Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    DOEPE - Recife, 22 de dezembro de 2015 - Folha 11

    1. Página inicial  - 
    « 11 »
    DOEPE 22/12/2015 -Pág. 11 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

    Poder Executivo ● 22/12/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

    Recife, 22 de dezembro de 2015

    Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

    CI¯NCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇ‹O
    Secretária: Lúcia Carvalho Pinto de Melo
    PORTARIA SECTI Nº 041/2015 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
    A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições que lhe são
    conferidas pelo ato governamental nº 585, datado 27/01/2015, INSTITUI a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, conforme
    parágrafo segundo, da cláusula décima do Contrato de Gestão firmado em 23.04.2001, entre o Estado de Pernambuco, por meio da
    Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e o Núcleo de Gestão Porto Digital – NGPD, DESIGNA seus membros abaixo relacionados:
    INSTITUIÇÃO

    TITULAR

    Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI

    Fernanda Ferrário de Carvalho
    Superintendente de Projetos Mobilizadores Estaduais
    Suplente: Jurema Regueira Arabyan Monteiro
    Gestora de Projetos Mobilizadores I

    Secretaria de Micro e Pequena Empresa,
    Qualificação e Trabalho - SEMPETQ

    Evandro José Moreira de Avelar
    Secretário de Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação
    Suplente: Rodrigo Oliveira Pires
    Gestor de Licitações

    Secretaria de Administração – SAD

    Ricardo Alves de Melo
    Superintendente de Modernização Governamental
    Suplente: Romero Wanderley Guimarães
    Diretor Presidente da ATI

    Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDEC

    Guilherme Rabelo Godim Coutinho
    Secretário Executivo de Gestão
    Suplente: Alessandro Geraldo Alfredo Vieira
    Gerente Geral de Monitoramento

    Fica revogada a Portaria SECTEC nº 029/2015 de 04 de junho de 2015.
    Lúcia Carvalho Pinto de Melo
    Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

    DEFESA SOCIAL
    Secretário: Alessandro Carvalho Liberato de Mattos

    POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

    da publicação do ato de inativação na imprensa oficial do Estado
    de Pernambuco. III - A não homologação pelo Tribunal de Contas
    do Estado de Pernambuco, do ato de transferência para a Reserva
    Remunerada ou Reforma do supracitado militar, impedirá os efeitos
    jurídicos do ato a que alude o Inciso I, desta portaria, de forma extunc, ou seja, a partir da publicação do ato aposentatório.

    PORTARIA DO COMANDO DA 2ª CIPM Nº 020, de 15/12/2015.
    EMENTA: Submete Militar Estadual a Processo de Licenciamento
    a Bem da Disciplina e Nomeia Encarregado. O Comandante da 2ª
    CIPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Incisos
    II e XIV do Art. 130 do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por
    meio do Decreto nº 17.589, de 16JUN94, considerando os fatos
    descritos no Ofício n° 240/2015-Sec./5º BPM, e seus anexos,
    o qual versa sobre conduta incompatível com a de um policial
    militar, do SD QPMG/111.325-9/2ªCIPM/RODRIGO GRANJA DO
    NASCIMENTO, no dia 02 de agosto do ano em curso, RESOLVE:
    I – Submeter o SD QPMG/111.325-9/2ªCIPM/RODRIGO
    GRANJA DO NASCIMENTO a Processo de Licenciamento
    a Bem da Disciplina, nomeando como encarregado o 1º TEN
    QOPM/102145-1/2ª CIPM/WÂNDER SÁVIO DE SÁ ALVES; II –
    Estabelecer o prazo de40 (quarenta) dias para a conclusão do
    processo; III – Determinar a publicação desta Portaria. Cabrobó/
    PE, 15 de outubro de 2015. ANTONIO ANDRÉ RODRIGUES DE
    SOUZA MAJ PM - Comandante da 2ª CIPM.
    PORTARIA DO COMANDO DO CEMET-I Nº 051, de 15/12/2015.
    EMENTA: Prorrogação de Prazo do Processo de Licenciamento
    “Ex-Offício” a Bem da Disciplina. ELY LIRA LEITE, Comandante
    do Campus de Ensino Metropolitano I, no uso das atribuições que
    lhe são conferidas pelo Art. 27, da Portaria do Comando Geral nº
    088, de 24JAN2007, publicada no SUNOR nº 002, de 31JAN2007,
    RESOLVE: I – Prorrogar por mais 20 (vinte) dias, a contar de 16
    de dezembro de 2015, o prazo para a conclusão dos trabalhos
    referentes ao Processo de Licenciamento “Ex-Offício” a Bem da
    Disciplina, instaurado por força da Portaria nº 025, de 09SET2015,
    publicado no Diário Oficial nº 172, de 12 de setembro de 2015,
    que tem como Encarregada a 2º Ten QOA Mat. 24513-5, Maria
    do Socorro Gonçalves Ferreira e como Licenciando o Sd PM Mat.
    117658-7, João Victor Mendonça da Silva, tendo em vista que a
    Encarregada encontrar-se com acumulo de funções e contar com
    apenas um auxiliar em cada função, além dos mesmo encontraremse em gozo de férias. II – Determinar a publicação desta Portaria em
    Diário Oficial do Estado. NEUDES SILVANDRO CORREIA GOMES
    – MAJOR QOPM Resp. p/ Comando do CEMET I.

