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    DOEPE - Recife, 15 de outubro de 2022 - Folha 11

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    DOEPE 15/10/2022 -Pág. 11 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

    Poder Executivo ● 15/10/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

    Recife, 15 de outubro de 2022

    Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

    - Na Port. 4132 de 01.08.2022, ref. a ROSEVAL DE ARAÚJO FERREIRA, mat. 218.941-0.
    Acrescente-se: A partir de 14.07.2022.

    Ano XCIX Ć NÀ 198 - 11

    ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA/RPPS

    - Na Port. 4133 de 01.08.2022, ref. a CARLOS FREDERICO PEREIRA, mat. 218.924-0.
    Acrescente-se: A partir de 14.07.2022.

    PROCESSO

    NOME

    MAT.

    PERÍODO TOTAL

    1400005336.001552/2021-87

    VALDIR GOMES GAIÃO

    3785076

    09 anos,11 meses e 07 dias

    TORNA SEM EFEITO ANOTAÇÃO – REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL/RGPS
    - Na Port. 4134 de 01.08.2022, ref. a JACIREMA VIEIRA DE SANTANA, mat. 218.928-3.
    Acrescente-se: A partir de 18.07.2022.

    PROCESSO

    NOME

    MAT.

    PERÍODOS

    1400005293.004481/2022-07

    FATIMA MARIA COSTA BULCÃO

    1943839

    06/12/1973 a 18/12/1973

    1400005293.004481/2022-07

    FATIMA MARIA COSTA BULCÃO

    1943839

    29/01/1974 a 10/03/1974

    1400005293.004481/2022-07

    FATIMA MARIA COSTA BULCÃO

    1943839

    01/07/1975 a 15/10/1975

    1400005293.004481/2022-07

    FATIMA MARIA COSTA BULCÃO

    1943839

    10/03/1976 a 02/04/1976

    1400005293.004481/2022-07

    FATIMA MARIA COSTA BULCÃO

    1943839

    01/07/1976 a 06/01/1977

    1400005293.004481/2022-07

    FATIMA MARIA COSTA BULCÃO

    1943839

    05/04/1977 a 20/06/1977

    - Na Port. 4621 de 31.08.2022, ref. a JAILSON ROMÃO DA SILVA, mat. 218.929-1.
    Acrescente-se: A partir de 18.07.2022.

    1400005293.004481/2022-07

    FATIMA MARIA COSTA BULCÃO

    1943839

    01/09/1977 a 15/01/1979

    1400005293.004481/2022-07

    FATIMA MARIA COSTA BULCÃO

    1943839

    12/10/1979 a 01/06/1980

    GOZO DE LICENÇA PRÊMIO

    1400005293.004481/2022-07

    FATIMA MARIA COSTA BULCÃO

    1943839

    02/05/1986 a 30/04/1987

    1400005293.004481/2022-07

    FATIMA MARIA COSTA BULCÃO

    1943839

    12/06/1990 a 31/12/1994

    1400005293.004481/2022-07

    FATIMA MARIA COSTA BULCÃO

    1943839

    12/06/1991 a 16/01/1995

    1400005293.004481/2022-07

    FATIMA MARIA COSTA BULCÃO

    1943839

    01/10/1996 a 14/11/1996

    1400005293.004481/2022-07

    FATIMA MARIA COSTA BULCÃO

    1943839

    01/05/2009 a 30/05/2015
    01/05/1987 a 31/07/1988

    - Na Port. 4224 de 02.08.2022, ref. a ALEXSANDRO ALVES DE FREITAS, mat. 218.922-4.
    Acrescente-se: A partir de 13.07.2022.
    - Na Port. 4341 de 10.08.2022, ref. a MARIA DE NAZARÉ GOMES DA SILVA, mat. 218.932-1.
    Acrescente-se: A partir de 28.07.2022.
    - Na Port. 4342 de 10.08.2022, ref. a FERNANDO JOSÉ TENÓRIO PEREIRA, mat. 218.926-7.
    Acrescente-se: A partir de 18.07.2022.

