IOEPA 19/09/2022 -Pág. 72 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará
72 diário oficial Nº 35.119
Segunda-feira, 19 DE SETEMBRO DE 2022
R E S O L V E:
CONCEDER QUATRO E MEIA diárias em favor dos servidores desta SEJUDH,
abaixo identificados: para realizar ação de “Empoderamento e Autonomia
Financeira para Mulheres”, no município de Castanhal/Pá no período de 26
à 30/09/2022.
Nome
Cargo
Matrícula
LAURA MARIA CARVALHO CALS MARQUES
Psicóloga
57202502/1
EVERSON SALES DOS SANTOS ALMEIDA
Motorista
57201730/1
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, 09 DE
SETEMBRO DE 2022
VALBETÂNIO MILHOMEM
Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos
Protocolo: 853910
Suprimento de Fundos
PROCESSO: 1074381/2022
Portaria: 540/2022
Prazo para aplicação (sessenta dias): 60
Prazo para prestação de contas (em dias): 10
Nome do servidor: Antônio Soares Filho.
Cargo do servidor: Gerente
Matrícula do servidor: 5958686/1
Recursos: Fonte de Trabalho: 188799 Fonte de Recurso: 0101
Despesa 339030...... Valor: R$ 2.800,00
Observação: Para atender despesa de Caráter Eventual. Prazo de aplicação
será de 60 (sessenta) dias, a partir da emissão da Ordem Bancária.
VALBETÂNIO MILHOMEM
Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos
Protocolo: 854061
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OUTRAS MATÉRIAS
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TERMO DE FOMENTO Nº 08/2022 - SEJUDH
Processo nº 2021/1008647
Fundamento Legal: Art. 29 e 31 da Lei nº 13.019/2014
DO OBJETO: Construção de cozinha industrial, padaria e confeitaria e
conclusão dos serviços dos ambientes anexos à cozinha da Fazenda
Esperança.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PTRES: 188811
Plano Interno: 22DEMG00267
Natureza de Despesa: 335041
Fonte: 0101
Valor: R$ 1.485.965,40
Vigência: 20/10/2022 A 20/04/2023
Data da Assinatura: 16/09/2022
FOMENTADOR: Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos –
SEJUDH.
CNPJ nº 05.054.895/0001-60
FOMENTADA: Obra Social Nossa Senhora da Glória – Fazenda da Esperança
Nossa Senhora de Nazaré
CNPJ Nº 48.555.775/0097-00
Representante da Fomentada: Alberto Taveira Corrêa
Ordenador de Despesa: VALBETANIO BARBOSA MILHOMEM
Protocolo: 854240
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 09/2022.
Inexigibilidade de Chamamento Público n° 09/2022.
Processo PAE nº. 2022/1118667
BASE LEGAL: Arts. 30 e 31 da Lei n. 13.019/2014
PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 30/09/2022 até 31/08/2023
A finalidade é a celebração de Termo de Fomento com a Instituto de Desenvolvimento Social e Apoio à Mulher Paraense - IDESAMP, CNPJ Nº
23.863.410/0001-61, representado por sua Presidente Fundadora, Senhora DAYSE CRISTINA NASCIMENTO FARIAS - CPF 816.807.082-87, para o
repasse de recursos financeiros à referida organização da sociedade civil
para fomentar o PROJETO “QUALIFICANDO PARA O FUTURO”, tendo como
objetivo geral promover momentos formativos, profissionalizantes e culturais de forma a possibilitar o protagonismo da mulher na sociedade, a
partir da realização de atividades e ações que visem o empoderamento e
emancipação feminina. O projeto conta com rodas de conversa e oficinas
que promoverão o levantamento de demandas das mulheres, com periodicidade semanal, dentro de locais de pertencimento dos municípios de
Ananindeua, Belém, Marituba e Acará/PA, conforme previsão expressa no
plano de trabalho apresentado, é que sugerimos a referida parceria com
Inexibilidade de Chamamento Público e Assinatura do Termo de Fomento.
Belém/PA, 16 de Setembro de 2022.
VALBETANIO BARBOSA MILHOMEM
Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 10/2022.
Inexigibilidade de Chamamento Público n° 10/2022.
