DOEPE 25/09/2020 -Pág. 4 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVII • NÀ 180
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
b) indicar o Decreto nº 49.181, de 2020 como “embasamento”;
c) registrar a progressão no campo denominado de “ocorrências administrativas” no SADRH; e
d) registrar a progressão na ficha funcional do servidor.
Parágrafo único. A Secretaria de Administração encaminhará planilha modelo e instruções de preenchimento, às áreas Gestão de
Pessoas dos órgãos.
Art. 3° Os servidores do Grupo Ocupacional Saúde Pública e dos cargos de médico e hemo-médico serão considerados aptos em sua
integralidade, conforme §1° do art. 2° do Decreto nº 49.181, de 2020.
Parágrafo único. O órgão de origem deverá efetivar a progressão de uma faixa salarial, dos servidores no SADRH, no mês de referência
da categoria ou do grupo ocupacional, conforme previsto na Portaria SAD nº 2.563, de 2019 - Cronograma Geral de Avaliação de
Desempenho, seguindo os seguintes procedimentos:
a) utilizar o código 211 como “motivo” da alteração de faixa salarial;
b) indicar o Decreto nº 49.181, de 2020 como “embasamento”;
c) registrar no campo denominado de “ocorrências administrativas” no SADRH; e
d) registrar a progressão na ficha funcional do servidor.
Art. 4° Os servidores não incluídos na hipótese do caput do art. 2° do Decreto nº 49.181, de 2020, terão as respectivas avaliações de
desempenho, relativas ao ciclo de 2020, realizadas por meio das etapas de avaliação da chefia, com peso de 60% (sessenta por cento),
e de autoavaliação, com peso de 40% (quarenta por cento).
§1º As Avaliações de Desempenho de que trata o caput, acontecerão no Sistema de Gestão de Desempenho - SGD, respeitado o
cronograma disposto na Portaria SAD nº 2.563, de 2019 - Cronograma Geral de Avaliação de Desempenho.
§2º A Secretaria de Administração cadastrará as avaliações no SGD, excluindo, via carga de dados, os servidores enquadrados na
hipótese prevista no caput do art. 2º, do Decreto nº 49.181, de 2020, e informados pelo órgão de origem, conforme previsto no art. 2º
desta Portaria.
§3° A exclusão via carga de dados, mencionada no parágrafo anterior ocorrerá apenas se o quantitativo de servidores for superior a 50
(cinquenta) e se as informações forem prestadas até 30 (trinta) dias antes do período de edição da avaliação previsto na Portaria SAD nº
2.563, de 2019 - Cronograma Geral de Avaliação de Desempenho.
§4° A edição dos participantes da avaliação é de responsabilidade dos órgãos e entidades de exercício dos servidores, conforme disposto
nos Decretos nº 38.297, de 12 de junho de 2012, n° 40.168, de 4 de dezembro de 2013, n° 41.189, de 22 de outubro de 2014, n° 44.043,
de 16 de janeiro de 2017, e n° 47.027, de 21 de janeiro de 2019.
§5º Os órgãos de origem e exercício se responsabilizarão pelas informações prestadas à SAD.
§6º A SAD poderá reavaliar a qualquer tempo a progressão de servidores motivadas por força do Decreto nº 49.181, de 2020, nos casos
em que forem detectadas inconsistências, corroboradas pelas instituições envolvidas.
§7º O órgão de origem que não encaminhar as informações citadas no art. 2º desta Portaria, não poderá realizar a progressão direta dos
servidores no SADRH, sob pena de ser responsabilizado.
§ 8° A efetivação da progressão dos servidores avaliados como aptos no SGD seguirá o fluxo existente, antes da excepcionalidade,
respeitando os prazos fixados no Cronograma Geral de Avaliação de Desempenho.
Art. 5º Os prazos para envio dos Planos de Metas, referentes ao ciclo de Avaliações de Desempenho do ano de 2020, contidos na Portaria
SAD nº 2.563, de 2019 - Cronograma Geral de Avaliação de Desempenho, para avaliações a serem iniciadas, no Sistema de Gestão do
desempenho – SGD, ficam revogados, a partir da data de publicação do Decreto nº 49.181, de 2020.
Parágrafo único. Os demais prazos, edição, avaliação, recurso e progressão, previstos na Portaria SAD nº 2.563, de 2019 ficam mantidos.
