DOEPE 08/05/2021 -Pág. 21 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 8 de maio de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
IV
CACHOEIRINHA
IV
CAMOCIM DE SÃO
FÉLIX
260
169
249
IV
CARUARU
3.690
2.399
120
2.518
2.520
IV
CUPIRA
301
196
10
205
210
IV
FREI MIGUELINHO
254
165
8
173
IV
GRAVATÁ
1.040
676
34
710
IV
IBIRAJUBA
116
75
4
79
IV
JATAÚBA
215
140
7
IV
JUREMA
216
140
7
IV
PANELAS
364
237
12
IV
PESQUEIRA
851
553
28
IV
POÇÃO
145
94
5
IV
RIACHO DAS
ALMAS
264
172
9
180
180
IV
SAIRÉ
145
94
5
99
100
IV
SANHARÓ
285
185
9
195
200
IV
SANTA CRUZ DO
CAPIBARIBE
744
484
24
508
510
IV
SANTA MARIA DO
CAMBUCÁ
185
120
6
126
130
IV
SÃO BENTO DO
UNA
667
434
22
455
460
IV
SÃO CAITANO
407
265
13
278
IV
SÃO JOAQUIM DO
MONTE
283
184
9
193
162
8
8
177
VIII
LAGOA GRANDE
224
146
7
153
VIII
OROCÓ
136
88
4
93
100
VIII
PETROLINA
2.819
1.832
92
1.924
1.930
IX
SANTA MARIA DA
BOA VISTA
391
254
13
267
270
180
IX
ARARIPINA
851
553
28
581
590
710
IX
BODOCÓ
418
272
14
285
290
80
IX
EXU
398
259
13
272
280
147
150
IX
GRANITO
94
61
3
64
70
147
150
IX
IPUBI
288
187
9
197
200
248
250
IX
MOREILÂNDIA
138
90
4
94
100
581
590
IX
OURICURI
760
494
25
519
520
99
100
IX
PARNAMIRIM
270
176
9
184
190
IX
SANTA CRUZ
187
122
6
128
130
IX
SANTA FILOMENA
186
121
6
127
130
X
TRINDADE
279
181
9
190
190
X
AFOGADOS DA
INGAZEIRA
513
333
17
350
350
170
180
170
BREJINHO
93
60
3
63
70
X
CARNAÍBA
268
174
9
183
190
X
IGUARACY
185
120
6
126
130
X
INGAZEIRA
69
45
2
47
50
280
X
ITAPETIM
226
147
7
154
160
200
X
QUIXABA
91
59
3
62
70
X
SANTA TEREZINHA
151
98
5
103
110
X
SÃO JOSÉ DO
EGITO
495
322
16
338
340
X
SOLIDÃO
73
47
2
50
50
X
TABIRA
378
246
12
258
260
XI
TUPARETAMA
133
86
4
91
100
XI
BETÂNIA
161
105
5
110
110
XI
CALUMBI
80
52
3
55
60
CARNAUBEIRA DA
PENHA
112
73
4
76
80
TACAIMBÓ
172
112
6
117
120
IV
TAQUARITINGA DO
NORTE
300
195
10
205
210
IV
TORITAMA
253
164
8
173
180
V
VERTENTES
249
162
8
170
170
V
ÁGUAS BELAS
499
324
16
341
350
V
V
ANGELIM
BOM CONSELHO
BREJÃO
147
575
96
374
5
19
100
392
160
X
IV
V
Ano XCVIII • NÀ 88 - 21
100
400
106
69
3
72
80
XI
V
CAETÉS
314
204
10
214
220
XI
FLORES
347
226
11
237
240
V
CALÇADO
127
83
4
87
90
XI
FLORESTA
320
208
10
218
220
V
CANHOTINHO
314
204
10
214
220
XI
ITACURUBA
48
31
2
33
40
V
CAPOEIRAS
255
166
8
174
180
V
CORRENTES
234
152
8
160
160
XI
SANTA CRUZ DA
BAIXA VERDE
162
105
5
111
120
V
GARANHUNS
1.626
1.057
53
1.110
1.110
XI
SÃO JOSÉ DO
BELMONTE
470
306
15
321
330
V
IATI
227
148
7
155
160
670
V
ITAÍBA
326
212
11
222
230
V
JUCATI
124
81
4
85
90
V
JUPI
178
116
6
121
130
V
LAGOA DO OURO
169
110
5
115
120
V
LAJEDO
518
337
17
354
360
V
PALMEIRINA
103
67
3
70
70
V
PARANATAMA
144
94
5
98
100
V
SALOÁ
211
137
7
144
150
V
SÃO JOÃO
268
174
9
183
190
XI
SERRA TALHADA
980
637
32
669
XII
TRIUNFO
240
156
8
164
170
XII
ALIANÇA
460
299
15
314
320
XII
CAMUTANGA
111
72
4
76
80
XII
CONDADO
316
205
10
216
220
XII
FERREIROS
153
99
5
104
110
XII
GOIANA
913
593
30
623
630
XII
ITAMBÉ
398
259
13
272
280
XII
ITAQUITINGA
166
108
5
113
120
XII
MACAPARANA
351
228
11
240
240
XII
SÃO VICENTE
FERRER
217
141
7
148
150
