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    TJAL - Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Abril de 2014 - Folha 98

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    TJAL 11/04/2014 -Pág. 98 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 11/04/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Abril de 2014

    Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

    Maceió, Ano V - Edição 1140

    98

    Trata-se de Apelação Cível, de n.º 0000600-77.2011.8.02.0204, interposta pelo Município de Batalha, em face da sentença (fls. 67/72)
    proferida pelo Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Batalha, nos autos da Ação Ordinária de cobrança de verbas trabalhistas, a
    qual julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, condenando o Município Réu ao pagamento, à apelada, do décimo
    terceiro salário dos anos de 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010, acrescido e atualizado pelos índices que regulam a caderneta de poupança,
    mês a mês, contados da citação até a data do efetivo pagamento, consoante dispõe o Art. 1º-F da Lei nº. 9.494/97.
    Ao final, condenou o Município Réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, que
    fixou, observado os critérios preconizados pelo Art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor da causa.
    Irresignado, Município de Batalha interpôs Recurso de Apelação (fls.78/84), onde requer preliminarmente a extinção do processo pela
    falta de interesse, nos termos do art. 269, I do CPC. No mérito, requer a reforma da sentença, a fim de ser declarada a improcedência do
    pleito da recorrida, pois a municipalidade acostou aos autos documentos que comprovam o pagamento da verba pleiteada, todavia, sob
    a seguinte nomenclatura: “Incentivo conforme portaria nº. 1761/2007”.
    Afirma ainda, que este incentivo é repassado pelo Ministério da Saúde e que o mesmo, corresponde ao pagamento do 13º salário.
    A apelação foi recebida em seu duplo efeito (fl. 86).
    A apelada apresentou contrarrazões (fls. 89/91), na qual demanda pela manutenção da decisum em todos os seus termos.
    É o relatório.
    Encaminhem-se os presentes autos ao Revisor.
    Maceió, 09 de abril de 2014
    DES. KLEVER RÊGO LOUREIRO
    Relator
    Tribunal de Justiça
    Gabinete Des. Klever Rêgo Loureiro
    Agravo Regimental n.º 0006876-23.2012.8.02.0000/50000
    Modificação ou Alteração do Pedido
    3ª Câmara Cível
    Relator:Des. Klever Rêgo Loureiro
    Agravante
    : Banco do Nordeste do Brasil S/A
    Advogado
    : Manoel Tomaz de Almeida Neto (OAB: 8730/CE)
    Advogada
    : Tatiana Carvalho de Araújo (OAB: 16472/CE)
    Advogado
    : Rômulo Gonçalves Bittencourt (OAB: 32174/DF)
    Advogada
    : Regina Helena Costa e Costa Lima (OAB: 8230/CE)
    Advogado
    : Paulo César Gomes Albuquerque (OAB: 36165/DF)
    Advogada
    : Maricema Santos de Oliveira Ramos (OAB: 12279BP/B)
    Advogado
    : Marco Vinícius Pires Bastos (OAB: 9366/AL)
    Advogado
    : Marcel de Oliveira Franco Alvarenga (OAB: 13875/CE)
    Advogada
    : Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 9225AL)
    Advogada
    : Karizzia Maria Pitombeira Silva (OAB: 18072/CE)
    Advogado
    : Jean Marcell de Miranda Vieira (OAB: 3490/PI)
    Advogado
    : Isael Bernardo de Oliveira (OAB: 6814/CE)
    Advogado
    : Daniel Souza Volpe (OAB: 214490/SP)
    Advogada
    : Carla de Lucena Bina Xavier (OAB: 8406/AL)
    Advogada
    : Camila Vasconcelos Brito de Urquiza (OAB: 16821/CE)
    Advogado
    : Antonio Edmar Carvalho Leite (OAB: 14815/CE)
    Advogada
    : Rossana Noll Comarú (OAB: 6083/AL)
    Agravado
    : João Barros Lima
    Advogado
    : José Geomário Alves Pereira (OAB: 10685/AL)
    DESPACHO
    Baixem-se os autos a 3ª Câmara Cível desta Corte para que proceda com a baixa do Agravo Regimental no sistema, tendo em vista
    ter ocorrido seu julgamento (fls. 103 a 105), sem que tenha havido a interposição de qualquer recurso.
    Cumpra-se
    Maceió, 26 de março de 2014.
    DES. KLEVER RÊGO LOUREIRO
    Relator
    Tribunal de Justiça
    Gabinete Des. Klever Rêgo Loureiro
    Mandado de Segurança n.º 0801368-45.2013.8.02.0900
    Concurso Público / Edital
    Seção Especializada Cível
    Relator:Des. Klever Rêgo Loureiro
    Impetrante
    : Walquiria Correia de Barros Ramalho
    Advogada
    : Maria Eduarda Gonçalves Cerqueira (OAB: 7544/AL)
    Impetrado
    : Juiz de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital
    ListPassiv
    : Flávia Lucia Melo Machado Costa
    Advogado
    : Hugo Fonseca Alexandre (OAB: 8432/AL)
    DESPACHO
    Tendo em vista a petição da Sra. Flávia Lúcia Melo Machado Costa de fls. 441/442, na qual pugna pela extinção do feito sem

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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