TJAL 01/06/2010 -Pág. 64 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Junho de 2010
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano II - Edição 236
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ADV: MARCIO WAGNER VIEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 6508/AL) - Processo 001.06.009626-9 - Interdição - Interdição INTERDITAN: Maria Josefa da Conceição Barros- INTERDITAD: José Amancio de Barros- 3. DISPOSITIVO: Face ao exposto, julgo
procedente o pedido, no sentido de decretar a interdição de JOSÉ AMANCIO DE BARROS, nomeando para o exercício da curatela, a
pessoa de Maria Josefa da Conceição Barros, devendo esta prestar compromisso legal no prazo de cinco (05) dias, após o que deverá
requerer, se for o caso, no prazo de dez dias, a especialização em hipoteca legal de imóveis necessários para acautelar os bens que
serão confiados à sua administração. Publiquem-se os editais de sentença, por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias entre
cada publicação, no DJE, em obediência ao cânone do art. 1.184 do CPC, devendo constar os nomes do interdito e do curador, a causa
da interdição e os limites da curatela. Após, cumpridas as formalidades legais, expeça-se o mandado de averbação ao competente
cartório. Sem custas. P.R.I.C. Maceió18 de maio de 2010Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
ADV: MARCIO WAGNER VIEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 6508/AL) - Processo 001.08.096843-1 - Divórcio Litigioso - Casamento
e Divórcio - REQUERENTE: C. F. da S.- REQUERIDA: M. C. F. da S.- EDITAL DE CITAÇÃO - SEPARAÇÃO LITIGIOSA / DIVÓRCIO
COM PRAZO DE 30 DIAS O(a) Exmo(a) Dr(a). Sérgio Wanderley Persiano, Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Cível da Capital/Família, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos
de Divórcio Litigioso n.º 001.08.096843-1, requerida pelo(a) Cícero Florentino da Silva,brasileiro, casado CPF 280303624-04 e RG
378219 SSP/AL, em desfavor de Maria Cícera Ferreira da Silva, brasileira, casada, este(a) atualmente em local incerto e não sabido,
ficando o(a) mesmo(a) CITADO(A) para comparecer(em) à audiência de reconciliação designada para o dia 01/06/2010 às 08:00h, na
Av. Parque Residencial s/n, Benedito Bentes - CEP 57084-040, Fone: 3344-3119, Maceió-AL - E-mail: vcivel25tj.al.gov.br, bem como,
querendo, responder, em 15 (quinze) dias, contados de aludida data, caso inexista a reconciliação do casal. ADVERTÊNCIA: Não sendo
contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art.
285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será
afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Maceió (AL), 10 de maio de 2010. Sérgio Wanderley PersianoJuiz(a) de Direito
ADV: MARCIO WAGNER VIEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 6508/AL) - Processo 001.08.097987-5 - Execução de Alimentos Prestação de Alimentos - EXEQUENTE: E. G. G.- EXECUTADO: J. B. G. da S.- SENTENÇA Vistos etc. A parte autora não atualizou
o seu endereço (certidão de fls. 38), restando caracterizada a negligência no acompanhamento do processo, razão pela qual, julgo-o
extinto, sem resolução de mérito, na forma do art. 267, III do CPC. Sem custas. P.R.I e arquive-se, após o trânsito em julgado.Maceió,18
de maio de 2010. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
ADV: MARCIO WAGNER VIEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 6508/AL) - Processo 096.09.000006-0 - Divórcio Litigioso - Casamento
e Divórcio - AUTOR: A. C. M. R.- RÉ: A. M. C. R.- 3. DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com fundamento no
art. 226, §6º da CF, c/c art. 1580, §2º do CC e art. 269, II do CPC, no sentido de decretar o divórcio de ANTONIO CARLOS MACHADO
ROMARIZ e ANA MARIA CAVALCANTI ROMARIZ, a qual, deverá voltar a usar o seu nome de solteira, ou seja, ANA MARIA DE MORAIS
CAVALCANTI, para que produza seus efeitos legais. Sem custas.Transitada esta em julgado, expeça-se Mandado de Averbação ao
competente Cartório. P.R.I.C. Maceió,19 de abril de 2010. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
ADV: MARCIO WAGNER VIEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 6508/AL) - Processo 096.09.000064-7 - Divórcio Litigioso - Casamento
e Divórcio - AUTORA: M. M. da S.- RÉU: G. B. da S.- EDITAL DE CITAÇÃO - SEPARAÇÃO LITIGIOSA / DIVÓRCIO COM PRAZO DE
30 DIAS O(a) Exmo(a) Dr(a). Sérgio Wanderley Persiano, Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Cível da Capital/Família, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos de Divórcio Litigioso
n.º 096.09.000064-7, requerida pelo(a) Margarida Maria da Silva, brasileira, casada, CPF 411.714.114-72 e RG 703.375 SSP/AL, em
desfavor de GENIVALDO BAROBOSA DA SILVA, brasileiro, casado, este(a) atualmente em local incerto e não sabido, ficando o(a)
mesmo(a) CITADO(A) para comparecer(em) à audiência de reconciliação designada para o dia 19/05/2010 às 08:30h, na Av. Parque
Residencial s/n, Benedito Bentes - CEP 57084-040, Fone: 3344-3119, Maceió-AL - E-mail: vcivel25tj.al.gov.br, bem como, querendo,
responder, em 15 (quinze) dias, contados de aludida data, caso inexista a reconciliação do casal. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada
a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art.
319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no
local de costume e publicado na forma da lei. Maceió (AL), 20 de abril de 2010. Sérgio Wanderley PersianoJuiz(a) de Direito
ADV: MARCIO WAGNER VIEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 6508/AL) - Processo 096.09.000124-4 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - AUTOR: M. L. de M. S.- RÉU: C. R. de M. S. e outros - EDITAL DE CITAÇÃO - RITO ORDINÁRIOCOM
PRAZO DE 30 DIAS O Exmo Dr. Sérgio Wanderley Persiano, Juiz de Direito da 25 ª Vara Cível da Capital/Família, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos de Procedimento
Ordinário n.º 096.09.000124-4, requerida pelo Maria Luiza de Melo Silva, em desfavor de José Claudio da Silva Júnior, brasileiro, solteiro
este atualmente em local incerto e não sabido, ficando o mesmo CITADO para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias,
contados do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento
de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Maceió
(AL), 07 de maio de 2010. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
ADV: MARCIO WAGNER VIEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 6508/AL) - Processo 096.09.000149-0 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Processo e Procedimento - AUTORA: Rebeca Islania Lucena da Silva- REQUERENTE: Iara Pereira de Lucena- SENTENÇA Vistos
etc. A parte autora não atendeu à determinação contida às
fls. 21, apesar de devidamente intimada (Fls. 26 v), restando assim, caracterizada a negligência no acompanhamento do processo,
razão pela qual, julgo-o extinto, sem resolução de mérito, na forma do art. 267, III do CPC. Sem custas. P.R.I e arquive-se, após o
trânsito em julgado. Maceió,08 de abril de 2010. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
ADV: MARCIO WAGNER VIEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 6508/AL) - Processo 096.09.000201-1 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - AUTORA: S. H. B.- RÉU: J. H. da S.- DESPACHO Considerando o requerido ser pessoa de menor
idade, chamo o feito à ordem, no sentido de tornar sem efeito o despacho de fls. 23 e nomear a Dra. Elena Bomfim, curadora especial do
menor Jhones Horácio da Silva, na forma do art. 9º, I, do CPC. Dê-se vista a curadora, para os fins de direito. Maceió(AL), 12 de maio de
2010. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º