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    IOEPA - Terça-feira, 29 DE OUTUBRO DE 2019 - Folha 69

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    IOEPA 29/10/2019 -Pág. 69 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará

    Diário Oficial ● 29/10/2019 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

    Terça-feira, 29 DE OUTUBRO DE 2019
    CONSIDERANDO que a Tomada de Contas Especial possui rito próprio e
    que conforme o disposto no art. 9º da Resolução nº18.784/16 do Tribunal
    de Contas do estado do Pará, deverá ser procedida por servidores públicos
    efetivos que não estejam envolvidos com os fatos a serem apurados e nem
    integrem o Controle Interno;
    CONSIDERANDO a não comprovação de prestação de contas referente ao
    convênio nº 118/2018 cujo objeto viabiliza o transporte escolar dos alunos matriculados na rede pública estadual de ensino no município de Chaves, representado pelo Prefeito Sr(a) Durbiratan de Almeida Barbosa,
    Cpf nº. 044.221.712-91 cujo valor global do presente convênio importa
    R$.49.125,00( Quarenta e Nove Mil, Cento e Vinte e Cinco Reais),com
    vigência: 09/04/2018 a 30/04/2019.
    RESOLVE:
    Art. 1º Constituir Comissão de Tomada de Contas Especial, da Secretaria
    de Estado de Educação- SEDUC, que será responsável pela evidenciação e
    quantificação do dano ao erário, quando houver, bem como identificação
    dos responsáveis, nas situações que exigirem Tomada de Contas Especial.
    Art. 2º A comissão será composta pelas seguintes servidoras:
    I - LENA MARCIA MACHADO GONÇALVES, Matrícula:184888/1, lotada na
    CTCE,
    II- LIGIA ALMEIDA GONÇALVES, Matrícula:731293/1, lotada na CTCE, para
    realizar a Tomada de Contas Especial;
    Art. 3º Estabelece o prazo de 60 (Sessenta) dias para realização dos trabalhos e emissão do respectivo Relatório.
    Art. 4º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
    REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
    Belém, 25 de Outubro de 2019.
    Leila Carvalho Freire
    Secretária de Estado de Educação/SEDUC-PA
    Protocolo: 489249
    PORTARIA Nº 1759/2019 DE 24 DE OUTUBRO DE 2019
    Institui a Comissão de Políticas de Saúde do Trabalhador dos Convênios
    SEDUC/FASEPA e SEDUC/SUSIPE, no âmbito da Secretaria de Estado de
    Educação.
    A Secretária de Estado de Educação, no exercício das atribuições previstas
    no art. 138, parágrafo único, inciso II, da Constituição do Estado do Pará
    RESOLVE:
    Art. 1º - Criar a Comissão de Políticas de Saúde do Trabalhador dos Convênios SEDUC/FASEPA e SEDUC/SUSIPE, com a finalidade de formatar e
    estruturar política de atenção psicossocial voltada para a saúde dos profissionais da Educação envolvidos nestes Convênios.
    Art. 2º - Instituir como objeto da comissão a política de atenção psicossocial voltada para a saúde dos profissionais da Educação envolvidos nos
    convênios supracitados, devendo este ser entregue como produto das atividades realizadas.
    Art. 3º - Delimitar o funcionamento de 1 (um) ano da comissão, podendo
    ser prorrogada por igual período, mediante a entrega de relatório parcial e
    justificativa para prorrogação.
    Art. 4º – Nomear como membros-integrantes da comissão os seguintes
    representantes:
    1. Ursula Amanda dos Santos Siqueira – Matrícula 5947260/1 (Representante da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas – Presidente);
    2. Max Charles Leal Fragoso – Matrícula 5902674/1 (Representante da Coordenação de Assistência ao Servidor);
    3. Larissa Roberta Dias Banhos Castro – Matrícula 57232071/1 (Representante da Coordenação de Assistência ao Servidor);
    4. Wannice Camila Bandeira da Silva – Matrícula 6310208/2 (Representante da Coordenação de Educação de Jovens e Adultos);
    5. Hilda Carolina de Souza Cunha – Matrícula 57210150/1 (Representante
    da Coordenação de Ensino Médio);
    6. Rosana Souza Manito – Matrícula 57208630/1 (Representante da Coordenação de Ensino Infantil e Fundamental);
    7. Djane Cinthia Carvalho Côrrea – Matrícula 5889349/1 (Representante da
    Coordenação de Assuntos Escolares Complementares).
    Art. 4º – Delegar a comissão as seguintes responsabilidades:
    1. Realizar pesquisa bibliográfica e de campo para colher informações sobre
    a realidade biopsicossocial e estrutural das Casas Penais e das Unidades
    Socioeducativas, e sobre os tipos de medidas e de penas aplicadas aos
    internos;
    2. Apresentar plano de ação e cronograma estruturado, informando à Secretária Adjunta de Ensino quanto a execução das atividades previstas.
    • Participar de reuniões de planejamento, estudo e produção, a fim de
    atender ao escopo definido no plano de ação do grupo de trabalho.
    1. Realizar diagnóstico quanto as condições de trabalho e saúde mental dos
    Servidores da SEDUC envolvidos nos convênios;
    2. Realizar atendimento e intervenções nas demandas psicossociais identificadas no processo de diagnóstico;
    3. Propor ações/medidas para construção de um ambiente de trabalho e
    relações interpessoais de trabalho saudáveis;
    Construir e estruturar a política de atenção psicossocial dos profissionais
    da Educação envolvidos nos convênios;
    Apresentar para validação todos os elementos produzidos à Secretária de
    Adjunta de Ensino.
    1. Publicar a política de atenção psicossocial dos servidores dos profissionais da educação envolvidos nos convênios SEDUC/FASEPA, SEDUC/SUSIPE e SEDUC/
    Art. 6º – Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
    Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
    Secretaria de Estado de Educação.
    Profª Leila Freire
    Secretária de Estado de Educação
    Protocolo: 488982

