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    DOEPE - 8 - Ano XCIII • NÀ 146 - Folha 8

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    DOEPE 06/08/2016 -Pág. 8 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

    Poder Executivo ● 06/08/2016 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

    8 - Ano XCIII • NÀ 146

    Repartições Estaduais
    GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
    SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS

    COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
    SANEAMENTO – COMPESA
    A Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA torna
    público que recebeu da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH,
    as seguintes Licenças Ambientais, listadas e descritas a seguir:
    Sendo RLO - Renovação de Licença de Operação: 1) RLO Nº
    05.16.06.002737-1, com validade de 28/06/2021, para operação
    do SAA do município de Ouricuri, através da Adutora do Oeste.
    Sendo LO - Licença de Operação: 2) LO Nº 03.16.06.002386-7
    , com validade 04/07/2018, para operação do SES da sede do
    município de Granito/PE. Sendo AUT - Autorização: 3) AUT Nº
    04.16.06.002716-9, com validade de 28/06/2017, para supressão
    de vegetação / intervenção em área de preservação permanente
    - APP da 1ª etapa e 1º trecho da 2ª etapa do Sistema Adutor do
    Agreste. Sendo RLO - Renovação de Licença de Operação:
    4) RLO nº 05.16.06.002602-2, com validade 17/06/2019, para
    extração de argila referente à implantação do Sistema Adutor do
    Agreste. Sendo RLS - Renovação de Licença Simplificado:
    5) RLS Nº 33.16.06.002424-3, com validade de 13/07/2018,
    para setorização da rede de distribuição dos distritos 38, 50 e
    IPSEP. Sendo RLS - Renovação de Licença Simplificado: 6)
    RLS N º 33.16.06.002743-5 , com validade de 12/07/2018, para
    para remanejamento da adutora em parte do trecho do standpipe à ETA, compreendido entre a rodovia PE-60 e a Refinaria
    RNEST. Sendo RLS- Renovação de Licença Simplificada: 7)
    RLS Nº 33.16.07.002816-3, com validade de 12/07/2018, para
    implantação de ramal independente de água para a ETA Luiz
    Gonzaga, em Orocó. Sendo LS- Licença Simplificada: 8) LS Nº
    31.16.07.002814-5, com validade de 12/07/2018, para setorização
    da rede de distribuição de água do Recife (PROMAIS) para os
    distritos 4A, 5, 6, 4B, 8A, 8B, 16, 17A, 17B, 11, 12, 13, 10, 15, 18,
    20A, 20B, 21, 22A, 22B, 23, 26, 27, 29, 30, 31, 32, 33, 34B, 36, 38,
    39, 41, 42, 44A, 44B, 45, 48, 48A, 49, 50, 52 e 53 contemplando
    as localidades Aurora, Cabanga, Dois Irmãos, Alto do Céu e Cabo
    de Santo Agostinho. Sendo LI - Licença de Instalação: 9) LI Nº

    Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
    01.16.01.000324-2, com validade de 21/07/2018 , para construção
    do poço P.3.6 - GN, na localidade de Japumim, município
    de Goiana/PE. Sendo LI - Licença de Instalação: 10) LI Nº
    01.16.01.000334-1, com validade de 21/07/2018, para construção
    do poço P.3.5 - GN, na localidade de Japumim, município
    de Goiana/PE. Sendo LI- Licença de Instalação: 11) LI Nº
    01.16.01.000032-6, com validade de 21/07/2018 , para construção
    do poço P.3.4 - GN, na localidade de Japumim, município de
    Goiana/PE. Sendo PLI - Prorrogação de Licença de Instalação:
    12) PLI Nº 08.16.07.003021-8, com validade de , 18/07/2017, para
    implantação do Sistema de Tratamento de Esgotos Sanitários
    da cidade de Venturosa. Sendo RLO - Renovação de Licença
    de Operação: 13) RLO Nº 03.16.07.003092-3, com validade de
    20/07/2021, para operação do SAA de Rainha Izabel, no município
    de Bom Conselho. Sendo RLO - Renovação de Licença
    de Operação: 14) RLO Nº 05.16.06.002735-7, com validade
    de, 29/06/2019, para extração de argila arenosa referente à
    implantação de colchão de assentamento da tubulação na obra do
    sistema adutor do agreste - trecho Venturosa/Arcoverde, em uma
    área de 4,21 ha (quatro vírgula vinte e um hectares) com produção
    mensal de 10.274 m³ (dez mil duzentos e setenta e quatro metros
    cúbicos) localizado no município de Alagoinha, distrito de Socorro.
    Sendo RLO - Renovação de Licença de Operação: 15) RLO Nº
    05.16.06.002661-9, com validade de 29/06/2021, para operação
    do SAA no açude Caraú. RLO - Renovação de Licença de
    Operação: 16) RLO Nº 05.16.06.002611-4, com validade de
    16/06/2021, para operação do SAA de São José da Coroa
    Grande, a partir da captação de água no rio Persinunga. Sendo
    LO - Licença de Operação: 17) LO Nº 18.15.08.004155-8, com
    validade de 20/07/2021, para implantação do SAA dos Loteamento
    Maria Helena de Morais I e II, Grande Recife e Nova Tiúma,
    município de São Lourenço da Mata. Sendo PLI - Prorrogação
    de Licença de Instalação: 18) PLI Nº 08.16.07.003178-9, com
    validade de 27/07/2017, para implantação do SES do Loteamento
    Praia do Paiva, Cabo de Santo Agostinho/PE. Sendo LO - Licença
    de Operação: 19) LO Nº 03.16.06.002634-9, com validade de
    27/07/2021, para Otimização do SAA de Gurjaú/Matapagipe.
    A Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
    torna público que recebeu da Diretoria de Meio Ambiente da
    Prefeitura do Recife - DIRMAM a seguinte Licença Ambiental:
    AUT - Autorização: 1) AUT Nº 207/2016, com validade de
    08/07/2016, para Estação Elevatória de Bela Vista com o intuito
    de erradicação de 07 unidades arbóreas (Morros do Recife).
    (F)

    DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
    O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
    PORTARIA DP Nº 6432 de 05.08.2016 - O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das
    atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo
    Decreto Estadual nº. 38.447/2012, de 23 de julho de 2012;
    CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições da Resolução
    nº 23.455, de 15 de dezembro de 2015, do Tribunal Superior Eleitoral;
    Considerando os requerimentos dos servidores e pareceres da Diretoria Jurídica;
    RESOLVE:
    Art. 1º Autorizar o afastamento por um período de três meses, dos servidores abaixo relacionados, do quadro de pessoal desta Autarquia,
    a partir de 02 de julho de 2016, para concorrer ao pleito eleitoral de 02 de outubro de 2016.
    MAT.
    3307-3
    4713-9
    4101-7
    2115-6
    3595-5
    1901-1
    3647-1
    1775-2
    3221-2
    2148-2
    1705-1
    4259-5
    4334-6
    3381-2

    NOME
    ALEXANDRE CARDINE DE MELO ARAUJO
    DANILLO LINHARES ALENCAR
    JADIEL JOSE DO NASCIMENTO JUNIOR
    JOZIAS JOSE MARQUES PESSOA
    PEDRO HENRIQUE DA CUNHA MONTEIRO
    SUELY RODRIGUES GUIMARAES
    TARCISIO MASSENA PEREIRA DA SILVA
    ANTONIO ESTEVAO DA SILVA
    EDER WALTTER JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA
    MARIA DOS ANJOS CARVALHO MORAIS
    EDUARDO HONORIO CARNEIRO
    SILIANE FERREIRA BRAGA
    EUDA CLECIA TORRES COSTA
    PAULO MOREIRA DE SOUZA

    LOTAÇÃO
    CIRETRAN DE ESCADA
    CIRETRAN DE SALGUEIRO
    CIRETRAN DE CARUARU
    CIRETRAN DE CARPINA
    CIRETRAN DE VITÓRIA DE STº ANTÃO
    GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
    CIRETRAN DE VITÓRIA DE STº ANTÃO
    CIRETRAN TRIUNFO
    GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
    CIRETRAN DE SERTÂNIA
    CIRETRAN DE GOIÂNIA
    CIRETRAN DE CARUARU
    CIRETRAN DE PESQUEIRA
    UNIDADE DE VEÍCULOS E CNH RECOLHIDOS

