TJAL 16/08/2018 -Pág. 99 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quinta-feira, 16 de agosto de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2165
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existentes, a serem suportadas pela parte autora. P.R.I. Maceió, 15 de agosto de 2018. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: CARMEM LÚCIA COSTA DOS SANTOS (OAB 10905/AL), ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL)
- Processo 0717475-40.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: JOSÉ EDSON
FERREIRA DA SILVA - Cls. R.H. Considerando-se que o feito sequer teve a apreciação do pedido liminar e comando citatório, não
conheço do expediente retro constante, eis que completamente descabido nesta fase processual. Outrossim, intime-se a parte
autora para que dê cumprimento ao comando de fls. 43/44, devendo, em havendo êxito na diligência, promover a demonstração da
cobrança indevida, discriminando as supostas abusividades contratuais, inclusive com indicação das respectivas cláusulas, de forma
pormenorizada, ex-vi do art. 330, § 2º, do NCPC, sob pena de indeferimento da petição inicial por inépcia (NCPC, art. 330, inciso I), caso
em que deverá proceder a emenda no doc. de fls. 18/20. ( Prazo: 05 (cinco) dias ) Ademais, quedando inerte, seja a mesma intimada,
pessoalmente, através de mandado judicial, ou por via postal, com A.R., caso seja domiciliada em outro Juízo, para que dê impulso ao
feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos moldes do art. 485, § 1º, do NCPC. Maceió, 15 de agosto de
2018. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: EDUARDO MÉRO CAMPOS (OAB 8585/AL), WANESKA SHIRLEY PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 10049/AL), JORGIANA
GASPAR FEITOSA (OAB 11506/AL), MARIA JOSÉ MORAES DE PAULA E SILVA (OAB 123405/SP) - Processo 071825487.2016.8.02.0001 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - EMBARGANTE: Manoel Delfino Silva - Beloniza Teixeira
Silva - EMBARGADO: Scania Administradora de Consórcios Ltda - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifestem - se o (a) (s) partes, acerca da viabilidade ou não na designação de
audiência de conciliação. Outrossim, em entendendo as partes pela não viabilidade de audiência conciliatória, especifiquem de logo, as
provas que pretendem produzir em audiência, guardado o prazo de 05 (cinco dias). Maceió, 15 de agosto de 2018. Gerson Vicente da
Silva Ferreira Junior Chefe de Secretaria
ADV: MANUELA GOULART MENDES TOJAL (OAB 15124/AL), LUIZ AUGUSTO BARBOSA CAVALCANTE (OAB 14021/AL),
PEDRO ACCIOLY LINS DE BARROS (OAB 11731/AL), ADALBERTO JOSÉ DA COSTA TENÓRIO (OAB 10025/AL), PAULO FARIA
ALMEIDA NETO (OAB 8823/AL) - Processo 0720335-72.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Dano Material - AUTOR: W Correia
Construções - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas,
manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 178, no prazo de 15 (quinze) dias. Maceió, 15 de agosto de 2018. Lidiany Lima
Brandão Chefe de Secretaria Substituta
ADV: EDBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), JOÃO ARTUR ANDION, GUSTAVO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 8783/
AL), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 15483A/AL) - Processo 0720512-75.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ELIANA FARIAS DE SOUZA - REQUERIDO: Banco Itau Veiculos S.A - Cls. R.H.