    EDUCANjO
    Secretário: Frederico da Costa Amâncio
    PORTARIA SEE Nº 4915 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

    PORTARIA DO COMANDO GERAL DA PMPE
    O Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco, no uso
    de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 101, do
    Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Dec. nº 17.589, de
    16 JUN 94, RESOLVE:
    Nº 597, 11.12.15: - I - Promover, no ato de transferência à
    Inatividade, os Policiais Militares que se seguem, à Graduação
    de: SUBTENENTE, os Primeiros Sargentos 29428-4/Marilene
    Ribeiro da Silva, 28114-0/Gilson Gomes da Silva, 28280-4/
    Severino dos Ramo Gomes Trindade; 1º SARGENTO, Segundos
    Sargentos 22114-7/José Joaquim dos Santos, 22561-4/Domingos
    Sávio Bezerra, 23599-7/Antonio Alexandre Moreira Filho, 243680/Egídio Gomes da Silva, 25743-5/Fernando Antonio Souza
    de Albuquerque, 28101-8/Carlos Antonio Ventura Revoredo de
    Brito, 28123-9/João de Souza Costa, 28297-9/Carlos Antonio da
    Silva Nascimento, 28325-8/José Cordeiro Filho; 2º SARGENTO,
    Terceiros Sargentos 22039-6/José Cândido Fernandes Neto,
    22649-1/José Marcos Vieira, 22837-0/Vera Lúcia Correia, 232688/Edivaldo Bastos de Moura, 23345-5/Javanildo Calado de Sales,
    23443-5/Almir José da Silva, 23405-2/José Ferreira da Silva,
    23532-6/Luiz Henrique da Silva, 23559-8/Severino Ramos Nunes
    da Silva, 23577-6/Marcos Nestor de Oliveira, 23601-2/Iran da Silva
    Rolim, 23677-2/Luiz Edinaldo Carneiro Borba, 23771-0/Avanildo da
    Silva Ferreira, 23841-4/Edmilson Pastor do Nascimento, 238520/Ornílio Raimundo Sobreira, 23893-7/Edinaldo Chaves dos
    Santos, 23963-1/Carlos Mário Bezerra da Silva, 24036-2/Roberto
    Carlos de Macedo, 24106-7/Roberto Pereira de Souza, 24133-4/
    Dácio Tenório Torres, 24216-0/João Maximino Ferreira, 243825/Gilson Gonçalves Lima, 24387-6/Roberto Francisco da Silva,
    24416-3/Carlos Venâncio de Aguiar, 24507-0/Betânia Correia do
    Nascimento Simoni, 24621-2/Rinaldo Sotero da Silva, 24631-0/
    Marivaldo José de Moura, 24688-3/Edilson Alves Pereira Filho,
    24704-9/Sergio Guilherme dos Santos Hopper, 24766-9/Sergio
    Amaro da Anunciação, 24817-7/Iranildo Martins, 24838-0/Valmir
    Leite da Silva, 24839-8/Edivan Melo de Vasconcelos, 24856-8/
    Audemir Batista Ferreira, 24871-1/Flávio Correia Dantas, 24884-3/
