DOEPE 22/12/2015 -Pág. 11 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 22 de dezembro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CI¯NCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇ‹O
Secretária: Lúcia Carvalho Pinto de Melo
PORTARIA SECTI Nº 041/2015 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo ato governamental nº 585, datado 27/01/2015, INSTITUI a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, conforme
parágrafo segundo, da cláusula décima do Contrato de Gestão firmado em 23.04.2001, entre o Estado de Pernambuco, por meio da
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e o Núcleo de Gestão Porto Digital – NGPD, DESIGNA seus membros abaixo relacionados:
INSTITUIÇÃO
TITULAR
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI
Fernanda Ferrário de Carvalho
Superintendente de Projetos Mobilizadores Estaduais
Suplente: Jurema Regueira Arabyan Monteiro
Gestora de Projetos Mobilizadores I
Secretaria de Micro e Pequena Empresa,
Qualificação e Trabalho - SEMPETQ
Evandro José Moreira de Avelar
Secretário de Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação
Suplente: Rodrigo Oliveira Pires
Gestor de Licitações
Secretaria de Administração – SAD
Ricardo Alves de Melo
Superintendente de Modernização Governamental
Suplente: Romero Wanderley Guimarães
Diretor Presidente da ATI
Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDEC
Guilherme Rabelo Godim Coutinho
Secretário Executivo de Gestão
Suplente: Alessandro Geraldo Alfredo Vieira
Gerente Geral de Monitoramento
Fica revogada a Portaria SECTEC nº 029/2015 de 04 de junho de 2015.
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação
DEFESA SOCIAL
Secretário: Alessandro Carvalho Liberato de Mattos
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
da publicação do ato de inativação na imprensa oficial do Estado
de Pernambuco. III - A não homologação pelo Tribunal de Contas
do Estado de Pernambuco, do ato de transferência para a Reserva
Remunerada ou Reforma do supracitado militar, impedirá os efeitos
jurídicos do ato a que alude o Inciso I, desta portaria, de forma extunc, ou seja, a partir da publicação do ato aposentatório.
PORTARIA DO COMANDO DA 2ª CIPM Nº 020, de 15/12/2015.
EMENTA: Submete Militar Estadual a Processo de Licenciamento
a Bem da Disciplina e Nomeia Encarregado. O Comandante da 2ª
CIPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Incisos
II e XIV do Art. 130 do Regulamento Geral da PMPE, aprovado por
meio do Decreto nº 17.589, de 16JUN94, considerando os fatos
descritos no Ofício n° 240/2015-Sec./5º BPM, e seus anexos,
o qual versa sobre conduta incompatível com a de um policial
militar, do SD QPMG/111.325-9/2ªCIPM/RODRIGO GRANJA DO
NASCIMENTO, no dia 02 de agosto do ano em curso, RESOLVE:
I – Submeter o SD QPMG/111.325-9/2ªCIPM/RODRIGO
GRANJA DO NASCIMENTO a Processo de Licenciamento
a Bem da Disciplina, nomeando como encarregado o 1º TEN
QOPM/102145-1/2ª CIPM/WÂNDER SÁVIO DE SÁ ALVES; II –
Estabelecer o prazo de40 (quarenta) dias para a conclusão do
processo; III – Determinar a publicação desta Portaria. Cabrobó/
PE, 15 de outubro de 2015. ANTONIO ANDRÉ RODRIGUES DE
SOUZA MAJ PM - Comandante da 2ª CIPM.
PORTARIA DO COMANDO DO CEMET-I Nº 051, de 15/12/2015.
EMENTA: Prorrogação de Prazo do Processo de Licenciamento
“Ex-Offício” a Bem da Disciplina. ELY LIRA LEITE, Comandante
do Campus de Ensino Metropolitano I, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 27, da Portaria do Comando Geral nº
088, de 24JAN2007, publicada no SUNOR nº 002, de 31JAN2007,
RESOLVE: I – Prorrogar por mais 20 (vinte) dias, a contar de 16
de dezembro de 2015, o prazo para a conclusão dos trabalhos
referentes ao Processo de Licenciamento “Ex-Offício” a Bem da
Disciplina, instaurado por força da Portaria nº 025, de 09SET2015,
publicado no Diário Oficial nº 172, de 12 de setembro de 2015,
que tem como Encarregada a 2º Ten QOA Mat. 24513-5, Maria
do Socorro Gonçalves Ferreira e como Licenciando o Sd PM Mat.
