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    IOEPA - 14  DIÁRIO OFICIAL Nº 35.031 - Folha 14

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    IOEPA 01/07/2022 -Pág. 14 -Edição Extra -Imprensa Oficial do Estado do Pará

    Edição Extra ● 01/07/2022 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

    14  DIÁRIO OFICIAL Nº 35.031
    atividades funcionais e conduta profissional dos integrantes da Corporação.
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    Art. 18. ...........................................................................................
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    § 2º O Assistente será Oficial no posto de Coronel do Quadro de Oficiais
    Policiais Militares.
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    § 3º-A A Assessoria de Comunicação será composta por mais 3 (três) Oficiais, nos termos do regulamento desta Lei Complementar.
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    § 6º A Ajudância-de-Ordens será exercida por 3 (três) Oficiais de livre
    escolha e nomeação do Comandante-Geral.
    Art. 18-A. .......................................................................................
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    § 2º A Subchefia será exercida por Oficial no posto de Coronel do Quadro
    de Oficiais Policiais Militares.
    § 2º-A As Seções serão exercidas por Oficiais no posto de Tenente-Coronel
    do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
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    Art. 19. ..........................................................................................
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    IV - Batalhão de Comando e Serviços do Comando-Geral:
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    § 4º O Batalhão de Comando e Serviços do Comando-Geral será comandado por Oficial no posto de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais PoliciaisMilitares.
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    Art. 21. ..........................................................................................
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    I-A - Subchefia, exercida por Oficial no posto de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Policiais-Militares;
    II - Membros: 4 (quatro) oficiais superiores ou intermediários;
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    Art. 27-A. .......................................................................................
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    § 1º Os Comandos Operacionais Intermediários serão comandados por
    Oficiais do Quadro de Oficiais Policiais-Militares no posto de Coronel e são
    constituídos, no mínimo, por 3 (três) unidades subordinadas e, excepcionalmente, por 2 (duas).
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    § 3º Cada Comando Operacional Intermediário terá quatro Seções, que
    compõem o seu Estado-Maior, sendo chefiadas por Major do Quadro de
    Oficiais Policiais Militares, assim definidas:
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    Art. 28. As Diretorias de Apoio Logístico, de Finanças, de Projetos e Convênios, de Telemática e de Licitações, dirigidas por Oficiais no Posto de
    Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares, são subordinadas ao Departamento-Geral de Administração.
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    Art. 32-B. À Diretoria de Projetos e Convênios cabe a gestão de projetos
    e convênios da Corporação, por intermédio da direção e controle das práticas, das metodologias, das ferramentas e das técnicas de gerenciamento de convênios e de projetos para a captação de recursos, sendo assim
    constituída:
    I - Diretor;
    II - Subdiretor;
    III - Seção de Projetos Corporativos e Estratégicos;
    IV - Seção de Elaboração de Convênios;
    V - Seção de Controle, Fiscalização, Melhoria e Prestação de Contas dos
    Convênios; e
    VI - Seção de Expediente.
    § 1º O Subdiretor da Diretoria de Projetos e Convênios será Oficial no Posto
    de Tenente Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
    § 2º As seções de que trata este artigo serão chefiadas por Oficiais no
    Posto de Major do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
    Art. 32-C. À Diretoria de Telemática cabe execução das ações referentes à
    Tecnologia da Informação e Telecomunicações da Corporação, sendo assim
    constituída:
    I - Diretor;
    II - Subdiretor;

