DOEPE 25/08/2017 -Pág. 17 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 25 de agosto de 2017
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DESPACHOS DA GERENCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/UNIDADE DE CADASTRO DE PESSOAS/SES
MATRÍCULA
3752275
1095129
3770737
SIGEPE
566976/17
574738/17
370372/17
RETIFICAÇÃO DE NOME
DE
ANA ELIZABETE JACOB PEDROSA PIMENTEL
JOSUETE PEREIRA HORACIO DOS SANTOS
SILVANA FERREIRA DO NASCIMENTO
PARA
ANA ELIZABETE JACOB PEDROSA
JOSUETE PEREIRA DOS SANTOS
SILVANA DO NASCIMENTO DE ANDRADE
TORNAR SEM EFEITO
A publicação no DOE de 30.06.2017 referente ao gozo de Licença Prêmio de 180 dias a partir de 30.08.2017da servidora LILIA MARIA
AMORIM BRITTO DE ALMEIDA matrícula 227.412-4/SES conforme Processo SGNET 0883/17 do Hospital da Restauração – Recife/PE.
A publicação no DOE de 17.06.2017 referente ao gozo de Licença Prêmio de 30 dias a partir de 01.04.2017 da servidora NAYANA VIEIRA
BARROS matrícula 256.225-1/SES conforme Processo SGNET 9604243/17 do Hospital Universitário Oswaldo Cruz – Recife/PE.
Despacho publicado no D.O.E. de 23/12/2016, da Concessão de Licença Prêmio, referente ao 3º decênio, do servidor ARQUIMINIO
MARCELO VIEIRA MARQUES, matrícula nº 127.979-3, por ter sido publicado indevidamente.
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTHSKIS
Gerente de Administração de Pessoas
DP nº 6.771, de 19 de agosto de 2016, a CPL analisará a
documentação apresentada para verificar sua conformidade com
as exigências da Portaria.
Repartições Estaduais
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:
PORTARIA DP Nº 2894 DE 24.08.2017 – CREDENCIA/
REGISTRA O CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
ELMO BELARMINO DE ARAUJO – ME
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito
de Pernambuco – DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto-Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969,
Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual
nº. 38.447 de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do
Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Considerando o requerimento do Sr. Elmo Belarmino de Araújo,
CPF. 038.964.944-90, protocolo nº. 2016.179323 solicitando a
abertura de Centro de Formação de Condutores no município de
Gravatá/PE.
Considerando os termos da Portaria nº. 3761/15 e Portaria
2824/09.
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar/Registrar o CENTRO DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES ELMO BELARMINO DE ARAUJO - ME, CNPJ
de nº 26.879.212/0001-84, nome Fantasia ELMO AUTO ESCOLA
para classificação “AB”, para capacitação teórica e prática de
direção veicular de candidatos à obtenção de permissão para
dirigir veículos automotores, situada na Rua Hilda Gonzales, nº
141, Boa Vista, Gravatá/PE.
Art. 2º - O prazo de validade da Licença de Funcionamento será
até o mês de dezembro do exercício corrente, independente do
mês de Credenciamento/Registro.
Art. 3º - O funcionamento do referido Centro, após o prazo
estabelecido nesta Portaria, fica condicionado à apresentação de
documentos atualizados.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 24 de agosto de 2017.
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente do DETRAN/PE
(F)
Art. 3º. Estando o pedido em conformidade com os Incisos I, II e
III do artigo 3º da Portaria DP nº 6.771, de 19 de agosto de 2016,
a CPL providenciará parecer técnico que será encaminhado com
toda a documentação para apreciação do Diretor Presidente.
Art. 4º. O requerente que tiver recebido o deferimento do seu
pedido de credenciamento terá o prazo de até 90 (noventa)
dias, contados a partir da ciência, para solicitar a vistoria de
comprovação das exigências para fins de credenciamento.
Art. 5º Atendidas às exigências do artigo anterior, será realizada
vistoria por equipe técnica do DETRAN-PE para avaliar os critérios
técnicos estabelecidos na Portaria DP nº 6.771, de 19 de agosto
de 2016, emitindo relatório conclusivo e parecer.
