DOEPE 15/10/2022 -Pág. 11 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 15 de outubro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
- Na Port. 4132 de 01.08.2022, ref. a ROSEVAL DE ARAÚJO FERREIRA, mat. 218.941-0.
Acrescente-se: A partir de 14.07.2022.
Ano XCIX Ć NÀ 198 - 11
ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA/RPPS
- Na Port. 4133 de 01.08.2022, ref. a CARLOS FREDERICO PEREIRA, mat. 218.924-0.
Acrescente-se: A partir de 14.07.2022.
PROCESSO
NOME
MAT.
PERÍODO TOTAL
1400005336.001552/2021-87
VALDIR GOMES GAIÃO
3785076
09 anos,11 meses e 07 dias
TORNA SEM EFEITO ANOTAÇÃO – REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL/RGPS
- Na Port. 4134 de 01.08.2022, ref. a JACIREMA VIEIRA DE SANTANA, mat. 218.928-3.
Acrescente-se: A partir de 18.07.2022.
PROCESSO
NOME
MAT.
PERÍODOS
1400005293.004481/2022-07
FATIMA MARIA COSTA BULCÃO
1943839
06/12/1973 a 18/12/1973
1400005293.004481/2022-07
FATIMA MARIA COSTA BULCÃO
1943839
29/01/1974 a 10/03/1974
1400005293.004481/2022-07
FATIMA MARIA COSTA BULCÃO
1943839
01/07/1975 a 15/10/1975
1400005293.004481/2022-07
FATIMA MARIA COSTA BULCÃO
1943839
10/03/1976 a 02/04/1976
1400005293.004481/2022-07
FATIMA MARIA COSTA BULCÃO
1943839
01/07/1976 a 06/01/1977
1400005293.004481/2022-07
FATIMA MARIA COSTA BULCÃO
1943839
05/04/1977 a 20/06/1977
- Na Port. 4621 de 31.08.2022, ref. a JAILSON ROMÃO DA SILVA, mat. 218.929-1.
Acrescente-se: A partir de 18.07.2022.
1400005293.004481/2022-07
FATIMA MARIA COSTA BULCÃO
1943839
01/09/1977 a 15/01/1979
1400005293.004481/2022-07
FATIMA MARIA COSTA BULCÃO
1943839
12/10/1979 a 01/06/1980
GOZO DE LICENÇA PRÊMIO
1400005293.004481/2022-07
FATIMA MARIA COSTA BULCÃO
1943839
02/05/1986 a 30/04/1987
1400005293.004481/2022-07
FATIMA MARIA COSTA BULCÃO
1943839
12/06/1990 a 31/12/1994
1400005293.004481/2022-07
FATIMA MARIA COSTA BULCÃO
1943839
12/06/1991 a 16/01/1995
1400005293.004481/2022-07
FATIMA MARIA COSTA BULCÃO
1943839
01/10/1996 a 14/11/1996
1400005293.004481/2022-07
FATIMA MARIA COSTA BULCÃO
1943839
01/05/2009 a 30/05/2015
01/05/1987 a 31/07/1988
- Na Port. 4224 de 02.08.2022, ref. a ALEXSANDRO ALVES DE FREITAS, mat. 218.922-4.
Acrescente-se: A partir de 13.07.2022.
- Na Port. 4341 de 10.08.2022, ref. a MARIA DE NAZARÉ GOMES DA SILVA, mat. 218.932-1.
Acrescente-se: A partir de 28.07.2022.
- Na Port. 4342 de 10.08.2022, ref. a FERNANDO JOSÉ TENÓRIO PEREIRA, mat. 218.926-7.
Acrescente-se: A partir de 18.07.2022.
