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    DOEPE - Recife, 25 de agosto de 2017 - Folha 17

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    DOEPE 25/08/2017 -Pág. 17 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

    Poder Executivo ● 25/08/2017 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

    Recife, 25 de agosto de 2017

    Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

    DESPACHOS DA GERENCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/UNIDADE DE CADASTRO DE PESSOAS/SES

    MATRÍCULA
    3752275
    1095129
    3770737

    SIGEPE
    566976/17
    574738/17
    370372/17

    RETIFICAÇÃO DE NOME
    DE
    ANA ELIZABETE JACOB PEDROSA PIMENTEL
    JOSUETE PEREIRA HORACIO DOS SANTOS
    SILVANA FERREIRA DO NASCIMENTO

    PARA
    ANA ELIZABETE JACOB PEDROSA
    JOSUETE PEREIRA DOS SANTOS
    SILVANA DO NASCIMENTO DE ANDRADE

    TORNAR SEM EFEITO
    A publicação no DOE de 30.06.2017 referente ao gozo de Licença Prêmio de 180 dias a partir de 30.08.2017da servidora LILIA MARIA
    AMORIM BRITTO DE ALMEIDA matrícula 227.412-4/SES conforme Processo SGNET 0883/17 do Hospital da Restauração – Recife/PE.
    A publicação no DOE de 17.06.2017 referente ao gozo de Licença Prêmio de 30 dias a partir de 01.04.2017 da servidora NAYANA VIEIRA
    BARROS matrícula 256.225-1/SES conforme Processo SGNET 9604243/17 do Hospital Universitário Oswaldo Cruz – Recife/PE.
    Despacho publicado no D.O.E. de 23/12/2016, da Concessão de Licença Prêmio, referente ao 3º decênio, do servidor ARQUIMINIO
    MARCELO VIEIRA MARQUES, matrícula nº 127.979-3, por ter sido publicado indevidamente.
    RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTHSKIS
    Gerente de Administração de Pessoas

    DP nº 6.771, de 19 de agosto de 2016, a CPL analisará a
    documentação apresentada para verificar sua conformidade com
    as exigências da Portaria.

    Repartições Estaduais
    DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
    TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
    O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
    DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
    PORTARIA DP Nº 2894 DE 24.08.2017 – CREDENCIA/
    REGISTRA O CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
    ELMO BELARMINO DE ARAUJO – ME
    O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito
    de Pernambuco – DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe
    são conferidas pelo Decreto-Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969,
    Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual
    nº. 38.447 de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do
    Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
    Considerando o requerimento do Sr. Elmo Belarmino de Araújo,
    CPF. 038.964.944-90, protocolo nº. 2016.179323 solicitando a
    abertura de Centro de Formação de Condutores no município de
    Gravatá/PE.
    Considerando os termos da Portaria nº. 3761/15 e Portaria
    2824/09.
    RESOLVE:
    Art. 1º - Credenciar/Registrar o CENTRO DE FORMAÇÃO DE
    CONDUTORES ELMO BELARMINO DE ARAUJO - ME, CNPJ
    de nº 26.879.212/0001-84, nome Fantasia ELMO AUTO ESCOLA
    para classificação “AB”, para capacitação teórica e prática de
    direção veicular de candidatos à obtenção de permissão para
    dirigir veículos automotores, situada na Rua Hilda Gonzales, nº
    141, Boa Vista, Gravatá/PE.
    Art. 2º - O prazo de validade da Licença de Funcionamento será
    até o mês de dezembro do exercício corrente, independente do
    mês de Credenciamento/Registro.
    Art. 3º - O funcionamento do referido Centro, após o prazo
    estabelecido nesta Portaria, fica condicionado à apresentação de
    documentos atualizados.
    Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
    Recife, 24 de agosto de 2017.
    CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
    Diretor Presidente do DETRAN/PE
    (F)

    Art. 3º. Estando o pedido em conformidade com os Incisos I, II e
    III do artigo 3º da Portaria DP nº 6.771, de 19 de agosto de 2016,
    a CPL providenciará parecer técnico que será encaminhado com
    toda a documentação para apreciação do Diretor Presidente.
    Art. 4º. O requerente que tiver recebido o deferimento do seu
    pedido de credenciamento terá o prazo de até 90 (noventa)
    dias, contados a partir da ciência, para solicitar a vistoria de
    comprovação das exigências para fins de credenciamento.
    Art. 5º Atendidas às exigências do artigo anterior, será realizada
    vistoria por equipe técnica do DETRAN-PE para avaliar os critérios
    técnicos estabelecidos na Portaria DP nº 6.771, de 19 de agosto
    de 2016, emitindo relatório conclusivo e parecer.