    Art. 2º A regularidade do afastamento fica condicionada à apresentação, à Gerência de Recursos Humanos, dos seguintes documentos
    nos prazos legais:
    I - certidão de filiação partidária emitida pela Justiça Eleitoral;
    II - cópia autenticada da ata da convenção partidária que indicou os candidatos ao pleito, devidamente rubricada pela Justiça Eleitoral;
    Art. 3º A não apresentação dos documentos no prazo de até 48 horas após a referida convenção, à Gerência de Recursos Humanos,
    acarretará a suspensão dos vencimentos ou salários até a data da efetiva apresentação, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989, de 1979.
    Art. 4º. O servidor deverá reassumir o exercício do cargo ou função no primeiro dia útil subsequente:
    I - ao da realização da Convenção Partidária, caso seu nome não seja referendado como candidato;
    II- da não confirmação da indicação do servidor-substituto como candidato ao pleito no prazo estabelecido no artigo 13 da Lei nº 9504/97;
    III – ao da decisão que indeferir ou cancelar o registro de sua candidatura, se contra ela não interpuser recurso perante o Tribunal
    Regional Eleitoral;
    IV – ao da decisão que julgar improcedente o recurso interposto contra o indeferimento ou cancelamento de sua candidatura, se contra
    ela não interpuser recurso perante o Tribunal Superior Eleitoral;
    V – ao da decisão que julgar improcedente o recurso interposto contra o acórdão do Tribunal Superior Eleitoral;
    VI - ao da data do protocolo do pedido de sua desistência da candidatura;
    VII - ao da ocorrência de qualquer outro fato que torne injustificada a continuidade do afastamento;
    VIII – ao das eleições.
    Art.5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
    PORTARIA DP Nº 6433 de 05.08.2016 - O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-Detran/PE, no
    uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
    aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447, de 23 de julho de 2012 e considerando o parecer da Comissão Administrativa de Avaliação
    do Enquadramento e Acompanhamento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos PCCV- em razão da Lei Complementar Nº 116,
    de 16 de junho de 2008,
    RESOLVE:
    01. Realizar a Progressão Vertical por Tempo de Serviço da servidora do cargo de ASSISTENTE DE TRÂNSITO, abaixo relacionada:
    MAT
    2282-9

    NOME
    IZABEL CRISTINA DE ALMEIDA

    PROGRESSÃO 30 ANOS - EFEITO FINANCEIRO
    Classe IV, Faixa A – a partir de 14/06/2016

    Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos retroagem a partir da data em que a servidora cumpriu as
    exigências previstas para o enquadramento na classe e faixa salarial a que faz jus, nos termos da LCE n° 116/2008.
    (F)

    DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
    O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE assinou a seguinte Errata:
    ERRATA
    Por motivo de recurso junto à Comissão Administrativa de Avaliação do Enquadramento e Acompanhamento do Plano de Cargos,
    Carreiras e Vencimentos – PCCV, a Portaria DP 6879, publicada no dia 11.11.2015 sofrerá alterações, conforme os dados abaixo:

    Recife, 6 de agosto de 2016

    onde se lê:
    MAT.
    3399-5

    NOME

    10 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO

    EMMANUEL CRISTOVÃO DE SOUZA

    10/03/2015

    PROGRESSÃO 10 ANOS
    Classe II - Faixa A, a partir de 11/03/2015

    leia-se:
    MAT.
    3399-5

    NOME

    10 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO

    EMMANUEL CRISTOVÃO DE SOUZA

    07/03/2015

    PROGRESSÃO 10 ANOS
    Classe II - Faixa A, a partir de 08/03/2015

    CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
    Diretor Presidente
    (F)

    DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
    DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
    DEPARTAMENTO
    ESTADUAL
    DE
    TRÂNSITO
    DE
    PERNAMBUCOSECRETARIA
    DAS
    CIDADES
    DEPARTAMENTO
    ESTADUAL
    DE
    TRÂNSITO
    DE
    PERNAMBUCO- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO
    DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO
    DIREITO DE DIRIGIR DO CONDUTOR N° 6/2016
    O Diretor Presidente do DETRAN/PE, no uso das atribuições
    legais que lhe são conferidas, e em conformidade com o disposto
    nos artigos 256, III, 261 e 265 da Lei Federal nº 9.503/97 (CTB),
    c/c art. 10, §2º, da Resolução CONTRAN nº. 182/05 NOTIFICA,
    aos condutores abaixo relacionados, que foram instaurados
    processos administrativos visando à aplicação da penalidade de
    Suspensão do Direito de Dirigir do Condutor. Os condutores
    poderão interpor defesa escrita perante o DETRAN/PE no prazo
    de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste Edital, nos
    pontos de atendimento deste órgão ou enviando-a pelo correio
    para o DETRAN/PE, com sede na Estrada do Barbalho, nº 889,
    Iputinga, Recife-PE, CEP 50690-900. Findo o prazo sem
    apresentação da defesa, o processo será julgado à revelia do
    condutor. Na respectiva ordem: NOME,RENACH,PROTOCOLO,
    INFRAÇÃO,FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO CTB. ADAILSON
    FELIX MUNIZ, 04843162980, 2016.112533, 7048-1, Art. 244,
    Inc. II; ADAMILTON JOAO DE OLIVEIRA, 04919504534,
    2016.112593, 7048-1, Art. 244, Inc. II; ADAMILTON JOAO DE
    OLIVEIRA, 04919504534, 2016.112601, 7048-1, Art. 244, Inc. II;
    ADEILDO FRANCISCO DA SILVA, 01448053775, 2016.090508,
    5169-1, Art. 165 do CTB; ADEILDO PEDRO ALEXANDRE,
    00678794003, 2016.090510, 5169-1, Art. 165 do CTB; ADEMIR
    XAVIER, 01556086409, 2016.090515, 5169-1, Art. 165 do CTB;
    ADIEL ARNALDO LUNA DOS SANTOS, 04569569722,
    2016.090518, 5169-1, Art. 165 do CTB; ADRIANO DA SILVA
    TEIXEIRA, 02757963259, 2016.110786, 7030-2, Art. 244, Inc. I;
    ADRIANO JOSE DOS SANTOS, 00540845918, 2016.112622,
    5274-1, Art. 175 do CTB; ADRIANO RIBEIRO DE SOUZA,
    04051827863, 2016.054955, 5169-1, Art. 165 do CTB; ADRIANO
    RIBEIRO DE SOUZA, 04051827863, 2016.109027, 7030-1, Art.
    244, Inc. I; AILTON GONCALVES DA SILVA, 04944508217,
    2016.110782, 7030-2, Art. 244, Inc. I; AIRANI ANGELO DE
    ALMEIDA CHACON, 02716759855, 2016.090527, 5169-1, Art.
    165 do CTB; AIRTON CESAR FRANCISCO DA SILVA,
    03412491479, 2016.054962, 5169-1, Art. 165 do CTB; ALAN
    DOUGLAS DOS ANJOS REIS, 03565262519, 2016.054964,
    5169-1, Art. 165 do CTB; ALDO LUIZ DE ALBUQUERQUE
    SANTOS, 03461168870, 2016.090534, 5169-1, Art. 165 do CTB;
    ALESON BRUNO COUTINHO DE ARAUJO, 02082219602,
    2016.090535, 5169-1, Art. 165 do CTB; ALEXANDRA KATIA DE
    OLIVEIRA LEITE, 01035589256, 2016.054969, 5169-1, Art. 165
