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    DOEPE - Recife, 10 de maio de 2018 - Folha 5

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    DOEPE 10/05/2018 -Pág. 5 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

    Poder Executivo ● 10/05/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

    Recife, 10 de maio de 2018

    Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

    Ano XCV • NÀ 85 - 5

    DECRETO Nº 45.984, DE 9 DE MAIO DE 2018.

    Governo do Estado

    Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no
    âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de
    excepcional interesse público.

    Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara

    O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV artigo 37 da Constituição Estadual,

    LEI Nº 16.360, DE 9 DE MAIO DE 2018.
    Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria
    o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do
    Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida
    as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas
    Estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual do Rio Ipojuca.

    CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Saúde, através do Ofício GAB nº 1095, de 22 de dezembro de 2017, de
    contratação de 21 (vinte e um) profissionais especializados no âmbito da gestão de saúde do sistema prisional;
    CONSIDERANDO a instituição da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privativas de Liberdade no
    Sistema Prisional (PNAISP), através da Portaria Interministerial nº 01, de 2 de janeiro de 2014 e a aprovação da adesão do Estado de
    Pernambuco pela Portaria do Ministério da Saúde nº 2.274, de 17 de outubro de 2014 (Fonte de Recursos 144);

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
    CONSIDERANDO que os recursos financeiros envolvidos na contratação decorrerão de repasses federais já programados no
    PPA, na ação Formação e Qualificação de Recursos Humanos para o SUS;

    Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

    CONSIDERANDO que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a
    Secretaria de Saúde, através Resolução nº 012, de 05 de fevereiro de 2018, homologada pelo Ato nº 1077, de 27 de março de 2018,
    publicado no DOE do dia 28 de março de 2018,

    Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
    “Art. 116-A. Dia 9 de maio: Dia Estadual do Rio Ipojuca. (AC)
    Parágrafo único. A programação do Dia Estadual a que se refere o caput deste artigo tem como objetivo promover
    ações educativas visando à conscientização da população acerca da importância da preservação e proteção do
    Rio Ipojuca.” (AC)
    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
    Independência do Brasil.
    PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
    Governador do Estado

    DECRETA:
    Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 21 (vinte e um) profissionais para atuarem na gestão de saúde do sistema
    prisional, no âmbito da Secretaria de Saúde, atendendo situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso VI do artigo
    2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
    Art. 2º Os contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até
    24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da
    Secretaria de Saúde.
    Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem
    ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.

    ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
    ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

    Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
    O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputada Laura Gomes – PSB
    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    DECRETO Nº 45.983, DE 9 DE MAIO DE 2018.

    Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
    Independência do Brasil.

    Regulamenta o Auxílio de Suporte Técnico-Agropecuário
    de que trata o artigo 1º da Lei nº 12.319, de 30 de dezembro
    de 2002.

    PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
    Governador do Estado

    O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
    Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 16.352, de 27 de abril de 2018,

    JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
    ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
    MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
    MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
    MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
    ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

    DECRETA:
    Art. 1º O Auxílio de Suporte Técnico-Agropecuário, de que trata o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 12.319, de 30 de
    dezembro de 2002, com redação dada pela Lei nº 16.352, de 27 de abril de 2018, terá natureza de ajuda de custo e será concedido aos
    servidores ocupantes dos cargos públicos efetivos de Auxiliar de Defesa Agropecuária, Assistente de Defesa Agropecuária, Analista de
    Defesa Agropecuária e Fiscal Estadual Agropecuário, instituídos pela Lei Complementar nº 197, de 21 de dezembro de 2011.
    Parágrafo único. O benefício definido no caput não servirá de base de cálculo para qualquer outra vantagem ou parcela
    remuneratória.
    Art. 2º O Auxílio de Suporte Técnico Agropecuário fica fixado nos seguintes valores:
    I - R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais) para os ocupantes dos cargos de Fiscal Estadual Agropecuário e Analista de
    Defesa Agropecuária;

    ANEXO ÚNICO
    Função
    Apoiador Institucional de Saúde Prisional na Gestão Administrativa e de Pessoal
    Apoiador Institucional de Saúde Prisional das Equipes de Atenção Básica - EABP
    Apoio Técnico de Saúde Prisional
    TOTAL

    Quantitativo
    01
    12
    08
    21

    DECRETO Nº 45.985, DE 9 DE MAIO DE 2018.

