IOEPA 29/10/2019 -Pág. 69 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará
Terça-feira, 29 DE OUTUBRO DE 2019
CONSIDERANDO que a Tomada de Contas Especial possui rito próprio e
que conforme o disposto no art. 9º da Resolução nº18.784/16 do Tribunal
de Contas do estado do Pará, deverá ser procedida por servidores públicos
efetivos que não estejam envolvidos com os fatos a serem apurados e nem
integrem o Controle Interno;
CONSIDERANDO a não comprovação de prestação de contas referente ao
convênio nº 118/2018 cujo objeto viabiliza o transporte escolar dos alunos matriculados na rede pública estadual de ensino no município de Chaves, representado pelo Prefeito Sr(a) Durbiratan de Almeida Barbosa,
Cpf nº. 044.221.712-91 cujo valor global do presente convênio importa
R$.49.125,00( Quarenta e Nove Mil, Cento e Vinte e Cinco Reais),com
vigência: 09/04/2018 a 30/04/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Tomada de Contas Especial, da Secretaria
de Estado de Educação- SEDUC, que será responsável pela evidenciação e
quantificação do dano ao erário, quando houver, bem como identificação
dos responsáveis, nas situações que exigirem Tomada de Contas Especial.
Art. 2º A comissão será composta pelas seguintes servidoras:
I - LENA MARCIA MACHADO GONÇALVES, Matrícula:184888/1, lotada na
CTCE,
II- LIGIA ALMEIDA GONÇALVES, Matrícula:731293/1, lotada na CTCE, para
realizar a Tomada de Contas Especial;
Art. 3º Estabelece o prazo de 60 (Sessenta) dias para realização dos trabalhos e emissão do respectivo Relatório.
Art. 4º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Belém, 25 de Outubro de 2019.
Leila Carvalho Freire
Secretária de Estado de Educação/SEDUC-PA
Protocolo: 489249
PORTARIA Nº 1759/2019 DE 24 DE OUTUBRO DE 2019
Institui a Comissão de Políticas de Saúde do Trabalhador dos Convênios
SEDUC/FASEPA e SEDUC/SUSIPE, no âmbito da Secretaria de Estado de
Educação.
A Secretária de Estado de Educação, no exercício das atribuições previstas
no art. 138, parágrafo único, inciso II, da Constituição do Estado do Pará
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Comissão de Políticas de Saúde do Trabalhador dos Convênios SEDUC/FASEPA e SEDUC/SUSIPE, com a finalidade de formatar e
estruturar política de atenção psicossocial voltada para a saúde dos profissionais da Educação envolvidos nestes Convênios.
Art. 2º - Instituir como objeto da comissão a política de atenção psicossocial voltada para a saúde dos profissionais da Educação envolvidos nos
convênios supracitados, devendo este ser entregue como produto das atividades realizadas.
Art. 3º - Delimitar o funcionamento de 1 (um) ano da comissão, podendo
ser prorrogada por igual período, mediante a entrega de relatório parcial e
justificativa para prorrogação.
Art. 4º – Nomear como membros-integrantes da comissão os seguintes
representantes:
1. Ursula Amanda dos Santos Siqueira – Matrícula 5947260/1 (Representante da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas – Presidente);
2. Max Charles Leal Fragoso – Matrícula 5902674/1 (Representante da Coordenação de Assistência ao Servidor);
3. Larissa Roberta Dias Banhos Castro – Matrícula 57232071/1 (Representante da Coordenação de Assistência ao Servidor);
4. Wannice Camila Bandeira da Silva – Matrícula 6310208/2 (Representante da Coordenação de Educação de Jovens e Adultos);
5. Hilda Carolina de Souza Cunha – Matrícula 57210150/1 (Representante
da Coordenação de Ensino Médio);
6. Rosana Souza Manito – Matrícula 57208630/1 (Representante da Coordenação de Ensino Infantil e Fundamental);
7. Djane Cinthia Carvalho Côrrea – Matrícula 5889349/1 (Representante da
Coordenação de Assuntos Escolares Complementares).
Art. 4º – Delegar a comissão as seguintes responsabilidades:
1. Realizar pesquisa bibliográfica e de campo para colher informações sobre
a realidade biopsicossocial e estrutural das Casas Penais e das Unidades
Socioeducativas, e sobre os tipos de medidas e de penas aplicadas aos
internos;
2. Apresentar plano de ação e cronograma estruturado, informando à Secretária Adjunta de Ensino quanto a execução das atividades previstas.
• Participar de reuniões de planejamento, estudo e produção, a fim de
atender ao escopo definido no plano de ação do grupo de trabalho.
1. Realizar diagnóstico quanto as condições de trabalho e saúde mental dos
Servidores da SEDUC envolvidos nos convênios;
2. Realizar atendimento e intervenções nas demandas psicossociais identificadas no processo de diagnóstico;
3. Propor ações/medidas para construção de um ambiente de trabalho e
relações interpessoais de trabalho saudáveis;
Construir e estruturar a política de atenção psicossocial dos profissionais
da Educação envolvidos nos convênios;
Apresentar para validação todos os elementos produzidos à Secretária de
Adjunta de Ensino.
1. Publicar a política de atenção psicossocial dos servidores dos profissionais da educação envolvidos nos convênios SEDUC/FASEPA, SEDUC/SUSIPE e SEDUC/
Art. 6º – Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Secretaria de Estado de Educação.