    DIÁRIO OFICIAL Nº 34022 69
    PORTARIA Nº 1521/2019 – G.S/SEDUC.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
    confere o art. 138, parágrafo único, V, da Constituição do Estado do Pará;
    CONSIDERANDO a Resolução nº 18.784/16 do Tribunal de Contas do Estado do Pará em que aprova a Instrução Normativa que dispõe sobre a
    instauração, a organização e o encaminhamento ao Tribunal de Contas do
    Estado do Pará dos processos de Tomada de Contas Especial;
    CONSIDERANDO que a Tomada de Contas Especial possui rito próprio e
    que conforme o disposto no art. 9º da Resolução nº18.784/16 do Tribunal
    de Contas do estado do Pará, deverá ser procedida por servidores públicos
    efetivos que não estejam envolvidos com os fatos a serem apurados e nem
    integrem o Controle Interno;
    CONSIDERANDO a não comprovação de prestação de contas referente ao
    convênio nº 123/2018 cujo objeto viabiliza o transporte escolar dos alunos matriculados na rede pública estadual de ensino no município de São
    Geraldo do Araguaia, representado pelo Prefeito Sr(a) Edilson Pereira de
    Carvalho, Cpf nº. 716.619.803-68 cujo valor global do presente convênio importa R$-310.000,00 (Trezentos e Dez Mil Reais),com vigência:
    09/04/2018 a 30/04/2019.
    RESOLVE:
    Art. 1º Constituir Comissão de Tomada de Contas Especial, da Secretaria
    de Estado de Educação- SEDUC, que será responsável pela evidenciação e
    quantificação do dano ao erário, quando houver, bem como identificação
    dos responsáveis, nas situações que exigirem Tomada de Contas Especial.
    Art. 2º A comissão será composta pelas seguintes servidoras:
    I - LENA MARCIA MACHADO GONÇALVES, Matrícula:184888/1, lotada na
    CTCE,
    II- LIGIA ALMEIDA GONÇALVES, Matrícula:731293/1, lotada na CTCE, para
    realizar a Tomada de Contas Especial;
    Art. 3º Estabelece o prazo de 60 (Sessenta) dias para realização dos trabalhos e emissão do respectivo Relatório.
    Art. 4º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
    REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
    Belém, 25 de Outubro de 2019.
    Leila Carvalho Freire
    Secretária de Estado de Educação/SEDUC-PA
    Protocolo: 489110
    PORTARIA Nº 1529/2019 – G.S/SEDUC.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
    confere o art. 138, parágrafo único, V, da Constituição do Estado do Pará;
    CONSIDERANDO a Resolução nº 18.784/16 do Tribunal de Contas do Estado do Pará em que aprova a Instrução Normativa que dispõe sobre a
    instauração, a organização e o encaminhamento ao Tribunal de Contas do
    Estado do Pará dos processos de Tomada de Contas Especial;
    CONSIDERANDO que a Tomada de Contas Especial possui rito próprio e
    que conforme o disposto no art. 9º da Resolução nº18.784/16 do Tribunal
    de Contas do estado do Pará, deverá ser procedida por servidores públicos