117658-7, João Victor Mendonça da Silva, tendo em vista que a
Encarregada encontrar-se com acumulo de funções e contar com
apenas um auxiliar em cada função, além dos mesmo encontraremse em gozo de férias. II – Determinar a publicação desta Portaria em
Diário Oficial do Estado. NEUDES SILVANDRO CORREIA GOMES
– MAJOR QOPM Resp. p/ Comando do CEMET I.
EDUCANjO
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SEE Nº 4915 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
PORTARIA DO COMANDO GERAL DA PMPE
O Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco, no uso
de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 101, do
Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Dec. nº 17.589, de
16 JUN 94, RESOLVE:
Nº 597, 11.12.15: - I - Promover, no ato de transferência à
Inatividade, os Policiais Militares que se seguem, à Graduação
de: SUBTENENTE, os Primeiros Sargentos 29428-4/Marilene
Ribeiro da Silva, 28114-0/Gilson Gomes da Silva, 28280-4/
Severino dos Ramo Gomes Trindade; 1º SARGENTO, Segundos
Sargentos 22114-7/José Joaquim dos Santos, 22561-4/Domingos
Sávio Bezerra, 23599-7/Antonio Alexandre Moreira Filho, 243680/Egídio Gomes da Silva, 25743-5/Fernando Antonio Souza
de Albuquerque, 28101-8/Carlos Antonio Ventura Revoredo de
Brito, 28123-9/João de Souza Costa, 28297-9/Carlos Antonio da
Silva Nascimento, 28325-8/José Cordeiro Filho; 2º SARGENTO,
Terceiros Sargentos 22039-6/José Cândido Fernandes Neto,
22649-1/José Marcos Vieira, 22837-0/Vera Lúcia Correia, 232688/Edivaldo Bastos de Moura, 23345-5/Javanildo Calado de Sales,
23443-5/Almir José da Silva, 23405-2/José Ferreira da Silva,
23532-6/Luiz Henrique da Silva, 23559-8/Severino Ramos Nunes
da Silva, 23577-6/Marcos Nestor de Oliveira, 23601-2/Iran da Silva
Rolim, 23677-2/Luiz Edinaldo Carneiro Borba, 23771-0/Avanildo da
Silva Ferreira, 23841-4/Edmilson Pastor do Nascimento, 238520/Ornílio Raimundo Sobreira, 23893-7/Edinaldo Chaves dos
Santos, 23963-1/Carlos Mário Bezerra da Silva, 24036-2/Roberto
Carlos de Macedo, 24106-7/Roberto Pereira de Souza, 24133-4/
Dácio Tenório Torres, 24216-0/João Maximino Ferreira, 243825/Gilson Gonçalves Lima, 24387-6/Roberto Francisco da Silva,
24416-3/Carlos Venâncio de Aguiar, 24507-0/Betânia Correia do
Nascimento Simoni, 24621-2/Rinaldo Sotero da Silva, 24631-0/
Marivaldo José de Moura, 24688-3/Edilson Alves Pereira Filho,
24704-9/Sergio Guilherme dos Santos Hopper, 24766-9/Sergio
Amaro da Anunciação, 24817-7/Iranildo Martins, 24838-0/Valmir
Leite da Silva, 24839-8/Edivan Melo de Vasconcelos, 24856-8/
Audemir Batista Ferreira, 24871-1/Flávio Correia Dantas, 24884-3/
Epaminondas José de Amorim, 24918-1/José Vital de Melo, 249815/Agustinho da Paciência, 25195-0/Claudemir Correia de Andrade
Filho, 25219-0/Luiz Felix de Souza, 25308-1/José Gomes de Lima,
25311-1/Francisco Epaminondas Pereira Neto, 25396-0/Ariosvaldo
da Cruz Rosa, 25313-8/Valter Gonçalves Torres, 25338-3/Pedro
Matias, 25425-8/Pedro José Ferreira de Carvalho, 25461-4/Neilo
Cleano Menezes Silva, 25493-2/Carlos Alberto Pereira de Brito,
25545-9/Severino José dos Santos Filho, 25548-3/Marcílio Beltrão