    Epaminondas José de Amorim, 24918-1/José Vital de Melo, 249815/Agustinho da Paciência, 25195-0/Claudemir Correia de Andrade
    Filho, 25219-0/Luiz Felix de Souza, 25308-1/José Gomes de Lima,
    25311-1/Francisco Epaminondas Pereira Neto, 25396-0/Ariosvaldo
    da Cruz Rosa, 25313-8/Valter Gonçalves Torres, 25338-3/Pedro
    Matias, 25425-8/Pedro José Ferreira de Carvalho, 25461-4/Neilo
    Cleano Menezes Silva, 25493-2/Carlos Alberto Pereira de Brito,
    25545-9/Severino José dos Santos Filho, 25548-3/Marcílio Beltrão
    dos Santos, 25560-2/Antonio Adolfo Pereira Neto, 25668-4/José
    Fidelis da Silva Filho, 25704-4/Luiz Borges de Araujo Filho, 257087/Reginaldo Gonçalves da Silva, 25731-1/Marcos de Almeida Lima,
    25748-6/Sandro Damásio de Oliveira, 25861-0/Marcos Antonio da
    Silva Costa, 25887-3/Antonio Gomes da Silva, 25922-5/Maurício
    Tenório de Oliveira, 26004-5/Haroldo José da Silva, 26056-8/Paulo
    Roberto da Silva, 26064-9/José Carlos de Oliveira Silva, 26077-0/
    Ivanildo Francisco de Lima, 26079-7/Valter Sabino da Silva, 260908/Alberes Lourenço Barbosa, 26169-6/Claudenor Brito dos Santos,
    26184-0/Francisco Fábio de Alencar Oliveira, 26215-3/Jenivaldo
    Rodrigues de Albuquerque, 26258-7/José Ferreira de Lucena,
    26271-4/José Cláudio da Silva, 26298-6/José Célio Gonçalves
    dos Santos, 26325-7/Erivaldo Cadete de Oliveira, 26330-3/José
    Elias Sobrinho, 26366-4/Joaquim da Silva Mendes, 26387-7/Sergio
    Andrade da Silveira, 26391-5/Wilson Rafael Alves, 26503-9/Jose
    Edson de Santana, 26522-5/Diógenes Vieira de Melo Filho, 268845/Neemias da Silva, 26921-2/Célio Santos e Silva, 26958-1/Gerson
    Alves do Nascimento, 26978-6/José Edson de Miranda, 26987-5/
    Ricardo Miranda dos Santos, 27084-9/José Valter de Oliveira; 3º
    SARGENTO, Cabos 23781-7/Carlos Roberto Nogueira Rodrigues,
    27009-1/Carlos Antonio Henrique Braga, 27719-3/Carlos Antonio
    de Melo Cavalcante, 29447-0/Abel Avelino da Silva, 29467-5/Gilvan
    Francisco Xavier, 29588-4/Givanildo Moreira Leal, 31888-4/Djalma
    Pereira do Nascimento, 930285-9/Galvani de Sousa Lôbo; 9305750/Alexsandro Ribeiro de Souza, CABO, Soldado 25145-3/Abrahão
    Vilela de Oliveira. II - Fica condicionada a promoção a que se refere
    o Inciso I desta portaria, ao acolhimento do processo de inatividade
    pela FUNAPE (Fundação de Aposentadorias e Pensões do Estado
    de Pernambuco), contando-se os efeitos desta promoção a partir

    PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 608, DE 17 DE
    DEZEMBRO DE 2015.
    EMENTA: PROMOÇÕES ÀS GRADUAÇÕES DE TERCEIRO
    E SEGUNDO SARGENTO PM MEDIANTE TRANSAÇÃO
    JUDICIAL.
    O Comandante Geral, em estrito cumprimento à decisão judicial,
    proferida pelo Juízo de Direito da Sexta Vara da Fazenda Pública
    da Capital, nos autos da Ação Ordinária, processo nº 005627848.2015.8.17.0001, que homologou os termos de transações
    firmados entre as partes, extinguindo o processo com resolução
    de mérito, alinhado ao PARECER nº 580/2014/PGE, de 02 de
    dezembro de 2014, CI nº 2039/2015-GGAJ/SDS, de 10.12.15,
    Of. Nº 5520/2015-PC/PGE, de 07.12.15 e considerando o teor
    da Nota nº 005/2012/DE/CEMET-I, publicada no BG nº 111, de
    13JUN2012 e Nota nº 002/2013/DE/CEMET-I, publicada no BG
    Nº 084, de 07MAI2013; RESOLVE: I. Promover em ressarcimento
    de preterição à graduação de TERCEIRO SARGENTO PM, a
    contar de 08 de Junho de 2012, e à graduação de SEGUNDO
    SARGENTO PM, a contar de 06 de Março de 2014, pelo
    critério de antiguidade, o Servidor Militar Estadual, concluinte
    do CFS/2012/1ª Turma, Mat. 106525-4 / GLÁUCIO VIANA DE
    LEMOS, ficando classificado no Pecúlio Geral entre os Segundos
    Sargentos PM, Mat. 104946-1 / Fabíola Lopes de Souza
    Marques e Mat. 104309-9 / Cynthia Pinheiro Leite de Macedo.
    II. Promover em ressarcimento de preterição à graduação de
    TERCEIRO SARGENTO PM, a contar de 08 de Maio de 2013,
    pelo critério de antiguidade, o Servidor Militar Estadual, concluinte
    do CFS/2012/4ª Turma, Mat. 104100-2 / CRISTIANO CARLOS
    ALEXANDRINO DA SILVA, ficando classificado no Pecúlio Geral
    entre os Terceiros Sargentos PM, Mat.104013-8 / João Eronildes
    Ferreira Filho e Mat. 21529-5 / José Alberes Gomes de Lima.
    III. Os Servidores Militares Estaduais acima citados se obrigam
    a não mais questionarem em juízo ou fora dele acerca do curso
    de formação de sargento decorrente da Portaria SDS 033/2010
    e sua consequente promoção, bem como todas e quaisquer
    consequências e/ou repercussões econômico-financeiras diretas
    ou indiretas daí decorrentes, inclusive valores atrasados; IV. Esta
    Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
    CARLOS ALBERTO D’ALBUQUERQUE MARANHÃO FILHOCel. PM
    Comandante Geral
    ERRATA:
    Na Portaria do Comando Geral nº 646, de 07JUN2010, publicada
    no DOE Nº 109, de 11JUN2010, onde se lê: I - Contar os efeitos
    desta Portaria a partir de 11 de junho de 2009....., Leia-se: II Contar os efeitos desta Portaria a partir de 11 de junho de 2010...

    POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
    PORTARIA DO COMANDO DA 4ª CIPM Nº 016/2015, DE
    14/12/2015.
    EMENTA: Submete Militar Estadual a Processo de Licenciamento
    Ex-Offício a Bem da Disciplina e nomeia Encarregado. O
    Comandante da 4ª CIPM, no uso das atribuições que lhe são
    conferidas pelos incisos II e XIV do artigo 130 do Regulamento
    Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto nº 17.589, de
    16 de junho de 1994. Considerando os fatos descritos no ofício
    nº 117/2014 – DGP-8/SSPL, datado de 16 de junho de 2014, o
    qual versa sobre a instauração de Processo de Licenciamento
    “Ex-officio” a Bem da Disciplina em desfavor do Sd PM Mat.
    112617-2/4ª CIPM – JOSÉ ANDERSON GOMES DOS SANTOS,
    por haver indícios de atos que afetaram o sentimento do dever, a
    honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, quando
    se portou de forma inadequada durante um evento que ocorria
    na cidade de Água Branca – AL, onde veio a agredir algumas
    pessoas, agindo com desrespeito à superior hierárquico integrante
    da PMAL. RESOLVE: I – Submeter o Sd PM Mat. 112617-2/4ª
    CIPM – JOSÉ ANDERSON GOMES DOS SANTOS a Processo de
    Licenciamento “Ex-officio” a Bem da Disciplina, nomeando como
    encarregado o CAP. QOPM Mat. 950720-5/ 4ª CIPM – CARLOS
    ALEXANDRE GONÇALVES LEITE; II – Estabelecer o prazo de
    40 (quarenta) dias para a conclusão do processo administrativo;
    III – Determinar a publicação desta portaria. Petrolândia-PE, em
    14 de dezembro de 2015. LENILDO MAURÍCIO DA SILVA – Maj
    PM Comandante da 4ª CIPM.

