DOEPE 06/07/2016 -Pág. 7 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 6 de julho de 2016
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 84/2016
Fica intimado, por determinação do Art. 19, alínea b, Inciso II da Lei n° 10.654/91, o contribuinte da respectiva Ordem de Serviço abaixo,
devendo comparecer à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada na Avenida Cardoso de Sá n° 05, Atrás da
Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou na Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal, para tomar ciência dos seus termos,
no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da publicação do presente Edital.
RAZÃO SOCIAL – CACEPE – ENDEREÇO – ORDEM DE SERVIÇO
- RICARDO R DE CASTRO COMERCIO VAREJISTA DE – 0645992-72 – Avenida da Integracao nº 739, Maria Auxiliadora, Petrolina PE – Processo 2016.000005569873-15
Petrolina – PE, 04 de julho de 2016
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 2º - A XV Plenária de Conselhos de Saúde do Estado de Pernambuco será realizada nos dias 19 e 20 de julho de 2016, no Centro
de Convenções de Pernambuco, nos termos da Resolução CES/PE Resolução nº. 659 de 11 de maio de 2016 e alterações contidas na
Resolução nº 665/2016.
CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO
Art. 3º - A XV Plenária de Conselhos de Saúde do Estado de Pernambuco terá a seguinte programação:
PROGRAMAÇÃO XV PLENÁRIA ESTADUAL DE CONSELHOS DE SAÚDE
No Estado Democrático de Direito, o SUS é Nosso.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 85/2016
Ficam intimados, nos termos da Alínea b, Inciso II, Art. 19 da Lei n° 10.654/91, os seguintes contribuintes, a recolherem no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, os Créditos Tributários apurados nos Autos de Infração indicados ou a apresentarem Defesas,
sob pena dos Débitos serem inscritos em Dívida Ativa, devendo se dirigir à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal,
localizada na Avenida Cardoso de Sá, n.º 05, Atrás da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou à Agência da Receita Estadual do seu
domicílio fiscal.
- INDUSTRIA ALIMENTICIA BOM SABOR LTDA – 0210484-95 – Rua Polonia nº 22, Areia Branca, Petrolina – PE - Processo nº
2016.000005697105-70;
- BRUNA RAFAELA BARROS DOS SANTOS ME – 0501591-00 – Rodovia PE-630 nº 4, Galpão, Zona Rural, Trindade – PE - Processo
nº 2016.000005388903-13
Petrolina – PE, 04 de julho de 2016
Ano XCIII • NÀ 123 - 7
LOCAL: Centro de Convenções (Teatro Beberibe)
19 e 20 de julho de 2016
DATA – 19/07/2016 (1º DIA)
8h às 15h – Credenciamento.
9h30min às 10h - Abertura do Evento (Mesa de Abertura)
CES
SES
CNS
Ministério da Saúde
Ministério Público
10h às 10h30min - 1º Painel (Coordenação: Conselheiro/a do CES/PE)
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral
SAÐDE
Papel do(a) Coordenador/a de Plenária
Expositor(a): Conselheiro Nacional de Saúde
10h30min às 12h - Debate
12h às 13:30min - ALMOÇO
Secretário: José Iran Costa Júnior
14h às 16h – Inscrição de candidatura à Coordenação de Plenária.
EM, 05/07/2016
13h30min às14h30min - 2º Painel (Coordenação: Conselheiro (a) do CES/PE)
RESOLUÇÃO Nº 665 DE 21 DE JUNHO DE 2016.
O Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002, publicada no
D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003.
Considerando a Resolução nº 659 de 11 de maio de 2016, Publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de maio de 2016, que Convoca
a XV Plenária de Conselhos de Saúde do Estado de Pernambuco;
Considerando a noticia de que o período, de 04 a 05 de agosto de 2016, definido anteriormente para realização da XV Plenária de
Conselhos de Saúde do Estado de Pernambuco, coincidiu com a data da XX Plenária Nacional de Conselhos de Saúde;
Considerando o deliberado na Sessão Extraordinária do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE de n.º 470, realizada em 21 de junho de
2016, que decidiu pela alteração da data de realização da XV Plenária de Conselhos de Saúde do Estado de Pernambuco.
