TJAL 10/01/2019 -Pág. 18 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quinta-feira, 10 de janeiro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano X - Edição 2260
18
Assunto: Formalização de Convênio- E-SAJ
DESPACHO
Considerando as documentações constantes no Processo Administrativo em epígrafe, bem como o Despacho GPAPJ nº 693/2018,
a celebração do Termo de Convênio nº 001/2019, entre este Tribunal de Justiça de Alagoas e a Procuradoria Geral do Estado do Paraná,
tendo por a adesão ao “Processo Eletrônico” e aos “Serviços do Portal SAJ”, incluindo a comunicação eletrônica de Atos Processuais
e o chamado Peticionamento Eletrônico. Especificamente, a comunicação destes Atos e Peticionamento Eletrônico poderão ocorrer
também através de WebServices, seguindo regras e especificações constantes no Padrão de Integração do Poder Judiciário do Estado
de Alagoas.
O prazo de vigência do presente termo de Convênio será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da sua publicação.
À Subdireção-Geral para as devidas providências.
Maceió, 08 de janeiro de 2019
Des. TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO TERMO DE CONVÊNIO nº 001/2019
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2018/8738).
DAS PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS E o ESTADO DO PARANÁ.
DO OBJETO: Por meio do presente Termo de Convênio, as Partes visam à adesão da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO
PARANÁ ao “Processo Eletrônico” e aos “Serviços do Portal SAJ”, incluindo a comunicação eletrônica de Atos Processuais e o chamado
Peticionamento Eletrônico. Especificamente, a comunicação destes Atos e Peticionamento Eletrônico poderão ocorrer também através
de WebServices, seguindo regras e especificações constantes no Padrão de Integração do Poder Judiciário do Estado de Alagoas.
DO GESTOR: O Gestor deste Convênio será o Diretor de Informática do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça, que poderá designar
servidor do quadro funcional para auxiliá-lo nas funções de fiscal do Convênio, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/1993.
DOS RECURSOS: As despesas decorrentes do objeto do presente Convênio, concernentes a instalação e ao funcionamento,
correrão à conta de dotações próprias de cada participe, conforme as responsabilidades de cada um, assumidas neste termo. Não
haverá qualquer transferência de recursos entre os convenentes
DA VIGÊNCIA: Este Convênio terá vigência por 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua publicação.
DO FORO: Fica estabelecido o foro da comarca da Capital do Estado de Alagoas para dirimir eventuais questões oriundas da
execução deste Convênio.
DA PUBLICAÇÃO: A publicação do presente instrumento será efetuada em extrato por ambos os CONVENENTES em seus Diários
Oficiais, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, nos termos do
parágrafo único do art. 61 da Lei n°. 8.666/1993, com alterações posteriores.
Maceió, 08 de janeiro de 2019.
TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Primeiro Convenente
SANDRO MARCELO KOZIKOSKI
Procurador Geral do Estado do Paraná
Segundo Convenente
SUBDIREÇÃO GERAL
Processo Administrativo nº 2018/9558
Assunto: Celebração de Atas de Registro de Preços Aquisição de extintores.
DESPACHO
Considerando a documentação no Processo Administrativo em epígrafe, AUTORIZO a celebração de Atas de Registro de Preços
nsº 001/2019 e 002/2019, oriundas do Pregão Eletrônico nº 047/2018, corroboradas pelo Parecer GPAPJ nº 223/2018 da Procuradoria
Administrativa deste Sodalício, relativas à aquisição extintores, com as empresas:
- SENTINELA DO VALE COMERCIAL EIRELI, arrematante do Lote I, no valor global estimado de R$ 83.798,55 (oitenta e três mil,
setecentos e noventa e oito reais e cinquenta e cinco centavos);
- EKIPE TECNOLOGIA EM SEGURANCA E INCENDIO LTDA, arrematante do Lote II, no valor global estimado de R$ 27.899,60
(vinte e sete mil, oitocentos e noventa e nove reais e sessenta centavos);
No ato da assinatura, é indispensável a apresentação das certidões negativas de débitos devidamente atualizadas, declaração que
comprove a inexistência de vínculo dos membros da contratada com este Tribunal, que evidencie a prática de nepotismo, vedadas pelas
Resoluções nº 156, de 08 de agosto de 2012 e nº 07, de 18 de outubro de 2005, com as alterações promovidas pela Resolução nº 229,
de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça CNJ; declaração de inexistência de fato posterior que impeça a empresa
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