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    TJAL - Disponibilização: sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018 - Folha 106

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    TJAL 23/02/2018 -Pág. 106 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 23/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Disponibilização: sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

    Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

    Maceió, Ano IX - Edição 2051

    106

    12.2 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no
    concurso.
    12.3 Os candidatos aprovados serão ordenados em classificação por cargo/especialidade, de acordo com os valores decrescentes
    das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste Edital.
    13. DA COMPROVAÇÃO DA SANIDADE FÍSICA E MENTAL
    13.1 13.1
    Todos os candidatos de Nível Superior, (Analista Judiciário) classificados na etapa anterior e os candidatos de
    Nível Médio, (Técnico Judiciário) classificados até a posição 400, respeitados os empatados na última colocação, serão convocados
    para a comprovação da sanidade física e mental, por meio de edital de convocação, a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.
    fgv.br/fgvprojetos/concursos/tjal, e deverão enviar a documentação disposta no subitem 13.2 no período previsto de 24 de agosto de
    2018 até 30 de agosto de 2018. A análise ficará a cargo de uma equipe multiprofissional, instituída pela FGV, nos moldes da Lei nº
    7.853/89 e do Art. 43 do Decreto Federal nº 3.298/99, a qual verificará sobre a qualificação e aptidão para o cargo.
    13.1.1
    A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato poderá ser avaliada durante o estágio probatório
    pela equipe multiprofissional do TJAL.
    13.2
    Os candidatos deverão encaminhar os seguintes documentos:
    a) laudo médico em sua via original ou em cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos doze meses que antecedem a perícia
    médica, que ateste a plena aptidão para exercício do cargo.
    b) VDRL e Hemograma completo;
    c) bioquímica do sangue: glicose, ureia, creatinina, TGO, TGP, colesterol total e frações, triglicerídios e ácido úrico;
    d) EPF;
    e) EAS;
    f) radiografia de tórax nas incidências de PA e perfil, com laudo, sendo dispensado para as candidatas gestantes, desde que
    comprovem esta condição no ato de entrega dos exames;
    g) laudo de otorrinolaringologista com audiometria tonal;
    h) laudo de oftalmologista, contendo as seguintes avaliações: acuidade visual com e sem correção, fundoscopia, tonometria, biomicoscopia,
    motricidade ocular, teste de sensibilidade a cores e campo visual;
    i) laudo de ortopedista, constando especificamente a não ocorrência de lesão de esforço repetitivo ou outra doença ocupacional;
    j) laudo de psiquiatra;
    k) para os candidatos acima de 35 (trinta e cinco) anos, eletrocardiograma com laudo.
    13.3
    O candidato será considerado apto ou inapto ao exercício do cargo na comprovação de sanidade física e recomendado ou não
    recomentado na comprovação da sanidade mental.
    13.4
    Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso o candidato considerado inapto nos exames de sanidade física e
    não recomendado no exame de sanidade mental.
    13.5 Os exames para comprovação da sanidade física e mental serão custeados pelo próprio candidato.
    13.6
    Demais informações sobre os exames de sanidade física e mental constarão no edital de convocação para esta fase.
    14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
    14.1 Em caso de empate terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
    a)
    tiver idade mais elevada;
    b)
    obtiver a maior nota na prova escrita discursiva, no caso dos cargos de Nível Superior;
    c)
    obtiver a maior nota no módulo de Conhecimentos Específicos;
    d) obtiver maior pontuação na Avaliação de Títulos e
    e)
    tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com a Lei nº 11.689/08.
    15. DOS RECURSOS
    15.1 O gabarito oficial preliminar, o resultado preliminar da Prova Escrita Objetiva do Nível Médio e Nível Superior e o resultado
    preliminar da Prova Escrita Discursiva do Nível Superior, serão divulgados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/
    tjal.
    15.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar, contra o resultado preliminar da Prova Escrita
    Objetiva e contra o resultado preliminar da Prova Escrita Discursiva mencionados no subitem 15.1 disporá de cinco dias úteis para fazêlo, a contar do dia subsequente ao da divulgação destes.
    15.3 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da Prova Escrita Objetiva, o resultado preliminar da Prova Escrita Objetiva, o
    resultado preliminar da Prova Escrita Discursiva, o resultado preliminar da Avaliação de Títulos e o resultado preliminar da comprovação
    da sanidade física e mental, o candidato deverá usar formulários próprios, encontrados no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/
    concursos/tjal, respeitando as respectivas instruções.
    15.3.1
    O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será
    liminarmente indeferido.
    15.3.2
    O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente
    desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora da FGV.
    15.3.3
    Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Escrita Objetiva, a Banca Examinadora da FGV
    poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão.
    15.3.4
    Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova Escrita Objetiva, a pontuação
    correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos.
    15.3.5
    Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de Prova Escrita
    Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
    15.3.6
    Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Escrita Objetiva e da Prova Escrita Discursiva, a
    Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado.
    15.3.7
    Todos os recursos serão analisados, e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/
    concursos/tjal.
    15.3.8
    Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos Correios, assim como fora do prazo.

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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