IOEPA 29/10/2019 -Pág. 65 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará
Terça-feira, 29 DE OUTUBRO DE 2019
PORTARIA Nº 1528/2019 – G.S/SEDUC.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 138, parágrafo único, V, da Constituição do Estado do Pará;
CONSIDERANDO a Resolução nº 18.784/16 do Tribunal de Contas do Estado do Pará em que aprova a Instrução Normativa que dispõe sobre a
instauração, a organização e o encaminhamento ao Tribunal de Contas do
Estado do Pará dos processos de Tomada de Contas Especial;
CONSIDERANDO que a Tomada de Contas Especial possui rito próprio e
que conforme o disposto no art. 9º da Resolução nº18.784/16 do Tribunal
de Contas do estado do Pará, deverá ser procedida por servidores públicos
efetivos que não estejam envolvidos com os fatos a serem apurados e nem
integrem o Controle Interno;
CONSIDERANDO a não comprovação de prestação de contas referente ao
convênio nº 084/2018 cujo objeto viabiliza o transporte escolar dos alunos
matriculados na rede pública estadual de ensino no município de Faro, representado pelo Prefeito Sr(a) Jardiane Viana Pinto, Cpf nº. 677.509.31287 cujo valor global do presente convênio importa R$.244.900,00( Duzentos e Quarenta e Quatro Mil, Novecentos Reais),com vigência: 09/04/2018
a 30/04/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Tomada de Contas Especial, da Secretaria
de Estado de Educação- SEDUC, que será responsável pela evidenciação e
quantificação do dano ao erário, quando houver, bem como identificação
dos responsáveis, nas situações que exigirem Tomada de Contas Especial.
Art. 2º A comissão será composta pelas seguintes servidoras:
I - LENA MARCIA MACHADO GONÇALVES, Matrícula:184888/1, lotada na
CTCE,
II- LIGIA ALMEIDA GONÇALVES, Matrícula:731293/1, lotada na CTCE, para
realizar a Tomada de Contas Especial;
Art. 3º Estabelece o prazo de 60 (Sessenta) dias para realização dos trabalhos e emissão do respectivo Relatório.
Art. 4º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Belém, 25 de Outubro de 2019.
Leila Carvalho Freire
Secretária de Estado de Educação/SEDUC-PA
Protocolo: 489092
PORTARIA Nº 1517/2019 – G.S/SEDUC.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 138, parágrafo único, V, da Constituição do Estado do Pará;
CONSIDERANDO a Resolução nº 18.784/16 do Tribunal de Contas do Estado do Pará em que aprova a Instrução Normativa que dispõe sobre a
instauração, a organização e o encaminhamento ao Tribunal de Contas do
Estado do Pará dos processos de Tomada de Contas Especial;
CONSIDERANDO que a Tomada de Contas Especial possui rito próprio e
que conforme o disposto no art. 9º da Resolução nº18.784/16 do Tribunal
de Contas do estado do Pará, deverá ser procedida por servidores públicos
efetivos que não estejam envolvidos com os fatos a serem apurados e nem
integrem o Controle Interno;
CONSIDERANDO a não comprovação de prestação de contas referente ao
convênio nº 154/2018 cujo objeto viabiliza o transporte escolar dos alunos
matriculados na rede pública estadual de ensino no município de Cachoeira do Arari, representado pelo Prefeito Sr(a) Jaime da Silva Barbosa, Cpf
nº. 055.766.872-72 cujo valor global do presente convênio importa R$532.890,00 ( Quinhentos e Trinta e Dois Mil Oitocentos e Noventa Reais)
,com vigência: 09/04/2018 a 30/04/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Tomada de Contas Especial, da Secretaria
de Estado de Educação- SEDUC, que será responsável pela evidenciação e
quantificação do dano ao erário, quando houver, bem como identificação
dos responsáveis, nas situações que exigirem Tomada de Contas Especial.
Art. 2º A comissão será composta pelas seguintes servidoras:
I - LENA MARCIA MACHADO GONÇALVES, Matrícula:184888/1, lotada na
CTCE,
II- LIGIA ALMEIDA GONÇALVES, Matrícula:731293/1, lotada na CTCE, para
realizar a Tomada de Contas Especial;
Art. 3º Estabelece o prazo de 60 (Sessenta) dias para realização dos trabalhos e emissão do respectivo Relatório.
Art. 4º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Belém, 25 de Outubro de 2019.
Leila Carvalho Freire
Secretária de Estado de Educação/SEDUC-PA
Protocolo: 489135
PORTARIA Nº 1760/2019 – G.S/SEDUC.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 138, parágrafo único, V, da Constituição do Estado do Pará;
CONSIDERANDO a Resolução nº 18.784/16 do Tribunal de Contas do Estado do Pará em que aprova a Instrução Normativa que dispõe sobre a
instauração, a organização e o encaminhamento ao Tribunal de Contas do
Estado do Pará dos processos de Tomada de Contas Especial;
CONSIDERANDO que a Tomada de Contas Especial possui rito próprio e
que conforme o disposto no art. 9º da Resolução nº18.784/16 do Tribunal
de Contas do estado do Pará, deverá ser procedida por servidores públicos
efetivos que não estejam envolvidos com os fatos a serem apurados e nem
integrem o Controle Interno;
CONSIDERANDO a não comprovação de prestação de contas referente ao
convênio nº 142/2018 cujo objeto viabiliza o transporte escolar dos alunos
matriculados na rede pública estadual de ensino no município de Ponta de
Pedras, representado pelo Prefeito Sr(a) Pedro Paulo Boulhosa Tavares,
Cpf nº. 069.106.102-53 cujo valor global do presente convênio importa R$
164.610,00( Cento e Sessenta e Quatro Mil. Seiscentos e Dez Reais ),com
vigência: 09/04/2018 a 30/04/2019.