    II - R$ 227,00 (duzentos e vinte e sete reais) para os ocupantes do cargo de Assistente de Defesa Agropecuária; e

    Extingue a Secretaria Executiva de Esportes.

    III - R$ 117,00 (cento e dezessete reais) para os ocupantes do cargo de Auxiliar de Defesa Agropecuária.
    Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
    Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de abril de 2018.

    O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
    Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, e
    no Decreto nº 41.460, de 30 de janeiro de 2015,

    Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da
    Independência do Brasil.

    CONSIDERANDO que a Secretaria Executiva de Esportes, como unidade de gestão autônoma, deixou de existir a partir da
    vigência da Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, que incluiu suas atribuições e estrutura na Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer;

    PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
    Governador do Estado

    CONSIDERANDO ainda a necessidade de extinguir formalmente a referida unidade de gestão, para o procedimento de baixa
    no cadastro perante a Receita Federal do Brasil,

    WELLINGTON BATISTA DA SILVA
    ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
    MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
    MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
    MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
    ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

    DECRETA:
    Art. 1º Fica extinta a Secretaria Executiva de Esportes, códigos UGC 110600 e UGE 110601, Unidade Orçamentária 105.
    Art. 2º As atividades inerentes à gestão e execução das ações complementares da Secretaria Executiva de Esportes ficam sob
    a responsabilidade da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer.

    ESTADO DE PERNAMBUCO

    DIRETOR PRESIDENTE
    Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

    DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
    GOVERNADOR

    Paulo Henrique Saraiva Câmara
    VICE-GOVERNADOR

    Raul Jean Louis Henry Júnior
    SECRET˘RIOS DE ESTADO
    SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
    Marília Raquel Simões Lins
    SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
    Wellington Batista da Silva
    SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
    André Wilson de Queiroz Campos

    SECRETÁRIO DE CULTURA
    Marcelino Granja de Menezes

    SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
    Pedro Eurico de Barros e Silva

    SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
    Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti

    SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
    Carlos André Vanderlei de Vasconcelos Cavalcanti

    SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
    André Gustavo Carneiro Leão
    SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
    CRIANÇA E JUVENTUDE
    Cloves Eduardo Benevides
    SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
    Frederico da Costa Amâncio

    SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
    TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
    Alexandre José Marques Valença
    SECRETÁRIA DA MULHER
    Silvia Maria Cordeiro
    SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
    Márcio Stefanni Monteiro Morais
    SECRETÁRIO DE SAÚDE
    José Iran Costa Júnior

    SECRETÁRIO DAS CIDADES
    Francisco Antonio Souza Papaléo

    SECRETÁRIO DA FAZENDA
    Marcelo Andrade Bezerra Barros

    SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
    Lúcia Carvalho Pinto de Melo

    SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
    Raul Goiana Novaes Menezes

    SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
    Manuela Coutinho Domingues Marinho

    SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
    Ruy Bezerra de Oliveira Filho

    SECRETÁRIO DE IMPRENSA
    Ennio Lins Benning

    PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
    Antônio César Caúla Reis

    SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
    Antonio Ferreira Cavalcanti Júnior

    DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
    Bráulio Mendonça Meneses
    Consulte o nosso site:
    www.cepe.com.br

    GERENTE DE PRODUÇÃO
    DE CONTEÚDOS

    DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
    Edson Ricardo Teixeira de Melo

    PUBLICAǛES:
    Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 133,08

    TEXTO
    Secretaria de Imprensa
    EDIÇÃO
    Jaques Cerqueira
    DIAGRAMAÇÃO
    Silvio Mafra
    EDIÇÃO DE IMAGEM
    Higor Vidal

    Quaisquer reclamações sobre matérias
    publicadas deverão ser efetuadas no prazo
    máximo de 10 dias.
    COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
    CNPJ 10.921.252/0001-07 Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
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