Art. 6º. Sendo aprovada a vistoria pela equipe técnica do
DETRAN-PE, será remetido ao Diretor Presidente, através da
Diretoria de Operações ou superior hierárquico, parecer técnico
com a finalidade de publicação da Portaria de Credenciamento.
Art. 7º. Publicada a Portaria de Credenciamento, a CPL mediante
protocolo, encaminhará os autos à Diretoria Jurídica - DJ para
formalização do Termo de Credenciamento.
Art. 8º. Estando a documentação em conformidade com as
exigências do artigo 3º da Portaria DP nº 6.771, de 19 de
agosto de 2016, a DJ elaborará o Termo de Credenciamento
encaminhando-o ao Diretor Presidente e ao Credenciado para
assinatura e, em seguida, providenciando seu registro.
Art. 9º. Publicado o Termo de Credenciamento, será realizado
o cadastro da Empresa no Sistema informatizado do DETRANPE, pela DOV, para fins de funcionamento e liberação de login
e senha.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN-PE
§1º O(s) proprietário(s)/sócio(s) da Empresa credenciada deverá
assinar, junto ao DETRAN-PE, Termo de Responsabilidade, para
acesso ao sistema informatizado desta Autarquia.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE assinou a seguinte Portaria:
§2º O login e a senha de acesso são de uso pessoal e intransferível.
PORTARIA DP Nº 2895 de 24.08.2017 - Estabelece o
procedimento a ser observado na formalização do processo
administrativo de credenciamento de entidades públicas e privadas
para a prestação do serviço público de vistoria de identificação
veicular, de que trata a Portaria DP nº 6.771/16 e suas alterações.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo
Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº
38.447 de 23 de Julho de 2012;
CONSIDERANDO a regulamentação do credenciamento de
entidades públicas e privadas para permissão da prestação
do serviço público de vistoria de identificação veicular e dá
outras providências, estabelecida na Portaria DP nº 6.771/16 e
posteriores alterações;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer critérios e
orientar quanto aos procedimentos, atitudes e comportamentos a
serem adotados nos processos de credenciamento de entidades
públicas e privadas para permissão da prestação do serviço
público de vistoria de identificação veicular;
CONSIDERANDO ser imprescindível a definição clara das
competências e responsabilidades das unidades administrativas
envolvidas no processo de credenciamento em referência,
abrangendo sua formalização, integração de sistema e fiscalização
da prestação de serviço.
RESOLVE:
Art. 1º. As atividades de instrução do processo para formalização
do credenciamento de entidades públicas e privadas para
permissão da prestação do serviço público de vistoria de
identificação veicular serão de responsabilidade da CPL Comissão Permanente de Licitação.
Art. 2º. Recebido pedido de credenciamento, devidamente
protocolado e instruído obrigatoriamente com os documentos
relacionados nos Incisos I, II e III que trata o artigo 3º da Portaria
o período de suspensão, assumir a direção de veículos
automotores, sob pena de instauração de processo de
Cassação do Direito de Dirigir, nos termos do art. 263, I, do
CTB e do art.19 § 3º da Resolução 182/05 do CONTRAN.
[PRAZO DE SUSPENSÃO - 1 mês: ADALBERTO FERREIRA DA
SILVA NETO, 04215718475, 2015.134218, 1739-17, Art. 244, Inc.
