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    TJAL - Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Setembro de 2010 - Folha 55

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    TJAL 24/09/2010 -Pág. 55 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 24/09/2010 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Setembro de 2010

    Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

    Maceió, Ano II - Edição 311

    55

    a interdição de BENEDITO EPIFÂNIO DA SILVA, nomeando para o exercício da curatela, a pessoa de Maria Benedita da Conceição,
    devendo esta prestar compromisso legal no prazo de cinco (05) dias, após o que deverá requerer, se for o caso, no prazo de dez
    dias, a especialização em hipoteca legal de imóveis necessários para acautelar os bens que serão confiados à sua administração.
    Publiquem-se os editais de sentença, por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias entre cada publicação, no DJE, em obediência
    ao cânone do art. 1.184 do CPC, devendo constar os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela.
    Após, cumpridas as formalidades legais, expeça-se o mandado de averbação ao competente cartório. Sem custas. P.R.I.C. Maceió 01
    de junho de 2010. Sérgio Wanderley Persiano- Juiz de Direito. Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Por intermédio do presente, a(s)
    pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os
    autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na
    parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado
    do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o
    qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Maceió (AL), 25 de agosto de 2010. Sérgio Wanderley Persiano Juiz
    de Direito
    ADV: LUIZ FELIPE COUTINHO DE MELO (OAB 6652-A/AL), GONÇALO TAVARES DÓREA JÚNIOR (OAB 6110/AL) - Processo
    001.07.056772-8 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - REQUERENTE: Rosália Xavier de Santana- REQUERIDO:
    Carlos Jorge Xavier de Santana- EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA COM PRAZO DE 30 DIASAutos nº 001.07.056772-8 Ação
    Tutela e Curatela - Nomeação. Requerente: Rosália Xavier de Santana Requerido: Carlos Jorge Xavier de Santana Intimando(a)(s):
    Rosália Xavier de Santana, VIla Diégues Júnior, 567, Reginaldo, Maceió-AL, CPF 084.469.324-31, RG 3025999-1 Parte Conclusiva da
    Sentença: “3. DISPOSITIVO: Face ao exposto, julgo procedente o pedido, no sentido de decretar a interdição de CARLOS JORGE
    XAVIER DE SANTANA, nomeando para o exercício da curatela, a pessoa de Rosália Xavier de Santana, devendo este (a) prestar
    compromisso legal no prazo de cinco (05) dias, após o que deverá requerer, se for o caso, no prazo de dez dias, a especialização em
    hipoteca legal de imóveis necessários para acautelar os bens que serão confiados à sua administração. Publiquem-se os editais de
    sentença, por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias entre cada publicação, no DJE, em obediência ao cânone do art. 1.184 do
    CPC, devendo constar os nomes do (a) interdito (a) e do curador (a), a causa da interdição e os limites da curatela. Após, cumpridas
    as formalidades legais, expeça-se o mandado de averbação ao competente cartório. Sem custas. P.R.I.C. Maceió, 14 de abril de 2010.
    Sérgio Wanderley Persiano. Juiz de Direito” Prazo para recurso: 15 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s),
    atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado,
    bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital,
    bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo
    deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local
    de costume e publicado na forma da lei. Maceió (AL), 23 de agosto de 2010. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
    ADV: MARCIO WAGNER VIEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 6508/AL) - Processo 001.07.059017-7 - Interdição - Interdição INTERDITAN: Antônio Gracindo Alves e outro - INTERDITAD: Fábio Alves dos Santos- EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
    COM PRAZO DE 30 DIAS Autos n° 001.07.059017-7 Ação: Interdição Interditante: Antônio Gracindo Alves e outro Interditado: Fábio
    Alves dos Santos Intimado: ANTONIO GRACINDO ALVES, MARIA NILDA BRAZ ALVES , FÁBIO ALVES DOS SANTOS e eventuais
    interessados. Parte Conclusiva da Sentença: Face ao exposto, julgo procedente o pedido, no sentido de decretar a interdição de FÁBIO
    ALVES DOS SANTOS, nomeando para o exercício da curatela, a pessoa de ANTÔNIO GRACINDO ALVES, devendo este (a) prestar
    compromisso legal no prazo de cinco (05) dias, após o que deverá requerer, se for o caso, no prazo de dez dias, a especialização em
    hipoteca legal de imóveis necessários para acautelar os bens que serão confiados à sua administração. Publiquem-se os editais de
    sentença, por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias entre cada publicação, no DJE, em obediência ao cânone do art. 1.184 do
    CPC, devendo constar os nomes do (a) interdito (a) e do curador (a), a causa da interdição e os limites da curatela. Após, cumpridas
    as formalidades legais, expeça-se o mandado de averbação ao competente cartório. Sem custas. P.R.I.C.Maceió, 10 de agosto de
    2010.Sérgio Wanderley Persiano Juiz de DireitoPrazo para Recurso: 15 (QUINZE) dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s)
    acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do
    processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte
    superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do
    transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual
    será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Eu, Juliana Torres Castro, o digitei, e eu, ________, , Escrivã(o) Judicial,
    o conferi e subscrevi. Maceió (AL),08/09 /2010. Sérgio Wanderley Persiano Juiz(a) de Direito Advogados(s): Marcio Wagner Vieira de
    Albuquerque (OAB 6508/AL)
    ADV: MARCIO WAGNER VIEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 6508/AL) - Processo 001.08.050693-4 - Interdição - Interdição REQUERENTE: Luciene da Silva Macena- INTERDITAD: Antonio da Silva Macena- EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA COM
    PRAZO DE 30 DIAS Autos nº 001.08.050693-4 Ação Interdição. Requerente: Luciene da Silva Macena Interditado: Antonio da Silva
    Macena Intimando(a)(s): Luciene da Silva Macena, Rua Monitor Walter Gomes, 16, Clima Bom - CEP 57071-000, Maceió-AL, CPF
    015.806.824-64, RG 1.184.820Antonio da Silva Macena, Rua Monitor Walter Gomes, 16, Clima Bom - CEP 57071-000, Maceió-AL,
    CPF 607.652.914-87, RG 810195 Parte Conclusiva da Sentença: 3. DISPOSITIVO: Face ao exposto, julgo procedente o pedido, no
    sentido de decretar a interdição de ANTÔNIO DA SILVA MACENA, nomeando para o exercício da curatela, a pessoa de LUCIENE DA
    SILVA MACENA, devendo este (a) prestar compromisso legal no prazo de cinco (05) dias, após o que deverá requerer, se for o caso,
    no prazo de dez dias, a especialização em hipoteca legal de imóveis necessários para acautelar os bens que serão confiados à sua
    administração. Publiquem-se os editais de sentença, por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias entre cada publicação, no DJE,
    em obediência ao cânone do art. 1.184 do CPC, devendo constar os nomes do (a) interdito (a) e do curador (a), a causa da interdição
    e os limites da curatela. Após, cumpridas as formalidades legais, expeça-se o mandado de averbação ao competente cartório. Sem
    custas.P.R.I.C. Maceió,14 de abril de 2010. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Por
    intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste
    Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a
    parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo
    supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
    expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Maceió (AL), 25 de agosto de 2010.
    Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
    ADV: MARCIO WAGNER VIEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 6508/AL) - Processo 001.08.052654-4 - Interdição - Interdição -

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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