    A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
    Portaria SAD n° 1000 art. 1º, alínea f, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, resolve publicar o seguinte despacho referente ao gozo de
    licença prêmio dos seguintes servidores: Em 14/10/2022

    SEI

    NOME

    MATRÍCULA

    MESES

    INÍCIO

    DECÊNIO

    1400004596.000059/2022-05

    DORIAN PEREIRA RIBEIRO SANTOS

    88.788-9

    01

    01/10/2022

    1º

    1400003092.000159/2022-31

    JOSE MARCOS PEREIRA DA SILVA

    113.698-4

    06

    10/10/2022

    4º

    1400003540.000273/2022-36

    ROBERTA MARIA FERRAZ
    RODRIGUES

    174.937-4

    01

    01/11/2022

    1º

    GRE RECIFE NORTE – SEI 1400005309.000405/2022-06

    NOME

    MATRÍCULA

    MESES

    INÍCIO

    DECÊNIO

    CLARICE MANOELA DA SILVA
    MELO

    270.948-1

    03

    27/09/2022

    1º

    JOSE MARIO DE SOUZA

    175.653-2

    04

    01/09/2022

    2º

    ROSANA MARIA DE SA CAMPOS

    251.775-2

    03

    26/09/2022

    1º

    1400005293.004481/2022-07

    FATIMA MARIA COSTA BULCÃO

    1943839

    1400005269.002826/2022-87

    SHIRLENE DE OLIVEIRA MOURA

    2397293

    03/04/1986 a 01/11/1986

    1400005269.002826/2022-87

    SHIRLENE DE OLIVEIRA MOURA

    2397293

    01/03/1991 a 31/12/1994

    1400005269.002826/2022-87

    SHIRLENE DE OLIVEIRA MOURA

    2397293

    01/01/1993 a 01/04/1995

    1400005269.002826/2022-87

    SHIRLENE DE OLIVEIRA MOURA

    2397293

    01/03/1994 a 01/06/1995

    1400005269.002826/2022-87

    SHIRLENE DE OLIVEIRA MOURA

    2397293

    01/02/1995 a 10/05/1999

    1400005269.002826/2022-87

    SHIRLENE DE OLIVEIRA MOURA

    2397293

    01/04/1995 a 31/08/1995

    1400005269.002826/2022-87

    SHIRLENE DE OLIVEIRA MOURA

    2397293

    12/06/2000 a 07/03/2001

    1400005269.002826/2022-87

    SHIRLENE DE OLIVEIRA MOURA

    2397293

    01/03/2001 a 06/03/2002

    1400005269.002826/2022-87

    SHIRLENE DE OLIVEIRA MOURA

    2397293

    01/04/2003 a 02/02/2005

    1400005269.002826/2022-87

    SHIRLENE DE OLIVEIRA MOURA

    2397293

    01/06/2004 a 01/06/2006

    1400005269.002826/2022-87

    SHIRLENE DE OLIVEIRA MOURA

    2397293

    01/02/2005 a 23/04/2012

    TORNA SEM EFEITO ANOTAÇÃO – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA/RPPS
    GRE MATA NORTE - NAZARÉ – SEI 1400005336.001625/2022-11

    NOME

    MATRÍCULA

    MESES

    INÍCIO

    DECÊNIO

    GLAUCIONE ALVES DA SILVA

    259.834-5

    02

    24/08/2022

    1º

    NARA MARIA ALVES DE OLIVEIRA

    251.313-7

    01

    25/08/2022

    1º

    PAULO ROBERTO DA SILVA

    164.806-3

    02

    01/08/2022

    1º

    CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
    A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
    Portaria SAD n° 1000 art. 1º, alínea f, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, resolve conceder em 14/10/2022.
    SEI