    do CTB; ALEXANDRE BELEM MORENO, 02204722003,
    2016.054970, 5169-1, Art. 165 do CTB; ALEXANDRE JOSE
    GOMES DA SILVA, 01369873819, 2016.090540, 5169-1, Art. 165
    do CTB; ALEXANDRE MARTINS DOS SANTOS, 03382216388,
    2016.054972, 5169-1, Art. 165 do CTB; ALEXANDRE NUNES
    DE MOURA, 02335840251, 2016.090541, 5169-1, Art. 165 do
    CTB; ALEXSANDRO GOMES DA SILVA, 04840937839,
    2016.054976, 5169-1, Art. 165 do CTB; ALEXSANDRO
    OLIVEIRA DA SILVA, 02493214440, 2016.109404, 7048-2, Art.
    244, Inc. II; ALFREDO MARCELO DE SANTANA, 03931286995,
    2016.054978, 5169-1, Art. 165 do CTB; ALMIR GOMES DA
    SILVA, 00369995102, 2016.090553, 5169-1, Art. 165 do CTB;
    ALTAIR MANOEL DA COSTA, 04575084560, 2016.090555,
    5169-1, Art. 165 do CTB; ALUIZIO JOSE VIANA DA SILVA,
    02019904892, 2016.054982, 5169-1, Art. 165 do CTB; AMILTON
    JOSE DA SILVA, 05281895881, 2016.054985, 5169-1, Art. 165
    do CTB; ANA PAULA DE CARVALHO SILVA, 02349195704,
    2016.090560, 5169-1, Art. 165 do CTB; ANA ROSA ZIRPOLI
    LEITE, 01364459570, 2016.054991, 5169-1, Art. 165 do CTB;
    ANDERSON DOS SANTOS CARNEIRO, 04907898849,
    2016.054993, 5169-1, Art. 165 do CTB; ANDERSON LUIZ DA
    SILVA JUSTINO, 04188732362, 2016.110755, 7048-1, Art. 244,
    Inc. II; ANDRE ALVES DE SOUZA, 05076015370, 2016.090643,
    5169-1, Art. 165 do CTB; ANDRE FERREIRA DOS SANTOS,
    05054089337, 2016.090646, 5169-1, Art. 165 do CTB; ANDRE
    JOSE DA SILVA, 02115618866, 2016.112594, 7048-1, Art. 244,
    Inc. II; ANDRE NUNES DA SILVA, 01940336620, 2016.090650,
    5169-1, Art. 165 do CTB; ANGELICA SANTOS LOPES,
    04864699045, 2016.090653, 5169-1, Art. 165 do CTB; ANGELO
    AIMBERE RAMOS VICENTE, 01586959363, 2016.090654,
    5169-1, Art. 165 do CTB; ANTONIO DE SOUZA LEAO
    CYSNEIROS FILHO, 01595177730, 2016.090870, 5169-1, Art.
    165 do CTB; ANTONIO JOSE GOMES, 00464257772,
    2016.112612, 7030-1, Art. 244, Inc. I; ANTONIO LUIZ FERREIRA
    FILHO, 04051933199, 2016.090873, 5169-1, Art. 165 do CTB;
    ARMANDO ERMINO DIAS FILHO, 01040704240, 2016.112529,
    7030-1, Art. 244, Inc. I; ARMANDO FREITAS DOS SANTOS
    JUNIOR, 03186695160, 2016.112522, 7030-1, Art. 244, Inc. I;
    ARMANDO JULIO DA SILVA, 02178916460, 2016.109398,
    7030-1, Art. 244, Inc. I; ARNALDO SEVERINO DE OLIVEIRA,
    00385848224, 2016.090879, 5169-1, Art. 165 do CTB;
    BENEDITO SA DA ROCHA, 04183125126, 2016.091118, 5169-1,
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    MARANHAO, 03937832974, 2016.090948, 5169-1, Art. 165 do
    CTB; CARLOS EDUARDO DE LIMA, 00394816544,
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    NASCIMENTO, 03241419054, 2016.090953, 5169-1, Art. 165 do
    CTB; CARLOS JUVENAL DA SILVA, 01449697825, 2016.091123,
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    03777388813, 2016.055105, 5169-1, Art. 165 do CTB; CELSO
    ROBERTO NUNES ARAGAO, 03864565520, 2016.111961,
    5274-1, Art. 175 do CTB; CICERO ADRIANO MARTINS DA

