DOEPE 27/07/2016 -Pág. 14 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco
14 - Ano XCIII • NÀ 138
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CI¯NCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇ‹O
Secretária: Lúcia Carvalho Pinto de Melo
Recife, 27 de julho de 2016
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO - TRIBUNAL PLENO REUNIÃO DIA 03.08.2016 ÀS 9h. LOCAL EDIFÍCIO
SAN RAFAEL – 8º ANDAR (SALA – 803)
Nº 2593, DE 26/07/2016 – Dispensar o Soldado PM Carlos Douglas Barbosa da Silva, mat. 108487-9, da Função Gratificada de
Supervisão 2, símbolo FGS-2, da Unidade da Equipe Operacional XVIII, da Gerência da Coordenação Executiva da Operação Lei seca/
SDS, a contar de 01/08/2016.
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
Secretário de Defesa Social
RELATOR JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS.
01. REEXAME NECESSÁRIO REFERENTE AO DESPACHO ICMS Nº 19/2016. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO SF Nº 2014.00000453188897. TATE 00.205/16-8. REQUERENTE: RAÍZEN COMBUSTÍVEIS S.A. CACEPE: 012693804. ADVOGADO: LINDEMBERGUE GOMES
DE FREITAS, OAB/PE Nº 34.128-D. (REV. FLÁVIO DE CARVALHO FERREIRA).
RELATOR JULGADOR NORMANDO SANTIAGO BEZERRA.
02. REEXAME NECESSÁRIO REFERENTE AO DESPACHO ICMS Nº194/2016. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO SF Nº 2016.000004564514-56.
TATE 00.623/16-4. REQUERENTE: ESTALEIRO ATLÂNTICO SUL S.A. (EAS) CACEPE: 0342771-45. (REV. DIOGO MELO DE OLIVEIRA).
RELATORA JULGADORA IRACEMA DE SOUZA ANTUNES.
03. PEDIDO DE REVISÃO DE REAVALIAÇÃO DE BENS SF Nº 2014.000002443856-73. TATE 00.950/14-9. REQUERENTE: ANA MARIA
SILVA CAVALCANTI. CPF/MF: 509.010.794-72. (REV. MARCOS ANTONIO GAMBOA DA SILVA).
RELATOR JULGADOR GABRIEL ULBRIK GUERRERA.
04. REEXAME NECESSÁRIO REFERENTE AO DESPACHO ICMS Nº79/2015. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO SF Nº 2013.00001148228761. TATE 00.355/15-1. REQUERENTE: INTELIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CACEPE: 026561409. ADVOGADA: PATRÍCIA DE
SOUZA FERREIRA OAB/SP Nº 288.041. (REV. DAVI COZZI DO AMARAL).
RELATORA JULGADORA IRACEMA DE SOUZA ANTUNES.
05. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 3ª TJ Nº0006/2016(09) AUTO DE INFRAÇÃO SF N° 2014.00000051795438. TATE 00.527/14-9. AUTUADA: AGROLAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CACEPE: 0138598-46. ADVOGADO:
CATARINA CAVALCANTI DE CARVALHO DA FONTE, OAB/PE Nº 30.248. E OUTROS. (REV. MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS).
RELATOR JULGADOR NORMANDO SANTIAGO BEZERRA.
06. CONSULTA SF Nº 2016.000003636654-99. TATE 00.277/16-9. CONSULENTE: NOVO NORDESTE COMÉRCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA. CACEPE: 0378381-21. (REV. MARCOS ANTONIO GAMBOA DA SILVA). (PEDIDO DE VISTA DO JULGADOR
WILTON LUIZ CABRAL RIBEIRO).
07. CONSULTA SF Nº 2015.000008066875-57. TATE 01.015/15-0. CONSULENTE: SINDICATO DOS CONCESSIONÁRIOS E
DISTRIBUIDORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NO ESTADO DE PERNAMBUCO – SINCODIV. CNPJ/MF: 86.893.112/0001-34.
ADVOGADO: FERNANDO DE OLIVEIRA LIMA, OAB/PE N° 25.227 E OUTROS. (REV. MARCOS ANTONIO GAMBOA DA SILVA).
(PEDIDO DE VISTA DO JULGADOR WILTON LUIZ CABRAL RIBEIRO).
RELATORA JULGADORA IRACEMA DE SOUZA ANTUNES.
08. CONSULTA SF Nº 2016.000004498870-74. TATE 00.342/16-5. CONSULENTE: RISING IMPORTS EIRELI. CACEPE: 0360525-66.
(REV. MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS). (PEDIDO DE VISTA DO JULGADOR WILTON LUIZ CABRAL RIBEIRO).