Atento ao teor do expediente retro constante, intime-se a parte demandada para que, em complemento ao documento de fls. 84/86,
instrua os autos com cópia integral do instrumento contratual, celebrado entre as partes. ( Prazo: 05 (cinco) dias ) Maceió, 15 de agosto
de 2018. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: LUIZ ANDRÉ BRAGA GRIGÓRIO (OAB 10741/AL) - Processo 0720533-75.2018.8.02.0001 - Execução de Alimentos Alimentos - EXEQUENTE: Maria Derlane Souto da Rocha - Maria Emanuelle da Rocha Gomes - Maria Fernanda da Rocha Gomes
- Isto posto, homologo o pedido de desistência da ação, para que produza seus efeitos legais, nos termos do art. 200, parágrafo único,
do NCPC, julgando por conseguinte extinto o processo, ex-vi do art. 485, VIII, da lei adjetiva civil pátria. Outrossim, considerando-se o
disposto no art. 99, § 3º, do NCPC, verbis: “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa
natural.”, defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial. Sem custas. P . R . I. Maceió, 15 de
agosto de 2018. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: DIOGO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 11404/AL) - Processo 0720603-92.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: João Batista de Lima Gomes - Cls. R.H. Como medida precedente à análise do pedido de tutela
de urgência, formulado na exordial, intime-se a parte autora para instruir os autos com cópia de sua ficha financeira do corrente ano
atualizada, de onde se afira a continuidade de desconto mensal, em sua folha de pagamento, efetivado pela instituição financeira, ora
demandada, com a denominação “BMG-CARTÃO”, conforme deduzido na proemial. ( Prazo: 15 (quinze) dias ) Maceió, 14 de agosto de
2018. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: MARIANA DIAS RODRIGUES (OAB 13150/AL) - Processo 0720657-58.2018.8.02.0001 - Petição - Tutela e Curatela REQUERENTE: Maria Joseline Eustaquio dos Santos - Isto posto, homologo o pedido de desistência da ação, para que produza seus
efeitos legais, nos termos do art. 200, parágrafo único, do NCPC, julgando por conseguinte extinto o processo, ex-vi do art. 485, VIII, da
lei adjetiva civil pátria. Outrossim, considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do NCPC, verbis: “Presume-se verdadeira a alegação de
insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.”, defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado
na exordial. Sem custas. P . R . I. Maceió,15 de agosto de 2018. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE (OAB 8949A/AL), ELYSANDRO CARNAÚBA MELO (OAB 14019/AL) Processo 0722602-51.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Inaldo Mario Vieira
dos Santos - RÉU: Banco GMAC S/A - Isto posto, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais,
julgando por conseguinte extinto o processo, ex-vi do art. 487, III, “b”, da lei adjetiva civil pátria. Outrossim, expeça-se o competente
alvará judicial, conforme requerido no petitório suso mencionado, observando-se os comprovantes de depósitos judiciais acostados
aos presentes autos. Custas processuais finais, remanescentes, se houver, dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, do NCPC. Sem
honorários. P . R . I. Maceió,15 de agosto de 2018. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 7190A/AL) - Processo 072260540.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: Adriana Paula dos Santos Rodrigues RÉU: Banco Itaúcard S/A - Isto posto, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais, julgando por
conseguinte extinto o processo, ex-vi do art. 487, III, “b”, da lei adjetiva civil pátria. Outrossim, expeça-se o competente alvará judicial,
conforme requerido no petitório de fls. 140, observando-se os comprovantes de depósitos judiciais acostados aos presentes autos.
Custas processuais finais, remanescentes, se houver, dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, do NCPC. Sem honorários. P . R . I.
Maceió,15 de agosto de 2018. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE), MARCELO DOS REIS MARTELLI (OAB 11821BA/L) Processo 0725368-14.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Vícios de Construção - AUTOR: Antonio Eliziario da Silva e outros
- RÉU: Sul América Companhia Nacional de Seguros e outro - Do exposto, com suporte no disposto no 109, I da Constituição Federal,
tenho por procedente a preliminar em exame, pelo que declino a competência deste Juízo para conhecer do feito, nos termos do art. 64,
§ 1º, do NCPC, determinando a remessa dos presentes autos à Justiça Federal da 5ª Região - Seção Judiciária de Alagoas, para os fins
de direito. Anotações devidas. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, 15 de agosto de 2018. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito
ADV: WELLINGTON BARBOSA PITOMBEIRA JÚNIOR (OAB 10899/AL), ALBADILO SILVA CARVALHO (OAB 15712A/AL) Processo 0725495-49.2015.8.02.0001 (apensado ao processo 0724029-20.2015.8.02.0001) - Procedimento Ordinário - Interpretação /
Revisão de Contrato - AUTOR: Antônio Carlos dos Santos - RÉU: Cia de Créditos Financiamento Investimento Reanault do Brasil - Isto
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