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    DOEPE - 18 - Ano XCVI • NÀ 178 - Folha 18

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    DOEPE 18/09/2019 -Pág. 18 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

    Poder Executivo ● 18/09/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

    18 - Ano XCVI • NÀ 178

    Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

    RUA HERCULANO BANDEIRA, N.170 SÃO SEBASTIÃO, CARPINA-PE. ; 2019.000004849890-24 2019.000004723498-74
    E T DE BARROS BICICLETAS ; 0778259-42; AV. ALMIRANTE JOSE DIAS FERNANDES N. 545, LOJA 12, PRAZERES, JABOATÃO
    DOS GUARARAPES – PE.; 2019.000004123166-86
    STALKER ENGENHARIA LTDA.; 0739214-16; RUA ZELINDO MARAFANTE N. 251, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES –
    PE. ; 2019.000005132557-63
    SUGESTIVA CALÇADOS LTDA ME; 0641797-37; RUA DUQUE DE CAXIAS N.350, SÃO JOSE, RECIFE – PE. ; 2019.000005008748-50
    S T COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME; 0454825-60; RUA LAZARO FONTES N. 46, JIQUIA, RECIFE – PE.;
    2019.000005232359-35
    Recife, 16 de Setembro de 2019.
    ALBERTO FLÁVIO ALVES PORTO
    Diretor geral

    Recife, 18 de setembro de 2019

    V – Acesso regulado e por demanda espontânea;
    VI – Oferecer atendimento regional e microrregional;
    VII – Funcionamento ininterrupto de 24h por sete dias da semana;
    VIII – Possuir na Maternidade em que o CPN está implantado, equipe médica completa para assistência às distocias e intercorrências
    com: 02 obstetras, 01 pediatra ou neonatologista e 01 anestesiologista por plantão nas 24h durante os sete dias da semana;
    *IX – Possuir uma equipe mínima de enfermagem específica para o CPN composta por: 02 enfermeiros Obstetras Plantonistas,
    01 técnico de enfermagem e 01 auxiliar de serviços gerais;
    X – Possuir taxa de cesárea abaixo de 30%;

    JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
    Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva

    XI – Possibilitar que os períodos clínicos do parto sejam assistidos no mesmo ambiente;
    XII – Garantir a privacidade da parturiente e seu acompanhante;

    PORTARIA SERES DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
    O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
    Nº 721/2019 – Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado de nº 096/2016, da servidora FLÁVIA REGINA DOS SANTOS,
    matrícula nº 368.861-5, TÉCNICA DE ENFERMAGEM, a partir de 17/09/2019, conforme Processo SEI nº 3351504 – Gerência de Gestão
    de Pessoas de 17/09/2019, constando informações funcionais do regime e último dia de trabalho.
    Cícero Márcio de Souza Rodrigues
    Secretário Executivo de Ressocialização

    PORTARIA SERES DE 17 DE SETEMBRO DE 2019.
    O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
    Nº 720/2019 – Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado de nº 056/2018, do servidor MARLLON MIKAEL DE SOUZA,
    matrícula nº 390.613-2, ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO, a partir de 30/08/2019, conforme Processo SEI nº 3336726 – Gerência
    de Gestão de Pessoas de 12/09/2019, constando informações funcionais do regime e último dia de trabalho.
    Cícero Márcio de Souza Rodrigues
    Secretário Executivo de Ressocialização

    SAÐDE
    Secretário: André Longo Araújo de Melo

    XIII – Proporcionar condições que permitam a deambulação e movimentação ativa da mulher, desde que não existam impedimentos
    clínicos;
    XIV – Proporcionar acesso a métodos não farmacológicos e não evasivos de alívio à dor e de estímulo a evolução fisiológica do trabalho
    de parto;
    XV – O serviço deve permitir a presença de acompanhante de livre escolha da mulher no acolhimento, trabalho de parto, parto e pósparto imediato;
    XVI – O serviço deve promover ambiência acolhedora e ações de humanização da atenção à saúde;
    XVII – Promover o contato imediato pele a pele efetivo, assim como, o aleitamento materno na primeira hora de vida;
    XVIII – Seguir as diretrizes da Nota Técnica nº 008/2019 de 27 de março de 2019 da Gerência da Saúde da Mulher da Secretaria Estadual
    de Saúde de Pernambuco quanto as Recomendações sobre as Boas Práticas no Parto e Nascimento
    Art. 3º Para definição dos valores foi tomado como base a Portaria MS nº 11, de 07 de janeiro de 2015 e a partir desta definição, os CPN`s
    intra-hospitalares que atenderem aos critérios de seleção farão jus a receber um percentual no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
    mensal, a título de incentivo SES/PE.
    Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Recife, 14 de agosto de 2019.