    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
    Executiva de Planejamento e Coordenação, e através da Gerência
    de Normatização do Sistema Educacional, resolve aprovar conforme
    o que determina o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº
    9.394/96, a EXTINÇÃO, conforme solicitação da GRE Metropolitana
    Norte através do ofício nº 97/2015 - UDE, das atividades escolares,
    a partir de 2015 na ACADEMIA CRISTÃ DE PAULISTA, Cadastro
    Escolar P-109.311, localizada à Rua Rio Salgado, nº 260,município
    de Paulista, CEP 53.401-200, neste Estado.
    PORTARIA SEE Nº 4916 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
    Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência
    de Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com
    o Artigo 10, Incisos IV e V, da Lei Federal nº 9.394/96, resolve
    aprovar a EMENDA REGIMENTAL, proposto pelo COLÉGIO
    MOTIVO – ANEXO, Cadastro Escolar P -050.915, localizado
    à Rua Prof. Júlio Ferreira de Melo, nº 590, Casa 10, Bairro Boa
    Viagem, CEP 51.020-231, no município de Recife, jurisdicionado
    à GRE Recife Sul, neste Estado, referente à atribuição de notas.
    PORTARIA SEE Nº 4917 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
    Executiva de Planejamento e Coordenação, e através da Gerência
    de Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com os
    Artigos 10, Incisos IV e V, e 32, da Lei Federal nº 9.394/96, alterada
    pela Lei Federal nº 11.274/06, resolve aprovar o REGIMENTO
    SUBSTITUTIVO e autorizar a implantação do Ensino Fundamental
    do 1º ao 5º ano proposto pelo EDUCANDÁRIO PROFESSORA
    CARMELITA Cadastro Escolar P – 109.189, localizado à Rua 97,
    nº 76, Bairro Jardim Paulista, CEP 53.407-080, no município de
    Paulista, jurisdicionado à GRE Metropolitana Norte, neste Estado,
    funcionando com Ensino Fundamental.
    PORTARIA SEE Nº 4918 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
    Executiva de Planejamento e Coordenação, e através da Gerência
    de Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com os
    Artigos 10, Incisos IV e V, e 32, da Lei Federal nº 9.394/96,
    alterada pela Lei Federal nº 11.274/06, resolve aprovar o
    REGIMENTO SUBSTITUTIVO e autorizar a implantação do
    Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano proposto pelo NÚCLEO
    EDUCACIONAL MACHADO DE ASSIS, Cadastro Escolar P
    – 103.027, localizado à 3ª Travessa Jacob Pinto de Freitas, nº
    424, Bairro Cruz de Rebouças, CEP 53.620-225, no município
    de Igarassu, jurisdicionado à GRE Metropolitana Norte, neste
    Estado, funcionando com Educação Infantil Pré-Escolar, Ensino
    Fundamental (1ª a 8ª série e Ensino Médio).
    PORTARIA SEE Nº 4919 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
    Executiva de Planejamento e Coordenação, e através da Gerência
    de Normatização do Ensino e, de acordo com os Artigos 10,
    Incisos IV e V, e 32, da Lei Federal nº 9.394/96, alterada pela Lei
    Federal nº 11.274/06, resolve aprovar a EMENDA REGIMENTAL
    e autorizar a implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano
    proposto pelo INSTITUTO ABC, Cadastro Escolar P-108.397,
    localizado à Rua Javali, nº01 – Quadra C-18, Bairro Ouro
    Preto,CEP 53.370-170, no município de Olinda, jurisdicionado à
    GRE Metropolitana Norte, neste Estado, funcionando com Ensino
    Fundamental de 9º anos.
    PORTARIA SEE Nº 4920 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
    Executiva de Planejamento e Coordenação, e através da Gerência
    de Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com os
    Artigos 10, Incisos IV e V, e 32, da Lei Federal nº 9.394/96, alterada
    pela Lei Federal nº 11.274/06, resolve aprovar o REGIMENTO
    SUBSTITUTIVO e autorizar a implantação do Ensino Fundamental

