TJAL 22/01/2019 -Pág. 84 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: terça-feira, 22 de janeiro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano X - Edição 2268
84
Relator
Apelação n.º 0728841-76.2013.8.02.0001
Indenização por Dano Material
3ª Câmara Cível
Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Revisor:
Apelado
: Mapfre Seguros Gerais S/A
Advogado
: Carlos Antônio Harten Filho (OAB: 19357/PE)
Advogado
: Thiago Pessoa Rocha (OAB: 29650/PE)
Advogada
: Maria Eduarda Paiva (OAB: 40807/PE)
Apelante : Mapfre Seguros Gerais S/A
Advogado
: Carlos Antônio Harten Filho (OAB: 19357/PE)
Advogado
: Thiago Pessoa Rocha (OAB: 29650/PE)
Advogada
: Maria Eduarda Paiva (OAB: 40807/PE)
Apelante Adesiv : Colégio de São Luiz Ltda ME
Advogado
: Volney da Silva Amaral (OAB: 3178/AL)
Advogado
: André Rebelo Costa (OAB: 11569AL)
Apelado : Samuel Nícolas da Silva Lima
Advogado
: Emmanuel Ferreira Alves (OAB: 12211/AL)
Apelante : Samuel Nícolas da Silva Lima
Advogado
: Emmanuel Ferreira Alves (OAB: 12211/AL)
Apelado : Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado
: Carlos Antônio Harten Filho (OAB: 19357/PE)
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2019. Deixo de analisar a petição de fls. 372/373 por haver se esgotado a competência deste
Órgão Colegiado, devendo a parte interessada endereça-la em sede de primeiro grau. Remetam-se os autos à Secretaria desta Câmara
Cível para que, após certificado o trânsito em julgado do acórdão de fls. 352/365, seja providenciada a baixa dos autos. Publique-se.
Maceió, 21 de janeiro de 2019. Des. Domingos de Araújo Lima Neto Relator
Agravo de Instrumento n.º 0800179-06.2019.8.02.0000
Reconhecimento / Dissolução
3ª Câmara Cível
Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Revisor:
Agravante
: K. E. L.
Advogado
: Luiz André Braga Grigório (OAB: 10741/AL)
Advogado
: Felipe de Pádua Cunha de Carvalho (OAB: 5206/AL)
Advogado
: José Adalberto Petean Júnior (OAB: 7830/AL)
Soc. Advogados : Felipe de Padua Advogados Associados (OAB: 342/AL)
Agravada
: M. P. B. B.
Advogada
: Daniela de Mendonça Brandão Maranhão (OAB: 5671/AL)
Advogado
: Antônio Fernando Menezes de Batista Costa (OAB: 2011/AL)
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2019. Trata-se de agravo de instrumento com pedido de liminar interposto pela ora agravante,
em face da decisão proferida pelo juízo da 23ª Vara Cível da Capital. Em análise da peça recursal, extrai-se desta debate de ordem
preliminar, cuja análise poderá refletir no julgamento do mérito recusal. Assim, em que pese possa o relator, ab initio, analisar o pleito
liminar inaudita altera pars, deixo, por hora, de apreciá-lo e determino a intimação da parte agravada, nos termos do art. 1.019, II, do
CPC, para que apresente contrarrazões. Após o decurso do prazo, com ou sem a manifestação da parte agravada, voltem-me os autos
a fim de apreciar o pleito liminar formulado na exordial recursal. Publique-se Maceió, 21 de janeiro de 2019. Des. Domingos de Araújo
Lima Neto Relator
Agravo de Instrumento n.º 0800220-70.2019.8.02.0000
Interpretação / Revisão de Contrato
3ª Câmara Cível
Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Revisor:
Agravante
: Sidnei Araujo Silva
Advogado
: Dayvidson Naaliel Jacob Costa (OAB: 4845/AL)
Agravado
: Banco Itaucard S/A
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