RESOLVE:
Art 1º Altera o parágrafo 1º, do artigo 1º, da Resolução nº 659 de 11 de maio de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º - A XV Plenária de Conselhos de Saúde do Estado de Pernambuco será realizada nos dias 19 e 20 de julho de 2016, no Teatro
Beberibe, localizado no Centro de Convenções de Pernambuco, com endereço à Av. Professor Andrade Bezerra, s/n - Salgadinho Olinda/
PE”.
Art 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Recife, 21 de junho de 2016.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
A Conjuntura Nacional do SUS e os Desafios para fortalecer Controle Social
Expositor (a): Ana Paula Sóter – Assessora Técnica do CONASS
Debatedor: Itamar Lages
Debatedor (a): (Conselheiro (a) Municipal de Saúde de Olinda);
14h30min às 17h – Debate
16:30min – Divulgação dos(as) Candidatos(as) Aptos(as).
17h – Encerramento
DATA – 20/07/2016 (2 º DIA)
09h às 10h030min – Apresentação dos (as) candidatos (as)
10h30min às 11h30min - Plenária Final e Eleição do (a) Coordenador (a) Estadual de Plenária
12h - Encerramento
Homologo a Resolução CES/PE nº 665 de 21 de junho de 2016.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
Art. 4º - Para organização e desenvolvimento de suas atividades a XV Plenária de Conselhos de Saúde do Estado de Pernambuco
contará com uma organização, instituída na forma da Resolução do CES/PE, nº 659, de 11 de maio de 2016.
RESOLUÇÃO Nº 666 DE 21 DE JUNHO DE 2016.
O Conselho Estadual de Saúde – CES/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 198 da Constituição Federal, Leis
Orgânicas da Saúde nº. 8.080/90 e 8.142/90, do Art.161 da Constituição Estadual e pela Lei Ordinária nº. 12.297, de 12 de dezembro de 2002.
Considerando as orientações contidas nas Resoluções nºs 451/2012 e 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde;
Considerando a Resolução CES/PE nº 659/2016, e alterações contidas na Resolução CES/PE nº 665/2016, que Convoca a XV Plenária
de Conselhos de Saúde do Estado de Pernambuco;
Considerando a consulta pública, na elaboração do Regulamento da XV Plenária de Conselhos de Saúde do Estado de Pernambuco,
disponibilizada no site do CES/PE e as propostas recebidas;
Considerando a apresentação e debates do Regulamento, na Sessão Extraordinária do CES/PE nº 470, realizada em 21 de junho de
2016.
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Regulamento da XV Plenária de Conselhos de Saúde do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Recife, 21 de junho de 2016.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a Resolução CES/PE nº 666 de 21 de junho de 2016.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
REGULAMENTO PARA A
XV PLENÁRIA ESTADUAL DE CONSELHOS DE SAÚDE PERNAMBUCO
O Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE, instituído pelo Decreto nº 13.909 de 04 de outubro de 1989 e pela Lei nº
12.297 de 12 de dezembro de 2002 e alterações contida na Lei n º 12.501 de 16 de dezembro de 2003 é um órgão de caráter permanente,
colegiado, paritário, deliberativo e que integra o Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do Estado de Pernambuco.
O Plenário do Conselho Estadual de Saúde reunido em sessão ordinária nº 467, em 11 de maio 2016, resolve: convocar a XV Plenária
Estadual de Conselhos de Saúde do Estado de Pernambuco - No Estado Democrático de Direito, o SUS é Nosso.
