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    TJAL - Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Janeiro de 2014 - Folha 5

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    TJAL 09/01/2014 -Pág. 5 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 09/01/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Janeiro de 2014

    Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

    Maceió, Ano V - Edição 1077

    5

    ADV: GUSTAVO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 8783/AL) - Processo 0727953-10.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: WELBERGTON JORGE CAVALCANTE DOS SANTOS- RÉU: Banco Panamericano
    S/A- Em face do exposto, DEFIRO em parte o pleito autoral, tão somente para que o Banco seja compelido a apresentar o contrato
    firmado entre as partes, seguindo o alerta de aplicação das sanções previstas no art. 359 do CPC, caso a instituição financeira não atenda
    a determinação para juntá-lo, e que seja oficiada à Distribuição para, havendo posterior interposição de ação de busca e apreensão/
    reintegração de posse, esta seja distribuída por dependência para este juízo, em razão da conexão existente. Por fim, concedo os
    benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se o demandado. Intime-se.
    ADV: FERNANDO HENRIQUE FERREIRA PATRIOTA (OAB 8226/AL) - Processo 0728407-87.2013.8.02.0001 - Procedimento
    Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: LUIZ EUCLIDES DA SILVA- REQUERIDO: Banco Bradesco S/A- Em
    face do exposto, INDEFIRO a antecipação de tutela requestada. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova tão somente para que o
    Banco seja compelido a apresentar o contrato firmado entre as partes, seguindo o alerta de aplicação das sanções previstas no art. 359
    do CPC, caso a instituição financeira não atenda a determinação para juntar o contrato. Por fim, concedo os benefícios da assistência
    judiciária gratuita. Cite-se. Intime-se. Maceió(AL), 19 de novembro de 2013. Ayrton de Luna Tenório Juiz de Direito
    ADV: ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445/AL) - Processo 0728511-79.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação
    / Revisão de Contrato - AUTOR: MANOEL PETRUCIO TAVARES DOS SANTOS- RÉU: Banco Bradesco S/A- Em face do exposto,
    DEFIRO em parte o pleito autoral, tão somente para que o Banco seja compelido a apresentar o contrato firmado entre as partes,
    seguindo o alerta de aplicação das sanções previstas no art. 359 do CPC, caso a instituição financeira não atenda a determinação para
    juntá-lo, e que seja oficiada à Distribuição para, havendo posterior interposição de ação de busca e apreensão/reintegração de posse,
    esta seja distribuída por dependência para este juízo, em razão da conexão existente. Cite-se o demandado. Intime-se.
    ADV: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 10003/AL) - Processo 0728636-47.2013.8.02.0001 - Procedimento
    Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: ZELMA FARIAS DOS SANTOS- RÉU: BANCO PSA FINANCE DO BRASIL
    S/A- Em face do exposto, INDEFIRO a antecipação de tutela requestada. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova tão somente
    para que o Banco seja compelido a apresentar o contrato firmado entre as partes, seguindo o alerta de aplicação das sanções previstas
    no art. 359 do CPC, caso a instituição financeira não atenda a determinação para juntar o contrato. Por fim, concedo os benefícios da
    assistência judiciária gratuita. Cite-se. Intime-se.
    ADV: DAVID DA SILVA (OAB 36072/SC) - Processo 0728871-14.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão
    de Contrato - AUTOR: NIVALDO BUARQUE BARBOSA- RÉ: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento- Ao teor do
    exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela requestado. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova tão somente para que o
    Banco seja compelido a apresentar o contrato firmado entre as partes, seguindo o alerta de aplicação das sanções previstas no art. 359
    do CPC, caso a instituição financeira não atenda a determinação para juntar o contrato. Por derradeiro, indefiro o pedido de assistência
    judiciária gratuita, por entender que o autor aufere renda suficiente e o recolhimento não lhe trará prejuízo, devendo o mesmo comprovar
    o recolhimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Cite-se. Intime-se.
    ADV: ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445/AL), ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 072905215.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: JOSE PEDRO FILHO- REQUERIDA:
    BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento- Em face do exposto, DEFIRO em parte o pleito autoral, tão somente para
    que o Banco seja compelido a apresentar o contrato firmado entre as partes, seguindo o alerta de aplicação das sanções previstas no
    art. 359 do CPC, caso a instituição financeira não atenda a determinação para juntá-lo, e que seja oficiada à Distribuição para, havendo
    posterior interposição de ação de busca e apreensão/reintegração de posse, esta seja distribuída por dependência para este juízo, em
    razão da conexão existente. Cite-se o demandado. Intime-se.
    ADV: ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445/AL), ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 072909464.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: LUIZ CANDIDO FELIXREQUERIDO: BANCO FIAT S/A- Em face do exposto, DEFIRO em parte o pleito autoral, tão somente para que o Banco seja compelido
    a apresentar o contrato firmado entre as partes, seguindo o alerta de aplicação das sanções previstas no art. 359 do CPC, caso a
    instituição financeira não atenda a determinação para juntá-lo, e que seja oficiada à Distribuição para, havendo posterior interposição
    de ação de busca e apreensão/reintegração de posse, esta seja distribuída por dependência para este juízo, em razão da conexão
    existente. Cite-se o demandado. Intime-se.
    ADV: AMANDIO TERESO JÚNIOR (OAB 10456-AAL) - Processo 0729142-23.2013.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
    Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: Consórcio Nacional Honda Ltda- RÉU: JOAO MARCIO DEMESIO DA COSTA- Nesse
    desiderato, de uma análise perfunctória dos documentos coligidos aos autos, vislumbro cabalmente a comprovação deste pressuposto,
    motivo pelo qual DEFIRO a liminar de busca e apreensão vindicada. Para tanto, confeccione a secretaria o competente mandado, o
    qual deverá constar que a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores
    apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído. Observe-se, ainda, o disposto no art. 30 do
    Provimento nº. 16/2011. Por fim, uma vez cumprida a liminar, cite-se o (a) devedor (a) fiduciante para apresentar resposta no prazo de 15
    (quinze) dias. Publique-se. Cumpra-se. Maceió(AL), 14 de novembro de 2013. Ayrton de Luna Tenório Juiz de Direito
    ADV: RAÍSSA TENÓRIO ARAÚJO (OAB 8964/AL) - Processo 0729146-60.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação
    / Revisão de Contrato - AUTOR: CESAR AUGUSTO NOBRE DA SILVA RODRIGUES- RÉ: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento
    e Investimento- Em face do exposto, INDEFIRO a antecipação de tutela requestada. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova tão
    somente para que o Banco seja compelido a apresentar o contrato firmado entre as partes, seguindo o alerta de aplicação das sanções
    previstas no art. 359 do CPC, caso a instituição financeira não atenda a determinação para juntar o contrato. Autorizo o recolhimento das
    custas ao final do processo. Cite-se. Intime-se.
    ADV: PEDRO RODRIGO ROCHA AMORIM (OAB 10400/AL) - Processo 0729271-28.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: JERLÂNDIA ALMEIDA DA SILVA- RÉ: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e
    Investimento- Em face do exposto, INDEFIRO a antecipação de tutela requestada. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova tão
    somente para que o Banco seja compelido a apresentar o contrato firmado entre as partes, seguindo o alerta de aplicação das sanções

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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