TJAL 04/09/2015 -Pág. 28 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2015
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VII - Edição 1466
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representante legal para contestar o termos do pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a dos efeitos da revelia. 7.Dê-se ciência.
Maceió , 11 de maio de 2015. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito
ADV: ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445/AL), ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 071700572.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: CLAUDINELSON DOS SANTOS
RUFINO - 5.Diante dos argumentos apresentados, tendo em vista o oferecimento de valor não razoável a título de depósito dos valores
incontroversos, INDEFIRO a tutela pleiteada pelos fundamentos acima expostos. 6.Notifique-se a parte ré e cite-a, através de seu
representante legal para contestar o termos do pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a dos efeitos da revelia. 7.Dê-se ciência.
Maceió , 11 de maio de 2015. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito
ADV: ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445/AL) - Processo 0718804-87.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: MARIA MIRIAM BRAGA DE OLIVEIRA - SENTENÇA 1. Homologo por sentença o
pedido de desistência formulado pela parte Autora na presente ação (fls. 43) , a fim de que produza seus efeitos legais e jurídicos.
2.Outrossim, DECLARO EXTINTO o presente feito nos termos do Art. 267, item VIII, do CPC. “Art. 267. Extingue-se o processo, sem
resolução de mérito: .................................... ....................... Vlll-quando o autor desistir da ação;” 3.Dispensado o prazo recursal, expeçase alvará em favor de um dos patronos da parte Autora, correspondente aos valores depositado judicialmente com juros e correção se
houverem. 4.Após o pagamento das custas processuais, caso haja, proceda-se com a devida baixa na distribuição. Arquive-se. P.R.I.
Maceió,20 de maio de 2015. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito
ADV: ZENEIDE DO CARMO LIMA, CELSO MARCON (OAB 10990/ES) - Processo 0719779-46.2012.8.02.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Jorge Luiz Farias de Oliveira - RÉ: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento
e Investimento - SENTENÇA 1.Homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes às fls. 141/143, a fim de que produza seus
efeitos legais e jurídicos. 2.Outrossim, DECLARO EXTINTO o presente feito nos termos do Art. 269, inciso III, do CPC: “Art. 269.
Haverá resolução de mérito: .................................... ............................ III - quando as partes transigirem.” 3.Expeça-se alvará em favor
do banco réu e em nome do advogado do mesmo, o Dr. Cleysson Alves Santana, OAB/AL 9.153, a fim de que seja feito o levantamento
dos depósitos judiciais realizados, liberando o valor de R$ 27.309,15 (vinte e sete mil trezentos e nove reais e quinze centavos) e suas
devidas atualizações, se houverem. 4. As partes renunciam a qualquer recurso interposto ou eventuais prazos recursais em aberto, a fim
de que ocorra o imediato trânsito em julgado da sentença homologatória. Cada parte arcará com a verba honorária de seus respectivos
patronos, sendo as eventuais custas remanescentes suportadas pela parte autora da ação. Ainda, as partes renunciam aos honorários
de sucumbência. 5.Após o pagamento das custas processuais, caso haja, proceda-se com a devida baixa na distribuição. Arquive-se.