● Comissão Organizadora, composta por 16 membros, que se dividirá em subcomissões:
a. Subcomissão de Relatoria e Eleitoral, composta por 06 membros;
b. Subcomissão de Infraestrutura, composta por 08 membros;
c. Subcomissão de Comunicação e Mobilização, composta por 03 membros.
Parágrafo Único - A organização será composta por representantes do Conselho Estadual de Saúde, sua Secretaria Executiva e
Secretaria Estadual de Saúde.
CAPÍTULO V
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 5º - Participarão da XV Plenária de Conselhos de Saúde do Estado de Pernambuco representantes dos Conselheiros (as) do Conselho
Estadual, representantes dos Conselhos Municipais e representante do Conselho Distrital de Fernando de Noronha e Conselhos Locais
de Unidade de Saúde Estadual, indicados (as) por seus respectivos conselhos.
§ 1º Serão considerados (as) inscritos (as) na XV de Conselhos de Saúde do Estado de Pernambuco, aqueles (as) que encaminharem
as suas fichas de inscrição devidamente preenchidas, bem como o ato de posse e ofício do conselho de saúde, indicando a
participação do eleito entre os pares, em Reunião de Pleno, através do email [email protected] do CES/PE às 8h de
17 de maio de 2016 até às 17h da segunda-feira, 18 de julho de 2016, ou diretamente na sede do CES/PE, localizado na Rua João
Fernandes Vieira, 518 – Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-200.
§ 2º - Serão considerados (as) Convidados (as): Expositores (as) e Debatedores (as), indicados(as) pela Comissão Organizadora da XV
Plenária de Conselhos de Saúde do Estado de Pernambuco.
§ 3º - É de total responsabilidade dos Conselhos Municipais de Saúde e das respectivas Secretarias Municipais de Saúde dos municípios
e do Distrito de Fernando de Noronha o custeio com transporte e hospedagem dos seus participantes Conselheiros (as) na XV Plenária
de Conselhos de Saúde do Estado de Pernambuco.
§ 4º - Será de responsabilidade do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE e da Secretaria Estadual de Saúde de
Pernambuco as despesas com o transporte e almoço dos Conselheiros (as) Estaduais, da Comissão Organizadora e de todos (as) os
(as) Convidados(as).
§ 5º - Será de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco o custeio com transporte e hospedagem dos (as)
Conselheiros (as) dos Conselhos Locais de Unidades Estadual de Saúde.
§ 6º - Será de responsabilidade do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE e da Secretaria Estadual de Saúde de
Pernambuco as despesas com almoço nos dias 19 e 20 de julho de 2016 de todos (as) os (as) delegados (as) credenciados (as), de todos
(as) convidados (as), da Comissão Organizadora e equipe técnica.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 6º - Poderão inscrever-se como Delegados (as) da XV de Conselhos de Saúde do Estado de Pernambuco os (as) representantes do
Conselho Estadual, dos Conselhos Municipais, do Conselho Distrital de Fernando de Noronha e dos Conselhos Locais de Unidades de
Saúde Estadual, de acordo com o quantitativo abaixo:
Art. 1º - A XV Plenária de Conselhos de Saúde do Estado de Pernambuco, convocada pelo Conselho Estadual de Saúde, através da
Resolução nº. 659 de 11 de maio de 2016 e alterações contidas na Resolução nº 665/2016 terá por objetivo a ampla discussão pelo
controle social do Estado e dos Municípios dos temas abordados, a produção de um Relatório Final com as deliberações e eleição para
escolha do coordenador de Plenária Estadual e os seus suplentes.
a. Do CES/PE um total de 32 (trinta e dois) membros, sendo 16(dezesseis) destes conselheiros (as), integrantes da Comissão
Organizadora da XV Plenária;
b. Os Conselhos Municipais de Saúde e do Distrito de Fernando de Noronha poderão indicar 01 (um) delegado (a);
c. Os Conselhos Locais de Unidades de Saúde Estadual poderão indicar 01 (um) delegado (a)