DOEPE 21/07/2021 -Pág. 11 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 21 de julho de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO II
(art. 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ORÇAMENTO FISCAL 2021
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Projeto:
26.782.0927.1045 - Restauração e Melhoramento da Malha Viária do Estado
570.000,00
4.4.90.00 - Investimentos
Atividade:
0101
570.000,00
0101
930.000,00
26.782.0927.4096 - Conservação da Malha Viária do Estado
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
930.000,00
4.4.90.00 - Investimentos
O
p
.
Especial:
Ano XCVIII • NÀ 137 - 11
28.846.0451.1026 - Contribuição Complementar do DER-PE ao FUNAFIN
1.500.000,00
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0101
TOTAL
1.500.000,00
3.000.000,00
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Projeto:
DECRETO Nº 51.019, DE 20 DE JULHO DE 2021.
26.782.0927.1896 - Execução de Obras de Infraestrutura de Transportes em
Municípios
19.282,39
4.4.90.00 - Investimentos
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 605.000,00 em
favor da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
0101
19.282,39
ANEXO II
(art. 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
DECRETA:
19.282,39
19.282,39
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
19.282,39
DECRETO Nº 51.021, DE 20 DE JULHO DE 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Urbano e Habitação, crédito suplementar no valor de R$ 4.931.300,26 (quatro milhões, novecentos e trinta e um mil, trezentos reais e
vinte e seis centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2021
ESPECIFICAÇÃO
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 4.931.300,26 em
favor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III, do § 1º, do art. 43, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta, no valor
de R$ 4.931.300,26 (quatro milhões, novecentos e trinta e um mil, trezentos reais e vinte e seis centavos), especificados no Anexo II.
VALOR
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2021.
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
04.122.0451.2967 - Gestão das atividades da Secretaria de Infraestrutura e
Recursos
605.000,00
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
Hídricos
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0101
TOTAL
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
605.000,00
605.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64)
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2021
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
26.781.0342.0703 - Execução de Ações de Infraestrutura Aeroviária
605.000,00
0101
TOTAL
ORÇAMENTO FISCAL 2021
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
4.4.90.00 - Investimentos
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
VALOR
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Projeto:
0101
26.781.0342.0703 - Execução de Ações de Infraestrutura Aeroviária
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
VALOR
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Projeto:
Atividade:
FONTE
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º, conforme inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recurso “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de
R$ 605.000,00 (seiscentos e cinco mil reais), especificados no Anexo II.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
19.282,39
TOTAL
ESPECIFICAÇÃO
Art.1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Infraestrutura e
Recursos Hídricos, crédito suplementar no valor de R$ 605.000,00 (seiscentos e cinco mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
VALOR
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00123
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta
Projeto:
15.452.1029.2531 - Apoio à Implantação de Projetos Integrados de Intervenção
605.000,00
605.000,00
DECRETO Nº 51.020, DE 20 DE JULHO DE 2021.
Projeto:
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 19.282,39 em
favor da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art.1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Infraestrutura e
Recursos Hídricos, crédito suplementar no valor de R$ 19.282,39 (dezenove mil, duzentos e oitenta e dois reais e trinta e nove centavos),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º, conforme inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recurso “0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de R$
R$ 19.282,39 (dezenove mil, duzentos e oitenta e dois reais e trinta e nove centavos), especificados no Anexo II.
664.131,64
Urbanística e Social
4.4.40.00 - Investimentos
0101
4.4.90.00 - Investimentos
0101
15.451.1029.4340 - Requalificação dos Espaços e Equipamentos Públicos
4.4.40.00 - Investimentos
157.717,03
506.414,61
4.267.168,62
0101
TOTAL
4.267.168,62
4.931.300,26
ANEXO II
(art. 43, § 1°, III da Lei n° 4.320/64)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00123
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta
Projeto:
15.452.1076.4166 - Implantação do Sistema Estadual de Apoio à Gestão
Municipal dos
2.961.700,18