TJAL 06/04/2018 -Pág. 202 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 6 de abril de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IX - Edição 2079
202
Apelação n.º 0000820-44.2014.8.02.0051
Destruição / Subração / Ocultação de Cadáver
Câmara Criminal
Relator:Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Apelante
: Michael Douglas Alves da Silva
Advogado
: Joanisio Pita de Omena Neto (OAB: 13819/AL)
Advogado
: Joanísio Pita de Omena Júnior (OAB: 8101/AL)
Apelante
: Thayllon Bhyanch Souza de Araujo
Advogado
: Joanisio Pita de Omena Neto (OAB: 13819/AL)
Advogado
: Joanísio Pita de Omena Júnior (OAB: 8101/AL)
Apelante
: Ministério Público
Apelado
: Ministério Público
Apelado
: Michael Douglas Alves da Silva
Advogado
: Joanisio Pita de Omena Neto (OAB: 13819/AL)
Advogado
: Joanísio Pita de Omena Júnior (OAB: 8101/AL)
Apelado
: Thayllon Bhyanch Souza de Araujo
Advogado
: Joanisio Pita de Omena Neto (OAB: 13819/AL)
Advogado
: Joanísio Pita de Omena Júnior (OAB: 8101/AL)
DESPACHO
Constata-se dos autos que, apesar de devidamente intimados para apresentarem suas razões recursais, os apelantes Michael
Douglas Alves da Silva e Thayllon Bhyanch Souza de Araújo deixaram transcorrer in albis o prazo legal, consoante certidão de fl. 1215.
Diante disso, intimem-se, pessoalmente, os recorrentes Michael Douglas Alves da Silva e Thayllon Bhyanch Souza de Araújo para
que, no prazo de 10 (dez) dias, constituam novos advogados, sendo que desde já ficam alertados de que suas inércias importarão na
nomeação da Defensoria Pública.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Maceió, 04 de abril de 2018.
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Relator
Apelação n.º 0000229-19.2011.8.02.0203
Crimes do Sistema Nacional de Armas
Câmara Criminal
Relator:Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Apelante
: Nailson de Souza
Defensor P
: João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP)
Defensor P
: Marcelo Barbosa Arantes (OAB: 25009/GO)
Defensor P
: Andre Chalub Lima (OAB: 7405/AL)
Apelado
: Ministério Público
DESPACHO
Compulsando minuciosamente os autos, observo que, apesar de interposta a apelação pela defesa do condenado, não vislumbro a
sua intimação pessoal acerca do teor da sentença.
Assim, considerando a necessidade de conhecimento do réu sobre a decisão condenatória, ainda que possua advogado ou defensor
público, determino a remessa dos autos ao juízo originário, a fim de que seja providenciada a intimação do acusado, pessoalmente, para
tomar ciência da sentença.
Cumprida a diligência, venham-me conclusos com urgência.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, 04 de abril de 2018.
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Relator
Habeas Corpus n.º 0801426-56.2018.8.02.0000
Crimes contra a Economia Popular
Câmara Criminal
Relator:Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Imp/Defensor : Othoniel Pinheiro Neto
Imp/Defensora : Mariana Soares Braga
Paciente
: Orlando Manuel Polo Herrera
Impetrado
: Juízes de Direito da 17ª Vara Criminal da Capital
DESPACHO
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