DIÁRIO OFICIAL Nº 34022 65
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Tomada de Contas Especial, da Secretaria
de Estado de Educação- SEDUC, que será responsável pela evidenciação e
quantificação do dano ao erário, quando houver, bem como identificação
dos responsáveis, nas situações que exigirem Tomada de Contas Especial.
Art. 2º A comissão será composta pelas seguintes servidoras:
I - LENA MARCIA MACHADO GONÇALVES, Matrícula:184888/1, lotada na
CTCE,
II- LIGIA ALMEIDA GONÇALVES, Matrícula:731293/1, lotada na CTCE, para
realizar a Tomada de Contas Especial;
Art. 3º Estabelece o prazo de 60 (Sessenta) dias para realização dos trabalhos e emissão do respectivo Relatório.
Art. 4º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Belém, 25 de Outubro de 2019.
Leila Carvalho Freire
Secretária de Estado de Educação/SEDUC-PA
Protocolo: 489500
PORTARIA Nº 1533/2019 – G.S/SEDUC.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 138, parágrafo único, V, da Constituição do Estado do Pará;
CONSIDERANDO a Resolução nº 18.784/16 do Tribunal de Contas do Estado do Pará em que aprova a Instrução Normativa que dispõe sobre a
instauração, a organização e o encaminhamento ao Tribunal de Contas do
Estado do Pará dos processos de Tomada de Contas Especial;
CONSIDERANDO que a Tomada de Contas Especial possui rito próprio e
que conforme o disposto no art. 9º da Resolução nº18.784/16 do Tribunal
de Contas do estado do Pará, deverá ser procedida por servidores públicos
efetivos que não estejam envolvidos com os fatos a serem apurados e nem
integrem o Controle Interno;
CONSIDERANDO a não comprovação de prestação de contas referente ao
convênio nº 160/2018 cujo objeto viabiliza o transporte escolar dos alunos
matriculados na rede pública estadual de ensino no município de Bom Jesus do Tocantins, representado pelo Prefeito Sr(a) João da Cunha Rocha,
Cpf nº. 477.258.002-63 cujo valor global do presente convênio importa
R$. 284.580,00( Duzentos e Oitenta e Quatro Mil, Quinhento e Oitenta
Reais),com vigência: 09/04/2018 a 30/04/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Tomada de Contas Especial, da Secretaria
de Estado de Educação- SEDUC, que será responsável pela evidenciação e
quantificação do dano ao erário, quando houver, bem como identificação
dos responsáveis, nas situações que exigirem Tomada de Contas Especial.
Art. 2º A comissão será composta pelas seguintes servidoras:
I - LENA MARCIA MACHADO GONÇALVES, Matrícula:184888/1, lotada na
CTCE,
II- LIGIA ALMEIDA GONÇALVES, Matrícula:731293/1, lotada na CTCE, para
realizar a Tomada de Contas Especial;
Art. 3º Estabelece o prazo de 60 (Sessenta) dias para realização dos trabalhos e emissão do respectivo Relatório.
Art. 4º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Belém, 25 de Outubro de 2019.
Leila Carvalho Freire
Secretária de Estado de Educação/SEDUC-PA
Protocolo: 489145
PORTARIA Nº 1519/2019 – G.S/SEDUC.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 138, parágrafo único, V, da Constituição do Estado do Pará;
CONSIDERANDO a Resolução nº 18.784/16 do Tribunal de Contas do Estado do Pará em que aprova a Instrução Normativa que dispõe sobre a
instauração, a organização e o encaminhamento ao Tribunal de Contas do
Estado do Pará dos processos de Tomada de Contas Especial;
CONSIDERANDO que a Tomada de Contas Especial possui rito próprio e
que conforme o disposto no art. 9º da Resolução nº18.784/16 do Tribunal
de Contas do estado do Pará, deverá ser procedida por servidores públicos
efetivos que não estejam envolvidos com os fatos a serem apurados e nem
integrem o Controle Interno;
CONSIDERANDO a não comprovação de prestação de contas referente ao
convênio nº 141/2018 cujo objeto viabiliza o transporte escolar dos alunos
matriculados na rede pública estadual de ensino no município de Trairão,
representado pelo Prefeito Sr(a) Valdinei José Ferreira, Cpf nº. 774.254.309
- 59 cujo valor global do presente convênio importa R$- R$- 117.000,00
(Cento e Dezessete Mil Reais),com vigência: 09/04/2018 a 30/04/2019.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Tomada de Contas Especial, da Secretaria
de Estado de Educação- SEDUC, que será responsável pela evidenciação e
quantificação do dano ao erário, quando houver, bem como identificação
dos responsáveis, nas situações que exigirem Tomada de Contas Especial.
Art. 2º A comissão será composta pelas seguintes servidoras:
I - LENA MARCIA MACHADO GONÇALVES, Matrícula:184888/1, lotada na
CTCE,
II- LIGIA ALMEIDA GONÇALVES, Matrícula:731293/1, lotada na CTCE, para
realizar a Tomada de Contas Especial;
Art. 3º Estabelece o prazo de 60 (Sessenta) dias para realização dos trabalhos e emissão do respectivo Relatório.
Art. 4º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Belém, 25 de Outubro de 2019.
Leila Carvalho Freire
Secretária de Estado de Educação/SEDUC-PA
Protocolo: 489127