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    TJAL - Disponibilização: Terça-feira, 20 de Março de 2012 - Folha 28

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    TJAL 20/03/2012 -Pág. 28 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 20/03/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Disponibilização: Terça-feira, 20 de Março de 2012

    Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

    Maceió, Ano III - Edição 657

    28

    Juízo e por conseguinte tornar nulo os atos decisórios proferidos em 1º grau uma vez que nitidamente ineficazes assim em razão da
    incompetência absoluta, para o processamento do julgamento do feito remeta-se os autos a competente Sessão Judiciária Federal de
    Alagoas para os devidos fins. Acórdão nº: 1-0277/2012. Apelação Cível Nº 2011.009065-6 - Maceió. Apelante: Município de Maceió.
    Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama . Apelado: Control Contruções Ltda. Relator: Desembargador Washington Luiz
    Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar
    parcialmente a sentença atacada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em
    relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0278/2012. Apelação Cível Nº 2011.009067-0 - Maceió. Apelante: Município de
    Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelado: José Afonso de Melo. Relator: Desembargador Washington
    Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para
    reformar parcialmente a sentença atacada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento
    apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0279/2012. Apelação Cível Nº 2011.009068-7 - Maceió. Apelante: Município
    de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama . Apelado: José Afonso de Melo. Relator: Desembargador Washington
    Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para
    reformar parcialmente a sentença atacada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento
    apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0280/2012. Apelação Cível Nº 2011.009069-4 - Maceió. Apelante: Município
    de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelado: José Afonso de Mello. Relator: Desembargador Washington
    Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para
    reformar parcialmente a sentença atacada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento
    apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0281/2012. Apelação Cível Nº 2011.009070-4 - Maceió. Apelante: Município
    de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama . Apelado: Wilson M Kakudate. Relator: Desembargador Washington
    Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para
    reformar parcialmente a sentença atacada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento
    apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0282/2012. Apelação Cível Nº 2011.009071-1 - Maceió. Apelante: Município
    de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama . Apelado: Merc Incorporações Ltda. Relator: Desembargador
    Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da
    remessa para reformar parcialmente a sentença atacada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular
    prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0283/2012. Apelação Cível Nº 2011.009077-3 - Maceió.
    Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama . Apelado: Ducon Construções Ltda. Relator:
    Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e
    conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu
    regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0284/2012. Apelação Cível Nº 2011.009078-0 Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelado: Ducon Construções Ltda.
    Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da
    apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem
    para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0285/2012. Apelação Cível Nº
    2011.009079-7 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama . Apelada: Leonor
    Gusmão de Mendonça. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não se
    tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada, determinando o retorno dos
    autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0286/2012.
    Apelação Cível Nº 2011.009080-7 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama.
    Apelado: Nelson Santos do Nascimento. Relator: Des embargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de
    votos, não se conheceu do recurso de apelação cível por sua manifesta inadmissibilidade e no julgamento da remessa necessária
    reformar a sentença atacada determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento. Acórdão nº:
    1-0287/2012. Apelação Cível Nº 2011.009083-8 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho
    Gama . Apelado: José Suelio de Lima. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de
    votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada, determinando
    o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº:
    1-0288/2012. Apelação Cível Nº 2011.009084-5 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho
    Gama. Apelado: José Firmino Azevedo. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de
    votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada, determinando
    o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº:
    1-0289/2012. Apelação Cível Nº 2011.009085-2 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho
    Gama. Apelado: André Luiz Buarque Cavalcanti Ferreira. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por
    unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada,
    determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos.
    Acórdão nº: 1-0290/2012. Apelação Cível Nº 2011.009086-9 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão
    de Carvalho Gama. Apelado: Ipaseal. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de
    votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada, determinando
    o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº:
    1-0291/2012. Apelação Cível Nº 2011.009087-6 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho
    Gama. Apelado: Celso Araújo Silva. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos,
    não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada, determinando o
    retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº:
    1-0292/2012. Apelação Cível Nº 2011.009088-3 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho
    Gama . Apelado: Joubert Brandão Mascarenhas. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por
    unanimidade de votos, não se conheceu do recurso de apelação cível por sua manifesta inadmissibilidade e no julgamento da remessa
    necessária reformar a sentença atacada determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento.
    Acórdão nº: 1-0293/2012. Apelação Cível Nº 2011.009089-0 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão
    de Carvalho Gama. Apelado: Const Ancil. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de
    votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada, determinando
    o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº:
    1-0294/2012. Apelação Cível Nº 2011.009091-7 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho
    Gama . Apelada: Auriane Bezerra de Vasconcelos Souza. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por
    unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada,

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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