    SILVA, 03355225143, 2016.055107, 5169-1, Art. 165 do CTB;
    CICERO JOAO DA SILVA JUNIOR, 02129898781, 2016.090961,
    5169-1, Art. 165 do CTB; CICERO NEY PINHEIRO REGO DE
    OLIVEIRA, 04950957708, 2016.090963, 5169-1, Art. 165 do
    CTB; CICERO PACHECO JUNIOR, 02007382362, 2016.090964,
    5169-1, Art. 165 do CTB; CLAUDEMIR JOSE DA SILVA,
    01595169199, 2016.111948, 7030-1, Art. 244, Inc. I; CLAUDIO
    DA SILVA AMORIM, 02499681178, 2016.090968, 5169-1, Art.
    165 do CTB; CLAUDIO JOAQUIM DE ANDRADE, 03307153390,
    2016.110779, 7030-1, Art. 244, Inc. I; CLEBSON WAGNER
    PEREIRA DA SILVA, 03597030917, 2016.055110, 5169-1, Art.
    165 do CTB; CLECIO CAETANO DA SILVA, 04056591644,
    2016.111965, 7048-1, Art. 244, Inc. II; CLEITON CAVALCANTE
    BRAZ DA SILVA, 04923940823, 2016.055112, 5169-1, Art. 165
    do CTB; CLOVIS MEIRA DE SOUZA FILHO, 00602041550,
    2016.090978, 5169-1, Art. 165 do CTB; COSME TONY
    FERREIRA DE ARAUJO, 02817155211, 2016.055114, 5169-1,
    Art. 165 do CTB; CRISTIANO FRANCISCO DE MELO,
    04984023545, 2016.111956, 7048-1, Art. 244, Inc. II; CRISTINO
    MONTEIRO DA COSTA FILHO, 02598879954, 2016.055116,
    5169-1, Art. 165 do CTB; DAMIAO JEFFERSON PEREIRA DA
    SILVA, 02011276464, 2016.055866, 5169-1, Art. 165 do CTB;
    DANIEL BIZERRA DOS SANTOS, 02533699981, 2016.090982,
    5169-1, Art. 165 do CTB; DANIEL NUNES DE OLIVEIRA,
    00410029250, 2016.055870, 5169-1, Art. 165 do CTB; DANILO
    PATRICIO FERREIRA MARQUES, 02514786209, 2016.055873,
    5169-1, Art. 165 do CTB; DANILO RIBEIRO TEOBALDO,
    04047770087, 2016.090984, 5169-1, Art. 165 do CTB; DAVID
    PEIXOTO DE ALENCAR, 00836773163, 2016.090987, 5169-1,
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    ALVES CALDAS, 05061938327, 2016.055879, 5169-1, Art. 165
    do CTB; DENILTON GUILHERME DE OLIVEIRA, 04174662040,
    2016.111968, 7030-1, Art. 244, Inc. I; DIEGO DA SILVA SOUZA,
    04457815055, 2016.110035, 7030-2, Art. 244, Inc. I; DJALMA
    DANILO ALVES DA COSTA, 00346293610, 2016.091000,
    5169-1, Art. 165 do CTB; DOUGLAS MOACIR PIMENTEL,
    03982686625, 2016.110741, 7048-1, Art. 244, Inc. II; EDER DE
    LIMA SILVA, 02495228327, 2016.091002, 5169-1, Art. 165 do
    CTB; EDER JOHN TENORIO GODOI, 02460109803,
    2016.112466, 7048-1, Art. 244, Inc. II; EDILSON JOSE DA SILVA,
    02251161672, 2016.055893, 5169-1, Art. 165 do CTB; EDIMAR
    CLEITON DINIZ, 04363638434, 2016.091008, 5169-1, Art. 165
    do CTB; EDINALDO ALVARES DE LIRA, 02002478352,
    2016.091009, 5169-1, Art. 165 do CTB; EDINALDO BENEDITO
    DOS SANTOS, 05196896920, 2016.091010, 5169-1, Art. 165 do
    CTB; EDIVALDO CORREIA DA SILVA, 04947765346,
    2016.109411, 7030-1, Art. 244, Inc. I; EDMILSON FERREIRA DE
    ARAUJO, 00479379781, 2016.091015, 5169-1, Art. 165 do CTB;
    EDMILSON MEIRA DE SOUSA, 00521907360, 2016.091016,
    5169-1, Art. 165 do CTB; EDNA MARIA DE CASTRO CARVALHO,
