TJAL 03/08/2012 -Pág. 151 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Agosto de 2012
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IV - Edição 745
151
Alline Larissa Monteiro Canuto (OAB 10307/AL)
Ana Rosa Tenório de Amorim (OAB 6197/AL)
Andréa Costa do Amaral (OAB 12780/PB)
João Synval Tavares de Carvalho (OAB 22238/PE)
José Gonçalves de Souza (OAB 3712A/AL)
José Teixeira dos Santos (OAB 5281/AL)
Josemar Mendes Rocha Neto (OAB 24562/PE)
KayroneTorresGouveia de Oliveira (OAB 6902/AL)
Nildeval Chianca Rodrigues Júnior (OAB 12765/PB)
Ricardo Augusto de Lima Braga (OAB 8985/CE)
Sandro Rogério Melros de Oliveira Rios (OAB 5025/AL)
TJ/AL - COMARCA DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS / CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SANDRO AUGUSTO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARA FABIANA TAVARES MACHADO FEITOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0637/2012
ADV: FLÁVIA DE ALBUQUERQUE LIRA (OAB 24521/PE) - Processo 0000131-54.2010.8.02.0046/01 - Exceção de Incompetência
- EXCIPIENTE: José Martins de Oliveira- EXCEPTA: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento- D E S P A C H O
Vistos, etc. A incompetência relativa deste Juízo foi arguida, nos termos do art. 307 do CPC. Assim, determino a oitiva da parte excepta,
no prazo de 10 (dez) dias, conforme determina o art. 308 do CPC. Suspenda-se o andamento do feito principal até o julgamento da
presente Exceção de Incompetência, anotando-se a suspensão no SAJ, o que determino com espeque no art. 265, III, do CPC. Intimese. Cumpra-se. Palmeira dos Índios - AL, sexta-feira, 15 de julho de 2012. Isabelle Coutinho Dantas de Barros Juíza de Direito
Flávia de Albuquerque Lira (OAB 24521/PE)
TJ/AL - COMARCA DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS / CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SANDRO AUGUSTO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARA FABIANA TAVARES MACHADO FEITOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0638/2012
ADV: FERNANDO HENRIQUE FERREIRA PATRIOTA, ELIANE FERREIRA DE MORAIS E SILVA (OAB 2587/AL) - Processo 000072279.2011.8.02.0046/01 - Exceção de Incompetência - Propriedade Fiduciária - EXCIPIENTE: Josefa Rocha da Silva- EXCEPTO: Banco
Bradesco Financiamento S/A (Empresado Grupo Bradesco S/A- D E C I S Ã O Vistos, etc. Cuida-se de Exceção de Incompetência
oposta por Josefa Rocha da Silva em face de Banco Bradesco Financiamento S/A, nos autos da Busca e Apreensão de número 72279.2011, distribuída para essa 3ª Vara Cível. A excipiente aduziu, resumidamente, ser esta Vara incompetente para a apreciação do
pedido formulado nos autos da Busca e Apreensão referida acima, em virtude de tramitar, perante a 1ª Vara, Ação de Revisão Contratual
com distribuição anterior (tendo por objeto o contrato que fundamentou a Busca e Apreensão). Ocorre que NENHUM documento
acompanhou a petição inicial da presente Exceção de Incompetência, embora se saiba que o ônus da prova dos fatos alegados pertence
ao autor e, ainda, que a inicial deve vir acompanhada de todos os documentos com os quais se pretende comprovar a veracidade da
causa de pedir alegada. Determinou-se a oitiva do banco excepto que, embora nos autos em apenso (e, não, nos autos da presente
Exceção de Incompetência), explicou ser incabido o pedido de remessa dos autos à 1ª Vara, em virtude de a ação de Revisão Contratual
que ali tramitava já ter sido extinta sem resolução do mérito e arquivada o que foi comprovado pelo documento de folhas 75/77 dos autos
em apenso. Tal fato, inegavelmente, torna inviável o pedido formulado na presente Exceção de Incompetência. De fato, se não há outra
ação tramitando na 1ª Vara entre os contendores dos presentes autos; se estes autos foram regular e automaticamente distribuídos para
este Juízo; e se este Juízo detém competência material para a apreciação da Busca e Apreensão de número 722-79.2011, aqui, nesta
3ª Vara, haverá de tramitar a referida ação. Ex positis, REJEITO A PRESENTE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA e afirmo ser este Juízo
competente para a instrução e Julgamento da Ação de Busca e Apreensão autuada sob o número 722-79.2011.8.02.0046. Intimem-se as
partes pelo DJE. Palmeira dos Indios, terça-feira, 31 de julho de 2012. Isabelle Coutinho Dantas de Barros Juíza de Direito
Eliane Ferreira de Morais e Silva (OAB 2587/AL)
Fernando Henrique Ferreira Patriota
TJ/AL - COMARCA DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS / CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SANDRO AUGUSTO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARA FABIANA TAVARES MACHADO FEITOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0639/2012
ADV: ELIANE FERREIRA DE MORAES CARVALHO (OAB 2587/AL), FERNANDO HENRIQUE FERREIRA PATRIOTA - Processo
0000722-79.2011.8.02.0046 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A(EMPRESA DO GRUPO BRADESCO S/A)- REQUERIDA: Josefa Rocha da Silva- D E C I S Ã O Vistos, etc. Cuida-se de Ação de
Busca e Apreensão (DL 911/69) promovida por Banco Bradesco Financiamentos S/A em face de Josefa Rocha da Silva, objetivando a
busca e apreensão do veículo Celta branco, 2005, de placas MVJ-8932. A liminar foi deferida às folhas 29/30 e o veículo apreendido
em 02.08.2011, conforme Auto de Busca, Apreensão e Depósito de folhas 46/47. Em 30.11.2011 (fls. 49/50), a autora apresentou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º