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    TJAL - Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Agosto de 2012 - Folha 151

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    TJAL 03/08/2012 -Pág. 151 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 03/08/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Agosto de 2012

    Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

    Maceió, Ano IV - Edição 745

    151

    Alline Larissa Monteiro Canuto (OAB 10307/AL)
    Ana Rosa Tenório de Amorim (OAB 6197/AL)
    Andréa Costa do Amaral (OAB 12780/PB)
    João Synval Tavares de Carvalho (OAB 22238/PE)
    José Gonçalves de Souza (OAB 3712A/AL)
    José Teixeira dos Santos (OAB 5281/AL)
    Josemar Mendes Rocha Neto (OAB 24562/PE)
    KayroneTorresGouveia de Oliveira (OAB 6902/AL)
    Nildeval Chianca Rodrigues Júnior (OAB 12765/PB)
    Ricardo Augusto de Lima Braga (OAB 8985/CE)
    Sandro Rogério Melros de Oliveira Rios (OAB 5025/AL)
    TJ/AL - COMARCA DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS
    JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS / CÍVEL
    JUIZ(A) DE DIREITO SANDRO AUGUSTO DOS SANTOS
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARA FABIANA TAVARES MACHADO FEITOSA
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0637/2012
    ADV: FLÁVIA DE ALBUQUERQUE LIRA (OAB 24521/PE) - Processo 0000131-54.2010.8.02.0046/01 - Exceção de Incompetência
    - EXCIPIENTE: José Martins de Oliveira- EXCEPTA: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento- D E S P A C H O
    Vistos, etc. A incompetência relativa deste Juízo foi arguida, nos termos do art. 307 do CPC. Assim, determino a oitiva da parte excepta,
    no prazo de 10 (dez) dias, conforme determina o art. 308 do CPC. Suspenda-se o andamento do feito principal até o julgamento da
    presente Exceção de Incompetência, anotando-se a suspensão no SAJ, o que determino com espeque no art. 265, III, do CPC. Intimese. Cumpra-se. Palmeira dos Índios - AL, sexta-feira, 15 de julho de 2012. Isabelle Coutinho Dantas de Barros Juíza de Direito
    Flávia de Albuquerque Lira (OAB 24521/PE)
    TJ/AL - COMARCA DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS
    JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS / CÍVEL
    JUIZ(A) DE DIREITO SANDRO AUGUSTO DOS SANTOS
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARA FABIANA TAVARES MACHADO FEITOSA
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0638/2012
    ADV: FERNANDO HENRIQUE FERREIRA PATRIOTA, ELIANE FERREIRA DE MORAIS E SILVA (OAB 2587/AL) - Processo 000072279.2011.8.02.0046/01 - Exceção de Incompetência - Propriedade Fiduciária - EXCIPIENTE: Josefa Rocha da Silva- EXCEPTO: Banco
    Bradesco Financiamento S/A (Empresado Grupo Bradesco S/A- D E C I S Ã O Vistos, etc. Cuida-se de Exceção de Incompetência
    oposta por Josefa Rocha da Silva em face de Banco Bradesco Financiamento S/A, nos autos da Busca e Apreensão de número 72279.2011, distribuída para essa 3ª Vara Cível. A excipiente aduziu, resumidamente, ser esta Vara incompetente para a apreciação do
    pedido formulado nos autos da Busca e Apreensão referida acima, em virtude de tramitar, perante a 1ª Vara, Ação de Revisão Contratual
    com distribuição anterior (tendo por objeto o contrato que fundamentou a Busca e Apreensão). Ocorre que NENHUM documento
    acompanhou a petição inicial da presente Exceção de Incompetência, embora se saiba que o ônus da prova dos fatos alegados pertence
    ao autor e, ainda, que a inicial deve vir acompanhada de todos os documentos com os quais se pretende comprovar a veracidade da
    causa de pedir alegada. Determinou-se a oitiva do banco excepto que, embora nos autos em apenso (e, não, nos autos da presente
    Exceção de Incompetência), explicou ser incabido o pedido de remessa dos autos à 1ª Vara, em virtude de a ação de Revisão Contratual
    que ali tramitava já ter sido extinta sem resolução do mérito e arquivada o que foi comprovado pelo documento de folhas 75/77 dos autos
    em apenso. Tal fato, inegavelmente, torna inviável o pedido formulado na presente Exceção de Incompetência. De fato, se não há outra
    ação tramitando na 1ª Vara entre os contendores dos presentes autos; se estes autos foram regular e automaticamente distribuídos para
    este Juízo; e se este Juízo detém competência material para a apreciação da Busca e Apreensão de número 722-79.2011, aqui, nesta
    3ª Vara, haverá de tramitar a referida ação. Ex positis, REJEITO A PRESENTE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA e afirmo ser este Juízo
    competente para a instrução e Julgamento da Ação de Busca e Apreensão autuada sob o número 722-79.2011.8.02.0046. Intimem-se as
    partes pelo DJE. Palmeira dos Indios, terça-feira, 31 de julho de 2012. Isabelle Coutinho Dantas de Barros Juíza de Direito
    Eliane Ferreira de Morais e Silva (OAB 2587/AL)
    Fernando Henrique Ferreira Patriota
    TJ/AL - COMARCA DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS
    JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE PALMEIRA DOS ÍNDIOS / CÍVEL
    JUIZ(A) DE DIREITO SANDRO AUGUSTO DOS SANTOS
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARA FABIANA TAVARES MACHADO FEITOSA
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0639/2012
    ADV: ELIANE FERREIRA DE MORAES CARVALHO (OAB 2587/AL), FERNANDO HENRIQUE FERREIRA PATRIOTA - Processo
    0000722-79.2011.8.02.0046 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
    S/A(EMPRESA DO GRUPO BRADESCO S/A)- REQUERIDA: Josefa Rocha da Silva- D E C I S Ã O Vistos, etc. Cuida-se de Ação de
    Busca e Apreensão (DL 911/69) promovida por Banco Bradesco Financiamentos S/A em face de Josefa Rocha da Silva, objetivando a
    busca e apreensão do veículo Celta branco, 2005, de placas MVJ-8932. A liminar foi deferida às folhas 29/30 e o veículo apreendido
    em 02.08.2011, conforme Auto de Busca, Apreensão e Depósito de folhas 46/47. Em 30.11.2011 (fls. 49/50), a autora apresentou

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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