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    5169-1, Art. 165 do CTB; EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS,
    04831439995, 2016.112532, 7030-1, Art. 244, Inc. I; ELAINE
    CRISTINA BEZERRA DA SILVA, 04901434017, 2016.091027,
    5169-1, Art. 165 do CTB; ELCIDE RODRIGUES SILVA,
    01284293870, 2016.055913, 5169-1, Art. 165 do CTB;
    ELENILDO SOARES DE JESUS, 02768933051, 2016.109448,
    7064-0, Art. 244, Inc. IV; ELIAS VIANA DO NASCIMENTO,
    02095473617, 2016.091029, 5169-1, Art. 165 do CTB;
    ELINALDO SILVESTRE DE SOUZA FILHO, 05000670195,
    2016.109439, 7030-2, Art. 244, Inc. I; EMERSON PIERRE
    BARBOSA DA SILVA, 02490807455, 2016.091032, 5169-1, Art.
    165 do CTB; ENEZIO JOSE DAS NEVES, 00526290243,
    2016.109413, 5169-1, Art. 165 do CTB; ESTEVAO ALVES DO
    NASCIMENTO, 04397886451, 2016.091041, 5169-1, Art. 165 do
    CTB; EVANDRO ALVES DOS REIS, 04233187556, 2016.091042,
    5169-1, Art. 165 do CTB; EVERALDO CESARIO DO ESPIRITO
    SANTO, 03196886300, 2016.055928, 5169-1, Art. 165 do CTB;
    EWERTON MAYKI DE CARVALHO GOMES, 04843175633,
    2016.091043, 5169-1, Art. 165 do CTB; FABIANO EVANGELISTA
    DE BARROS, 02939765338, 2016.112544, 7030-1, Art. 244, Inc.
    I; FABIO FREIRE DE ALMEIDA, 03261646619, 2016.091184,
    5169-1, Art. 165 do CTB; FABIO JOSE DA SILVA, 02426517024,
    2016.055936, 5169-1, Art. 165 do CTB; FABIOLA MARIA
    SANTIAGO DE FARIAS, 01346670070, 2016.055939, 5169-1,
    Art. 165 do CTB; FELIPE GALDINO DA SILVA PEREIRA,
    04987082411, 2016.091190, 5169-1, Art. 165 do CTB;
    FERNANDO DIAS DE BARROS, 04264494218, 2016.109434,
    7030-1, Art. 244, Inc. I; FERNANDO FEITOSA DUARTE,
    02087770058, 2016.091196, 5169-1, Art. 165 do CTB;
    FERNANDO JOSE DE FREITAS BARBOSA NETO,
    03764960513, 2016.055947, 5169-1, Art. 165 do CTB;
    FERNANDO
    JOSE
    FRAGOSO
    CORDEIRO
    JUNIOR,
    04394885409, 2016.091198, 5169-1, Art. 165 do CTB;
    FERNANDO LUIZ DE HOLANDA SILVA, 04553514990,
    2016.110107, 7030-1, Art. 244, Inc. I; FRANCISCO ALVES DA
    SILVA, 03157022950, 2016.112616, 7030-1, Art. 244, Inc. I;
    FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA DUQUE, 04444770210,
    2016.091436, 5169-1, Art. 165 do CTB; FRANCISCO DE ASSIS
    DE SOUZA, 03125534280, 2016.091437, 5169-1, Art. 165 do
    CTB; FRANCISCO GOMES BARBOSA FILHO, 02271779677,
    2016.055979, 5169-1, Art. 165 do CTB; FRANCISCO JOSE
    OLIVEIRA DA SILVA, 02817169109, 2016.091441, 5169-1, Art.
    165 do CTB; FRANCISCO ROBERTO LIMA, 00846367669,
    2016.055981, 5169-1, Art. 165 do CTB; FRANCIVAL PEREIRA
    DE CASTRO, 03017724965, 2016.055984, 5169-1, Art. 165 do
    CTB; FREDERICO FERNANDES DE ALMEIDA, 01074935608,
    2016.091446, 5169-1, Art. 165 do CTB; GILBERTO FRANCISCO
    DA SILVA, 04666611374, 2016.111989, 7048-1, Art. 244, Inc. II;
    GILBERTO RICARDO DA SILVA, 02695405319, 2016.091458,
    5169-1, Art. 165 do CTB; GILBERTO SEVERINO DA SILVA,

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