    Art. 6º. Sendo aprovada a vistoria pela equipe técnica do
    DETRAN-PE, será remetido ao Diretor Presidente, através da
    Diretoria de Operações ou superior hierárquico, parecer técnico
    com a finalidade de publicação da Portaria de Credenciamento.
    Art. 7º. Publicada a Portaria de Credenciamento, a CPL mediante
    protocolo, encaminhará os autos à Diretoria Jurídica - DJ para
    formalização do Termo de Credenciamento.
    Art. 8º. Estando a documentação em conformidade com as
    exigências do artigo 3º da Portaria DP nº 6.771, de 19 de
    agosto de 2016, a DJ elaborará o Termo de Credenciamento
    encaminhando-o ao Diretor Presidente e ao Credenciado para
    assinatura e, em seguida, providenciando seu registro.
    Art. 9º. Publicado o Termo de Credenciamento, será realizado
    o cadastro da Empresa no Sistema informatizado do DETRANPE, pela DOV, para fins de funcionamento e liberação de login
    e senha.

    DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
    TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN-PE

    §1º O(s) proprietário(s)/sócio(s) da Empresa credenciada deverá
    assinar, junto ao DETRAN-PE, Termo de Responsabilidade, para
    acesso ao sistema informatizado desta Autarquia.

    O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
    Pernambuco – DETRAN-PE assinou a seguinte Portaria:

    §2º O login e a senha de acesso são de uso pessoal e intransferível.

    PORTARIA DP Nº 2895 de 24.08.2017 - Estabelece o
    procedimento a ser observado na formalização do processo
    administrativo de credenciamento de entidades públicas e privadas
    para a prestação do serviço público de vistoria de identificação
    veicular, de que trata a Portaria DP nº 6.771/16 e suas alterações.
    O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
    Pernambuco – DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são
    conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo
    Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº
    38.447 de 23 de Julho de 2012;
    CONSIDERANDO a regulamentação do credenciamento de
    entidades públicas e privadas para permissão da prestação
    do serviço público de vistoria de identificação veicular e dá
    outras providências, estabelecida na Portaria DP nº 6.771/16 e
    posteriores alterações;
    CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer critérios e
    orientar quanto aos procedimentos, atitudes e comportamentos a
    serem adotados nos processos de credenciamento de entidades
    públicas e privadas para permissão da prestação do serviço
    público de vistoria de identificação veicular;
    CONSIDERANDO ser imprescindível a definição clara das
    competências e responsabilidades das unidades administrativas
    envolvidas no processo de credenciamento em referência,
    abrangendo sua formalização, integração de sistema e fiscalização
    da prestação de serviço.
    RESOLVE:
    Art. 1º. As atividades de instrução do processo para formalização
    do credenciamento de entidades públicas e privadas para
    permissão da prestação do serviço público de vistoria de
    identificação veicular serão de responsabilidade da CPL Comissão Permanente de Licitação.
    Art. 2º. Recebido pedido de credenciamento, devidamente
    protocolado e instruído obrigatoriamente com os documentos
    relacionados nos Incisos I, II e III que trata o artigo 3º da Portaria