    EM, 17/09/2019

    ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
    Secretário Estadual de Saúde

    DESPACHO DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/UNIDADE DE CADASTRO DE PESSOAS /SES
    DESAVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

    (*REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÔES NA EDIÇÃO ORIGINAL DO DOE DE 29/08/2019)

    SIGEPE Nº 510153/2019 – ANA LUCIA RODRIGUES DE ARAÚJO, matrícula nº. 226.464-1 - Autorizo Desaverbação da Certidão de
    tempo da Secretaria de Educação/Aluno Aprendiz, perfazendo um total de 03 anos, publicado com cópia no Diário Oficial de 02/11/2016.

    Repartições Estaduais

    SIGEPE nº. 600142/2019 – DILSON SIQUEIRA DE ASSUNÇÃO, matrícula nº. 150.721-4 autorizo desaverbação de tempo de contribuição
    do INSS, perfazendo um total de 07 anos, 09 meses e 26 dias, publicado no DOE de 05/11/2014.
    RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSHKIS
    Gerente de Administração de Pessoas/SES
    EM, 28/08/2019
    PORTARIA SES Nº 625 DE 28/08/2019
    Dispõe sobre os critérios para o incentivo de custeio aos Centros de Partos Normais – CPN´s.
    O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental nº 005/2019, publicado no Diário
    Oficial do Estado em 02 de janeiro de 2019, no uso das suas atribuições legais, e considerando:
    a) a Portaria GM/MS nº 1.459/2011 que instituiu a Rede Cegonha visando implantar uma rede de cuidados, assegurando à mulher o
    direito ao planejamento reprodutivo e atenção humanizada a gravidez, parto e puerpério, bem como à criança, o direito ao nascimento
    seguro, crescimento e desenvolvimento saudável;
    b) a necessidade de adotar medidas destinadas a assegurar a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade da assistência ao parto
    e puerpério e da assistência à criança;
    c) a necessidade de organização e melhoria da qualidade de atenção à saúde no parto de risco habitual, objetivando a redução da
    morbimortalidade materna e neonatal;

    DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN
    O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - assinou as seguintes Portarias:
    PORTARIA DP Nº 7433 de 17.09.2019: O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, no
    uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do DETRAN/PE, aprovado
    pelo Decreto Estadual n° 38.447 de julho de 2012,
    Considerando a indicação do COMANDANTE DO 2º BATALHÃO INTERADO ESPECIALIZADO dos Policiais Militares para atuarem na
    Fiscalização do Trânsito, de acordo com o § 4º, do Artigo 280, da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
    Trânsito Brasileiro - CTB;
    Considerando que os Policiais Militares indicados foram devidamente capacitados/treinados para exercerem a atividade de Agentes de
    Trânsito do DETRAN/PE;
    RESOLVE:
    Art. 1º - Designar os Policiais Militares abaixo identificados para desempenharem a função de Agentes de Trânsito, com poderes para
    autuarem e aplicarem as medidas administrativas cabíveis pelas infrações ao Código de Trânsito Brasileiro:
    RELAÇÃO DOS AGENTES DE TRÂNSITO
    NOME
    ADAILSON AZEVEDO OLIVEIRA
    ANDRÉ LUIZ SOUZA NUNES
    FAGNER DE SIQUEIRA VIANA

