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    DOEPE - 8 - Ano XCV• NÀ 165 - Folha 8

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    DOEPE 05/09/2018 -Pág. 8 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

    Poder Executivo ● 05/09/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

    8 - Ano XCV• NÀ 165

    Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

    V - A Portaria GM/ MS nº 2.039 de 12 de setembro de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa III do Plano de Ação da Rede
    de Urgências e Emergências do Estado de Pernambuco e aloca recursos financeiros para sua implementação;

    QUADRO1: I – MACRORREGIONAL - (I, II, III E XII REGIONAIS DE SAÚDE)
    NOME
    Lírio Ademour das Oliveiras e Pereiral
    Ana Cláudia de Oliveira Santos Nery
    Carlos Ramiro de Brito Cavalcanti
    Nádia Virgínia da Silva Chaves
    Jailson de Barros Correia
    Patrícia Amélia Alves Rodrigues de Mendonça
    Alberto Luiz Alves de Lima
    Gina Karine Barbosa Aniceto
    Thyago Belo Pedrosa
    NOME
    Flávia Moura Leite de Sá Villa-Chan
    Giselle Fonseca de Carvalho
    Claudeni Brito de Souza Leão
    Sandra Luzia Barbosa de Souza
    Inês Eugênia Ribeiro da Costa
    Pábula Parente Correia
    Alberita Ferreira de Araújo
    Alexsandra Machado da Silva
    Débora Coutinho de Farias Carneiro

    Recife, 5 de setembro de 2018

    REPRESENTAÇÃO MUNICIPAL
    Tamandaré
    São Benedito do Sul
    Macaparana
    Itaquitinga
    Recife
    Igarassu
    Jaboatão dos Guararapes
    Passira
    Surubim
    REPRESENTAÇÃO ESTADUAL
    Gerência de Urgência e Emergência/DGAIS/SEAS
    Diretoria Geral de Assistência Integral à Saúde/SEAS
    Secretária Executiva de Regulação em Saúde/SERS
    Gerente de Vigilância de Doenças e Agravos não transmissíveis e
    promoção à saúde /SEVS
    Secretária Executiva de Coordenação Geral/SECG
    I Regional de Saúde/GERES/SECG
    II Regional de Saúde/GERES/SECG
    III Regional de Saúde/GERES/SECG
    XII Regional de Saúde/GERES/SECG

    VI - A Resolução CIR da IV Região de Saúde nº 331 de 10 de julho de 2018, que aprova ad referendum o Termo de Compromisso de
    funcionamento da UPA Boa Vista Dr Amorim – CNES 9070427, na modalidade Porte II, Opção V de custeio, gestão municipal de Caruaru.
    RESOLVEM:
    Art. 1° - Aprovar o Termo de Compromisso de Funcionamento da UPA 24h Nova – UPA Boa Vista Dr. Amorim – CNES 9070427;
    Art. 2°- Aprovar habilitação da UPA 24h Nova – UPA Boa Vista Dr. Amorim – CNES 9070427, denominada: Porte II, Opção V de custeio,
    constante na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, anexo LXVIII.
    Art. 3º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
    Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
    JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
    Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
    ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
    Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
    RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5025 DE 29 DE AGOSTO DE 2018
    Aprova ad referendum o Termo de Compromisso de funcionamento da UPA 24h Nova “UPA Rendeiras Dr. Barreto - CNES
    9070419” e habilitação na modalidade Porte II, Opção V de custeio, município de Caruaru - PE

    QUADRO 2: II – MACRORREGIONAL - (IV E V REGIONAIS DE SAÚDE)
    O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
    NOME

    REPRESENTAÇÃO MUNICIPAL

    Ana Lúcia Ávila
    Lucival Almeida Oliveira
    Maria Isabel Ferreira Leal
    Nadja Kelly Martins de Menezes Farias
    Cléber Ricardo Stamm Gewehr
    Marco Antônio Leal Calado
    Salete Maria da Silva
    NOME
    Flávia Moura Leite de Sá Villa-Chan
    Giselle Fonseca de Carvalho
    Claudeni Brito de Souza Leão
    Inês Eugênia Ribeiro da Costa
    Maria da Conceição Carvalho
    Djair de Lima Ferreira
    Alda Lúcia Severiano Lopes