TIMBAÚBA
VI
TEREZINHA
93
60
3
63
70
VI
ARCOVERDE
906
589
29
618
620
VI
BUÍQUE
594
386
19
405
410
XII
VI
CUSTÓDIA
487
317
16
332
340
PE
VI
IBIMIRIM
300
195
10
205
210
VI
INAJÁ
159
103
5
109
110
PORTARIA SES/PE Nº 322 DE 07 DE MAIO DE 2021
Prorroga, de 09 a 23.05.2021, o período de suspensão de cirurgias e procedimentos eletivos que demandem internação
hospitalar nas unidades da Rede Assistencial Pública e Privada no âmbito do Estado de Pernambuco.
VI
JATOBÁ
197
128
6
134
140
VI
MANARI
184
120
6
126
130
VI
PEDRA
266
173
9
182
190
VI
PETROLÂNDIA
346
225
11
236
240
VI
SERTÂNIA
455
296
15
311
320
VI
TACARATU
286
186
9
195
200
VI
TUPANATINGA
273
177
9
186
190
VII
VENTUROSA
217
141
7
148
150
VII
BELÉM DO SÃO
FRANCISCO
219
142
7
149
150
VII
CEDRO
126
82
4
86
90
VII
MIRANDIBA
179
116
6
122
130
VII
SALGUEIRO
651
423
21
444
450
VII
SERRITA
229
149
7
156
160
VII
TERRA NOVA
115
75
4
78
80
VIII
VERDEJANTE
128
83
4
87
90
VIII
AFRÂNIO
221
144
7
151
160
VIII
CABROBÓ
332
216
11
227
230
VIII
DORMENTES
222
144
7
152
160
697
453
23
476
480
114.143
74.181
3.709
77.890
78.710
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. André Longo Araújo de Melo, no uso de suas atribuições legais
conferidas com base na delegação do ato governamental nº 005, publicado no DOE, de 02 de janeiro de 2019,
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, responsável pelo surto de 2019;
Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 48.834, de 20 de março de 2020, que, no âmbito da situação de emergência relativa
ao enfrentamento do novo Coronavírus, no território pernambucano, delegou ao Secretário de Saúde a competência para editar normas
complementares para a sua execução;
Considerando o Decreto Legislativo nº 195, de 14 de janeiro de 2021, que prorroga, por 180 (cento e oitenta) dias, o reconhecimento,
para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da ocorrência do estado de calamidade
pública no Estado de Pernambuco, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 9 de 24 de março de 2020;
Considerando o Decreto nº 50.309, de 23 de fevereiro de 2021, que altera o Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, que sistematiza
as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
do novo Coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando o Decreto nº 50.433, de 15 de março de 2021, que estabelece novas medidas restritivas em relação a atividades sociais e
econômicas, no período de 18 a 28 de março de 2021, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do novo Coronavírus;
Considerando o Decreto nº 50561, de 23 de abril de 2021, que mantém medidas restritivas em relação às atividades sociais e econômicas,
e dispõe sobre o retorno gradual dessas atividades a partir de 26 de abril de 2021, para enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do novo Coronavírus;
Considerando a decisão do Comitê de Enfrentamento à COVID 19 em Pernambuco de estender as atuais restrições contidas no Plano
de Convivência até o dia 23 de maio de 2021 em razão dos indicadores da doença;