TJAL 06/10/2017 -Pág. 258 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 6 de outubro de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IX - Edição 1962
258
Procuradoria da Fazenda Nacional em Alagoas Executado: Comercial Irmaos Luna ATO ORDINATÓRIO Levando em consideração
que houve a digitalização dos autos, com inclusão no sistema SAJ/PG como processo eletrônico, intimem-se as partes a respeito da
mudança de físico para virtual, advertindo-as que a partir da intimação da virtualização só serão recebidas petições intermediárias por
meio do peticionamento eletrônico e não mais por conduto de petições fisicamente encaminhadas à Central de Petições do Fórum/
Vara, valendo tal medida para todos os fins processuais, inclusive em relação aos prazos. Ficam as partes advertidas que terão o
prazo comum e preclusivo de 30 (trinta) dias, antes do arquivamento definitivo dos autos físicos, nos termos dos artigos 21 e 24 da
Resolução nº 30/2008 do TJAL, para fins de cópia, questionamento sobre peças digitalizadas e/ou solicitações outras relacionadas com
o desentranhamento de documentos de interesse dos litigantes. Outrossim, com intuito de impulsionar o feito, cumprir o despacho de
fls.76. Cumpra-se. Maragogi, 26 de setembro de 2017 Wellington Denys Dantas de Araújo Auxiliar Judiciário
ADV: LARISSA MARIA GONÇALVES DE LIMA, DANIEL MARTINIANO DIAS (OAB 7301/AL), RAPHAEL MARTINIANO DIAS (OAB
6994/AL) - Processo 0000798-53.2012.8.02.0019 - Interdição - Tutela e Curatela - REQUERENTE: Danúsia Santos Silva - Autos n°:
0000798-53.2012.8.02.0019 Ação: Interdição Assunto: Tutela e Curatela Requerente: Danúsia Santos Silva Requerido: Dilza Silva
Bandeira ATO ORDINATÓRIO Levando em consideração que houve a digitalização dos autos, com inclusão no sistema SAJ/PG como
processo eletrônico, intimem-se as partes a respeito da mudança de físico para virtual, advertindo-as que a partir da intimação da
virtualização só serão recebidas petições intermediárias por meio do peticionamento eletrônico e não mais por conduto de petições
fisicamente encaminhadas à Central de Petições do Fórum/Vara, valendo tal medida para todos os fins processuais, inclusive em relação
aos prazos. Ficam as partes advertidas que terão o prazo comum e preclusivo de 30 (trinta) dias, antes do arquivamento definitivo dos
autos físicos, nos termos dos artigos 21 e 24 da Resolução nº 30/2008 do TJAL, para fins de cópia, questionamento sobre peças
digitalizadas e/ou solicitações outras relacionadas com o desentranhamento de documentos de interesse dos litigantes. Outrossim, com
intuito de impulsionar o feito , cumprir o despacho de fls.68 Cumpra-se. Maragogi, 29 de setembro de 2017 Wellington Denys Dantas de
Araújo Auxiliar Judiciário
ADV: FRANCISCO MONTEIRO DA ROCHA (OAB 6900A/AL) - Processo 0501055-60.2008.8.02.0019 (019.08.501055-1)
- Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - REQUERENTE: O Espólio de Maria Júlia Uchoa de Melo - Autos n°: 050105560.2008.8.02.0019 Ação: Demarcação / Divisão Assunto: Divisão e Demarcação Requerente: O Espólio de Maria Júlia Uchoa de Melo
Requerido: Os herdeiros de Tomé Dorta ATO ORDINATÓRIO Levando em consideração que houve a digitalização dos autos, com
inclusão no sistema SAJ/PG como processo eletrônico, intimem-se as partes a respeito da mudança de físico para virtual, advertindoas que a partir da intimação da virtualização só serão recebidas petições intermediárias por meio do peticionamento eletrônico e não
mais por conduto de petições fisicamente encaminhadas à Central de Petições do Fórum/Vara, valendo tal medida para todos os fins
processuais, inclusive em relação aos prazos. Ficam as partes advertidas que terão o prazo comum e preclusivo de 30 (trinta) dias,
antes do arquivamento definitivo dos autos físicos, nos termos dos artigos 21 e 24 da Resolução nº 30/2008 do TJAL, para fins de cópia,
questionamento sobre peças digitalizadas e/ou solicitações outras relacionadas com o desentranhamento de documentos de interesse
dos litigantes. Outrossim, com intuito de impulsionar o feito cumprir a integralidade da sentença de fls.136 Cumpra-se. Maragogi, 29 de
setembro de 2017 Wellington Denys Dantas de Araújo Auxiliar Judiciário
ADV: MARIA GORETTI DE NORONHA TELLES (OAB 11824/PE) - Processo 0501075-51.2008.8.02.0019 (019.08.501075-6) - Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Furto - RÉU: José Roberto Ramos da Silva - Autos n°: 0501075-51.2008.8.02.0019 Ação: Ação Penal