    MATRÍCULA
    115809-0
    112329-7
    107582-9

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    d) que a construção de diretrizes políticas para a saúde capazes de produzir a atenção humanizada vem se intensificando no âmbito do
    SUS;
    e) as recomendações do Ministério da Saúde no que se refere às boas práticas de atenção ao parto e ao nascimento;
    f) a política de Humanização do Parto e Nascimento, instituída pela Portaria GM/MS nº 569, de 01 de junho de 2000, e a política Nacional
    de Humanização da Atenção e Gestão da Saúde, implementada pelo Ministério da Saúde em 2003;
    g) que entre as estratégias da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco – SES/PE para enfrentamento da fragilidade da atenção
    obstétrica no parto e nascimento no Estado, é prioritário o apoio às gestões municipais na assistência obstétrica e neonatal;
    h) a Portaria MS nº 11, de 07 de janeiro de 2015, que redefine as diretrizes para implantação e habilitação de Centro de Parto Normal
    (CPN) com três ou cinco leitos PPP (Pré-parto, Parto e Puerpério) que classifica em:
    CPN i (intra-hospitalar) e CPNp (CPN perihospitalar);
    Tipo I: possui ambientes fins exclusivos da Unidade (recepção, sala de exames, quartos PPP, área de deambulação, posto de enfermagem
    e sala de serviço. Podendo compartilhar os ambientes de apoio. Garantem a permanência da mulher e do RN durante todo internamento
    no quarto PPP.
    Tipo II: Possui ambientes compartilhados com o restante da maternidade, como recepção, sala de exames, posto de enfermagem e outros
    ambientes de apoio. Garantem a permanência da mulher e do RN durante o pré-parto e parto, podendo após o puerpério imediato, serem
    transferidos para o alojamento conjunto.
    i) os critérios e valores de custeio conforme a Portaria MS nº 11, de 07 de janeiro de 2015;
    j) que os Centros de Partos Normais intra-hospitalares estão inseridos em maternidades com equipe médica completa, para a retaguarda
    das distorcias e intercorrências, promovendo aumento na produção de partos sob assistência da enfermagem obstétrica.
    k) por fim, considerando a Nota Técnica nº 03/2019 – GEASM-SES/PE, que estabeleceu os critérios para o incentivo de custeio aos
    Centros de Partos Normais.
    RESOLVE:
    Art. 1º Estabelecer critérios para o incentivo de custeio aos Centros de Partos Normais – CPN´s.
    Art. 2º Para estar apto ao recebimento do incentivo financeiro de custeio mensal, conforme os termos da presente Portaria, as unidades
    hospitalares deverão atender aos seguintes critérios:
    I – Os Centros de Partos Normais intra-hospitalares devem estar situados em maternidades sob gestão municipal;

    PORTARIA DP Nº 7434 de 17.09.2019: O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, no
    uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do DETRAN/PE, aprovado
    pelo Decreto Estadual n° 38.447 de julho de 2012,
    Considerando a indicação do COMANDANTE DA OPERAÇÃO LEI SECA (OLS) dos Policiais Militares para atuarem na Fiscalização do
    Trânsito, de acordo com o § 4º, do Artigo 280, da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
    - CTB;
    Considerando que os Policiais Militares indicados foram devidamente capacitados/treinados para exercerem a atividade de Agentes de
    Trânsito do DETRAN/PE;
    RESOLVE:
    Art. 1º - Designar os Policiais Militares abaixo identificados para desempenharem a função de Agentes de Trânsito, com poderes para
    autuarem e aplicarem as medidas administrativas cabíveis pelas infrações ao Código de Trânsito Brasileiro:
    RELAÇÃO DOS AGENTES DE TRÂNSITO
    NOME
    BRUNO CÉSAR BARRETTO DE MELO
    BRUNO HORÁCIO DOS SANTOS
    CARLOS WANDERLEY ALBUQUERQUE DE ANDRADE
    DOUGLAS MARTINS ROQUE DA SILVA
    EDUARDO EMERSON ALVES NUNES
    ERASMO JOSÉ DOS SANTOS
    FILIPE EMANOEL NEVES MENDES
    GILLIARD JERÔNIMO DE OLIVEIRA
    MÁRCIO ÉBANO XAVIER ANDRÉ
    THIAGO JOSÉ FARIAS DA FONSECA SANTOS
    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    PORTARIA DP Nº 7435 de 17.09.2019: O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, no
    uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do DETRAN/PE, aprovado
    pelo Decreto Estadual n° 38.447 de julho de 2012,
    Considerando a indicação do COMANDANTE DO BATALHÃO DE POLÍCIA RODOVIÁRIA - BPRV dos Policiais Militares para atuarem
    na Fiscalização do Trânsito, de acordo com o § 4º, do Artigo 280, da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
    Trânsito Brasileiro - CTB;
    Considerando que os Policiais Militares indicados foram devidamente capacitados/treinados para exercerem a atividade de Agentes de
    Trânsito do DETRAN/PE;
    RESOLVE:
    Art. 1º - Designar os Policiais Militares abaixo identificados para desempenharem a função de Agentes de Trânsito, com poderes para
    autuarem e aplicarem as medidas administrativas cabíveis pelas infrações ao Código de Trânsito Brasileiro:
    RELAÇÃO DOS AGENTES DE TRÂNSITO

    II – Possuir um número mínimo de 05 leitos para gestantes de Risco Habitual;
    III – Não receber incentivos do MS para o CPN;
    IV – Apresentar produção mínima de 840 (oitocentos e quarenta) partos anuais ou média de 70 (setenta) partos mensais;

    MATRÍCULA
    109999-0
    113668-2
    102773-5
    108702-2
    980286-0
    106532-7
    102809-0
    105616-6
    104584-9
    112321-1

    NOME
    ALLAN WANDER FERREIRA DE SOUZA
    ARIEL LINS DA SILVA
    BRUNO ALMEIDA DE OLIVEIRA SANTOS

    MATRÍCULA
    113468-0
    121702-0
    121541-8

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