TJAL 09/01/2014 -Pág. 5 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Janeiro de 2014
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano V - Edição 1077
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ADV: GUSTAVO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 8783/AL) - Processo 0727953-10.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: WELBERGTON JORGE CAVALCANTE DOS SANTOS- RÉU: Banco Panamericano
S/A- Em face do exposto, DEFIRO em parte o pleito autoral, tão somente para que o Banco seja compelido a apresentar o contrato
firmado entre as partes, seguindo o alerta de aplicação das sanções previstas no art. 359 do CPC, caso a instituição financeira não atenda
a determinação para juntá-lo, e que seja oficiada à Distribuição para, havendo posterior interposição de ação de busca e apreensão/
reintegração de posse, esta seja distribuída por dependência para este juízo, em razão da conexão existente. Por fim, concedo os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se o demandado. Intime-se.
ADV: FERNANDO HENRIQUE FERREIRA PATRIOTA (OAB 8226/AL) - Processo 0728407-87.2013.8.02.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: LUIZ EUCLIDES DA SILVA- REQUERIDO: Banco Bradesco S/A- Em
face do exposto, INDEFIRO a antecipação de tutela requestada. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova tão somente para que o
Banco seja compelido a apresentar o contrato firmado entre as partes, seguindo o alerta de aplicação das sanções previstas no art. 359
do CPC, caso a instituição financeira não atenda a determinação para juntar o contrato. Por fim, concedo os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Cite-se. Intime-se. Maceió(AL), 19 de novembro de 2013. Ayrton de Luna Tenório Juiz de Direito
ADV: ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445/AL) - Processo 0728511-79.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação
/ Revisão de Contrato - AUTOR: MANOEL PETRUCIO TAVARES DOS SANTOS- RÉU: Banco Bradesco S/A- Em face do exposto,
DEFIRO em parte o pleito autoral, tão somente para que o Banco seja compelido a apresentar o contrato firmado entre as partes,
seguindo o alerta de aplicação das sanções previstas no art. 359 do CPC, caso a instituição financeira não atenda a determinação para
juntá-lo, e que seja oficiada à Distribuição para, havendo posterior interposição de ação de busca e apreensão/reintegração de posse,
esta seja distribuída por dependência para este juízo, em razão da conexão existente. Cite-se o demandado. Intime-se.
ADV: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 10003/AL) - Processo 0728636-47.2013.8.02.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: ZELMA FARIAS DOS SANTOS- RÉU: BANCO PSA FINANCE DO BRASIL
S/A- Em face do exposto, INDEFIRO a antecipação de tutela requestada. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova tão somente
para que o Banco seja compelido a apresentar o contrato firmado entre as partes, seguindo o alerta de aplicação das sanções previstas
no art. 359 do CPC, caso a instituição financeira não atenda a determinação para juntar o contrato. Por fim, concedo os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Cite-se. Intime-se.
ADV: DAVID DA SILVA (OAB 36072/SC) - Processo 0728871-14.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão
de Contrato - AUTOR: NIVALDO BUARQUE BARBOSA- RÉ: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento- Ao teor do
exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela requestado. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova tão somente para que o
Banco seja compelido a apresentar o contrato firmado entre as partes, seguindo o alerta de aplicação das sanções previstas no art. 359
do CPC, caso a instituição financeira não atenda a determinação para juntar o contrato. Por derradeiro, indefiro o pedido de assistência
judiciária gratuita, por entender que o autor aufere renda suficiente e o recolhimento não lhe trará prejuízo, devendo o mesmo comprovar
o recolhimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Cite-se. Intime-se.
ADV: ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445/AL), ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 072905215.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: JOSE PEDRO FILHO- REQUERIDA:
BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento- Em face do exposto, DEFIRO em parte o pleito autoral, tão somente para
que o Banco seja compelido a apresentar o contrato firmado entre as partes, seguindo o alerta de aplicação das sanções previstas no
art. 359 do CPC, caso a instituição financeira não atenda a determinação para juntá-lo, e que seja oficiada à Distribuição para, havendo
posterior interposição de ação de busca e apreensão/reintegração de posse, esta seja distribuída por dependência para este juízo, em
razão da conexão existente. Cite-se o demandado. Intime-se.
ADV: ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445/AL), ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 072909464.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: LUIZ CANDIDO FELIXREQUERIDO: BANCO FIAT S/A- Em face do exposto, DEFIRO em parte o pleito autoral, tão somente para que o Banco seja compelido
a apresentar o contrato firmado entre as partes, seguindo o alerta de aplicação das sanções previstas no art. 359 do CPC, caso a
instituição financeira não atenda a determinação para juntá-lo, e que seja oficiada à Distribuição para, havendo posterior interposição
de ação de busca e apreensão/reintegração de posse, esta seja distribuída por dependência para este juízo, em razão da conexão
existente. Cite-se o demandado. Intime-se.
ADV: AMANDIO TERESO JÚNIOR (OAB 10456-AAL) - Processo 0729142-23.2013.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: Consórcio Nacional Honda Ltda- RÉU: JOAO MARCIO DEMESIO DA COSTA- Nesse
desiderato, de uma análise perfunctória dos documentos coligidos aos autos, vislumbro cabalmente a comprovação deste pressuposto,
motivo pelo qual DEFIRO a liminar de busca e apreensão vindicada. Para tanto, confeccione a secretaria o competente mandado, o
qual deverá constar que a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores
apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído. Observe-se, ainda, o disposto no art. 30 do
Provimento nº. 16/2011. Por fim, uma vez cumprida a liminar, cite-se o (a) devedor (a) fiduciante para apresentar resposta no prazo de 15
(quinze) dias. Publique-se. Cumpra-se. Maceió(AL), 14 de novembro de 2013. Ayrton de Luna Tenório Juiz de Direito
ADV: RAÍSSA TENÓRIO ARAÚJO (OAB 8964/AL) - Processo 0729146-60.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação
/ Revisão de Contrato - AUTOR: CESAR AUGUSTO NOBRE DA SILVA RODRIGUES- RÉ: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento
e Investimento- Em face do exposto, INDEFIRO a antecipação de tutela requestada. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova tão
somente para que o Banco seja compelido a apresentar o contrato firmado entre as partes, seguindo o alerta de aplicação das sanções
previstas no art. 359 do CPC, caso a instituição financeira não atenda a determinação para juntar o contrato. Autorizo o recolhimento das
custas ao final do processo. Cite-se. Intime-se.
ADV: PEDRO RODRIGO ROCHA AMORIM (OAB 10400/AL) - Processo 0729271-28.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: JERLÂNDIA ALMEIDA DA SILVA- RÉ: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento- Em face do exposto, INDEFIRO a antecipação de tutela requestada. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova tão
somente para que o Banco seja compelido a apresentar o contrato firmado entre as partes, seguindo o alerta de aplicação das sanções
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º