- Procedimento Ordinário Assunto: Furto Autor: Ministério Público Réu: José Roberto Ramos da Silva ATO ORDINATÓRIO Levando em
consideração que houve a digitalização dos autos, com inclusão no sistema SAJ/PG como processo eletrônico, intimem-se as partes
a respeito da mudança de físico para virtual, advertindo-as que a partir da intimação da virtualização só serão recebidas petições
intermediárias por meio do peticionamento eletrônico e não mais por conduto de petições fisicamente encaminhadas à Central de
Petições do Fórum/Vara, valendo tal medida para todos os fins processuais, inclusive em relação aos prazos. Ficam as partes advertidas
que terão o prazo comum e preclusivo de 30 (trinta) dias, antes do arquivamento definitivo dos autos físicos, nos termos dos artigos
21 e 24 da Resolução nº 30/2008 do TJAL, para fins de cópia, questionamento sobre peças digitalizadas e/ou solicitações outras
relacionadas com o desentranhamento de documentos de interesse dos litigantes. Outrossim, com intuito de impulsionar o feito , cumprir
a integralidade da sentença de fls.138-143 Cumpra-se. Maragogi, 21 de setembro de 2017 Wellington Denys Dantas de Araújo Auxiliar
Judiciário
ADV: LINDALVO SILVA COSTA (OAB 2164/AL), ABEL SOUZA CÂNDIDO (OAB 2284/AL), PAULA NASSAR DE LIMA (OAB 8037/
AL), GILVAN MELO DE ABREU (OAB 2250/AL) - Processo 0700007-67.2017.8.02.0019 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei
8.880/1994 - REQUERENTE: Amara Maria de Oliveira - Autos n°: 0700007-67.2017.8.02.0019 Ação: Procedimento Ordinário Requerente:
Amara Maria de Oliveira Requerido: Município de Japaratinga - Alagoas e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no
artigo 2.º, IX, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu
advogado(a), para se manifestar, no prazo de dez dias, sobre a contestação e/ou documentos, com especial atenção às preliminares
e aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, acaso suscitados na defesa. Maragogi, 04 de outubro de 2017 Midiláine Laís Silva
Santos Auxiliar Judiciária
ADV: STELA LUIZA FERREIRA BRAYNER (OAB 34800/PE) - Processo 0700088-50.2016.8.02.0019 - Procedimento Ordinário
- Direito de Vizinhança - REQUERENTE: Monica Scarpato - Autos n°: 0700088-50.2016.8.02.0019 Ação: Procedimento Ordinário
Requerente: Monica Scarpato Requerido: Andréia Maria Silva de Oliveira Valgueiro de Andrade ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento
ao disposto no artigo 2.º, IX, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora
intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de dez dias, sobre a contestação e/ou documentos, com especial atenção
às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, acaso suscitados na defesa. Maragogi, 03 de outubro de 2017
Midiláine Laís Silva Santos Auxiliar Judiciária
ADV: GÊNISSON CAPITULINO DA SILVA SANTOS (OAB 3222/AL) - Processo 0700148-86.2017.8.02.0019 - Procedimento
Ordinário - Multa Cominatória / Astreintes - REQUERIDO: Município de Maragogi - DESPACHOAntes de analisar o pleito de bloqueio de
verbas públicas, designo o dia 11 de outubro de 2017, às 12 horas para realização de Audiência de Conciliação, devendo ser intimado o
autor, através da Defensoria Pública e o ente municipal, através de seu representante legal;Cumpra-se.Maragogi(AL), 04 de outubro de
2017.Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito
ADV: BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB 3726A/AL) - Processo 0700438-38.2016.8.02.0019 - Procedimento Ordinário
- Anulação - REQUERENTE: Monteiro e Monteiro Advogados Associados - SENTENÇAVistos, etc.Trata-se de Ação Anulatória de Ato
Administrativo c/c Pedido de Tutela Antecipatória de Urgência proposta por Monteiro e Monteiro Advogados Associados em face do
Município de Maragogi, pelos motivos expostos na inicial.A parte requerida não foi citada. Petição de fl. 736, postulando a homologação
da desistência por sentença e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito.Em apertada síntese, é o relatório. Decido.O
artigo 485, inciso VIII e o §4, do CPC, preceitua: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:(...)VIII - homologar a desistência
da ação;(...)§ 4oOferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.Nesse diapasão, cabe
registrar que a parte demandada não foi citada, logo desnecessária a sua manifestação quanto ao pedido de desistência formulado
pela requerente.Ante o exposto, com fulcro no dispositivo legal supratranscrito, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, a fim de que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º