    Caruaru
    Pesqueira
    Vertentes
    São Joaquim do Monte
    Capoeiras
    Caetés
    Canhotinho
    REPRESENTAÇÃO ESTADUAL
    Gerência de Urgência e Emergência/DGAIS/SEAS
    Diretoria Geral de Assistência Integral à Saúde/SEAS
    Secretária Executiva de Regulação em Saúde/SERS
    Secretária Executiva de Coordenação Geral/SECG
    Coordenadora de Vigilância Epidemiológica da IV GERES/SEVS
    IV Regional de Saúde/GERES/SECG
    V Regional de Saúde/GERES/SECG

    QUADRO 3: III – MACRORREGIONAL - (VI, X E XI REGIONAIS DE SAÚDE)
    NOME
    Andreia karla Santos de Brito
    Mariana Grace Araújo Ferreira Patriota
    Ademar Bezerra dos Santos
    Artur Belarmino de Amorim
    Maria José Almeida da Silva
    Márcia Conrado de Lorena e Sá
    Tarciane Pereira Melo
    Nome
    Flávia Moura Leite de Sá Villa-Chan
    Claudeni Brito de Souza Leão
    Inês Eugênia Ribeiro da Costa
    Maria José Mourato
    Lisandra Karoll Torres Pinheiro
    Fernanda Thereza Martins Torres Severo
    Rosimeire Daniel de Souza

    REPRESENTAÇÃO MUNICIPAL
    Arcoverde
    Sertânia
    Venturosa
    Afogados da Ingazeira
    Tabira
    Serra Talhada
    Triunfo
    Representação Estadual
    Gerência de Urgência e Emergência/DGAIS/SEAS
    Secretária Executiva de Regulação em Saúde/SERS
    Secretária Executiva de Coordenação Geral/SECG
    Coordenadora de Vigilância em Saúde XI GERES/SEVS
    VI Regional de Saúde/GERES/SECG
    X Regional de Saúde/GERES/SECG
    XI Regional de Saúde/GERES/SECG

    I - A portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24 h de
    Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
    II - O Anexo III Título IV, capítulos I, II, III, IV, V, VI e VII, da Portaria de consolidação/GM/MS nº 03 de 28 de setembro de 2017, que
    consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
    III - O Título VIII, Capítulo II, seção IV, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
    sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde”;
    IV - A Resolução CIB/PE nº 2.440 de 30 de outubro de 2013, que aprova ad referendum alteração do Plano de Ação Regional da Rede
    de Atenção às Urgências e Emergências da IV Região de Saúde do Estado ao de Pernambuco;
    V - A Portaria GM/ MS nº 2.039 de 12 de setembro de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa III do Plano de Ação da Rede
    de Urgências e Emergências do Estado de Pernambuco e aloca recursos financeiros para sua implementação;
    VI - A Resolução CIR da IV Região de Saúde nº 332 de 10 de julho de 2018, que aprova ad referendum o Termo de Compromisso de
    funcionamento da UPA Rendeiras Dr. José Barreto – CNES 9070419, na modalidade Porte II, Opção V de custeio, gestão municipal de Caruaru.
    RESOLVEM:
    Art. 1° - Aprovar o Termo de Compromisso de Funcionamento da UPA 24h Nova – UPA Rendeiras Dr. José Barreto – CNES 9070419;
    Art. 2°- Aprovar habilitação da UPA 24h Nova – UPA Rendeiras Dr. José Barreto – CNES 9070419, denominada: Porte II, Opção V de
    custeio, constante na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, anexo LXVIII.
    Art. 3º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
    Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
    JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
    Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
    ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
    Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
    RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5026 DE 29 DE AGOSTO DE 2018
    Aprova ad referendum o Termo de Compromisso de funcionamento da UPA 24h Nova “UPA Mestre Camarão CNES - 7809557” e
    habilitação na modalidade Porte I, Opção I de custeio, município de Brejo da Madre de Deus - PE.

