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    IOEPA - 6  diário oficial Nº 34.697 - Folha 6

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    IOEPA 14/09/2021 -Pág. 6 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará

    Diário Oficial ● 14/09/2021 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

    6  diário oficial Nº 34.697

    Terça-feira, 14 DE SETEMBRO DE 2021

    ERRATA
    No Decreto datado de 26 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 34.683, de 27 de agosto de 2021, página 6, colunas
    1 e 2, que trata da nomeação de JOSÉ ARMANDO MESQUITA DUTRA.
    Onde se lê: ...para exercer o cargo em comissão de Assessor III, código
    GEP-DAS-011.3, ...
    Leia-se: ...para exercer o cargo em comissão de Gerente II, código GEP-DAS-011.3 ...
    Protocolo: 703773
    D E C R E T O Nº 1851, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
    Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s)
    da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no
    valor de R$ 4.499.716,51 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no
    Orçamento vigente.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
    confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos
    da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei
    Orçamentária nº 9.160, de 06 de janeiro de 2021
    DECRETA:
    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
    do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s),
    o crédito suplementar no valor de R$ 4.499.716,51 (Quatro Milhões,
    Quatrocentos e Noventa e Nove Mil, Setecentos e Dezesseis Reais e
    Cinquenta e Um Centavos), para atender à programação abaixo:
    R$
    CÓDIGO

    FONTE

    NATUREZA DA
    DESPESA

    VALOR

    111050412212978338 - Casa Civil

    0101

    339039

    700.000,00

    141012012212978338 - SEDAP

    0101

    339014

    20.000,00

    141012012212978338 - SEDAP

    0101

    339030

    30.000,00

    141012012212978338 - SEDAP

    0101

    339039

    30.000,00

    141012012212978338 - SEDAP

    0101

    449052

    15.000,00

    141012012212978339 - SEDAP

    0101

    339008

    10.000,00

    141012012212978339 - SEDAP

    0101

    339036

    40.000,00

    101040412215088891 - CRG - Altamira

    0101

    339033

    20.000,00

    101040412215088891 - CRG - Altamira

    0101

    339036

    5.000,00

    101040412215088891 - CRG - Altamira

    0101

    339039

    20.000,00

    101040412615088585 - CRG - Altamira

    0101

    339140

    10.000,00

    101040412815088887 - CRG - Altamira

    0101

    339039

    5.000,00

    101040413115088681 - CRG - Altamira

    0101

    339139

    10.000,00

    101060412212978612 - CRG - Breves

    0101

    339030

    20.000,00

    101060412212978612 - CRG - Breves

    0101

    339033

    120.000,00

    101060412212978612 - CRG - Breves

    0101

    339037

    180.000,00

    101060412212978612 - CRG - Breves

    0101

    339039

    100.000,00

    101060412212978618 - CRG - Breves

    0101

    339030

    40.000,00

    101060412815088912 - CRG - Breves

    0101

    339039

    5.000,00

    101060413115088683 - CRG - Breves

    0101

    339139

    20.000,00

    141012012212974668 - SEDAP

    0101

    339030

    80.000,00

    141012033112978311 - SEDAP

    0101

    339046

    50.000,00

    141012045115087552 - SEDAP

    0101

    449039

    15.000,00

    261010618115027559 - PMPA

    0301

    449051

    736.479,51

    582012312212978338 - CEASA

    0261

    449052

    500.000,00

    642011012212978339 - FHCGV

    0269

    319016

    193.237,00

    642011012615088238 - FHCGV

    0269

    449052

    1.922.119,93

    0269

    449052

    642011030215078289 - FHCGV
    TOTAL

    261010612212978338 - PMPA

    0301

    339039

    736.479,51

    582012312212978338 - CEASA

    0261

    339039

    300.000,00

    582012360514916639 - CEASA

    0261

    339039

    200.000,00

    642011030215078288 - FHCGV

    0269

    339030

    2.418.237,00

    TOTAL

    4.499.716,51

    Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto
    correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no
    Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III,
    da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s)
    orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
    R$
    CÓDIGO

    FONTE

    NATUREZA DA
    DESPESA

    VALOR

    101040412212972537 - CRG - Altamira

    0101

    339030

    10.000,00

    101040412212978409 - CRG - Altamira

    0101

    339030

    10.000,00

    101040412212978409 - CRG - Altamira

    0101

    339033

    35.000,00

    101040412212978409 - CRG - Altamira

    0101

    339037

    55.000,00

    101040412212978409 - CRG - Altamira

    0101

    339039

    20.000,00

    101040412212978409 - CRG - Altamira

    0101

    449052

    5.000,00

    101040412215088891 - CRG - Altamira

    0101

    339014

    10.000,00

    302.880,07
    4.499.716,51

    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
    PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de setembro de 2021.
    HELDER BARBALHO
    Governador do Estado
    HANA SAMPAIO GHASSAN
    Secretária de Estado de Planejamento e Administração
    D E C R E T O Nº 1854, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
    Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s)
    da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE
    ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 29.420.922,94 para reforço de dotação(ões)
    consignada(s) no Orçamento vigente.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe
    confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos
    da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso I da Lei
    Orçamentária nº 9.160, de 06 de janeiro de 2021
    DECRETA:
    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor
    do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s),
    o crédito suplementar no valor de R$ 29.420.922,94 (Vinte e Nove Milhões,
    Quatrocentos e Vinte Mil, Novecentos e Vinte e Dois Reais e Noventa e
    Quatro Centavos), para atender à programação abaixo:
    R$
    CÓDIGO

    FONTE

    NATUREZA DA
    DESPESA

    VALOR

    311010618215027563 - CBM

    0101

    449051

    500.000,00

    341011133415048354 - FDE

    0101

    459066

    2.000.000,00

    572012012212974668 - EMATER

    0101

    339030

    403.000,00

    572012012212978338 - EMATER

    0101

    339030

    479.060,80

    572012012212978338 - EMATER

    0101

    339033

    1.410.000,00

    572012012212978338 - EMATER

    0101

    339039

    9.000,00

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