    Ano XCII • NÀ 239 - 11
    do 1º ao 9º ano proposto pela ESCOLA MENINO JESUS, Cadastro
    Escolar P – 109.138, localizada à Rua Epitácio Caxias, nº 16, Bairro
    Centro, CEP 53.401-240, no município de Paulista, jurisdicionada à
    GRE Metropolitana Norte, neste Estado, funcionando com, Ensino
    Fundamental -1º ao 9º ano.
    PORTARIA SEE Nº 4921 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
    Executiva de Planejamento e Coordenação, e através da Gerência
    de Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com os
    Artigos 10, Incisos IV e V, e 32, da Lei Federal nº 9.394/96, alterada
    pela Lei Federal nº 11.274/06, resolve aprovar o REGIMENTO
    SUBSTITUTIVO e autorizar a implantação do Ensino Fundamental
    do 1º ao 5º ano proposto pela ESCOLA ESPAÇO DA CRIANÇA,
    Cadastro Escolar P – 106.469, localizada à Rua Gonçalo Ferreira,
    nº 69, Bairro Curado II, CEP 54.220-600, no município de Jaboatão
    dos Guararapes, jurisdicionada à GRE Metropolitana Sul, neste
    Estado, funcionando com, Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano.
    PORTARIA SEE Nº 4922 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
    Executiva de Planejamento e Coordenação, e através da Gerência
    de Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com os
    Artigos 10, Incisos IV e V e 35, da Lei Federal nº 9.394/96, alterada
    pela Lei Federal nº 11.274/06, resolve aprovar o REGIMENTO
    SUBSTITUTIVO e autorizar a implantação do Ensino Médio,
    proposto pela ESCOLA ESTADUAL IBIRANGA, Cadastro Escolar
    E – 158.003, localizada à Rua Rui Barbosa, nº 52 – Vila Ibiranga,
    CEP 55.929-000 no município de Itambé, jurisdicionada à GRE Mata
    Norte – Nazaré da Mata, neste Estado, funcionando com Ensino
    Fundamental (nove anos), e Educação Especial e Ensino Médio.
    PORTARIA SEE Nº 4923 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
    Executiva de Planejamento e Coordenação, e através da Gerência de
    Normatização do Sistema Educacional, e de acordo com os Artigos
    10, Incisos IV e V, e 30, inciso II da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada
    pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve aprovar
    o REGIMENTO SUBSTITUTIVO proposto pela ESCOLA NOSSA
    SENHORA DA SAÚDE, Cadastro Escolar P- 402.021,localizada
    à Rua Graciliano Ramos, nº 79,Bairro Cohab I, CEP 55.159-430,
    no município de Belo Jardim, jurisdicionada à GRE Caruaru, neste
    Estado, funcionando Ensino Fundamental de 9º anos do 1º ao 5º ano.
    PORTARIA SEE Nº 4924 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
    Executiva de Planejamento e Coordenação, e através da Gerência
    de Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com os
    Artigos 10, Incisos IV e V, 32 e 35, da Lei Federal nº 9.394/96,
    alterada pela Lei Federal nº 11.274/06, resolve aprovar o
    REGIMENTO SUBSTITUTIVO e autorizar a implantação do Ensino
    Fundamental do 1º ao 9º ano proposto pela ESCOLA SÃO JORGE,
    Cadastro Escolar P –050.188, localizada à Aprígio Guimarães,
    nº 840, Bairro Tejipió, CEP50.920-640, no município de Recife,
    jurisdicionada à GRE Recife Sul, neste Estado, funcionando com,
    Ensino Fundamental- 1ª a 8ª série e Ensino Médio.
    PORTARIA SEE Nº 4925 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