RELATORA JULGADORA TEREZINHA FONSECA.
09. CONSULTA SF Nº 2014.000001994021-79. TATE 00.311/14-6. CONSULENTE: MAKRO ATACADISTA S/A. CNPJ/MF:
47.427.653/0001-15. ADVOGADA: CARLA RIO LIMA MORAES DE MELO, OAB/PE Nº 13.458 E OUTROS. (REV. IRACEMA DE SOUZA
ANTUNES). (PEDIDO DE VISTA DO JULGADOR WILTON LUIZ CABRAL RIBEIRO).
RELATORA JULGADORA IRACEMA DE SOUZA ANTUNES.
10. CONSULTA SF Nº 2015.000006863887-60. TATE 00.929/15-8. CONSULENTE: MARIA G. DE MORAES – ME. CACEPE: 0191325-57.
ADVOGADA: ALBÂNIA MARTA DE ALBUQUERQUE LIMA, OAB/PE Nº 18.330. (REV. SÔNIA MARIA CORREIA BEZERRA DE MATOS).
RELATOR JULGADOR DIOGO MELO DE OLIVEIRA.
11. RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 5ª TJ Nº0137/2013(09) AUTO DE INFRAÇÃO SF N° 2013.000000588884-11.
TATE 00.235/13-0. AUTUADA: TELEVISÃO CIDADE S/A. CACEPE: 0273636-51. ADVOGADO: TOMAZ DE OLIVEIRA ALCOFORADO,
OAB/PE Nº 25.453 E OUTROS. (REV. MÁRIO DE GODOY RAMOS).
RELATOR JULGADOR DAVI COZZI DO AMARAL.
12. CONSULTA SF Nº 2016.000006037775-12. TATE 00.664/16-2. CONSULENTE: ESTALEIRO ATYMAR LTDA – EPP. CACEPE:
0462656-78. ADVOGADOS: PHELIPPE FALBO DI CAVALCANTI MELLO, OAB/PE Nº 24.635, CATARINA CAVALCANTI DE CARVALHO
DA FONTE, OAB/PE Nº 30.248, RAFAELLA SIMONETTI DO VALLE, OAB/PE Nº 40.811 E OUTROS. (REV. MÁRIO DE GODOY RAMOS).
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
Recife, 26 de julho de 2016.
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº025/2016-CJD, de 25 de julho de 2016.
EMENTA: Submete Militar Estadual a Processo de Licenciamento a Bem da Disciplina e nomeia encarregado.
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 10 da Lei nº 15.187, de 12 de dezembro de 2013,
combinado com o art. 30 da Lei Estadual nº 11.817, de 24 de julho de 2000, Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco
(CDMEPE), e o art. 4º da Portaria do Comando Geral nº 002/11-CJD, de 16 de março de 2011, publicada no Suplemento Normativo nº
005, de 28 de março de 2011, RESOLVE:
I – Submeter a Processo de Licenciamento a Bem da Disciplina, por haver incorrido no que preconiza o Art. 30, §1º, inciso “I”, da Lei nº
11.817, de 24 de julho de 2000(CDMEPE), o 3º SGT QBMG-1 Mat. 707126-0 JAIR BEZERRA DOS SANTOS JÚNIOR, por haver, em
tese, cometido ato que afetou o sentimento do dever, a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, considerando os fatos
narrados pela Sra. MARIA GENI FIDELIS DANTAS na data de 05 de julho de 2016 e levados ao conhecimento do comando do GBI/
CBMPE, através da parte nº 001/SUBCOMANDO e seus anexos, firmada pelo Major QOC/BM MAURICIO GOMES DA FONSECA.
II - Designar o 2º Ten QOA/BM Mat. 930194-1 JAIR PEREIRA GONÇALVES, como encarregado do Processo de Licenciamento a bem
da disciplina, tendo o prazo de 40 (quarenta) dias para a sua conclusão;
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir do recebimento pelo Oficial encarregado;
V – Publicar a presente portaria em Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA CUNHA FILHO – Cel BM
Comandante Geral
Marco Antonio Mazzoni
Presidente
PORTARIA SECTI Nº 013/2016 DE 26 DE JULHO DE 2016.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA,TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Constituir a Comissão de Avaliação do INBARCATEL nos termos do item 8.1 do edital da CHAMADA PÚBLICA 001/2016 que será
formada pelos membros:
Fernanda de Oliveira Muniz – Gestora Técnica – PARQTEL/SECTI;
Carmelo José Albanez Bastos Filho – Cientista-Chefe – PARQTEL/SECTI;
Fellipe David Leite Sabat – Coordenador Inbarcatel – PARQTEL/SECTI;
Luiz Arturo Gómez Malagón – Professor Associado–Escola Politécnica da UPE;
Flávio José da Silva – Professor Associado – Departamento de Engenharia Mecânica-UFPE e
Edgar Andrade – Articulador de Negócios – FAB LAB RECIFE.