Processo PAE nº. 2022/1118749
BASE LEGAL: Arts. 30 e 31 da Lei n. 13.019/2014
PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 01/08/2022 até 30/08/2023
A finalidade é a celebração de Termo de Fomento com a Instituto de Desenvolvimento Social e Apoio à Mulher Paraense - IDESAMP, CNPJ Nº
23.863.410/0001-61, representado por sua Presidente Fundadora, Senhora DAYSE CRISTINA NASCIMENTO FARIAS - CPF 816.807.082-87, para o
repasse de recursos financeiros à referida organização da sociedade civil
para fomentar o PROJETO “ARTE E QUALIFICAÇÃO”, tendo como objetivo
geral promover o atendimento à mulheres em situação de violência doméstica que se encontram em situação de quaisquer vulnerabilidade social, por
meio da oferta de oficinas culturais de arte e ofício que serão ofertadas em
diferentes linguagens artísticas, em níveis de iniciação e aprofundamento,
visando empoderamento feminino por meio de atividades artísticas. O projeto atuará nos municípios de Ananindeua, Belém e Marituba/PA, conforme
previsão expressa no plano de trabalho apresentado, é que sugerimos a
referida parceria com Inexibilidade de Chamamento Público e Assinatura
do Termo de Fomento.
Belém/PA, 16 de Setembro de 2022.
VALBETANIO BARBOSA MILHOMEM
Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA
CELEBRAR PARCERIA ATRAVÉS DE TERMO DE FOMENTO nº 10/2022
PROCESSO: 2022-1118749
CONCEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS - SEJUDH
CONVENENTE: Instituto de Desenvolvimento Social e Apoio à Mulher Paraense (IDESAMP)
CNPJ Nº 23.863.410/0001-61
OBJETO: Promover o atendimento à mulheres em situação de violência doméstica que se encontram em situação de quaisquer vulnerabilidade social,
por meio da oferta de oficinas culturais de arte e ofício que serão ofertadas
em diferentes linguagens artísticas, em níveis de iniciação e aprofundamento, visando empoderamento feminino por meio de atividades artísticas
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PTRES: 188820
Plano Interno: 22DEF418777
Natureza de Despesa: 335041
Fonte: 0101
Valor: R$ 1.500.000,000
FUNDAMENTO LEGAL: artigos 30 e 31 da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei n°13.204/2015 e Decreto Governamental nº 1.853/2017 que
regulamenta a celebração de parcerias entre a administração pública e as
organizações da sociedade civil.
A celebração do Termo de Fomento em epígrafe justifica ser realizada sem
chamamento público porque as metas somente serão atingidas por uma
entidade específica em razão da parceria decorrer de transferência para
organização da sociedade civil devidamente autorizada em lei na qual é
identificada expressamente a entidade beneficiária.
Vejamos os dispositivos citados:
Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:
VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação,
saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão
da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem
ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade
civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente
a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista
no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964,
observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio
de 2000. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
JUSTIFICATIVA: A Lei 13.019/2014 estabeleceu o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil
- OSC, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades
de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de
projetos. A regulamentação desta lei foi efetivada pelo Governo Federal por
meio do Decreto 8.726, de 27/04/2016.
Salvo em casos de dispensa, inexigibilidade e emendas parlamentares às
leis orçamentárias anuais, o Chamamento Público é o procedimento preliminar destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar
parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento.
Assim, de acordo com a especificidade da Lei 13.019/2014 quanto a inexigibilidade do chamamento público, ato respaldado polo Decreto Federal
8.726/2016, Decreto Governamental nº 1.835/2017, o Instituto de Desenvolvimento Social e Apoio à Mulher Paraense - IDESAMP encontra-se
devidamente regular para execução do Projeto “ARTE E QUALIFICAÇÃO”.
A Formalização da parceria com o Instituto de Desenvolvimento Social e
Apoio à Mulher Paraense (IDESAMP) - segue as normas e procedimentos
estabelecidos em Lei, possui capacidade técnica e operacional compatíveis
com o objeto da parceria, dispondo de instalações, recursos humanos e
condições de materiais adequados para o desenvolvimento das atividades
previstas. O Plano de Trabalho proposto pela referida organização da sociedade civil foi devidamente analisado e aprovado. Por fim, Julgo que o
caso em apreço se coaduna à hipótese de inexigibilidade de chamamento
público, prevista nos artigos 30 e 31 da Lei Federal nº 13.019/2014.