IOEPA 27/10/2022 -Pág. 4 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará
4 diário oficial Nº 35.166
EXECUTIVO
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GABINETE DO GOVERNADOR
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DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art.135, inciso III e X, da Constituição Estadual; e
Considerando a necessidade de cumprimento da decisão judicial proferida
nos autos da Ação Ordinária, Processo nº. 0806295-62.2019.8.14.0301,
ajuizada por RONILDO ALMEIDA PINHEIRO e outros;
Considerando as informações e os documentos constantes no Processo nº.
2020/587535,
R E S O L V E:
Art.1º Nomear, na condição sub judice, de acordo com o art. 34, § 1º,
da Constituição Estadual, combinado com o art. 6º, inciso I, da Lei nº
5.810, de 24 de janeiro de 1994, os candidatos relacionados neste Decreto
para exercerem, em virtude de aprovação em concurso público, o cargo
de Policial Penal, com lotação na Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária (SEAP).
CARGO: POLICIAL PENAL
REGIÃO: METROPOLITANA – MASCULINO
RICARDO JÚNIOR OEIRAS DA SILVA
CARGO: POLICIAL PENAL
REGIÃO: GUAMÁ – MASCULINO
LEOCY DOS SANTOS ARAÚJO
CARGO: POLICIAL PENAL
REGIÃO: CARAJÁS – MASCULINO
JUDIMAR DA SILVA SANTOS
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 26 DE OUTUBRO DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, incisos III e X, da Constituição Estadual; e
Considerando o disposto no art. 64 da Lei Estadual nº 5.251, de 31 de julho
de 1985, no art. 9º da Lei Estadual nº 8.388, de 22 de setembro de 2016,
e no art. 9º, da Lei Estadual 8.230, de 13 de julho de 2015, e no art. 3º
inciso III, do Decreto Estadual nº 1.337, de 17 de julho de 2015;
Considerando as informações e os documentos constantes no Processo nº
2022/43790,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica promovido, por ato de bravura, à graduação de 3º SARGENTO PM,
o Policial Militar CB PM RG 36419 JOÃO BATISTA CONCEIÇÃO SILVA FILHO.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 13 de outubro de 2021.
PALÁCIO DO GOVERNO, 26 DE OUTUBRO DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 135, incisos III e X, da Constituição do Estado do
Pará; e
Considerando o artigo 12, alínea “a”, item “2” do Regulamento de
Movimentação de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado do Pará PMPA, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.400/1982;
Considerando as informações e os documentos constantes no Processo nº
2022/1289839;
R E S O L V E:
Art. 1º Colocar à disposição da Casa Militar da Governadoria do Estado, os
Policiais Militares abaixo nominados:
2° SGT PM RG 23997 JOSÉ ROBERTO DA SILVA LEITE
2° SGT PM RG 24249 MARCIO ANTONIO GONÇALVES MEIRELES
2° SGT PM RG 22859 KLÉBSON MODESTO CARVALHO
3° SGT PM RG 34592 DIEGO WILSON CORRÊA FERREIRA
3° SGT PM RG 37039 MAYCON DA SILVA COSTA
3° SGT PM RG 32880 LUCIANO PEREIRA DE OLIVEIRA TAVARES
CB PM RG 39593 THIAGO ALBERTO DA COSTA SILVA
CB PM RG 37661 GENILTON DA SILVA VALE
CB PM RG 38954 ALLAN CARLOS SALDANHA DA COSTA
CB PM RG 39601 TÁCIO MATHEUS DE CARVALHO BRITO
CB PM RG 39922 LEONARDO CORREA COSTA
SD PM RG 41278 MARCELO ALBERTO RAYOL DA SILVA
SD PM RG 41931 WILLIAMS DE SOUZA LOPES
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 3 de outubro de 2022.
PALÁCIO DO GOVERNO, 26 DE OUTUBRO DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Quinta-feira, 27 DE OUTUBRO DE 2022
DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 135, incisos III e X, da Constituição do Estado; e
Considerando o disposto nos arts. 91 e 92, da Lei Estadual n° 5.251, de
31 de julho de 1985;
Considerando as informações e os documentos constantes no Processo n°
2022/1289839;
R E S O L V E:
Art. 1° Cessar o motivo pelo qual a CAP QOPM RG 37966 INGRID CRISTINA
CAMPOS DO NASCIMENTO, encontrava-se à disposição da Secretaria de
Estado de Segurança Pública e Defesa Social (SEGUP).