Profª Leila Freire
Secretária de Estado de Educação
Protocolo: 488982
DIÁRIO OFICIAL Nº 34022 69
PORTARIA Nº 1521/2019 – G.S/SEDUC.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 138, parágrafo único, V, da Constituição do Estado do Pará;
CONSIDERANDO a Resolução nº 18.784/16 do Tribunal de Contas do Estado do Pará em que aprova a Instrução Normativa que dispõe sobre a
instauração, a organização e o encaminhamento ao Tribunal de Contas do
Estado do Pará dos processos de Tomada de Contas Especial;
CONSIDERANDO que a Tomada de Contas Especial possui rito próprio e
que conforme o disposto no art. 9º da Resolução nº18.784/16 do Tribunal
de Contas do estado do Pará, deverá ser procedida por servidores públicos
efetivos que não estejam envolvidos com os fatos a serem apurados e nem
integrem o Controle Interno;
CONSIDERANDO a não comprovação de prestação de contas referente ao
convênio nº 123/2018 cujo objeto viabiliza o transporte escolar dos alunos matriculados na rede pública estadual de ensino no município de São
Geraldo do Araguaia, representado pelo Prefeito Sr(a) Edilson Pereira de
Carvalho, Cpf nº. 716.619.803-68 cujo valor global do presente convênio importa R$-310.000,00 (Trezentos e Dez Mil Reais),com vigência:
09/04/2018 a 30/04/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Tomada de Contas Especial, da Secretaria
de Estado de Educação- SEDUC, que será responsável pela evidenciação e
quantificação do dano ao erário, quando houver, bem como identificação
dos responsáveis, nas situações que exigirem Tomada de Contas Especial.
Art. 2º A comissão será composta pelas seguintes servidoras:
I - LENA MARCIA MACHADO GONÇALVES, Matrícula:184888/1, lotada na
CTCE,
II- LIGIA ALMEIDA GONÇALVES, Matrícula:731293/1, lotada na CTCE, para
realizar a Tomada de Contas Especial;
Art. 3º Estabelece o prazo de 60 (Sessenta) dias para realização dos trabalhos e emissão do respectivo Relatório.
Art. 4º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Belém, 25 de Outubro de 2019.
Leila Carvalho Freire
Secretária de Estado de Educação/SEDUC-PA
Protocolo: 489110
PORTARIA Nº 1529/2019 – G.S/SEDUC.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 138, parágrafo único, V, da Constituição do Estado do Pará;
CONSIDERANDO a Resolução nº 18.784/16 do Tribunal de Contas do Estado do Pará em que aprova a Instrução Normativa que dispõe sobre a
instauração, a organização e o encaminhamento ao Tribunal de Contas do
Estado do Pará dos processos de Tomada de Contas Especial;
CONSIDERANDO que a Tomada de Contas Especial possui rito próprio e
que conforme o disposto no art. 9º da Resolução nº18.784/16 do Tribunal
de Contas do estado do Pará, deverá ser procedida por servidores públicos
efetivos que não estejam envolvidos com os fatos a serem apurados e nem
integrem o Controle Interno;
CONSIDERANDO a não comprovação de prestação de contas referente ao
convênio nº 079/2018 cujo objeto viabiliza o transporte escolar dos alunos
matriculados na rede pública estadual de ensino no município de Concórdia do Pará, representado pelo Prefeito Sr(a) Elias Guimarães Santiago,
Cpf nº. 295.160.642-72 cujo valor global do presente convênio importa
R$.283.625,00(Duzentos e Oitenta e Três Mil, Seiscentos e Vinte e Cinco
Reais),com vigência: 09/04/2018 a 30/04/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Tomada de Contas Especial, da Secretaria
de Estado de Educação- SEDUC, que será responsável pela evidenciação e
quantificação do dano ao erário, quando houver, bem como identificação
dos responsáveis, nas situações que exigirem Tomada de Contas Especial.
Art. 2º A comissão será composta pelas seguintes servidoras:
I - LENA MARCIA MACHADO GONÇALVES, Matrícula:184888/1, lotada na
CTCE,
II- LIGIA ALMEIDA GONÇALVES, Matrícula:731293/1, lotada na CTCE, para
realizar a Tomada de Contas Especial;
Art. 3º Estabelece o prazo de 60 (Sessenta) dias para realização dos trabalhos e emissão do respectivo Relatório.
Art. 4º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Belém, 25 de Outubro de 2019.
Leila Carvalho Freire
Secretária de Estado de Educação/SEDUC-PA
Protocolo: 489095
PORTARIA Nº 1520/2019 – G.S/SEDUC.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 138, parágrafo único, V, da Constituição do Estado do Pará;
CONSIDERANDO a Resolução nº 18.784/16 do Tribunal de Contas do Estado do Pará em que aprova a Instrução Normativa que dispõe sobre a
instauração, a organização e o encaminhamento ao Tribunal de Contas do
Estado do Pará dos processos de Tomada de Contas Especial;
CONSIDERANDO que a Tomada de Contas Especial possui rito próprio e
que conforme o disposto no art. 9º da Resolução nº18.784/16 do Tribunal
de Contas do estado do Pará, deverá ser procedida por servidores públicos
efetivos que não estejam envolvidos com os fatos a serem apurados e nem
integrem o Controle Interno;
CONSIDERANDO a não comprovação de prestação de contas referente
ao convênio nº 122/2018 cujo objeto viabiliza o transporte escolar dos
alunos matriculados na rede pública estadual de ensino no município
de Itaituba, representado pelo Prefeito Sr(a) Valmir Climaco de Aguiar,
Cpf nº. 111.000.952-68 cujo valor global do presente convênio importa
R$-465.000,00 (Quatrocentos e Sessenta e Cinco Mil Reais),com vigência:
09/04/2018 a 30/04/2019.