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA SECTI Nº 014/2016 DE 26 DE JULHO DE 2016.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA,TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Constituir a Comissão de Avaliação do INBARCATEL nos termos do item 8.1 do edital da CHAMADA PÚBLICA 002/2016 que será
formada pelos membros:
Fernanda de Oliveira Muniz – Gestora Técnica – PARQTEL/SECTI;
Carmelo José Albanez Bastos Filho – Cientista-Chefe – PARQTEL/SECTI;
Fellipe David Leite Sabat – Coordenador Inbarcatel – PARQTEL/SECTI;
Oscar Augusto Ferreira Rache – Conselheiro – FIEPE;
Alexandre Duarte Gusmão – Vice-Diretor – Escola Politécnica da UPE e
Maria de Fátima Cabral – Diretora de Inovação – FACEPE.
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação
DEFESA SOCIAL
Secretário: Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
O Secretário de Defesa Social, no uso de suas atribuições, resolve:
PORTARIA DO GAB/SDS Nº 2594, de 25/07/2016.
EMENTA: Reintegração / Ação Ordinária
O Secretario de Defesa Social, no uso das atribuições, RESOLVE: I – REINTEGRAR nas fileiras da Polícia Militar de Pernambuco, o Cabo
PM matrícula nº 26.072-0 – JOSÉ EDSON DA SILVA, face a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0006521-54.2016.8.17.0000
(0440873-3)-TJPE, que determinou a reintegração do recorrente garantindo-lhe todos os demais direitos decorrentes do seu reingresso;
II – Publicar esta Portaria em Diário Oficial do Estado. Recife-PE, 25 de julho de 2016. ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE
MATTOS. Secretário de Defesa Social.
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO CG/PMPE Nº 369, de 20/07/2016.
EMENTA: PERDA DE GRADUAÇÃO DE MILITAR ESTADUAL DA PMPE.
O Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco, no uso das suas atribuições, e conforme preconiza o Art. 112, alínea “b”, inciso I da
Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco), e considerando a decretação da Perda
de Graduação de Militar Estadual da Polícia Militar de Pernambuco, nos autos da Representação Criminal nº 0294979-7 (autos originários
nº 0031173-07.1994.8.17.0001), que tem como Representante o Ministério Público do Estado de Pernambuco e como Representado o Cb
PM Reformado Mat. 25252-2 / VALDEQUE JOSÉ MARQUES, em face da condenação com trânsito em julgado, da sentença proferida
pelo Juízo do 2º Tribunal do Júri da Capital, pela prática dos crimes previstos no art. 121, § 2º, incisos I e IV, e no art. 288, ambos do
Código Penal, condenado à pena de 18 (dezoito) anos e 11 (onze) meses de reclusão pela prática de homicídio qualificado, e de 01 (um)
ano e 06 (seis) meses de reclusão pelo crime de formação de quadrilha, por haver no dia 20 de novembro de 2004, nas proximidades
do Campo da Areinha, Coque, no bairro de São José, em Recife-PE, ter desferido vários disparos de arma de fogo que ceifaram a vida
do menor E.J.S. Ante o exposto, este Comandante Geral. RESOLVE: I – Excluir das fileiras da Polícia Militar de Pernambuco o Cb PM
Reformado Mat. 25252-2 / VALDEQUE JOSÉ MARQUES, por haver sido determinada a sua Perda de Graduação pelo Tribunal de
Justiça do Estado de Pernambuco; II – Determinar à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) que adote providências na esfera de suas
atribuições; III - Publicar esta Portaria em Diário Oficial do Estado. ADALBERTO FREITAS FERREIRA – Cel PM Respondendo pelo
Comando Geral da PMPE. (REPUBLICADA POR HAVER SAÍDA COM INCORREÇÃO NO DOE nº 136, de 23/07/16).
EDUCANjO
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO EM 26.07.16.
GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - Defiro nos termos da Lei nº 11.474 de 11.11.97.
SIGEPE 04350161/16 - LAERCIO GOMES DA SILVA FILHO, mat. 275.513-0.
SIGEPE 04179464/16 - FRANCISCA GOMES DE FRANÇA, mat. 165.093-9.
SIGEPE 04175908/16 - LUCIANA MIRO DA SILVA, mat. 148.947-0.