Art. 2° Reverter ao serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Pará a
CAP QOPM RG 37966 INGRID CRISTINA CAMPOS DO NASCIMENTO, por
haver cessado o motivo de sua permanência na Secretaria de Estado de
Segurança Pública e Defesa Social (SEGUP).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 3 de outubro de 2022.
PALÁCIO DO GOVERNO, 26 DE OUTUBRO DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 135, incisos III e X da Constituição do Estado do
Pará, e
Considerando o disposto no art. 88, § 1º, inciso I c/c o art. 90, ambos da
Lei Estadual nº 5.251, de 31 de julho de 1985;
Considerando as informações constantes no Processo nº 2022/1289839;
R E S O L V E:
Art. 1º Colocar à disposição da Casa Militar da Governadoria do Estado, os
policiais militares abaixo relacionados:
CEL QOPM RG 27014 FÁBIO ALEX CORRÊA BARRA
MAJ QOPM RG 33475 SAMIR DO NASCIMENTO HEJAIJ
CAP QOPM RG 37966 INGRID CRISTINA CAMPOS DO NASCIMENTO
1° TEN QOPM RG 38235 AMANDA PRISCILA NOGUEIRA MELO
2° TEN QOPM RG 42869 BRUNO FERREIRA MAZZÉ
2° TEN QOPM RG 35316 SUZANNE SANTOS DE SOUSA
Art. 2º Agregar os policiais militares abaixo relacionados, em razão de
terem passado à disposição da Casa Militar da Governadoria do Estado:
CEL QOPM RG 27014 FÁBIO ALEX CORRÊA BARRA
MAJ QOPM RG 33475 SAMIR DO NASCIMENTO HEJAIJ
CAP QOPM RG 37966 INGRID CRISTINA CAMPOS DO NASCIMENTO
1° TEN QOPM RG 38235 AMANDA PRISCILA NOGUEIRA MELO
2° TEN QOPM RG 42869 BRUNO FERREIRA MAZZÉ
2° TEN QOPM RG 35316 SUZANNE SANTOS DE SOUSA
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 3 de outubro de 2022.
PALÁCIO DO GOVERNO, 26 DE OUTUBRO DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 135, incisos III e X, da Constituição do Estado do
Pará; e
Considerando o disposto nos arts. 91 e 92, ambos da Lei Estadual n°
5.251, de 31 de julho de 1985;
Considerando as informações constantes no Processo n° 2022/1249277;
R E S O L V E:
Art. 1° Cessar o motivo pelo qual os Policiais Militares abaixo relacionados
se encontravam à disposição da Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária (SEAP):
CEL QOPM RG 27037 JANDERSON PAIXÃO DE SOUZA
CEL QOPM RG 27319 MARCUS VINÍCIUS OEIRAS FORMIGOSA
TEN CEL QOPM RG 31141 PRISCILA DO NASCIMENTO VIANA
Art. 2° Reverter ao serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Pará,
os Policiais Militares abaixo relacionados, por ter cessado o motivo que
se encontravam à disposição da Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária (SEAP):
CEL QOPM RG 27037 JANDERSON PAIXÃO DE SOUZA
CEL QOPM RG 27319 MARCUS VINÍCIUS OEIRAS FORMIGOSA
TEN CEL QOPM RG 31141 PRISCILA DO NASCIMENTO VIANA
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 4 de outubro de 2022.
PALÁCIO DO GOVERNO, 26 DE OUTUBRO DE 2022.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 135, incisos III e X da Constituição do Estado, e
Considerando o disposto no art. 88, § 1º, inciso I, da Lei Estadual nº 5.251,
de 31 de julho de 1985;
Considerando as informações constantes no Processo nº 2022/1249277;
R E S O L V E:
Art. 1º Colocar à disposição do Departamento de Trânsito do Estado do
Pará (DETRAN/PA) o CEL QOPM RG 27319 MARCUS VINÍCIUS OEIRAS
FORMIGOSA.