    o período de suspensão, assumir a direção de veículos
    automotores, sob pena de instauração de processo de
    Cassação do Direito de Dirigir, nos termos do art. 263, I, do
    CTB e do art.19 § 3º da Resolução 182/05 do CONTRAN.
    [PRAZO DE SUSPENSÃO - 1 mês: ADALBERTO FERREIRA DA
    SILVA NETO, 04215718475, 2015.134218, 1739-17, Art. 244, Inc.
    IV; ADRIANO FERREIRA PINTO, 00778793167, 2015.134249,
    1740-17, Art. 244, Inc. I; ADRIANO PINHEIRO DE TORRES,
    02526713099, 2015.223902, 1068-17, Art. 244, Inc. I; ALDO
    RODRIGUES DA SILVA, 00464156936, 2015.167624, 1560-17,
    Art. 175; ALMIR FELICIANO ALVES, 04553682000, 2015.171174,
    1437-17, Art. 244, Inc. II; ANDERSON LOPES DE ARAUJO,
    04751572625, 2016.174726, 1720-17, Art. 244, Inc. I; ANDERSON
    MEDEIROS EPAMINONDAS DE SOUSA, 04051838582,
    2016.174747, 1693-17, Art. 244, Inc. I; ANTONIO GISLEUDO
    SOARES MEDEIROS, 01298546504, 2015.230665, 1899-17,
    Art. 244, Inc. II; AUDALIO CORDEIRO DOS SANTOS JUNIOR,
    01174424966, 2015.155614, 1620-17, Art. 244, Inc. I; CARLOS
    FERNANDO DE QUEIROZ, 02336562060, 2015.170767,
    1848-17, Art. 244, Inc. I; DAGMIR RAIMUNDO LEONARDO,
    02005205701, 2013.054269, 638-15, Art. 244, Inc. I; DAGMIR
    RAIMUNDO LEONARDO, 02005205701, 2013.054264, 637-15,
    Art. 244, Inc. IV; EDINALDO GETULIO ALVES, 03958394617,
    2013.136763, 611-15, Art. 244, Inc. I; ELIZEU BERNARDINO
    DE ALBUQUERQUE, 02309485770, 2015.178805, 1424-17,
    Art. 244, Inc. I; EMILIA LEOPOLDINA DE MORAES PONTES,
    04576937770, 2015.178696, 1791-17, Art. 244, Inc. I; ERI
    SOARES DE ARRUDA SILVA, 04067661707, 2015.163660,
    1403-17, Art. 244, Inc. I; ESTANISLAU DE ALENCAR MEDRADO,
    04116368447, 2013.143211, 4168-14, Art. 244, Inc. IV; IONA
    DE SOUZA SILVA, 02919842135, 2015.238235, 1336-17, Art.
    244, Inc. I; ITAMAR RODOLFO DE SOUZA, 02681677387,
    2015.231700, 1781-17, Art. 244, Inc. II; JOAO ANTONIO LUIZ
    NETO, 02709298297, 2013.138204, 5277-14, Art. 244, Inc. IV;
    JOSE PEREIRA DA SILVA NETO, 02570014824, 2015.138815,
    1679-17, Art. 244, Inc. IV; JUSCELINO SILVA DOS SANTOS,
    04096773289, 2013.138356, 4296-14, Art. 244, Inc. I; MANOEL
    LUCINDO DA SILVA FILHO, 00381243453, 2015.230200,
    1794-17, Art. 244, Inc. II; MARCELO RODRIGO PEREIRA
    COSMOS, 04111126287, 2015.172259, 1205-17, Art. 244, Inc.
    II; PAULO BEZERRA DE VASCONCELOS, 01933153205,
    2014.024381, 4675-15, Art. 244, Inc. I; PAULO ROGERIO DA
    SILVA, 03767708907, 2015.167237, 1355-17, Art. 244, Inc. II;

    § 1º A vistoria só será realizada quando toda a documentação de
    que trata o art. 3º da Portaria DP nº 6.771, de 19 de agosto de 2016
    for protocolada na Gerência de Registro de Veículos - DOV, sem
    qualquer pendência, bem como o pagamento da taxa de vistoria.
    § 2º No caso de reprovação das instalações físicas, a equipe
    técnica do DETRAN-PE emitirá um relatório conclusivo contendo
    os pontos que estão em desacordo com os critérios mínimos
    estabelecidos na Portaria DP nº 6.771, de 19 de agosto de 2016.

