 7927/AL), ADV: JOYCE MANUELY DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 12910/
    AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0702420-14.2018.8.02.0150 - Petição
    - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Josefa Rosa da Silva - REQUERIDO: Banco Itaú Bmg - A parte autora requereu
    desistência da ação, e conforme o artigo 485, VIII do Código de Processo Civil vigente, é uma das causas de extinção sem julgamento
    do mérito, não podendo, o(a) magistrado(a), ingressar no exame do mérito. A desistência impede o exame do mérito, pois nada relativo
    ao direito material foi discutido. Diante das razões acima expostas EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme
    determinado pelo artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil vigente. Sem custas ou honorários. Intimem-se. Após o trânsito em
    julgado, arquive-se.
    ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: JOYCE MANUELY DOS SANTOS OLIVEIRA
    (OAB 12910/AL) - Processo 0702423-66.2018.8.02.0150 - Petição - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Josefa Rosa da Silva
    - REQUERIDO: Banco Itaú Bmg - A parte autora requereu desistência da ação, e conforme o artigo 485, VIII do Código de Processo Civil
    vigente, é uma das causas de extinção sem julgamento do mérito, não podendo, o(a) magistrado(a), ingressar no exame do mérito. A
    desistência impede o exame do mérito, pois nada relativo ao direito material foi discutido. Diante das razões acima expostas EXTINGO
    O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme determinado pelo artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil vigente.
    Sem custas ou honorários. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
    ADV: JOYCE MANUELY DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 12910/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO
    (OAB 29442/BA) - Processo 0702424-51.2018.8.02.0150 - Petição - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Josefa Rosa da Silva
    - REQUERIDO: Banco Itaú Bmg - A parte autora requereu desistência da ação, e conforme o artigo 485, VIII do Código de Processo Civil

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto