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    DOEPE - 6 - Ano XCIX - Folha 6

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    DOEPE 06/01/2022 -Pág. 6 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

    Poder Executivo ● 06/01/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

    6 - Ano XCIX

    NÀ 3

    Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

    Recife, 6 de janeiro de 2022

    4.3.1.3

    De 500,01 até 1.000,00 m2

    0,93

    Surubim

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    4.3.1.4

    De 1.000,01 até 2.000,00 m2

    0,78

    Carpina

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    4.3.1.5

    De 2.000,01 até 4.000,00 m2

    0,71

    Bom Conselho

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    4.3.1.6

    Acima de 4.000,00 m2

    0,53

    Pesqueira

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    São José de Belmonte

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    São José do Egito

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    5 - TAXA DE VISTORIAS DE SEGURANÇA EM MEIOS DE TRANSPORTE RELATIVAMENTE A EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
    CONTRA INCÊNDIO, ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR EM ACIDENTES DE TRÂNSITO E COMBATE A INCÊNDIOS (TVPHCI) ANUAL

    Bonito

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    Toritama

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    Macaparana

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    5.1 - MEIO DE TRANSPORTE

    Ilha de Fernando de Noronha

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    Nota 1: O valor mínimo a ser cobrado por questões de custos operacionais e administrativos deverá ser de R$ 198,59 (cento e noventa
    e oito reais e cinquenta e nove centavos).

    VALORES (R$)

    5.1.1

    Motocicleta até 162 cilindradas (de propriedade de pessoa física)

    0,00

    5.1.2

    Motocicleta

    33,72

    5.1.3

    Autopasseio

    53,98

    5.1.4

    Coletivos urbanos e rodoviários (transporte de pessoas) ônibus ou congêneres

    91,09

    5.1.5

    Caminhões de transporte de cargas

    124,81

    Nota 1: O item 5.1.1 se baseia na Lei Complementar nº 457, de 16 de setembro de 2021, publicado no DOE nº 177 de 17 de setembro
    de 2021.
    6 - PENALIDADES ATRAVÉS DAS MULTAS PREVISTAS NO CÓDIGO DE SEGURANÇA CONTRA INCENDIO E PÃNICO PARA O
    ESTADO DE PERNAMBUCO. (As penalidades serão cobradas através de legislação específica)
    6.1 - CLASSE DE RISCO PEQUENO
    6.1.1

    VALORES (R$)

    Grupo I

    386,30

    30 NOV

    TABELA 2
    TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO - TPEI - EXERCÍCIOS ANTERIORES (2021, 2020, 2019 e 2018)

    Município

    COTA
    ÚNICA

    1ª Parcela

    2ª Parcela

    3ª Parcela

    4ª Parcela

    Recife

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    Jaboatão dos Guararapes

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    Olinda

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    Paulista

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    Abreu e Lima

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    Itamaracá

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    Cabo de Santo Agostinho

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    Camaragibe

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    Igarassu

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    São Lourenço da Mata

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    6.1.2

    Grupo II

    540,79

    6.1.3

    Grupo III

    695,31

    6.1.4

    Grupo IV

    849,83

    Vitória de Santo Antão

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    6.1.5

    Grupo V

    1004,36

    Bezerros

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    6.1.6

    Grupo VI

    1158,85

    Palmares

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    Caruaru

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    Belo Jardim

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    Garanhuns

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    Petrolina

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    Serra Talhada

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    6.2 - CLASSE DE RISCO MÉDIO
    6.2.1

    VALORES (R$)

    Grupo I

    1162,68

    6.2.2

    Grupo II

    1390,63

    6.2.3

    Grupo III

    1622,43

    6.2.4

    Grupo IV

    1854,23

    Ouricuri

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    6.2.5

    Grupo V

    2085,95

    Arcoverde

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    6.2.6

    Grupo VI

    2317,75

    Santa Cruz do Capibaribe

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    Gravatá

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    Afogados da Ingazeira

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    Goiana

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    Ipojuca

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    Salgueiro

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    6.3 - CLASSE DE RISCO GRANDE

    VALORES (R$)

    6.3.1

    Grupo I

    2321,58

    6.3.2

    Grupo II

    2626,80

    6.3.3

    Grupo III

    2935,81

    6.3.4

    Grupo IV

    3244,78

    Araripina

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    6.3.5

    Grupo V

    3553,82

    Petrolândia

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    6.3.6

    Grupo VI

    3862,92

    TABELA 3

    ANEXO II

    TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO - TPEI - EXERCÍCIOS ANTERIORES (2021)

    TABELA 1
    TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO - TPEI - EXERCÍCIO DE 2022

    Município
    Recife
    Jaboatão dos Guararapes
    Olinda
    Paulista
    Abreu e Lima

    COTA
    ÚNICA
    31/AGO
    31/AGO
    31/AGO
    31/AGO
    31/AGO

    1ª Parcela
    31/AGO
    31/AGO
    31/AGO
    31/AGO
    31/AGO

    2ª Parcela
    30/SET
    30/SET
    30/SET
    30/SET
    30/SET

    3ª Parcela
    31 OUT
    31 OUT
    31 OUT
    31 OUT
    31 OUT

    4ª Parcela
    30 NOV
    30 NOV
    30 NOV
    30 NOV
    30 NOV

    Itamaracá

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    Cabo de Santo Agostinho

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    Camaragibe

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    Igarassu

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    São Lourenço da Mata

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    Vitória de Santo Antão

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    Bezerros

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    Palmares

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    Caruaru

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    Belo Jardim

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    Garanhuns

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    Petrolina

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    Serra Talhada

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    Ouricuri

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    Arcoverde

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    Santa Cruz do Capibaribe

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    Gravatá

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    Afogados da Ingazeira

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    Goiana

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    Ipojuca

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    Salgueiro

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    Araripina

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    Petrolândia

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    Surubim

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    Carpina

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    Bom Conselho

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    Pesqueira

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    São José de Belmonte

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    São José do Egito

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    Bonito

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    Toritama

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    Macaparana

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    Ilha de Fernando de Noronha

    31/AGO

    31/AGO

    30/SET

    31 OUT

    30 NOV

    DECRETO Nº 52.137, DE 5 DE JANEIRO DE 2022.
    Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
    de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 2.979,14 em
    favor do Gabinete de Projetos Estratégicos.
    O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
    Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
    de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
    vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
    DECRETA:
    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor do Gabinete de Projetos Estratégicos, crédito suplementar no valor de R$ 2.979,14 (dois mil, novecentos e setenta e nove reais e catorze centavos) destinado ao reforço
    da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
    Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
    Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
    de R$ 2.979,14 (dois mil, novecentos e setenta e nove reais e catorze centavos) especificados no Anexo II.
    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2021.
    Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
    Independência do Brasil.
    PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
    Governador do Estado
    JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
    DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
    MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA

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