A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
Portaria SAD n° 1000 art. 1º, alínea f, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, resolve publicar o seguinte despacho referente ao gozo de
licença prêmio dos seguintes servidores: Em 14/10/2022
SEI
NOME
MATRÍCULA
MESES
INÍCIO
DECÊNIO
1400004596.000059/2022-05
DORIAN PEREIRA RIBEIRO SANTOS
88.788-9
01
01/10/2022
1º
1400003092.000159/2022-31
JOSE MARCOS PEREIRA DA SILVA
113.698-4
06
10/10/2022
4º
1400003540.000273/2022-36
ROBERTA MARIA FERRAZ
RODRIGUES
174.937-4
01
01/11/2022
1º
GRE RECIFE NORTE – SEI 1400005309.000405/2022-06
NOME
MATRÍCULA
MESES
INÍCIO
DECÊNIO
CLARICE MANOELA DA SILVA
MELO
270.948-1
03
27/09/2022
1º
JOSE MARIO DE SOUZA
175.653-2
04
01/09/2022
2º
ROSANA MARIA DE SA CAMPOS
251.775-2
03
26/09/2022
1º
1400005293.004481/2022-07
FATIMA MARIA COSTA BULCÃO
1943839
1400005269.002826/2022-87
SHIRLENE DE OLIVEIRA MOURA
2397293
03/04/1986 a 01/11/1986
1400005269.002826/2022-87
SHIRLENE DE OLIVEIRA MOURA
2397293
01/03/1991 a 31/12/1994
1400005269.002826/2022-87
SHIRLENE DE OLIVEIRA MOURA
2397293
01/01/1993 a 01/04/1995
1400005269.002826/2022-87
SHIRLENE DE OLIVEIRA MOURA
2397293
01/03/1994 a 01/06/1995
1400005269.002826/2022-87
SHIRLENE DE OLIVEIRA MOURA
2397293
01/02/1995 a 10/05/1999
1400005269.002826/2022-87
SHIRLENE DE OLIVEIRA MOURA
2397293
01/04/1995 a 31/08/1995
1400005269.002826/2022-87
SHIRLENE DE OLIVEIRA MOURA
2397293
12/06/2000 a 07/03/2001
1400005269.002826/2022-87
SHIRLENE DE OLIVEIRA MOURA
2397293
01/03/2001 a 06/03/2002
1400005269.002826/2022-87
SHIRLENE DE OLIVEIRA MOURA
2397293
01/04/2003 a 02/02/2005
1400005269.002826/2022-87
SHIRLENE DE OLIVEIRA MOURA
2397293
01/06/2004 a 01/06/2006
1400005269.002826/2022-87
SHIRLENE DE OLIVEIRA MOURA
2397293
01/02/2005 a 23/04/2012
TORNA SEM EFEITO ANOTAÇÃO – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA/RPPS
GRE MATA NORTE - NAZARÉ – SEI 1400005336.001625/2022-11
NOME
MATRÍCULA
MESES
INÍCIO
DECÊNIO
GLAUCIONE ALVES DA SILVA
259.834-5
02
24/08/2022
1º
NARA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
251.313-7
01
25/08/2022
1º
PAULO ROBERTO DA SILVA
164.806-3
02
01/08/2022
1º
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
Portaria SAD n° 1000 art. 1º, alínea f, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, resolve conceder em 14/10/2022.
SEI
NOME
MATRÍCULA
DECÊNIO
A PARTIR DE
1400005173.000021/2022-68
ANA CLAUDIA VILELA DA SILVA
1622269
3º
15/06/2020
1400005550.000886/2022-80
ANA PAULA CORDEIRO DE SOUZA
2560003
1º
28/04/2021
1400005651.001413/2022-61
ARNALDO JOSÉ SILVA JUNIOR
3027945
1º
08/02/2020
1400005651.001429/2022-74
DOJIVAL PEREIRA DA SILVA
1540220
2º
01/02/2015
1400005651.001428/2022-20
DOJIVAL PEREIRA DA SILVA
1745697
1º
31/01/2015
1400005526.000877/2022-96
FERNANDA ALVES DE VASCONCELOS
2525143
1º
16/08/2016
1400003022.001301/2019-96
GILBERTO FERREIRA DE ALMEIDA
1417541
3º
04/08/2016
1400005526.000839/2022-33
JOSE ODINALDO DE CALDAS BRANDAO
2446413
1º
04/08/2015
1400005455.002423/2022-31
KENNEDY BEZERRA BISPO
2718065
1º
13/08/2018
1400005706.003338/2022-91
MARA ROSIANE PEREIRA DE
ALBUQUERQUE
1742612
2º
22/06/2013
1400005269.002935/2022-02
MARIA AUXILIADORA DE SOUSA ARRAES
LEMOS
2400839
1º
12/04/2016
1400005526.000871/2022-19
MARIA CARLA PITANGA DE MACEDO
SILVA AMORIM
2998157
1º
30/03/2020
1400005336.002355/2022-66
MARIA LUCIA DA CONCEICAO PAZ
1613090
2º
01/05/2010
1400005336.002362/2022-68
MARIA LUCIA DA CONCEICAO PAZ
1613090
3º
29/04/2020
1400005424.001672/2022-76
RAIMUNDO BATISTA FERREIRA
1172786
4º
13/07/2022
1400005424.001671/2022-21
VALDELICE PESSOA DE ASSIS
1156152
4º
07/10/2022
A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido
na Portaria SAD n° 1.000 art. 1º, alínea f, item 6, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, proferiu o seguinte despacho: Em: 14/10/2022.
ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL/RGPS
PROCESSO
NOME
MAT.
PERÍODO TOTAL
1400005269.002819/2022-85
CARLOS JOSE DE MOURA
2592150
05 anos, 09 meses e 13 dias
1400005526.000890/2022-45
LAUDEMILSON DE BARROS MENDONÇA
1811665
13 anos, 04 meses e 22 dias
1400005651.001420/2022-63
MARIA LUCIANA BARROS
2428067
05 anos, 09 meses e 26 dias
0460531-1/2019
SHIRLEY GIOVANA DOS SANTOS ROCHA
2552574
04 anos e 03 dias
PROCESSO
NOME
MAT.
PERÍODO
1400005509.002758/2022-86
MARCIA MARINA AZEVEDO FREITAS
1949896
01/02/1995 a 10/07/1998
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
PORTARIA SF Nº 136, DE 13.10.2022.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 49, de 31.1.2003, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar a servidora Maria Isabel Araújo Bezerra, matrícula nº 068.568-2, da Função Gratificada de Supervisão-1, símbolo
FGS-1, da Diretoria de Logística, com efeito retroativo a 1º de outubro de 2022.
Art. 2º Designar a servidora Selma Arteiro Filgueira Bezerra, matrícula nº 368.376-1, para exercer a Função Gratificada de Supervisão-1,
símbolo FGS-1, da Diretoria de Logística, com efeito retroativo a 1º de outubro de 2022.
Art. 3º Dispensar a servidora Ana Lúcia Santiago dos Santos Oliveira, matrícula nº 135.871-5, da Chefia da Unidade de Serviços
Gerais, símbolo FGS-1, da Diretoria de Logística, com efeito retroativo a 1º de outubro de 2022.
Art. 4º Designar o servidor Francisco Ramos Fernandes de Andrade, matrícula nº 446.056-1, para exercer a Função Gratificada de
Supervisão-1, símbolo FGS-1, da Diretoria de Logística, com efeito retroativo a 1º de outubro de 2022.
Art. 5º Dispensar Daniel Sá Carneiro Ribeiro, matrícula n° 363.190-7, da Função Gratificada de Supervisão-1, símbolo FGS-1, da
Unidade de Contratos da Diretoria de Licitações e Contratos, com efeito retroativo a 1º de outubro de 2022.
Art. 6º Designar André Adelino da Silva, matrícula n° 446.042-1, para exercer a Função Gratificada de Supervisão-1, símbolo FGS-1, da
Diretoria de Infraestrutura e Engenharia, com efeito retroativo a 1º de outubro de 2022.
Art. 7º Dispensar Ricardo Albuquerque Vasconcelos, matrícula n° 385.327-6, da função gratificada de Supervisão-3, símbolo FGS-3,
da Diretoria de Logística, com efeito retroativo a 1º de outubro de 2022.
Art. 8º Designar Pedro Victor Neves Ferreira, matrícula n° 446.034-0, da função gratificada de Supervisão-3, símbolo FGS-3, da
Diretoria de Infraestrutura e Engenharia, com efeito retroativo a 1º de outubro de 2022.
Art. 9º Designar Alex Felipe da Silva Nascimento, matrícula n° 446.040-5, para exercer a Função Gratificada de Supervisão-2, símbolo
FGS-2, da Diretoria de Logística, com efeito retroativo a 1º de outubro de 2022.
Art. 10 Designar Aurenice de Assis Pedroza dos Santos, matrícula n° 239.518-5, para exercer a Função Gratificada de Supervisão-3,
símbolo FGS-3, da Diretoria de Logística, com efeito retroativo a 1º de outubro de 2022.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º.10.2022.