    QUADRO 4: IV – MACRORREGIONAL - (VII, VIII E IX REGIONAIS DE SAÚDE)
    O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
    NOME
    Samara Aislan de Sá Callou
    Felype Ferreira Sampaio
    Michele Gomes Caldas de Sá
    Caroline de Morais Pereira Morgado
    Magnilde Alves Cavalcanti de Albuquerque
    Ricardo Bezerra da Silva Neto
    Silvanete Andrade Leandro
    Patrícia Cadeira Novaes
    NOME
    Flávia Moura Leite de Sá Villa-Chan
    Giselle Fonseca de Carvalho
    Cláudia Cavalcanti Galindo
    Edivaldo de Araújo Lima
    Inês Eugênia Ribeiro da Costa
    Maria Auxiliadora Veras
    Aline Silva Jerônimo
    Cláudia Aquino Bezerra

    REPRESENTAÇÃO MUNICIPAL
    Terra Nova
    Salgueiro
    Cabrobó
    Santa Maria da Boa Vista
    Petrolina
    Orocó
    Ipubi
    Bodocó
    REPRESENTAÇÃO ESTADUAL
    Gerência de Urgência e Emergência/SEAS
    Diretoria Geral de Assistência Integral à Saúde/SEAS
    Gestora de Regulação IV Macro/SERS
    Coordenador da APEVISA IX GERES /SEVS
    Secretária Executiva de Coordenação Geral /SECG
    VII Regional de Saúde/GERES/SECG
    VIII Regional de Saúde/GERES/SECG
    IX Regional de Saúde/GERES/SECG

    I - A portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24 h de
    Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
    II - O Anexo III Título IV, capítulos I, II, III, IV, V, VI e VII, da Portaria de consolidação/GM/MS nº 03 de 28 de setembro de 2017, que
    consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
    III - O Título VIII, Capítulo II, seção IV, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
    sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde”;
    IV - A Resolução CIB/PE nº 2.440 de 30 de outubro de 2013, que aprova ad referendum alteração do Plano de Ação Regional da Rede
    de Atenção às Urgências e Emergências da IV Região de Saúde do Estado ao de Pernambuco;
    V - A Portaria GM/ MS nº 2.039 de 12 de setembro de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa III do Plano de Ação da Rede
    de Urgências e Emergências do Estado de Pernambuco e aloca recursos financeiros para sua implementação;
    VI - A Resolução CIR da IV Região de Saúde nº 337 de 23 de julho de 2018, que aprova ad referendum o Termo de Compromisso de
    funcionamento da UPA 24h Nova “UPA Mestre Camarão CNES – 7809557” na modalidade Porte I, Opção I de custeio, gestão municipal
    de Brejo da Madre de Deus – PE.
    RESOLVEM:

    Art.2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado;

    Art. 1° - Aprovar o Termo de Compromisso de Funcionamento da UPA 24h Nova “UPA Mestre Camarão, CNES – 7809557;

    Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

    Art. 2°- Aprovar habilitação da UPA 24h Nova “UPA Mestre Camarão, CNES – 7809557, denominada: Porte I, Opção I de custeio,
    constante na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, anexo LXVIII.

    JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
    Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
    ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
    Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

    Art. 3º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
    Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

    RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5024 DE 29 DE AGOSTO DE 2018

    JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
    Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

    Aprova ad referendum o Termo de Compromisso de funcionamento da UPA 24h Nova “UPA Boa Vista Dr Amorim - CNES
    9070427” e habilitação na modalidade Porte II, Opção V de custeio, município de Caruaru - PE.

    ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
    Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

    O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,

    RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5027 DE 30 DE AGOSTO DE 2018

    I - A Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24 h de
    Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

    Aprova Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Olinda, Estado de Pernambuco
    O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,

    II - O Anexo III, Título IV, capítulos I, II, III, IV, V, VI e VII, da Portaria de consolidação/GM/MS nº 03 de 28 de setembro de 2017, que
    consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
    III - O Título VIII, Capítulo II, seção IV, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
    sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde”;
    IV - A Resolução CIB/PE nº 2.440 de 30 de outubro de 2013, que aprova ad referendum alteração do Plano de Ação Regional da Rede
    de Atenção às Urgências e Emergências da IV Região de Saúde do Estado ao de Pernambuco;

    I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
    e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
    monitoramento e controle;
    II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
    Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
    Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;

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