P.R.I. Maceió,21 de maio de 2015. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito
ADV: ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445/AL), ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 072071452.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: MARIA SELMA DA SILVA ROCHA
- REQUERIDO: Banco ABN AMRO Real S.A. - 5.Diante dos argumentos apresentados, tendo em vista o oferecimento de valor não
razoável a título de depósito dos valores incontroversos, INDEFIRO a tutela pleiteada pelos fundamentos acima expostos. 6.Notifique-se
a parte ré e cite-a, através de seu representante legal para contestar o termos do pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a dos
efeitos da revelia. 7.Dê-se ciência. Maceió , 12 de maio de 2015. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito
ADV: ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445/AL) - Processo 0722337-20.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: Juliana Aparecida Cavalcante Gouveia Freire - 5.Diante dos argumentos apresentados,
tendo em vista o oferecimento de valor não razoável a título de depósito dos valores incontroversos, INDEFIRO a tutela pleiteada pelos
fundamentos acima expostos. 6.Notifique-se a parte ré e cite-a, através de seu representante legal para contestar o termos do pedido,
no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a dos efeitos da revelia. 7.Dê-se ciência. Maceió , 11 de maio de 2015. Henrique Gomes de
Barros Teixeira Juiz de Direito
ADV: ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445/AL), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo
0722619-92.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: MARIA GEANE DOS SANTOS
EMIDIO - RÉ: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - SENTENÇA 1. Homologo por sentença o pedido de desistência
formulado pela parte Autora na presente ação (fls. 220) , a fim de que produza seus efeitos legais e jurídicos. 2.Outrossim, DECLARO
EXTINTO o presente feito nos termos do Art. 267, item VIII, do CPC. “Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: ...
................................. ....................... Vlll-quando o autor desistir da ação;” 3.Dispensado o prazo recursal, expeça-se alvará em favor
do patrono da parte Autora, Bel. Allyson Sousa de Farias, correspondente aos valores depositado judicialmente com juros e correção
se houver. 4.Após o pagamento das custas processuais, caso haja, proceda-se com a devida baixa na distribuição. Arquive-se. P.R.I.
Maceió,20 de maio de 2015. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ALDENIRA GOMES DINIZ (OAB 9259/PE) - Processo 072281766.2012.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Volkswagen S/A - RÉ: ANA
CARLA BARBOSA GUEDES - SENTENÇA 1.Perscrutando-se os autos, observa-se que, às fls. 168/171, fora determinada a suspensão
da presente Ação, face o deferimento de liminar na Ação de Revisão Contratual de nº 0714561-37.2012.8.02.0001 em trâmite perante
este Juízo. 2. Ocorre que, mediante consulta ao Sistema de Automação da Justiça SAJ-PG5, constatou-se que a suscitada ação
revisional fora extinta em decorrência à formalização de acordo extrajudicial entre as partes e homologado judicialmente. 3.Diante do
exposto, considerando-se não subsistir mais interesse processual da acionante no prosseguimento do feito, em virtude da composição
amigável celebrada, DECLARO EXTINTA a presente ação, nos termos do Art. 267, inciso VI, do CPC, na forma seguinte: Art. 267.
Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: .................................... ................................... ............... VI - quando não concorrer
qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual; 4.Após o pagamento
das custas processuais, acaso devidas, proceda-se à devida baixa na distribuição. Arquive-se. P.R.I. Maceió,26 de maio de 2015.
Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito
ADV: CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 81376/MG), ANDRÉ CHARLES SILVA CHAVES (OAB 3121/AL) - Processo 072580407.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - AUTOR: A. DO NASCIMENTO COSTA SAMPAIO - ME - RÉU: Shoping
Pátio Maceió - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a
parte autora sobre a contestação e documentos acostados, querendo, em 10 (dez) dias. Maceió, 29 de maio de 2015. Sandra de Lima
Buarque Analista Judiciário
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL), DAYVIDSON NAALIEL JACOB COSTA - Processo 0727200-19.2014.8.02.0001
- Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: Maria Cicera Ferreira Nunes - RÉU: Banco Itaúcard S/A DESPACHO Considerando a solicitação de Justiça Gratuita realizada no preâmbulo da exordial, defiro o pedido. Sobre a contestação e
documentos acostados pela acionada, manifeste-se a parte autora, em dez dias. Intime-se. Maceió(AL), 22 de maio de 2015.
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL), JOSÉ CICERO BRAGA (OAB 2206/AL) - Processo 072731222.2013.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: .Aymoré Crédito Financiamento
e Investimento S/A - RÉ: SALETE DE ALMEIDA SILVA - 1.Perscrutando-se os autos, observa-se que, às fls. 28, fora determinada a
suspensão da presente Ação, face a existência de Ação de Revisão Contratual em trâmite perante este Juízo e tombada sobre o nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º