Art. 6º Para o ciclo avaliativo de 2021, os Planos de Metas já validados pela Secretaria de Administração, poderão ser repactuados, caso
sejam afetados devido à pandemia, respeitando o prazo limite de envio previsto na Portaria SAD nº 1.833, do dia 19 de julho de 2016.
§1º No caso em que já houve a validação, e houver necessidade de repactuação, o órgão deverá encaminhar novo ofício à SAD
informando e justificando as alterações dos Planos de Metas.
§2º Caso o órgão não tenha validado o Plano de Metas, para o ciclo de 2021, deverá, sempre que necessário, ajustar as metas e
indicadores, antes de solicitar a validação da SAD.
Art. 7 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração
Recife, 25 de setembro de 2020
Nº 1.698-Considerar autorizada a prorrogação da determinação de exercício na Secretaria de Educação e Esportes, da servidora Élida
Monteiro dos Santos, da Prefeitura Municipal de Camocim de São Félix, à disposição deste Governo, com ônus para o órgão de origem,
mediante permuta, nos exercícios 2019 e 2020.
Nº 1.699-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de São José do Egito, da servidora Fabiana Lúcia do
Prado Sidaury, matrícula nº 256.917-5, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, no
exercício 2019.
Nº 1.700-Determinar que o servidor Ferdinando Lima de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à disposição deste
Governo, continue em exercício na Secretaria da Casa Civil, com ônus para o órgão de origem, até 14.08.2020.
Nº 1.701-Prorrogar a cessão à Prefeitura Municipal de Camocim de São Félix, das servidoras Dalka Rogéria de Carvalho Alves, matrículas
nº 179.143-5 e nº 240.859-7, Alessandra Maria da Silva, matrícula nº 259.941-4, e Gilvanete Adelaide dos Santos Bezerra, matrícula nº
243.814-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, até 31.12.2020.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SAD
nº. 1000, de 16 de abril de 2014 e considerando o disposto no Decreto nº. 44.105, de 16 de fevereiro de 2017 e alterações, c/c a Lei nº
12.341, de 27 de janeiro de 2003, e alterações, RESOLVE:
Nº 1.702-Colocar à disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, para ter exercício na Assistência Militar e Policial
Civil, os servidores Romero Ferreira Cordeiro, matrícula nº 107.029-0 e Douglas Pereira Lima da Silva, matrícula nº 113.857-0, da
Secretaria de Defesa Social/Polícia Militar, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2020.
Adailton Feitosa Filho
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
PORTARIA SAD N°.1462 DO DIA 14 DE AGOSTO DE 2020.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Olidan Germano Arruda Melo Filho, matrícula 299.708-8, lotado na Gerência Geral de Apoio Técnico e
Jurídico ao Gabinete, para responder pela função de membro da Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades –
CPAAP, da Secretaria de Administração, pelo período de 17 de agosto de 2020 a 27 de fevereiro de 2021, durante a ausência de sua
titular, em gozo de férias regulamentares e licença maternidade.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA ORIGINAL)
PORTARIA SAD Nº 1463, DO DIA 14 DE AGOSTO DE 2020.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro de
2013;
CONSIDERANDO o Disposto no artigo 44 do Decreto nº 38.787, de 30 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei nº 14.804, de 29 de
outubro de 2012, que dispõe sobre o acesso a informações, no âmbito do Poder Executivo Estadual, RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Camila de Sá Matias, matrícula nº 299.724-0, para responder pelas funções de Autoridade Classificadora
Delegada e de Autoridade Hierarquicamente superior, no âmbito desta Secretaria de Administração, no período de 17 de agosto de 2020
a 27 de fevereiro de 2021, durante a ausência de sua titular, Tarciana Bezerra Pessôa Guerra, matrícula 324.853-4, em gozo de férias
regulamentares e licença maternidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria
SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, e alterações e considerando o disposto no Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, e
alterações, RESOLVE:
Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA ORIGINAL)
Nº 1.680-Fazer retornar à Prefeitura Municipal de Afrânio, a servidora Rumana Mendes Campelo Paes, cedida à Secretaria de Educação
e Esportes, a partir de 29.12.2017.