    Sexta-feira, 01 DE JULHO DE 2022
    III - Seção de Administração Tecnológica;
    IV - Seção de Suporte ao Usuário;
    V - Seção de Sistemas de Informação;
    VI - Seção de Telecomunicações; e
    VII - Seção de Expediente.
    § 1º O Subdiretor da Diretoria de Telemática será Oficial no Posto de Tenente Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
    § 2º As seções de que trata este artigo serão chefiadas por Oficiais.
    Art. 32-D. À Diretoria de Licitação cabe realizar os procedimentos licitatórios da Corporação, nos termos da legislação vigente, sendo assim
    constituída:
    I - Diretor;
    II - Subdiretor;
    III - Seção de Planejamento de Compras;
    IV - Seção de Elaboração de Processos;
    V - Seção de Procedimentos Licitatórios;
    VI - Seção de Contratação Direta e Procedimentos Auxiliares; e
    VII - Seção de Expediente.
    §1º O Subdiretor da Diretoria de Licitação será Oficial no Posto de Tenente
    Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
    § 2º As Seções de que trata este artigo serão chefiadas por Oficiais no
    Posto de Major do Quadro de Oficiais Policiais Militares.
    § 3º A Seção de expediente será chefiada por 1 (um) Oficial.
    Art. 33. ...........................................................................................
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    Parágrafo único. O Estado-Maior Geral do Corpo Militar de Saúde terá 4
    (quatro) Seções, sendo chefiadas por Oficiais do posto de Major ou Capitão, preferencialmente do Quadro de Oficiais de Saúde, assim definidas:
    a) P/1 - Pessoal;
    b) P/2 - Inteligência;
    c) P/3 - Planejamento, Instrução e Operações; e
    d) P/4 - Administração.
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    Art. 35. ..........................................................................................
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    § 12. O Batalhão de Comando e Serviços do Comando-Geral é considerado
    Batalhão de Polícia Militar.
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    Art. 39. ..........................................................................................
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    § 1º As unidades de apoio de saúde serão dirigidas por Oficiais superiores,
    preferencialmente do Quadro de Oficiais de Saúde.
    § 2º As Subdireções das Unidades de Apoio de Saúde serão exercidas por
    Oficiais no posto de Major, preferencialmente do Quadro de Oficiais de
    Saúde.
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    Art. 43. O efetivo da Polícia Militar do Pará é fixado em 32.128 (trinta e
    dois mil, cento e vinte e oito) policiais militares, distribuídos nos Quadros,
    categorias, postos e graduações constantes no Anexo I desta Lei Complementar.
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    Art. 2º Ficam criados 372 (trezentos e setenta e dois) cargos no âmbito
    da Polícia Militar do Pará, na forma do Anexo I desta Lei Complementar,
    divididos nos seguintes postos e graduações:
    I - 7 (sete) no posto de Coronel QOPM;
    II - 30 (trinta) no posto de Tenente-Coronel QOPM;
    III - 15 (quinze) no posto de Capitão QOA;
    IV - 30 (trinta) no posto de 1º Tenente QOA;
    V - 10 (dez) no posto de Subtenente Combatente;
    VI - 10 (dez) na graduação de 1º Sargento Combatente;
    VII - 10 (dez) na graduação de 2º Sargento Combatente;
    VIII - 10 (dez) na graduação de 3º Sargento Combatente;
    IX - 100 (cem) na graduação de Cabo Combatente; e
    X - 150 (cento e cinquenta) na graduação de Soldado Combatente.
    Parágrafo único. Os cargos criados por este artigo passam a integrar o
    Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 053, de 2006.
    Art. 3º Ficam extintos 30 (trinta) cargos comissionados no âmbito da Polícia Militar do Pará, na forma Anexo II desta Lei Complementar, conforme
    o seguinte:
    I - 1 (um) de Chefe do Escritório de Projetos (código GEP-DAS-011.4);
    II - 1 (um) de Presidente da Comissão Permanente de Licitação (código
    GEP-DAS-011.4);
    III - 5 (cinco) de Membro da Comissão, Divisão e Seção de Corregedoria
    (código GEP-DAS-011.3);
    IV - 3 (três) de Chefe de Seção de Escritório de Projetos (código GEPDAS-011.3);
    V - 3 (três) de Membro da Comissão Permanente de Licitação (código GEPDAS-011.3);
    VI - 8 (oito) de Comandante de Companhia Independente (código GEPDAS-011.3);
    VII - 8 (oito) de Subcomandante de Companhia Independente (código
    GEP-DAS-011.2); e
    VIII - 1 (um) de Secretário da Comissão Permanente de Licitação (código
    GEP-DAS-011.3).

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