    efetivos que não estejam envolvidos com os fatos a serem apurados e nem
    integrem o Controle Interno;
    CONSIDERANDO a não comprovação de prestação de contas referente ao
    convênio nº 079/2018 cujo objeto viabiliza o transporte escolar dos alunos
    matriculados na rede pública estadual de ensino no município de Concórdia do Pará, representado pelo Prefeito Sr(a) Elias Guimarães Santiago,
    Cpf nº. 295.160.642-72 cujo valor global do presente convênio importa
    R$.283.625,00(Duzentos e Oitenta e Três Mil, Seiscentos e Vinte e Cinco
    Reais),com vigência: 09/04/2018 a 30/04/2019.
    RESOLVE:
    Art. 1º Constituir Comissão de Tomada de Contas Especial, da Secretaria
    de Estado de Educação- SEDUC, que será responsável pela evidenciação e
    quantificação do dano ao erário, quando houver, bem como identificação
    dos responsáveis, nas situações que exigirem Tomada de Contas Especial.
    Art. 2º A comissão será composta pelas seguintes servidoras:
    I - LENA MARCIA MACHADO GONÇALVES, Matrícula:184888/1, lotada na
    CTCE,
    II- LIGIA ALMEIDA GONÇALVES, Matrícula:731293/1, lotada na CTCE, para
    realizar a Tomada de Contas Especial;
    Art. 3º Estabelece o prazo de 60 (Sessenta) dias para realização dos trabalhos e emissão do respectivo Relatório.
    Art. 4º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
    REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
    Belém, 25 de Outubro de 2019.
    Leila Carvalho Freire
    Secretária de Estado de Educação/SEDUC-PA
    Protocolo: 489095
    PORTARIA Nº 1520/2019 – G.S/SEDUC.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
    confere o art. 138, parágrafo único, V, da Constituição do Estado do Pará;
    CONSIDERANDO a Resolução nº 18.784/16 do Tribunal de Contas do Estado do Pará em que aprova a Instrução Normativa que dispõe sobre a
    instauração, a organização e o encaminhamento ao Tribunal de Contas do
    Estado do Pará dos processos de Tomada de Contas Especial;
    CONSIDERANDO que a Tomada de Contas Especial possui rito próprio e
    que conforme o disposto no art. 9º da Resolução nº18.784/16 do Tribunal
    de Contas do estado do Pará, deverá ser procedida por servidores públicos
    efetivos que não estejam envolvidos com os fatos a serem apurados e nem
    integrem o Controle Interno;
    CONSIDERANDO a não comprovação de prestação de contas referente
    ao convênio nº 122/2018 cujo objeto viabiliza o transporte escolar dos
    alunos matriculados na rede pública estadual de ensino no município
    de Itaituba, representado pelo Prefeito Sr(a) Valmir Climaco de Aguiar,
    Cpf nº. 111.000.952-68 cujo valor global do presente convênio importa
    R$-465.000,00 (Quatrocentos e Sessenta e Cinco Mil Reais),com vigência:
    09/04/2018 a 30/04/2019.

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