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, DO DIA 24 SETEMBRO DE 2020
ATUALIZAÇÃO DE PENSÃO ESPECIAL
Nº 1.681-Colocar à disposição da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, a servidora Amanda Henrique Gonçalves, matrícula nº 10.1109, da Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2020.
PROCESSO SEI Nº 0001200144.000905/2019-98 - Requerente: Ieda Lucida Tavares de Melo Viana, viúva e beneficiária do exmilitar Olinto de Melo Viana, Coronel PMPE, matrícula nº 11681. DEFIRO o pedido nos termos do Parecer nº 0352/2020 da Procuradoria
Consultiva - Procuradoria Geral do Estado (Doc.8898211), respeitada a prescrição quinquenal.
Nº 1.682-Colocar à disposição do Grande Recife Consórcio de Transporte - CTM, os servidores Cícero Bezerra da Silva, matrícula nº
15.106-8, e Daniel Bezerra da Silva, matrícula nº 9.760-8, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER,
com ônus para o órgão de origem, a partir de 01.09.2020 até 31.12.2020.
ADAILTON FEITOSA FILHO
Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais
Nº 1.683-Considerar autorizada a cessão à Prefeitura Municipal de Buenos Aires, da servidora Joseni Maria da Silva, matrícula nº
255.650-2, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, no exercício 2019.
Nº 1.684-Considerar autorizada a cessão à Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, da servidora Joseanne Emília de Souza,
matrícula nº 303.345-7, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, no exercício 2019.
Nº 1.685-Considerar autorizada a cessão à Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, do servidor Felipe Luiz Fonseca dos
Santos, matrícula nº 1.122-2, da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, com ônus para o órgão de origem, mediante
ressarcimento, a partir de 01.06.2019 até 31.12.2019.
Nº 1.686-Considerar autorizada a cessão à Prefeitura Municipal de Brejão, da servidora Maria de Fátima Cadengue de Santana, matrícula
nº 147.178-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, a partir de 02.05.2018 até
31.12.2018.
Nº 1.687-Considerar autorizada a cessão à Prefeitura Municipal de Cabrobó, da servidora Wilkislaine Silva Carvalho de Lima, matrícula
nº 299.882-3, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, a partir de 02.01.2017 até
31.12.2018.
Nº 1.688-Considerar autorizada a determinação de exercício na Secretaria de Educação e Esportes, da servidora Alcilene Joana da Silva,
da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho, à disposição deste Governo, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta,
nos exercícios 2019 e 2020.
Nº 1.689-Considerar autorizada a determinação de exercício na Secretaria de Educação e Esportes, da servidora Gerlane Bernardo de
Araújo, da Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro, à disposição deste Governo, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta,
no exercício 2019.
Nº 1.690-Considerar autorizada a determinação de exercício na Secretaria de Educação e Esportes, da servidora Rozeli Ferreira de
Moraes, da Prefeitura Municipal de Angelim, à disposição deste Governo, com ônus para o órgão de origem, a partir de 22.03.2018 até
31.12.2018.
Nº 1.691-Considerar autorizada a determinação de exercício na Secretaria de Educação e Esportes, da servidora Maria Iranilde Valente
de Arruda, da Prefeitura Municipal de Garanhuns, à disposição deste Governo, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta,
no exercício 2018.
Nº 1.692-Considerar autorizada a prorrogação da determinação de exercício na Secretaria de Educação e Esportes, do servidor Cícero
André dos Santos, da Prefeitura Municipal de Lajedo, à disposição deste Governo, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta,
nos exercícios 2013, 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018.
Nº 1.693-Considerar autorizada a prorrogação da determinação de exercício na Secretaria de Educação e Esportes, da servidora Antonia
Miguel Torres Ribeiro, da Prefeitura Municipal de Exu, à disposição deste Governo, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta,
no exercício 2019.
Nº 1.694-Considerar autorizada a prorrogação da determinação de exercício na Secretaria de Educação e Esportes, da servidora Enedina
Cristine da Silva, da Prefeitura Municipal de Aliança, à disposição deste Governo, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta,
nos exercícios 2018 e 2019.
Nº 1.695-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de Araripina, da servidora Eva Maria Oliveira, matrícula
nº 161.150-0, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, nos exercícios 2019 e 2020.