    Ano XCIV • NÀ 161 - 17
    RISONILDO PAULINO DE PAIVA, 02017050502, 2013.085454,
    999-15, Art. 244, Inc. I; RODRIGO SANTOS PEREIRA DA SILVA,
    03404799469, 2015.125260, 1646-17, Art. 244, Inc. I; RUBENS
    JORGE NOGUEIRA, 04548132600, 2015.238575, 1770-17,
    Art. 244, Inc. I; SEVERINO JOSE DA SILVA, 01643835200,
    2015.029612, 3770-15, Art. 244, Inc. II; SEVERINO LUIZ GOMES
    PEREIRA, 04557577447, 2016.196853, 1615-17, Art. 244, Inc. I;
    TITO LIVIO LUZ PAIVA, 02032700403, 2015.240582, 1519-17, Art.
    170; VINICIUS DE SOUZA ARAUJO, 03704855291, 2015.172070,
    1756-17, Art. 244, Inc. I; WELLINGTON RODRIGUES FERREIRA,
    02602706759, 2015.067171, 1948-17, Art. 244, Inc. I; ][PRAZO
    DE SUSPENSÃO - 2 meses: CLODOALDO MAGALHAES
    OLIVEIRA LYRA, 01032428085, 2015.225910, 1760-17, Art. 218,
    Inc. III; ][PRAZO DE SUSPENSÃO - 12 meses: BRUNO CANTO
    CARNEIRO DE ALBUQUERQUE AZEVEDO, 00694339019,
    2015.162728, 1416-17, Art. 165; CARLOS ALBERTO DOS
    SANTOS, 01990671290, 2013.151425, 5238-14, Art. 165; CELSO
    BEZERRA DE LIRA, 03633129287, 2015.187878, 1395-17, Art.
    165; DANIEL FIGUEIREDO BARROS LOPES, 01508093402,
    2013.069343, 1046-15, Art. 165; DOUGLAS FERRAZ HONORIO,
    04672496600, 2014.183698, 1402-17, Art. 165; EDUARDO
    PASSOS DE OLIVEIRA, 00574728604, 2015.173314, 1501-17,
    Art. 165; FERNANDO ANTONIO DE LIMA, 00761012970,
    2013.139226, 6007-14, Art. 165; GEMERSON JOSE DA SILVA,
    03332980349, 2015.253526, 1097-17, Art. 165; GENILSON DE
    ALMEIDA FARIAS, 03446531279, 2013.120111, 4634-15, Art.
    165; JOSE AILSON DA SILVA, 01811950602, 2015.163091,
    1686-17, Art. 165; JOSE EMANUEL CARNEIRO, 04604018470,
    2013.095585, 2447-14, Art. 165; JOSE GOUVEIA DA SILVA,
    02348116874, 2015.163127, 1709-17, Art. 165; LAERCIO
    PAULINO DOS SANTOS, 01528615448, 2015.163223,
    1628-17, Art. 165; LEVI DE OLIVEIRA JUNIOR, 02542588801,
    2015.176908, 1822-17, Art. 165; LUYDE LEMOS CAVALCANTI,
    04202474901, 2015.163797, 1699-17, Art. 165; PAULO JOSE DA
    SILVA, 01537187066, 2015.177302, 1345-17, Art. 165; SIMONE
    MARIA SILVA, 02690202471, 2013.064793, 653-15, Art. 165;
    THIAGO COSTA BOURBON, 01171566240, 2013.103637,
    2976-14, Art. 165; THIAGO COSTA BOURBON, 01171566240,
    2013.103637, 2976-14, Art. 165; WILLIAN MARTINS DA SILVA,
    04371676145, 2015.178629, 1136-17, Art. 165].
    CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
    Diretor Presidente
    (F)

    GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
    SECRETARIA DA CRIANÇA E JUVENTUDE

    FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE
    PORTARIA FUNASE Nº. 760 /17, DE 24 DE AGOSTO DE 2017.
    A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista a necessidade e conveniência do serviço,
    RESOLVE:
    Da convocação dos aprovados na Seleção Pública Simplificada – 2016
    I - Considerando a Seleção Pública Simplificada, realizada no período de 10 de junho de 2016, Portaria Conjunta SAD/FUNASE nº 70,
    de 01 de abril de 2016; Decreto nº 43.087, de 27 de maio de 2016, bem como nas Deliberações Ad Referendum nº 018/2016 de 02 de
    fevereiro de 2016, 023/2016, de 24 de fevereiro de 2016 e 027/2016, de 09 de março de 2016, da Câmara de Política de Pessoal – CPP,
    que visa à contratação temporária de 08 (oito) advogados, para atender à situação de excepcional interesse público da Fundação de
    Atendimento Socioeducativo - FUNASE;
    II - Considerando a publicação do resultado final da referida seleção simplificada homologado através da portaria Conjunta SAD/
    FUNASE nº 111, de 24/08/2016.
    III - Considerando autorização através do Oficio SAD nº 1140/2017-GSAD, de 22/08/2017.
    A Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, vem CONVOCAR o candidato por ordem de classificação abaixo indicado à
    comparecer entre os dias 25, 28, 29, 30 e 31/08/2017, na Avenida Conselheiro Rosa e Silva ,773 –Aflitos Recife/PE. CEP. 52.050.225, no
    horário das 8:00 as 15:00HM, para entrega de documentos para fins de contratação, (Relação de documentos – consultar site da FUNASE).
    O não comparecimento será considerado desistência.
    CLASSIFICAÇÃO
    9ª

    NOME
    ERALDO CEZAR RODRIGUES DE SOUZA

    NOTA
    50

    NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
    Diretora Presidente

    §3º A liberação plena do acesso estará condicionada ao
    pagamento da taxa de Credenciamento/Renovação Anual,
    independente do mês de credenciamento.