    Executiva de Planejamento e Coordenação, e através da Gerência de
    Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com os Artigos 10,
    Incisos IV e V, 32, 35 e 37 da Lei Federal nº 9.394/96, alterada pela Lei
    Federal nº 11.274/06, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO
    e autorizar a implantação do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano,
    a partir de 2007 do Ensino Médio, a partir de 1993, a Educação de
    Jovens e Adultos -Ensino Fundamental III e IV Fases) a partir de 2014
    e Educação de Jovens e Adultos –Ensino Médio a partir de 2014.
    proposto pela ESCOLA ESTADUAL RAIMUNDO DINIZ, Cadastro
    Escolar E – 108.047, localizada na Estrada de Águas compridas , s/
    nº, Bairro Águas Compridas, CEP 53.170-780, no município de Olinda,
    jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, funcionando
    com, Ensino Fundamental( 1ª a 8ª série,antigo 1º grau.
    PORTARIA SEE Nº 4926 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
    Executiva de Planejamento e Coordenação, e através da
    Gerência de Normatização do Sistema Educacional e, de acordo
    com os Artigos 10, Incisos IV e V, 32 e 62, da Lei Federal nº
    9.394/96, alterada pela Lei Federal nº 11.274/06, resolve aprovar
    o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e autorizar a implantação
    do Ensino Médio e Normal Médio proposto pela ESCOLA
    ESTADUAL AMÁLIA CAVALCANTE DA COSTA LIMA, Cadastro
    Escolar E – 507.001, localizada à Rua Alice Japiassu Simões, s/
    nº, Centro CEP 55.280-000, no município de Pedra , jurisdicionado
    à GRE Sertão do Moxotó-Ipanema- Arcoverde, neste Estado,
    funcionando com, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Normal
    Médio em Nível Médio, EJA fases III e IV.
    PORTARIA SEE Nº 4927 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
    Executiva de Planejamento e Coordenação, e através da Gerência de
    Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com os Artigos 10,
    Incisos IV e V, 35 e 37, da Lei Federal nº 9.394/96, conforme Decreto
    de Criação nº 32.399 de 30.09.2008 D.O.E. de 01/10/2008, resolve
    aprovar o REGIMENTO ESCOLAR da ESCOLA DE REFERÊNCIA
    EM ENSINO MÉDIO PROF. CARLOS JOSÉ DIAS DA SILVA Cadastro
    Escolar E – 303.006, localizada à Rua Inaldo de Morais Acioli, nº 51,
    Bairro Centro, EP 55.565-000, no município de São José da Coroa
    Grande, jurisdicionada à GRE Barreiros, neste Estado, para funcionar
    com _Educação de Jovens e Adultos – Médio e Ensino Médio.
    PORTARIA SEE Nº 4928 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
    Executiva de Planejamento e Coordenação, e através da Gerência
    de Normatização do Ensino, resolve aprovar conforme os Artigos
    10, Incisos IV e V, e 32 da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada
    pela Lei Federal Nº 11.274/06, o REGIMENTO SUBSTITUTIVO,
    proposto pela Secretaria Municipal de Educação de Jurema para
    a ESCOLA MUNICIPAL PADRE IBIAPINA, Cadastro Escolar
    Nº M – 462.040, localizada à Rua João Silvério Sobrinho, s/nº
    CEP 55.480-000, no município de Jurema, jurisdicionada à GRE
    Agreste Meridional – Garanhuns, neste Estado, funcionando com
    Ensino Fundamental.

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto