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    DOEPE - 14 - Ano XCV• NÀ 6 - Folha 14

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    DOEPE 10/01/2018 -Pág. 14 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

    Poder Executivo ● 10/01/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

    14 - Ano XCV• NÀ 6

    Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

    V - transporte coletivo;

    Recife, 10 de janeiro de 2018

    PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO

    VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

    Procurador: Antônio César Caúla Reis

    VII - telecomunicações;
    PORTARIAS DO DIA 08 DE JANEIRO DE 2018
    VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
    IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

    O PROCURADOR GERAL DO ESTADO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 38.683,
    de 27.09.12, RESOLVE:
    Nº. 01 - Autorizar o gozo de licença-prêmio da servidora Ademilde Siqueira Guimarães, mat. nº. 48.772-4, de 09 (nove) meses,
    referentes ao 2º e 3º decênios, no período de 14.11.17 a 11.08.18.

    X - controle de tráfego aéreo;
    XI compensação bancária.

    Nº. 02 - Conceder a servidora Maria de Lourdes Gordilho Cansanção, mat. nº. 120.425-4, abono de permanência, a partir de 05.05.16.
    Deferido nos termos do parecer nº. 0875/17 da Procuradoria Consultiva.

    Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a
    garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
    Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência,
    a saúde ou a segurança da população.
    Art. 12. No caso de inobservância do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará a prestação dos serviços indispensáveis.
    Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a
    comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

    ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
    Procurador Geral do Estado

    PORTARIA Nº 04 DE 09 DE JANEIRO DE 2018
    O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 38.683, de 27.09.12,
    RESOLVE: Conceder licença nojo a procuradora Ana Cristina Cavalcanti de Albuquerque, matrícula nº. 172.385-5, 08 (oito) dias
    consecutivos, nos termos do Art. 170, inciso II, da Lei nº. 6123/68 no período de 05.01.18 a 12.01.18.
    PORTARIA Nº 05 DE 09 DE JANEIRO DE 2018

    Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação
    após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.
    Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a
    paralisação que:
    I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;

    O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e tendo em vista o disposto no Decreto nº.
    38.683, de 27 de setembro de 2012, c/c. o inciso III, do art. 15, do Decreto nº. 25.845, de 11 de setembro de 2003, do Exmo. Governador
    do Estado, RESOLVE: considerar autorizadas as viagens realizadas por servidores desta Procuradoria Geral do Estado, no âmbito do
    território Estadual, em acompanhamento de processos, audiências Judiciais e outras atividades desenvolvidas a serviço do Estado de
    Pernambuco, no período de 02.01.18 a 31.12.18, devendo as respectivas chefias remeterem mensalmente relatórios confirmando as
    viagens realizadas à Corregedoria Geral, especificando dia e percurso do deslocamento, além de sua finalidade.
    PORTARIA Nº. 06 DE 09 DE JANEIRO DE 2018

    II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.
    Art. 15 A responsabilidade pelos atos praticados, ilícitos ou crimes cometidos, no curso da greve, será apurada, conforme o caso, segundo
    a legislação trabalhista, civil ou penal.

    O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº. 38.683, de 27.09.12,
    RESOLVE: Conceder a servidora Maria Claudicéa de Melo, matrícula nº. 229.495-8, o abono de permanência, a partir de 09.04.16.
    Deferido nos termos do parecer nº. 0975/17 da Procuradoria Consultiva.

    Parágrafo único. Deverá o Ministério Público, de ofício, requisitar a abertura do competente inquérito e oferecer denúncia quando houver
    indício da prática de delito.

    ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
    Procurador Geral do Estado

    Art. 16. Para os fins previstos no art. 37, inciso VII, da Constituição, lei complementar definirá os termos e os limites em que o direito de
    greve poderá ser exercido.

    Repartições Estaduais

    Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o
    atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).

    DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE
    Parágrafo único. A prática referida no caput assegura aos trabalhadores o direito à percepção dos salários durante o período de
    paralisação.
    Art. 18. Ficam revogados a Lei nº 4.330, de 1º de junho de 1964, o Decreto-Lei nº 1.632, de 4 de agosto de 1978, e demais disposições
    em contrário.
    Art. 19 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 28 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
    JOSÉ SARNEY
    Oscar Dias Corrêa
    Dorothea Werneck
    PORTARIA N.º 002 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 619/2015,
    republicado no D.O.E. de 04/02/2015, e no uso de suas atribuições legais,

    O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DAS
    ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE OS ATOS GOVERNAMENTAIS Nºs 162, DE 07/01/2015, PUBLICADO NO DOE DE 08/01/2015 e
    775, DE 03/02/2015, PUBLICADO NO DOE DE 04/02/2015, RESOLVE:
    PORTARIA Nº 003 DE 08 DE JANEIRO DE 2018
    Designar o servidor ARISTOFANES FRANCISCO DA SILVA, mat. 15.195-5, para em prosseguimento ao período de 02/01/2018 a
    02/03/2018, continuar substituindo a servidora MARIA TEREZA OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº 8131-0, lotada na DL/DLCP/CPLC, na
    Função Gratificada de Apoio-3, por motivo de licença prêmio e férias de seu titular, fazendo jus a gratificação de função, símbolo FGA-3,
    em cumprimento ao disposto no Decreto nº 19.458, de 27.11.96 e a Lei nº 6123/68.
    PORTARIA Nº 004 DE 09 DE JANEIRO DE 2018
    Instituir a Comissão de Balanço deste DER-PE, referente ao exercício de 2014, que deverá promover no período de 02/01/2018 a
    31/01/2018, o inventário físico dos bens existentes na Unidade de Materiais-DLSM, da Gerência de Serviços Internos-DLS, da Diretoria
    de Gestão Logística-DL, designando os servidores desta Autarquia, abaixo relacionados, para sob a Presidência do primeiro, comporem
    a referida Comissão:
    PRESIDENTE:
    NOME:
    CARLOS DE FARIAS TAVARES

    RESOLVE:

    MAT
    8102-7

    CARGO
    Assist. em Gest. Aut.

    LOTAÇÃO
    DL/DLF/DLFC

    MAT
    9347-5
    9996-1
    40265-6

    CARGO
    Assist. em Gest. Aut.
    Aux.em Gest. Aut.
    Serv. Cedido PERPART

    LOTAÇÃO
    PR/PRCT/CTFV
    DL/DLF/DLSM
    DL

    MEMBROS:
    I - Designar o servidor FLÁVIO DUNCAN MEIRA JÚNIOR, Superintendente de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, CPF. nº
    035.683.364-05, como Ordenador de Despesas da Secretaria Estadual de Saúde - 230101 e FES 530401.
    II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    III - Revogam-se as disposições em contrário.
    JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
    Secretário Estadual de Saúde
    DESPACHO DA GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIAS, LICENÇAS E DESLIGAMENTOS.
    ANOTAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
    SIGEPE 1073114/2017 – GLORIA DAS NEVES DE OLIVEIRA ANDRADE, matricula nº. 227092-7, 09 meses e 02 dias. – DER/PE
    SECRETARIA DE TRANSPORTE.

    NOME:
    LUIZ ANTONIO DA SILVA
    MÁRIO DOS S. RIBEIRO DE SOUZA
    ADELSON JORGE GADELHA DE GUSMÃO

    PORTARIA Nº 005 DE 09 DE JANEIRO DE 2018
    Art. 1º – Designar os servidores FERNANDO MARCONDES DE ARAÚJO LEÃO, Diretor Executivo, matrícula nº 15.543-8; SCHEBNA
    MACHADO DE ALBUQUERQUE, Diretor de Gestão Logística, matrícula 15.539-0; HELDER RÔMULO ARAÚJO DE MENEZES, Diretor
    de Engenharia e Planejamento, matrícula 15.612-4 e BRENO AFONSO DE AMORIM JÚNIOR, Gerente Financeiro, matrícula 15.0843, como Ordenadores de despesa do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PE, para movimentar os recursos financeiros e
    orçamentários da Administração supervisionada UG 6502-01, no exercício de 2018.
    Art. 2º – Ficam por este ato revogados os demais atos cujas disposições sejam incompatíveis com esta Portaria.
    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroage a data de 01/01/2018.
    CARLOS AUGUSTO BARROS ESTIMA
    Diretor Presidente

    CONTAGEM RECIPROCA:

    (F)

    SIGEPE 869231/2017 – MARIA DO CARMO DE SOUZA MAIA, matricula nº. 234300-2, 06 anos, 03 meses e 28 dias.
    TORNAR SEM EFEITO:
    Despacho publicado no D.O.E. de 26/08/2016, da Concessão de Licença Prêmio, referente ao 1º decênio, do servidor ALBERTO
    BANDEIRA SEGUNDO , matrícula nº 246.071-8, por ter sido publicado indevidamente.
    Despacho publicado no D.O.E. de 16/12/2017, da Concessão de Licença Prêmio, referente ao 1º decênio, da servidora JOANA D’ARC
    BATISTA DA SILVA, matrícula nº 257.380-6, por ter sido publicado indevidamente.
    Despacho publicado no D.O.E. de 22/12/2017, da Concessão de Licença Prêmio, referente ao 1º decênio, da servidora QUITERIA
    TAVARES DE MACEDO , matrícula nº 244.984-6, por ter sido publicado indevidamente.
    Despacho publicado no D.O.E. de 29/12/2017, da Concessão de Licença Prêmio, referente ao 1º decênio, da servidora ROSANGELA
    MARIA DE SANTANA VEIGA , matrícula nº 246.983-9, por ter sido publicado indevidamente.
    RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSHKIS
    Gerente de Administração de Pessoas/SES
    ERRATAS:
    NA PUBLICAÇÃO NO DOE DE 22/12/2017, REFERENTE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO DO SERVIDOR ANDERSON LUIZ
    DA SILVA SOUZA , MATRÍCULA Nº 258.509-0, ONDE SE LÊ: 2º DECENIO, LEIA-SE: 1º DECENIO.
    NA PUBLICAÇÃO NO DOE DE 06/07/2016, REFERENTE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO DA SERVIDORA MARIA DULCINEIDE
    GUILHERME DA ROCHA , MATRÍCULA Nº 01/03/2015, ONDE SE LÊ: 1º DECENIO, LEIA-SE: 2º DECENIO

    DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
    TRÂNSITO DE PERNAMBUCO
    SECRETARIA DAS CIDADES - DEPARTAMENTO ESTADUAL
    DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
    DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
    SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR DO CONDUTOR N°
    1/2018 O Diretor Presidente do DETRAN/PE, no uso das
    atribuições legais que lhe são conferidas, e em conformidade com
    o disposto nos artigos 256, III, 261 e 265 da Lei Federal nº
    9.503/97 (CTB), c/c art. 10, §2º, da Resolução CONTRAN nº.
    182/05 NOTIFICA, aos condutores abaixo relacionados, que
    foram instaurados processos administrativos visando à aplicação
    da penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir do Condutor. Os
    condutores poderão interpor defesa escrita perante o DETRAN/PE
    no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste Edital,
    nos pontos de atendimento deste órgão ou enviando-a pelo
    correio para o DETRAN/PE, com sede na Estrada do Barbalho, nº
    889, Iputinga, Recife-PE, CEP 50690-900. Findo o prazo sem
    apresentação da defesa, o processo será julgado à revelia do
    condutor. Na respectiva ordem: NOME,RENACH,PROTOCOLO,I
    NFRAÇÃO,FUNDAMENTAÇÃO
    LEGAL
    DO
    CTB.ABEL
    PORFIRIO DA SILVA, 02503866293, 2017.230200, 7030-2, Art.
    244, Inc. I; ADEILSON ROSENDO BATISTA, 02664816623,
    2017.236332, 7030-1, Art. 244, Inc. I; ADEILTON GUIMARAES DE

    ASSIS, 02755969273, 2017.211750, 5169-1, Art. 165; ADILSON
    MELO MORAIS SOARES, 02185913861, 2017.233027, 7030-2,
    Art. 244, Inc. I; ADIMAEL SILVA DE MOURA, 03071036922,
    2017.230201, 7030-2, Art. 244, Inc. I; ADIVAN DA SILVA,
    03532047801, 2017.233260, 7048-2, Art. 244, Inc. II; ADRIANO
    NASCIMENTO DE OLIVEIRA, 02251153799, 2017.222751,
    7030-2, Art. 244, Inc. I; AILDO DE SANTANA RIBEIRO,
    00395731401, 2017.211753, 5169-1, Art. 165; ALBERICO
    MENDES FERREIRA, 03203525903, 2017.211756, 5169-1, Art.
    165; ALBERICO PINHEIRO FREITAS FILHO, 02586230250,
    2017.233398, 7030-1, Art. 244, Inc. I; ALBERTO ANSELMO DOS
    SANTOS, 02271888170, 2017.233399, 7030-2, Art. 244, Inc. I;
    ALBERTO BRASILEIRO BEZERRA, 01127937997, 2017.233400,
    7030-2, Art. 244, Inc. I; ALBERTO MARCIO DA SILVA,
    01778790301, 2017.233124, 7030-2, Art. 244, Inc. I; ALDEMIR DE
    SOUZA BARROS, 01898110448, 2017.208506, 7048-1, Art. 244,
    Inc. II; ALDO FARIAS DE A E SILVA, 03122645550, 2017.230203,
    7030-2, Art. 244, Inc. I; ALDO MOTA DOS SANTOS, 02962314494,
    2017.233422, 7048-1, Art. 244, Inc. II; ALECSANDRO CARLOS
    DA SILVA, 01972130920, 2017.208357, 7030-1, Art. 244, Inc. I;
    ALESSANDRO CARLOS PEREIRA, 02607221760, 2017.233325,
    7030-2, Art. 244, Inc. I; ALESSANDRO JOSE DA SILVA,
    03493394144, 2017.222740, 5169-1, Art. 165; ALEX FRANCISCO
    DIAS GOMES, 03968472394, 2017.211762, 5169-1, Art. 165;
    ALEX LIMA TOMAZ DA SILVA, 04806210209, 2017.233125,

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