Nº 1.696-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, da servidora Ana Carolina
de Souza Assis, matrícula nº 194.023-6, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta,
no exercício 2019.
Nº 1.697-Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de Camocim de São Felix, da servidora Maria Claudiana
da Silva, matrícula nº 277.709-6, da Secretaria de Educação e Esportes, com ônus para o órgão de origem, nos exercícios 2019 e 2020.
ERRATA
Na Portaria SAD nº 220 do dia 07.02.2020, publicada no DOE de 08.02.2020, no que concerne ao servidor Jonas Santino da Silva,
matrícula nº 239.546-0, da Secretaria de Educação de Esportes.
Onde se lê: ...até 31.12.2019.
Leia-se: ...até 31.12.2017.
CI¯NCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇ‹O
Secretário: Lucas Cavalcanti Ramos
Extrato Portaria SECTI 013/2020: Designar representantes para compor a Equipe de Planejamento da Aquisição – EPA, de acordo com
o art. 2º, inciso IX, do Decreto 48.736/20, conforme SEI 3305/2020-29. O inteiro teor desta Portaria está disponível aos interessados no
endereço eletrônico: http://www.secti.pe.gov.br.
Lucas Cavalcanti Ramos
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA SECTI Nº 014, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, e considerando
a Portaria SECTI 06/20, que designa a Comissão de Avaliação da Chamada Pública 002/2020, processo SEI 199/2020-51 RESOLVE:
Art. 1º Substituir Carmelo José Albanez B. Filho por Alexandre Andrade Magno Maciel como Cientista Chefe do PARQTEL; Fernanda
de O. Muniz por Hugo Leonardo M. da Silva como Gestor Técnico do PARQTEL e Alexandre Andrade M. Maciel por Luiz Arturo Gómes
Malagon, como membro da UPE.
Art 2º Esta portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.
Recife, 23 de Setembro de 2020.
Lucas Cavalcanti Ramos
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO GERAL
Nº 044 /DGP2, DE 22SET20. EMENTA: Agregação de Militar. O Comandante Geral, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo Art. 101, Inciso I do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto nº 17.589, de 16 de junho de 1994 e considerando o
que dispõe o Art. 14, § 8º da Constituição Federal c/c Art. 75, § 1º, “c”, XIV, e § 6º, da Lei nº 6.783/74, R E S O L V E: I – Agregar os
Policiais Militares abaixo relacionados, considerando a requisição do Registro de suas candidaturas junto ao Tribunal Regional Eleitoral
para concorrerem à cargo eletivo nas Eleições Municipais 2020: 3º SGT Mat. 930863-6 /18ºBPM/ JELTON DOS SANTOS PASSOS
a/c 11/09/2020, Cargo: VEREADOR, SEI Nº 3900032391.000742/202017; CB Mat. 108641-3 /DASIS/ JOSÉ ROGÉRIO VELOSO a/c
11/09/2020, Cargo: VEREADOR, SEI Nº 3900000125.000799/202070; CB Mat. 108027-0 /9ºBPM/ UBERLANDIO SEVERINO DA
SILVA a/c 14/09/2020, Cargo: VEREADOR, SEI Nº 3900035578.000356/202035; 2º SGT Mat. 920713-9 /9ºBPM/ MÁRCIO HERMES
DE ARAÚJO QUEIROZ a/c 14/09/2020, Cargo: VEREADOR, SEI Nº 3900035578.000357/202080; 3º SGT Mat. 104456-7 /21ºBPM/
ERIVÂNIO JOSÉ DE OLIVEIRA a/c 13/09/2020, Cargo: VEREADOR, SEI Nº 3900035689.000076/202070; CB Mat. 1104241 /BPGD/
MAURO GONÇALVES DE OLIVEIRA a/c 11/09/2020, Cargo: VEREADOR, SEI Nº 3900036046.000491/202051; 3º SGT Mat. 1027590 /5ªCIPM/ JOSÉ RODOLFO DA SILVA a/c 13/09/2020, Cargo: VEREADOR, SEI Nº 3900037138.000187/202048; CB Mat. 110351-2
/9ªCIPM/ WASHINGTON RODRIGUES DE SOUZA a/c 12/09/2020, Cargo: VEREADOR, SEI Nº 3900037579.000255/202080; 3º SGT