    (F)

    GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
    SECRETARIA DA CRIANÇA E JUVENTUDE

    §4º O(s) proprietário(s)/sócio(s) da empresa deverá protocolar
    junto a DOV a relação dos vistoriadores, com suas identificações,
    seus cursos e certificado devidamente reconhecido pelo
    Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.

    FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE
    PORTARIA FUNASE Nº. 761 /17, DE 24 DE AGOSTO DE 2017.

    Art. 10. O requerente poderá solicitar dilação de prazo, para sanar
    alguma pendência no processo de credenciamento.
    Parágrafo Único - O Diretor Presidente poderá conceder até
    60 (sessenta) dias para sanar as pendências suscitadas pelo
    requerente, em qualquer fase do processo de credenciamento.
    Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
    revogando a Portaria DP Nº 2821 de 22.08.2017 e disposições
    em contrário.
    (F)

    A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista a necessidade e conveniência do serviço,
    RESOLVE:
    Da convocação dos aprovados na Seleção Pública Simplificada – 2017
    I - Considerando a Seleção Pública Simplificada, realizada no período de 06 de junho de 2017, Portaria Conjunta SAD/FUNASE nº 042, de
    05 de junho de 2017; autorizada pelo Decreto nº 44.513, de 31 de maio de 2017, bem como na Deliberação Ad Referendum nº 029/2017,
    de 21 de março de 2017, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, que visa à contratação temporária de (100) agentes socioeducativos,
    para atender à situação de excepcional interesse público da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE;
    II - Considerando a publicação do resultado final da referida seleção simplificada homologada através da portaria Conjunta SAD/FUNASE
    nº064 de 23/08/2017.

    DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
    TRÂNSITO DE PERNAMBUCO
    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 48 h N° 13/2017
    O Diretor Presidente do DETRAN/PE, no uso das atribuições
    legais que lhe são conferidas, e em conformidade com
    o disposto nos artigos 256, III, 261 e 265 da Lei Federal nº
    9.503/97, c/c art. 10, § 2º e art. 19 da resolução CONTRAN
    nº 182/05, NOTIFICA os condutores abaixo relacionados da
    aplicação da penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir
    imposta por Portaria deste órgão, publicada no Diário Oficial
    do Estado de Pernambuco, tendo em vista o esgotamento
    das vias recursais administrativas. Os condutores deverão,
    obrigatoriamente, entregar a CNH junto a Gerência de
    Habilitação de Condutores deste órgão, para dar início à
    suspensão especificada na Portaria. O prazo para entrega da
    CNH é de 48 horas (quarenta e oito horas), contado a partir
    da publicação deste Edital. Findo este prazo, o condutor será
    considerado ciente de sua penalidade, não podendo durante

    A Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, vem CONVOCAR os candidatos por ordem de classificação abaixo indicados
    à comparecerem entre os dias 25, 28, 29, 30 e 31/08/2017, no endereço abaixo , conforme opção no ato da inscrição, para entrega de
    documentos para fins de contratação, (Relação de documentos – consultar site da FUNASE).
    O não comparecimento será considerado desistência.
    REGIAO

    ENDEREÇO

    TELEFONES

    CASE VITORIA

    AV. CONSELHEIRO ROSA E SILVA, 773, AFLITOS ,RECIFE /PE-CEP.52.050-225
    FAZENDA ALAGOINHA-ZONA RURAL-ESTRADA CARROÇAVEL-SITIO LAGOA DOS
    PORCOS-BOA VISTA II-CARUARU/PE-CEP. 55.031.000
    AV. BOM PASTOR, S/N-BOA VISTA –GARANHUNS/PE-CEP55.292.270
    RUA FEBRONIO DE SOUZA, S/N- JARDIM MASSAGANO (POR TRÀS DO HOSPITAL
    HGU)-PETROLINA /PE-CEP: 56.308.350
    AV. PEDRO II ,S/N-CENTRO-ARCOVERDE/PE(VIZINHO AO COLÉGIO RIO BRANCO)
    CEP:56.505-000
    AGENTE SOCIOEDUCATIVO

    31845465-71
    (81)3719-9433(81)3719-9432
    (87) 3761-8476/
    (87)3761-8283
    (87) 3866-6787/
    (87) 38666790
    (87) 3821-8212/
    (87)3821-8211

    CARUARU
    GARANHUNS
    PETROLINA
    ARCOVERDE

    REGIÃO: VITORIA DE SANTO ANTÃO

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