IV; ADRIANO FERREIRA PINTO, 00778793167, 2015.134249,
1740-17, Art. 244, Inc. I; ADRIANO PINHEIRO DE TORRES,
02526713099, 2015.223902, 1068-17, Art. 244, Inc. I; ALDO
RODRIGUES DA SILVA, 00464156936, 2015.167624, 1560-17,
Art. 175; ALMIR FELICIANO ALVES, 04553682000, 2015.171174,
1437-17, Art. 244, Inc. II; ANDERSON LOPES DE ARAUJO,
04751572625, 2016.174726, 1720-17, Art. 244, Inc. I; ANDERSON
MEDEIROS EPAMINONDAS DE SOUSA, 04051838582,
2016.174747, 1693-17, Art. 244, Inc. I; ANTONIO GISLEUDO
SOARES MEDEIROS, 01298546504, 2015.230665, 1899-17,
Art. 244, Inc. II; AUDALIO CORDEIRO DOS SANTOS JUNIOR,
01174424966, 2015.155614, 1620-17, Art. 244, Inc. I; CARLOS
FERNANDO DE QUEIROZ, 02336562060, 2015.170767,
1848-17, Art. 244, Inc. I; DAGMIR RAIMUNDO LEONARDO,
02005205701, 2013.054269, 638-15, Art. 244, Inc. I; DAGMIR
RAIMUNDO LEONARDO, 02005205701, 2013.054264, 637-15,
Art. 244, Inc. IV; EDINALDO GETULIO ALVES, 03958394617,
2013.136763, 611-15, Art. 244, Inc. I; ELIZEU BERNARDINO
DE ALBUQUERQUE, 02309485770, 2015.178805, 1424-17,
Art. 244, Inc. I; EMILIA LEOPOLDINA DE MORAES PONTES,
04576937770, 2015.178696, 1791-17, Art. 244, Inc. I; ERI
SOARES DE ARRUDA SILVA, 04067661707, 2015.163660,
1403-17, Art. 244, Inc. I; ESTANISLAU DE ALENCAR MEDRADO,
04116368447, 2013.143211, 4168-14, Art. 244, Inc. IV; IONA
DE SOUZA SILVA, 02919842135, 2015.238235, 1336-17, Art.
244, Inc. I; ITAMAR RODOLFO DE SOUZA, 02681677387,
2015.231700, 1781-17, Art. 244, Inc. II; JOAO ANTONIO LUIZ
NETO, 02709298297, 2013.138204, 5277-14, Art. 244, Inc. IV;
JOSE PEREIRA DA SILVA NETO, 02570014824, 2015.138815,
1679-17, Art. 244, Inc. IV; JUSCELINO SILVA DOS SANTOS,
04096773289, 2013.138356, 4296-14, Art. 244, Inc. I; MANOEL
LUCINDO DA SILVA FILHO, 00381243453, 2015.230200,
1794-17, Art. 244, Inc. II; MARCELO RODRIGO PEREIRA
COSMOS, 04111126287, 2015.172259, 1205-17, Art. 244, Inc.
II; PAULO BEZERRA DE VASCONCELOS, 01933153205,
2014.024381, 4675-15, Art. 244, Inc. I; PAULO ROGERIO DA
SILVA, 03767708907, 2015.167237, 1355-17, Art. 244, Inc. II;
§ 1º A vistoria só será realizada quando toda a documentação de
que trata o art. 3º da Portaria DP nº 6.771, de 19 de agosto de 2016
for protocolada na Gerência de Registro de Veículos - DOV, sem
qualquer pendência, bem como o pagamento da taxa de vistoria.
§ 2º No caso de reprovação das instalações físicas, a equipe
técnica do DETRAN-PE emitirá um relatório conclusivo contendo
os pontos que estão em desacordo com os critérios mínimos
estabelecidos na Portaria DP nº 6.771, de 19 de agosto de 2016.
Ano XCIV • NÀ 161 - 17
RISONILDO PAULINO DE PAIVA, 02017050502, 2013.085454,
999-15, Art. 244, Inc. I; RODRIGO SANTOS PEREIRA DA SILVA,
03404799469, 2015.125260, 1646-17, Art. 244, Inc. I; RUBENS
JORGE NOGUEIRA, 04548132600, 2015.238575, 1770-17,
Art. 244, Inc. I; SEVERINO JOSE DA SILVA, 01643835200,
2015.029612, 3770-15, Art. 244, Inc. II; SEVERINO LUIZ GOMES
PEREIRA, 04557577447, 2016.196853, 1615-17, Art. 244, Inc. I;
TITO LIVIO LUZ PAIVA, 02032700403, 2015.240582, 1519-17, Art.
170; VINICIUS DE SOUZA ARAUJO, 03704855291, 2015.172070,
1756-17, Art. 244, Inc. I; WELLINGTON RODRIGUES FERREIRA,
02602706759, 2015.067171, 1948-17, Art. 244, Inc. I; ][PRAZO
DE SUSPENSÃO - 2 meses: CLODOALDO MAGALHAES
OLIVEIRA LYRA, 01032428085, 2015.225910, 1760-17, Art. 218,
Inc. III; ][PRAZO DE SUSPENSÃO - 12 meses: BRUNO CANTO
CARNEIRO DE ALBUQUERQUE AZEVEDO, 00694339019,
2015.162728, 1416-17, Art. 165; CARLOS ALBERTO DOS
SANTOS, 01990671290, 2013.151425, 5238-14, Art. 165; CELSO
BEZERRA DE LIRA, 03633129287, 2015.187878, 1395-17, Art.
165; DANIEL FIGUEIREDO BARROS LOPES, 01508093402,
2013.069343, 1046-15, Art. 165; DOUGLAS FERRAZ HONORIO,
04672496600, 2014.183698, 1402-17, Art. 165; EDUARDO
PASSOS DE OLIVEIRA, 00574728604, 2015.173314, 1501-17,
Art. 165; FERNANDO ANTONIO DE LIMA, 00761012970,
2013.139226, 6007-14, Art. 165; GEMERSON JOSE DA SILVA,
03332980349, 2015.253526, 1097-17, Art. 165; GENILSON DE
ALMEIDA FARIAS, 03446531279, 2013.120111, 4634-15, Art.
165; JOSE AILSON DA SILVA, 01811950602, 2015.163091,
1686-17, Art. 165; JOSE EMANUEL CARNEIRO, 04604018470,
2013.095585, 2447-14, Art. 165; JOSE GOUVEIA DA SILVA,
02348116874, 2015.163127, 1709-17, Art. 165; LAERCIO
PAULINO DOS SANTOS, 01528615448, 2015.163223,
1628-17, Art. 165; LEVI DE OLIVEIRA JUNIOR, 02542588801,
2015.176908, 1822-17, Art. 165; LUYDE LEMOS CAVALCANTI,
04202474901, 2015.163797, 1699-17, Art. 165; PAULO JOSE DA
SILVA, 01537187066, 2015.177302, 1345-17, Art. 165; SIMONE
MARIA SILVA, 02690202471, 2013.064793, 653-15, Art. 165;
THIAGO COSTA BOURBON, 01171566240, 2013.103637,
2976-14, Art. 165; THIAGO COSTA BOURBON, 01171566240,
2013.103637, 2976-14, Art. 165; WILLIAN MARTINS DA SILVA,
04371676145, 2015.178629, 1136-17, Art. 165].
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CRIANÇA E JUVENTUDE
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº. 760 /17, DE 24 DE AGOSTO DE 2017.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista a necessidade e conveniência do serviço,
RESOLVE:
Da convocação dos aprovados na Seleção Pública Simplificada – 2016
I - Considerando a Seleção Pública Simplificada, realizada no período de 10 de junho de 2016, Portaria Conjunta SAD/FUNASE nº 70,
de 01 de abril de 2016; Decreto nº 43.087, de 27 de maio de 2016, bem como nas Deliberações Ad Referendum nº 018/2016 de 02 de
fevereiro de 2016, 023/2016, de 24 de fevereiro de 2016 e 027/2016, de 09 de março de 2016, da Câmara de Política de Pessoal – CPP,
que visa à contratação temporária de 08 (oito) advogados, para atender à situação de excepcional interesse público da Fundação de
Atendimento Socioeducativo - FUNASE;
II - Considerando a publicação do resultado final da referida seleção simplificada homologado através da portaria Conjunta SAD/
FUNASE nº 111, de 24/08/2016.
III - Considerando autorização através do Oficio SAD nº 1140/2017-GSAD, de 22/08/2017.
A Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, vem CONVOCAR o candidato por ordem de classificação abaixo indicado à
comparecer entre os dias 25, 28, 29, 30 e 31/08/2017, na Avenida Conselheiro Rosa e Silva ,773 –Aflitos Recife/PE. CEP. 52.050.225, no
horário das 8:00 as 15:00HM, para entrega de documentos para fins de contratação, (Relação de documentos – consultar site da FUNASE).
O não comparecimento será considerado desistência.