FAZENDA
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SF Nº 137, DE 26.07. 2016.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 12.507, de 16.12.2003, RESOLVE:
Art. 1º Designar Emanuel Pedro da Silva Cavalcanti, matricula nº 187.788-7, para responder pela atividade privativa do GOATE de
Gerente de Circunscrição de Terminais e Postos Fiscais - Vitória de Santo Antão, Bom Jardim e Taquaritinga do Norte, no período de 1º
a 30.7.2016, durante a ausência de seu titular, por motivo de gozo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Andrade Bezerra Barros
Secretário da Fazenda
DIRETORIA GERAL DE OPERAÇÕES ESTRATÉGICAS - DOE
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 028/2016
O Diretor de Operações Estratégicas, por este edital, nos termos do Art. 19 II “b” da Lei nº 10.654/91, intima os sujeitos passivos abaixo
qualificados a recolherem à Fazenda Estadual os créditos tributários relativos aos Autos respectivamente indicados, no prazo de 30
(trinta) dias, contados da data da publicação deste ou, se pretenderem, apresentar defesa no mesmo prazo devendo dirigir-se aos seus
domicílios fiscais, para cumprimento de uma das medidas apontadas, ressalvando-se que, esgotado o referido prazo sem a adoção de
qualquer delas, ficam os intimados sujeitos às sanções legais.
SUJEITO PASSIVO - TIPO DE DOCUMENTO - NÚMERO DO DOCUMENTO - ENDEREÇO - PROCESSO
– K & R COMÉRCIO DE VESTUÁRIO EIRELI EPP – IE 0536185-05 – Rua Padre Carapuceiro, N.777, Loja BV 56-B/57,Boa Viagem,
Recife – PE, CEP: 51.020-280 – AI 2016.000005231476-01;
– A.P. TRANSPORTES E COMÉRCIO DE MELAÇO LTDA EPP - IE – 0409608-89 – Rodovia Empresário João Santos Filho, N° 3030, Eixo
da Integração Jaboatão – Prazeres – PE17 GP2, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes - PE, CEP: 54.355-030 – AI 2016000005053890-46;
– EVANIA VALÉRIA DE ARRUDA ME - IE – 0306075-66 – Rua da Esperança, N. 370, Centro, Ipojuca - PE, CEP: 55.590-000 – AI
2016.000003631000-41;
– M & J SUPERMERCADO LTDA ME - IE – 0376919-45 – Avenida Ersina Lapenda, N. 800,Loja 01, Timbi, Camaragibe - PE, CEP:
54.768-120 – AI 2016.000005997760-91;
Recife, 26 de Julho de 2016.
Willams da Rocha Silva
Diretor da DOE
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 029/2016
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, com fundamento no art. 16 da Lei nº 11.514/97, no art.
77 do Dec. 14.876/91 e na Portaria SF nº 140/13, INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/
PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link abaixo), a SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo
máximo de cinco (05) dias a contar da data de publicação do presente edital, a fim de evitar o BLOQUEIO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-deIntimação-029_27072016.pdf
SÉRGIO ANTONIO ROCHA
DIRETOR GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – EM EXERCÍCIO
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS
EDITAL DE BLOQUEIO Nº 029/2016
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, com fundamento no art. 16 da Lei nº 11.514/97, no art.
77 do Decreto nº 14.876/91, e na Portaria SF nº 140/13 e respectivas alterações, declara BLOQUEADAS as inscrições no CACEPE,
NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS, para os efeitos previstos no art. 77 do mencionado Decreto nº 14.876/91, todos os documentos
fiscais emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES
(ou acessando o link abaixo), devendo o contribuinte que, eventualmente, tenha utilizado tais documentos, proceder de acordo com o
disposto da Portaria nº 140/13.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Bloqueio-Inscricao-Estadual/Cancelamento/Edital-deBloqueio-029_27072016.pdf
SÉRGIO ANTONIO ROCHA
DIRETOR GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – EM EXERCÍCIO
EDITAL DPC114/2016
DESCREDENCIAMENTO DA SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO RELATIVA A PRODUTOS FARMACÊUTICOS.
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, nos termos que dispõe a Portaria SF n° 130, de 30/07/2010, que trata
de credenciamento e descredenciamento de contribuintes do setor de produtos farmacêuticos para não antecipação do ICMS relativo à
substituição tributária, quando da aquisição dos citados produtos, como também, dos demais produtos referidos no Convênio-ICMS nº
76/94, resolve descredenciar o contribuinte AVANCO FARMACEUTICA LTDA* Inscrição Estadual nº 00278010-04* Por descumprimento
ao disposto no art. 1º, inciso III, alínea “G” da referida portaria. Processo 2016.000006289249-18* deferido* Tendo seus efeitos a partir
de 01/08/2016.
Recife, 25 de julho de 2016.
José Francisco Duarte
Diretor Geral