TJAL 16/03/2016 -Pág. 24 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2016
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VII - Edição 1589
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Nesse sentido, tem-se a manifestação da Procuradoria Administrativa do Poder Judiciário, no parecer de fls. 52/53v, ipsis literis:
Quanto ao abandono de cargo, deu-se da apuração realizada pelo Departamento Médico – DSQV, que as licenças tiradas pelo
servidor foram, cada um delas, por 15 dias, em momentos distintos, não configurando, assim, abandono de cargo”.
Na mesma direção tem-se a informação prestada pelo magistrado titular do 10º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital,
Ricardo Jorge Cavalcante Lima, oportunidade em que relata que as faltas do requerido foram devidamente justificadas no sistema de
ponto, pelo chefe de secretaria .
Portanto, diante dos fundamentos expostos, acolho o Parecer do Juiz Auxiliar José Afrânio dos Santos Oliveira (fls. 67/67v) e
DETERMINO o arquivamento dos presentes autos.
Publique-se.
Intimações necessárias.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Maceió, 15 de março de 2016.
DES. KLEVER RÊGO LOUREIRO
Corregedor-Geral da Justiça
Processo nº 01122-9.2015.002
Requerente: Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas
Objeto: Relatório de Inspeção Geral Ordinária – Inspeção Vara do Único Ofício da Comarca de Murici.
RELATÓRIO DE INSPEÇÃO. VARA DO ÚNICO OFÍCIO DA COMARCA DE MURICI. DILAÇÃO DE PRAZO PARA ATENDIMENTO
DAS DETERMINAÇÕES ESTABELECIDAS. SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O CUMPRIMENTO.
DECISÃO
Trata-se de Relatório de Inspeção (fls. 02/50) realizada na Vara do Único Ofício da Comarca de Murici, objeto da Portaria nº 540/2015,
desta Corregedoria-Geral da Justiça.
Por meio do Despacho/Ofício nº 885/2015 (fls. 54/55), foram acolhidas as sugestões formuladas pelo Juiz Auxiliar desta
Corregedoria, Dr. José Afrânio dos Santos Oliveira, determinando, ainda, uma série de medidas visando à regularização das pendências
existentes naquela Unidade.
Em atendimento ao aludido ato, a supramencionada Vara encaminhou expediente acostado à fl. 68, aduzindo, em síntese, que a
magistrada estava de férias desde 20 de novembro de 2015, retornando às atividades no corrente mês.
É o relatório.
Passo a decidir.
Conforme Despacho de fl. 68, tem-se a informação de que a magistrada titular encontrava-se de férias desde o dia 20 de novembro
2015, fato este que impossibilitou o cumprimento das determinações contidas no Despacho/Ofício acima mencionado .
Diante do exposto, com intuito de oportunizar lapso temporal para integral realização das determinações pendentes, CONCEDO o
prazo improrrogável de 10 (dez) dias, para o envio de informações por parte da Vara do Único Ofício da Comarca de Murici, devendo a
referida Unidade comunicar a completa execução dos itens constantes no Despacho/Ofício nº 885/2015.
Nada mais havendo a providenciar ou decidir, a suspensão dos autos até o cumprimento das determinações estabelecidas por este
Corregedor-Geral da Justiça é medida que se impõe.
Publique-se.
Intimações necessárias.
Após, encaminhem-se os autos ao DCAJ para acompanhamento.
Findo o aludido prazo, retornem os autos à Assessoria Especial dos Juízes Auxiliares desta CGJ, para verificação dos
dispositivos acima versados.
Maceió, 15 de março de 2016.
DES. KLEVER RÊGO LOUREIRO
Corregedor-Geral da Justiça
Processo nº 00075-5.2016.002
Requerente: Goulart & Colepicolo Sociedade de Advogados
Objeto: Reclamação Disciplinar
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. MOROSIDADE NO CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL POR OFICIAL DE JUSTIÇA.
IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO. RECESSO FORENSE. ARQUIVAMENTO.
DECISÃO
Versam os autos acerca de Reclamação Disciplinar apresentada por Goulart & Colepicolo Sociedade de Advogados , ocasião em
que relata o atraso injustificado no cumprimento do mandado judicial de despejo, pelo oficial de justiça Osvaldo Carlos Calumbi Alves, no
Processo no 0738778-76.2014.8.02.0001, originário da 9ª Vara Cível da Comarca de Maceió .
Devidamente intimado, o requerido informou que é servidor do Poder Judiciário alagoano há mais de 35 (trinta e cinco) anos, e
que nunca respondeu a nenhum processo administrativo durante este período, exercendo suas funções com zelo e responsabilidade.
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