IOEPA 14/09/2021 -Pág. 6 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará
6 diário oficial Nº 34.697
Terça-feira, 14 DE SETEMBRO DE 2021
ERRATA
No Decreto datado de 26 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 34.683, de 27 de agosto de 2021, página 6, colunas
1 e 2, que trata da nomeação de JOSÉ ARMANDO MESQUITA DUTRA.
Onde se lê: ...para exercer o cargo em comissão de Assessor III, código
GEP-DAS-011.3, ...
Leia-se: ...para exercer o cargo em comissão de Gerente II, código GEP-DAS-011.3 ...
Protocolo: 703773
D E C R E T O Nº 1851, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s)
da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no
valor de R$ 4.499.716,51 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no
Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos
da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei
Orçamentária nº 9.160, de 06 de janeiro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s),
o crédito suplementar no valor de R$ 4.499.716,51 (Quatro Milhões,
Quatrocentos e Noventa e Nove Mil, Setecentos e Dezesseis Reais e
Cinquenta e Um Centavos), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA
DESPESA
VALOR
111050412212978338 - Casa Civil
0101
339039
700.000,00
141012012212978338 - SEDAP
0101
339014
20.000,00
141012012212978338 - SEDAP
0101
339030
30.000,00
141012012212978338 - SEDAP
0101
339039
30.000,00
141012012212978338 - SEDAP
0101
449052
15.000,00
141012012212978339 - SEDAP
0101
339008
10.000,00
141012012212978339 - SEDAP
0101
339036
40.000,00
101040412215088891 - CRG - Altamira
0101
339033
20.000,00
101040412215088891 - CRG - Altamira
0101
339036
5.000,00
101040412215088891 - CRG - Altamira
0101
339039
20.000,00
101040412615088585 - CRG - Altamira
0101
339140
10.000,00
101040412815088887 - CRG - Altamira
0101
339039
5.000,00
101040413115088681 - CRG - Altamira
0101
339139
10.000,00
101060412212978612 - CRG - Breves
0101
339030
20.000,00
101060412212978612 - CRG - Breves
0101
339033
120.000,00
101060412212978612 - CRG - Breves
0101
339037
180.000,00
101060412212978612 - CRG - Breves
0101
339039
100.000,00
101060412212978618 - CRG - Breves
0101
339030
40.000,00
101060412815088912 - CRG - Breves
0101
339039
5.000,00
101060413115088683 - CRG - Breves
0101
339139
20.000,00
141012012212974668 - SEDAP
0101
339030
80.000,00
141012033112978311 - SEDAP
0101
339046
50.000,00
141012045115087552 - SEDAP
0101
449039
15.000,00
261010618115027559 - PMPA
0301
449051
736.479,51
582012312212978338 - CEASA
0261
449052
500.000,00
642011012212978339 - FHCGV
0269
319016
193.237,00
642011012615088238 - FHCGV
0269
449052
1.922.119,93
0269
449052
642011030215078289 - FHCGV
TOTAL
261010612212978338 - PMPA
0301
339039
736.479,51
582012312212978338 - CEASA
0261
339039
300.000,00
582012360514916639 - CEASA
0261
339039
200.000,00
642011030215078288 - FHCGV
0269
339030
2.418.237,00
TOTAL
4.499.716,51
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto
correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no
Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III,
da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s)
orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
R$
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA
DESPESA
VALOR
101040412212972537 - CRG - Altamira
0101
339030
10.000,00
101040412212978409 - CRG - Altamira
0101
339030
10.000,00
101040412212978409 - CRG - Altamira
0101
339033
35.000,00
101040412212978409 - CRG - Altamira
0101
339037
55.000,00
101040412212978409 - CRG - Altamira
0101
339039
20.000,00
101040412212978409 - CRG - Altamira
0101
449052
5.000,00
101040412215088891 - CRG - Altamira
0101
339014
10.000,00
302.880,07
4.499.716,51
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de setembro de 2021.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
HANA SAMPAIO GHASSAN
Secretária de Estado de Planejamento e Administração
D E C R E T O Nº 1854, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s)
da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 29.420.922,94 para reforço de dotação(ões)
consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos
da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso I da Lei
Orçamentária nº 9.160, de 06 de janeiro de 2021
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s),
o crédito suplementar no valor de R$ 29.420.922,94 (Vinte e Nove Milhões,
Quatrocentos e Vinte Mil, Novecentos e Vinte e Dois Reais e Noventa e
Quatro Centavos), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA
DESPESA
VALOR
311010618215027563 - CBM
0101
449051
500.000,00
341011133415048354 - FDE
0101
459066
2.000.000,00
572012012212974668 - EMATER
0101
339030
403.000,00
572012012212978338 - EMATER
0101
339030
479.060,80
572012012212978338 - EMATER
0101
339033
1.410.000,00
572012012212978338 - EMATER
0101
339039
9.000,00