Décio José Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO
2ª TURMA JULGADORA
REEXAME NECESSÁRIO – DECISÃO JT Nº 0889/2022(05) TATE: 00.904/22-8. AI SF 2021.000007638184-16. CONTRIBUINTE:
CARBO GÁS LTDA. CACEPE: 0272140-60. ADV(S): JOÃO BACELAR DE ARAÚJO, OAB/PE: 19.632; MAYARANI LOPES SOUZA
E SILVA, OAB/PE: 49.335 E OUTROS. ACÓRDÃO 2ª TJ Nº 0173/2022(02). RELATOR: JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ
CAMPOS. EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. DENÚNCIA DE UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO
FISCAL. PRODEPE. MONTANTE MÍNIMO DO ICMS. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA.
CONHECIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA E NEGADO PROVIMENTO. Os autos comprovam que o recorrido recolheu montante
superior ao mínimo anual de ICMS para fazer jus ao benefício fiscal de crédito presumido do PRODEPE. Este fato é reconhecido pela
própria autoridade autuante em suas informações fiscais. Assim, a decisão recorrida não merece reparo, motivo pelo qual deve ser
mantida em todos os seus termos. A 2ª Turma Julgadora, no exame e julgamento do processo acima identificado e por suas razões,
ACORDA, por unanimidade de votos, em Conhecer da Remessa Necessária e negar Provimento, para manter a decisão recorrida por
seus próprios fundamentos. (dj 10.10.22)
RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 1005/2022(23) AI SF Nº 2021.000002125909-23. Nº DO PROCESSO NO TATE:
01.197/21-5. RECORRENTE: APK-LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA. CACEPE Nº 0316258-35. ADV(S): MICHELLE PINTERICH,
OAB/PR: 21.918 E OUTROS. ACÓRDÃO 2ª TJ Nº 0174/2022(02). RELATOR: JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS.
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA REGULAMENTAR. DENÚNCIA DE EMBARAÇO À AÇÃO FISCAL,
COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS PELA NÃO APRESENTAÇÃO/ENTREGA DAS INFORMAÇÕES E LIVROS SOLICITADAS
PELA AUTORIDADE, AUSÊNCIA DE “BIS IN IDEN”. PROCEDÊNCIA TOTAL DO LANÇAMENTO. CONHECIMENTO DO RECURSO E
NEGADO PROVIMENTO. A 2ª Turma Julgadora, no exame e julgamento do processo acima identificado e por suas razões, ACORDA,
por unanimidade de votos, em Conhecer do Recurso Ordinário e por maioria de votos negar Provimento, para manter a decisão
recorrida por seus próprios fundamentos, vencido o julgador Mário Godoy, (dj 10.10.22)
RECURSO ORDINÁRIO – DECISÃO JT Nº 0997/2022(22) AI SF Nº 2019.000003523512-61. Nº DO PROCESSO NO TATE: 00.074/209. RECORRENTE: F & F DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. CACEPE: 0380624-37. ADV(S): BRUNO
HENRIQUE COUTINHO DE AGUIAR, OAB/SP: 246.396. MARIA TERESA ZAMBOM GRASSI, OAB/SP: 329615; DANIELA CRISTINA
ISMAEL FLORIANO, OAB/SP: 257.862 E OUTROS. ACÓRDÃO 2ª TJ Nº 0175/2022(02). RELATOR: JULGADOR MARCONI DE
QUEIROZ CAMPOS. EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO, AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS-ST. RECOLHIMENTO A MENOR DO IMPOSTO
DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PRODUTOS FARMACÊUTICOS. COSMÉTICOS, ARTIGOS DE PERFUMARIA,
HIGIENE PESSOAL OU TOUCADOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA REJEITADA. PRELIMINARES DE
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO REJEITADAS. AUTO VÁLIDO. DENÚNCIA NÃO ELIDIDA. CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO E NEGADO PROVIMENTO, 1. A decisão recorrida enfrentou os argumentos de defesa expostos pela recorrente. Com
base no demonstrativo da apuração do imposto devido, afirmou que “não assiste razão à defesa quanto ao desrespeito à metodologia de
cálculo prevista na legislação, porquanto observadas as regras atinentes à sistemática simplificada de apuração e recolhimento do ICMS