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    TJAL - Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018 - Folha 202

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    TJAL 06/04/2018 -Pág. 202 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 06/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018

    Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

    Maceió, Ano IX - Edição 2079

    202

    Apelação n.º 0000820-44.2014.8.02.0051
    Destruição / Subração / Ocultação de Cadáver
    Câmara Criminal
    Relator:Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
    Apelante
    : Michael Douglas Alves da Silva
    Advogado
    : Joanisio Pita de Omena Neto (OAB: 13819/AL)
    Advogado
    : Joanísio Pita de Omena Júnior (OAB: 8101/AL)
    Apelante
    : Thayllon Bhyanch Souza de Araujo
    Advogado
    : Joanisio Pita de Omena Neto (OAB: 13819/AL)
    Advogado
    : Joanísio Pita de Omena Júnior (OAB: 8101/AL)
    Apelante
    : Ministério Público
    Apelado
    : Ministério Público
    Apelado
    : Michael Douglas Alves da Silva
    Advogado
    : Joanisio Pita de Omena Neto (OAB: 13819/AL)
    Advogado
    : Joanísio Pita de Omena Júnior (OAB: 8101/AL)
    Apelado
    : Thayllon Bhyanch Souza de Araujo
    Advogado
    : Joanisio Pita de Omena Neto (OAB: 13819/AL)
    Advogado
    : Joanísio Pita de Omena Júnior (OAB: 8101/AL)
    DESPACHO
    Constata-se dos autos que, apesar de devidamente intimados para apresentarem suas razões recursais, os apelantes Michael
    Douglas Alves da Silva e Thayllon Bhyanch Souza de Araújo deixaram transcorrer in albis o prazo legal, consoante certidão de fl. 1215.
    Diante disso, intimem-se, pessoalmente, os recorrentes Michael Douglas Alves da Silva e Thayllon Bhyanch Souza de Araújo para
    que, no prazo de 10 (dez) dias, constituam novos advogados, sendo que desde já ficam alertados de que suas inércias importarão na
    nomeação da Defensoria Pública.
    Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
    Maceió, 04 de abril de 2018.
    Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
    Relator
    Apelação n.º 0000229-19.2011.8.02.0203
    Crimes do Sistema Nacional de Armas
    Câmara Criminal
    Relator:Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
    Apelante
    : Nailson de Souza
    Defensor P
    : João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP)
    Defensor P
    : Marcelo Barbosa Arantes (OAB: 25009/GO)
    Defensor P
    : Andre Chalub Lima (OAB: 7405/AL)
    Apelado
    : Ministério Público
    DESPACHO
    Compulsando minuciosamente os autos, observo que, apesar de interposta a apelação pela defesa do condenado, não vislumbro a
    sua intimação pessoal acerca do teor da sentença.
    Assim, considerando a necessidade de conhecimento do réu sobre a decisão condenatória, ainda que possua advogado ou defensor
    público, determino a remessa dos autos ao juízo originário, a fim de que seja providenciada a intimação do acusado, pessoalmente, para
    tomar ciência da sentença.
    Cumprida a diligência, venham-me conclusos com urgência.
    Publique-se.
    Cumpra-se.
    Maceió, 04 de abril de 2018.
    Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
    Relator
    Habeas Corpus n.º 0801426-56.2018.8.02.0000
    Crimes contra a Economia Popular
    Câmara Criminal
    Relator:Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
    Imp/Defensor : Othoniel Pinheiro Neto
    Imp/Defensora : Mariana Soares Braga
    Paciente
    : Orlando Manuel Polo Herrera
    Impetrado
    : Juízes de Direito da 17ª Vara Criminal da Capital
    DESPACHO

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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