    NOME

    MATRÍCULA

    DECÊNIO

    A PARTIR DE

    1400005173.000021/2022-68

    ANA CLAUDIA VILELA DA SILVA

    1622269

    3º

    15/06/2020

    1400005550.000886/2022-80

    ANA PAULA CORDEIRO DE SOUZA

    2560003

    1º

    28/04/2021

    1400005651.001413/2022-61

    ARNALDO JOSÉ SILVA JUNIOR

    3027945

    1º

    08/02/2020

    1400005651.001429/2022-74

    DOJIVAL PEREIRA DA SILVA

    1540220

    2º

    01/02/2015

    1400005651.001428/2022-20

    DOJIVAL PEREIRA DA SILVA

    1745697

    1º

    31/01/2015

    1400005526.000877/2022-96

    FERNANDA ALVES DE VASCONCELOS

    2525143

    1º

    16/08/2016

    1400003022.001301/2019-96

    GILBERTO FERREIRA DE ALMEIDA

    1417541

    3º

    04/08/2016

    1400005526.000839/2022-33

    JOSE ODINALDO DE CALDAS BRANDAO

    2446413

    1º

    04/08/2015

    1400005455.002423/2022-31

    KENNEDY BEZERRA BISPO

    2718065

    1º

    13/08/2018

    1400005706.003338/2022-91

    MARA ROSIANE PEREIRA DE
    ALBUQUERQUE

    1742612

    2º

    22/06/2013

    1400005269.002935/2022-02

    MARIA AUXILIADORA DE SOUSA ARRAES
    LEMOS

    2400839

    1º

    12/04/2016

    1400005526.000871/2022-19

    MARIA CARLA PITANGA DE MACEDO
    SILVA AMORIM

    2998157

    1º

    30/03/2020

    1400005336.002355/2022-66

    MARIA LUCIA DA CONCEICAO PAZ

    1613090

    2º

    01/05/2010

    1400005336.002362/2022-68

    MARIA LUCIA DA CONCEICAO PAZ

    1613090

    3º

    29/04/2020

    1400005424.001672/2022-76

    RAIMUNDO BATISTA FERREIRA

    1172786

    4º

    13/07/2022

    1400005424.001671/2022-21

    VALDELICE PESSOA DE ASSIS

    1156152

    4º

    07/10/2022

    A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido
    na Portaria SAD n° 1.000 art. 1º, alínea f, item 6, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, proferiu o seguinte despacho: Em: 14/10/2022.
    ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL/RGPS
    PROCESSO

    NOME

    MAT.

    PERÍODO TOTAL

    1400005269.002819/2022-85

    CARLOS JOSE DE MOURA

    2592150

    05 anos, 09 meses e 13 dias

    1400005526.000890/2022-45

    LAUDEMILSON DE BARROS MENDONÇA

    1811665

    13 anos, 04 meses e 22 dias

    1400005651.001420/2022-63

    MARIA LUCIANA BARROS

    2428067

    05 anos, 09 meses e 26 dias

    0460531-1/2019

    SHIRLEY GIOVANA DOS SANTOS ROCHA

    2552574

    04 anos e 03 dias

    PROCESSO

    NOME

    MAT.

    PERÍODO

    1400005509.002758/2022-86

    MARCIA MARINA AZEVEDO FREITAS

    1949896

    01/02/1995 a 10/07/1998

    FAZENDA
    Secretário: Décio José Padilha da Cruz
    PORTARIA SF Nº 136, DE 13.10.2022.
    O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 49, de 31.1.2003, RESOLVE:
    Art. 1º Dispensar a servidora Maria Isabel Araújo Bezerra, matrícula nº 068.568-2, da Função Gratificada de Supervisão-1, símbolo
    FGS-1, da Diretoria de Logística, com efeito retroativo a 1º de outubro de 2022.
    Art. 2º Designar a servidora Selma Arteiro Filgueira Bezerra, matrícula nº 368.376-1, para exercer a Função Gratificada de Supervisão-1,
    símbolo FGS-1, da Diretoria de Logística, com efeito retroativo a 1º de outubro de 2022.
    Art. 3º Dispensar a servidora Ana Lúcia Santiago dos Santos Oliveira, matrícula nº 135.871-5, da Chefia da Unidade de Serviços
    Gerais, símbolo FGS-1, da Diretoria de Logística, com efeito retroativo a 1º de outubro de 2022.
    Art. 4º Designar o servidor Francisco Ramos Fernandes de Andrade, matrícula nº 446.056-1, para exercer a Função Gratificada de
    Supervisão-1, símbolo FGS-1, da Diretoria de Logística, com efeito retroativo a 1º de outubro de 2022.
    Art. 5º Dispensar Daniel Sá Carneiro Ribeiro, matrícula n° 363.190-7, da Função Gratificada de Supervisão-1, símbolo FGS-1, da
    Unidade de Contratos da Diretoria de Licitações e Contratos, com efeito retroativo a 1º de outubro de 2022.
    Art. 6º Designar André Adelino da Silva, matrícula n° 446.042-1, para exercer a Função Gratificada de Supervisão-1, símbolo FGS-1, da
    Diretoria de Infraestrutura e Engenharia, com efeito retroativo a 1º de outubro de 2022.
    Art. 7º Dispensar Ricardo Albuquerque Vasconcelos, matrícula n° 385.327-6, da função gratificada de Supervisão-3, símbolo FGS-3,
    da Diretoria de Logística, com efeito retroativo a 1º de outubro de 2022.
    Art. 8º Designar Pedro Victor Neves Ferreira, matrícula n° 446.034-0, da função gratificada de Supervisão-3, símbolo FGS-3, da
    Diretoria de Infraestrutura e Engenharia, com efeito retroativo a 1º de outubro de 2022.
    Art. 9º Designar Alex Felipe da Silva Nascimento, matrícula n° 446.040-5, para exercer a Função Gratificada de Supervisão-2, símbolo
    FGS-2, da Diretoria de Logística, com efeito retroativo a 1º de outubro de 2022.
    Art. 10 Designar Aurenice de Assis Pedroza dos Santos, matrícula n° 239.518-5, para exercer a Função Gratificada de Supervisão-3,
    símbolo FGS-3, da Diretoria de Logística, com efeito retroativo a 1º de outubro de 2022.
    Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º.10.2022.
    Décio José Padilha da Cruz
    Secretário da Fazenda

    TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
    2ª TURMA JULGADORA
    REEXAME NECESSÁRIO – DECISÃO JT Nº 0889/2022(05) TATE: 00.904/22-8. AI SF 2021.000007638184-16. CONTRIBUINTE:
    CARBO GÁS LTDA. CACEPE: 0272140-60. ADV(S): JOÃO BACELAR DE ARAÚJO, OAB/PE: 19.632; MAYARANI LOPES SOUZA
    E SILVA, OAB/PE: 49.335 E OUTROS. ACÓRDÃO 2ª TJ Nº 0173/2022(02). RELATOR: JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ
    CAMPOS. EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. DENÚNCIA DE UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO
    FISCAL. PRODEPE. MONTANTE MÍNIMO DO ICMS. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA.
    CONHECIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA E NEGADO PROVIMENTO. Os autos comprovam que o recorrido recolheu montante
    superior ao mínimo anual de ICMS para fazer jus ao benefício fiscal de crédito presumido do PRODEPE. Este fato é reconhecido pela
    própria autoridade autuante em suas informações fiscais. Assim, a decisão recorrida não merece reparo, motivo pelo qual deve ser
    mantida em todos os seus termos. A 2ª Turma Julgadora, no exame e julgamento do processo acima identificado e por suas razões,
    ACORDA, por unanimidade de votos, em Conhecer da Remessa Necessária e negar Provimento, para manter a decisão recorrida por
    seus próprios fundamentos. (dj 10.10.22)
    RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 1005/2022(23) AI SF Nº 2021.000002125909-23. Nº DO PROCESSO NO TATE:
    01.197/21-5. RECORRENTE: APK-LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA. CACEPE Nº 0316258-35. ADV(S): MICHELLE PINTERICH,
    OAB/PR: 21.918 E OUTROS. ACÓRDÃO 2ª TJ Nº 0174/2022(02). RELATOR: JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS.
    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA REGULAMENTAR. DENÚNCIA DE EMBARAÇO À AÇÃO FISCAL,
    COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS PELA NÃO APRESENTAÇÃO/ENTREGA DAS INFORMAÇÕES E LIVROS SOLICITADAS
    PELA AUTORIDADE, AUSÊNCIA DE “BIS IN IDEN”. PROCEDÊNCIA TOTAL DO LANÇAMENTO. CONHECIMENTO DO RECURSO E
    NEGADO PROVIMENTO. A 2ª Turma Julgadora, no exame e julgamento do processo acima identificado e por suas razões, ACORDA,
    por unanimidade de votos, em Conhecer do Recurso Ordinário e por maioria de votos negar Provimento, para manter a decisão
    recorrida por seus próprios fundamentos, vencido o julgador Mário Godoy, (dj 10.10.22)
    RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 0997/2022(22) AI SF Nº 2019.000003523512-61. Nº DO PROCESSO NO TATE: 00.074/209. RECORRENTE: F & F DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. CACEPE: 0380624-37. ADV(S): BRUNO
    HENRIQUE COUTINHO DE AGUIAR, OAB/SP: 246.396. MARIA TERESA ZAMBOM GRASSI, OAB/SP: 329615; DANIELA CRISTINA
    ISMAEL FLORIANO, OAB/SP: 257.862 E OUTROS. ACÓRDÃO 2ª TJ Nº 0175/2022(02). RELATOR: JULGADOR MARCONI DE
    QUEIROZ CAMPOS. EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO, AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS-ST. RECOLHIMENTO A MENOR DO IMPOSTO
    DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PRODUTOS FARMACÊUTICOS. COSMÉTICOS, ARTIGOS DE PERFUMARIA,
    HIGIENE PESSOAL OU TOUCADOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA REJEITADA. PRELIMINARES DE
    NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO REJEITADAS. AUTO VÁLIDO. DENÚNCIA NÃO ELIDIDA. CONHECIMENTO DO RECURSO
    ORDINÁRIO E NEGADO PROVIMENTO, 1. A decisão recorrida enfrentou os argumentos de defesa expostos pela recorrente. Com
    base no demonstrativo da apuração do imposto devido, afirmou que “não assiste razão à defesa quanto ao desrespeito à metodologia de
    cálculo prevista na legislação, porquanto observadas as regras atinentes à sistemática simplificada de apuração e recolhimento do ICMS

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