CLASSIFICAÇÃO
9ª
NOME
ERALDO CEZAR RODRIGUES DE SOUZA
NOTA
50
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
§3º A liberação plena do acesso estará condicionada ao
pagamento da taxa de Credenciamento/Renovação Anual,
independente do mês de credenciamento.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CRIANÇA E JUVENTUDE
§4º O(s) proprietário(s)/sócio(s) da empresa deverá protocolar
junto a DOV a relação dos vistoriadores, com suas identificações,
seus cursos e certificado devidamente reconhecido pelo
Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº. 761 /17, DE 24 DE AGOSTO DE 2017.
Art. 10. O requerente poderá solicitar dilação de prazo, para sanar
alguma pendência no processo de credenciamento.
Parágrafo Único - O Diretor Presidente poderá conceder até
60 (sessenta) dias para sanar as pendências suscitadas pelo
requerente, em qualquer fase do processo de credenciamento.
Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando a Portaria DP Nº 2821 de 22.08.2017 e disposições
em contrário.
(F)
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista a necessidade e conveniência do serviço,
RESOLVE:
Da convocação dos aprovados na Seleção Pública Simplificada – 2017
I - Considerando a Seleção Pública Simplificada, realizada no período de 06 de junho de 2017, Portaria Conjunta SAD/FUNASE nº 042, de
05 de junho de 2017; autorizada pelo Decreto nº 44.513, de 31 de maio de 2017, bem como na Deliberação Ad Referendum nº 029/2017,
de 21 de março de 2017, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, que visa à contratação temporária de (100) agentes socioeducativos,
para atender à situação de excepcional interesse público da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE;
II - Considerando a publicação do resultado final da referida seleção simplificada homologada através da portaria Conjunta SAD/FUNASE
nº064 de 23/08/2017.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 48 h N° 13/2017
O Diretor Presidente do DETRAN/PE, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas, e em conformidade com
o disposto nos artigos 256, III, 261 e 265 da Lei Federal nº
9.503/97, c/c art. 10, § 2º e art. 19 da resolução CONTRAN
nº 182/05, NOTIFICA os condutores abaixo relacionados da
aplicação da penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir
imposta por Portaria deste órgão, publicada no Diário Oficial
do Estado de Pernambuco, tendo em vista o esgotamento
das vias recursais administrativas. Os condutores deverão,
obrigatoriamente, entregar a CNH junto a Gerência de
Habilitação de Condutores deste órgão, para dar início à
suspensão especificada na Portaria. O prazo para entrega da
CNH é de 48 horas (quarenta e oito horas), contado a partir
da publicação deste Edital. Findo este prazo, o condutor será
considerado ciente de sua penalidade, não podendo durante
A Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, vem CONVOCAR os candidatos por ordem de classificação abaixo indicados
à comparecerem entre os dias 25, 28, 29, 30 e 31/08/2017, no endereço abaixo , conforme opção no ato da inscrição, para entrega de
documentos para fins de contratação, (Relação de documentos – consultar site da FUNASE).
O não comparecimento será considerado desistência.
REGIAO
ENDEREÇO
TELEFONES
CASE VITORIA
AV. CONSELHEIRO ROSA E SILVA, 773, AFLITOS ,RECIFE /PE-CEP.52.050-225
FAZENDA ALAGOINHA-ZONA RURAL-ESTRADA CARROÇAVEL-SITIO LAGOA DOS
PORCOS-BOA VISTA II-CARUARU/PE-CEP. 55.031.000
AV. BOM PASTOR, S/N-BOA VISTA –GARANHUNS/PE-CEP55.292.270
RUA FEBRONIO DE SOUZA, S/N- JARDIM MASSAGANO (POR TRÀS DO HOSPITAL
HGU)-PETROLINA /PE-CEP: 56.308.350
AV. PEDRO II ,S/N-CENTRO-ARCOVERDE/PE(VIZINHO AO COLÉGIO RIO BRANCO)
CEP:56.505-000
AGENTE SOCIOEDUCATIVO
31845465-71
(81)3719-9433(81)3719-9432
(87) 3761-8476/
(87)3761-8283
(87) 3866-6787/
(87) 38666790
(87) 3821-8212/
(87)3821-8211
CARUARU
GARANHUNS
PETROLINA
ARCOVERDE
REGIÃO: VITORIA DE SANTO ANTÃO