dos Santos, 25560-2/Antonio Adolfo Pereira Neto, 25668-4/José
Fidelis da Silva Filho, 25704-4/Luiz Borges de Araujo Filho, 257087/Reginaldo Gonçalves da Silva, 25731-1/Marcos de Almeida Lima,
25748-6/Sandro Damásio de Oliveira, 25861-0/Marcos Antonio da
Silva Costa, 25887-3/Antonio Gomes da Silva, 25922-5/Maurício
Tenório de Oliveira, 26004-5/Haroldo José da Silva, 26056-8/Paulo
Roberto da Silva, 26064-9/José Carlos de Oliveira Silva, 26077-0/
Ivanildo Francisco de Lima, 26079-7/Valter Sabino da Silva, 260908/Alberes Lourenço Barbosa, 26169-6/Claudenor Brito dos Santos,
26184-0/Francisco Fábio de Alencar Oliveira, 26215-3/Jenivaldo
Rodrigues de Albuquerque, 26258-7/José Ferreira de Lucena,
26271-4/José Cláudio da Silva, 26298-6/José Célio Gonçalves
dos Santos, 26325-7/Erivaldo Cadete de Oliveira, 26330-3/José
Elias Sobrinho, 26366-4/Joaquim da Silva Mendes, 26387-7/Sergio
Andrade da Silveira, 26391-5/Wilson Rafael Alves, 26503-9/Jose
Edson de Santana, 26522-5/Diógenes Vieira de Melo Filho, 268845/Neemias da Silva, 26921-2/Célio Santos e Silva, 26958-1/Gerson
Alves do Nascimento, 26978-6/José Edson de Miranda, 26987-5/
Ricardo Miranda dos Santos, 27084-9/José Valter de Oliveira; 3º
SARGENTO, Cabos 23781-7/Carlos Roberto Nogueira Rodrigues,
27009-1/Carlos Antonio Henrique Braga, 27719-3/Carlos Antonio
de Melo Cavalcante, 29447-0/Abel Avelino da Silva, 29467-5/Gilvan
Francisco Xavier, 29588-4/Givanildo Moreira Leal, 31888-4/Djalma
Pereira do Nascimento, 930285-9/Galvani de Sousa Lôbo; 9305750/Alexsandro Ribeiro de Souza, CABO, Soldado 25145-3/Abrahão
Vilela de Oliveira. II - Fica condicionada a promoção a que se refere
o Inciso I desta portaria, ao acolhimento do processo de inatividade
pela FUNAPE (Fundação de Aposentadorias e Pensões do Estado
de Pernambuco), contando-se os efeitos desta promoção a partir
PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 608, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2015.
EMENTA: PROMOÇÕES ÀS GRADUAÇÕES DE TERCEIRO
E SEGUNDO SARGENTO PM MEDIANTE TRANSAÇÃO
JUDICIAL.
O Comandante Geral, em estrito cumprimento à decisão judicial,
proferida pelo Juízo de Direito da Sexta Vara da Fazenda Pública
da Capital, nos autos da Ação Ordinária, processo nº 005627848.2015.8.17.0001, que homologou os termos de transações
firmados entre as partes, extinguindo o processo com resolução
de mérito, alinhado ao PARECER nº 580/2014/PGE, de 02 de
dezembro de 2014, CI nº 2039/2015-GGAJ/SDS, de 10.12.15,
Of. Nº 5520/2015-PC/PGE, de 07.12.15 e considerando o teor
da Nota nº 005/2012/DE/CEMET-I, publicada no BG nº 111, de
13JUN2012 e Nota nº 002/2013/DE/CEMET-I, publicada no BG
Nº 084, de 07MAI2013; RESOLVE: I. Promover em ressarcimento
de preterição à graduação de TERCEIRO SARGENTO PM, a
contar de 08 de Junho de 2012, e à graduação de SEGUNDO
SARGENTO PM, a contar de 06 de Março de 2014, pelo
critério de antiguidade, o Servidor Militar Estadual, concluinte
do CFS/2012/1ª Turma, Mat. 106525-4 / GLÁUCIO VIANA DE
LEMOS, ficando classificado no Pecúlio Geral entre os Segundos
Sargentos PM, Mat. 104946-1 / Fabíola Lopes de Souza
Marques e Mat. 104309-9 / Cynthia Pinheiro Leite de Macedo.
II. Promover em ressarcimento de preterição à graduação de
TERCEIRO SARGENTO PM, a contar de 08 de Maio de 2013,
pelo critério de antiguidade, o Servidor Militar Estadual, concluinte
do CFS/2012/4ª Turma, Mat. 104100-2 / CRISTIANO CARLOS
ALEXANDRINO DA SILVA, ficando classificado no Pecúlio Geral
entre os Terceiros Sargentos PM, Mat.104013-8 / João Eronildes
Ferreira Filho e Mat. 21529-5 / José Alberes Gomes de Lima.
III. Os Servidores Militares Estaduais acima citados se obrigam
a não mais questionarem em juízo ou fora dele acerca do curso
de formação de sargento decorrente da Portaria SDS 033/2010
e sua consequente promoção, bem como todas e quaisquer
consequências e/ou repercussões econômico-financeiras diretas
ou indiretas daí decorrentes, inclusive valores atrasados; IV. Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO D’ALBUQUERQUE MARANHÃO FILHOCel. PM
Comandante Geral
ERRATA:
Na Portaria do Comando Geral nº 646, de 07JUN2010, publicada
no DOE Nº 109, de 11JUN2010, onde se lê: I - Contar os efeitos
desta Portaria a partir de 11 de junho de 2009....., Leia-se: II Contar os efeitos desta Portaria a partir de 11 de junho de 2010...
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO DA 4ª CIPM Nº 016/2015, DE
14/12/2015.
EMENTA: Submete Militar Estadual a Processo de Licenciamento
Ex-Offício a Bem da Disciplina e nomeia Encarregado. O
Comandante da 4ª CIPM, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos II e XIV do artigo 130 do Regulamento
Geral da PMPE, aprovado por meio do Decreto nº 17.589, de
16 de junho de 1994. Considerando os fatos descritos no ofício
nº 117/2014 – DGP-8/SSPL, datado de 16 de junho de 2014, o
qual versa sobre a instauração de Processo de Licenciamento
“Ex-officio” a Bem da Disciplina em desfavor do Sd PM Mat.
112617-2/4ª CIPM – JOSÉ ANDERSON GOMES DOS SANTOS,
por haver indícios de atos que afetaram o sentimento do dever, a
honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe, quando
se portou de forma inadequada durante um evento que ocorria
na cidade de Água Branca – AL, onde veio a agredir algumas
pessoas, agindo com desrespeito à superior hierárquico integrante
da PMAL. RESOLVE: I – Submeter o Sd PM Mat. 112617-2/4ª
CIPM – JOSÉ ANDERSON GOMES DOS SANTOS a Processo de
Licenciamento “Ex-officio” a Bem da Disciplina, nomeando como
encarregado o CAP. QOPM Mat. 950720-5/ 4ª CIPM – CARLOS
ALEXANDRE GONÇALVES LEITE; II – Estabelecer o prazo de
40 (quarenta) dias para a conclusão do processo administrativo;
III – Determinar a publicação desta portaria. Petrolândia-PE, em
14 de dezembro de 2015. LENILDO MAURÍCIO DA SILVA – Maj
PM Comandante da 4ª CIPM.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Planejamento e Coordenação, e através da Gerência
de Normatização do Sistema Educacional, resolve aprovar conforme
o que determina o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº
9.394/96, a EXTINÇÃO, conforme solicitação da GRE Metropolitana
Norte através do ofício nº 97/2015 - UDE, das atividades escolares,
a partir de 2015 na ACADEMIA CRISTÃ DE PAULISTA, Cadastro
Escolar P-109.311, localizada à Rua Rio Salgado, nº 260,município
de Paulista, CEP 53.401-200, neste Estado.
PORTARIA SEE Nº 4916 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência
de Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com
o Artigo 10, Incisos IV e V, da Lei Federal nº 9.394/96, resolve
aprovar a EMENDA REGIMENTAL, proposto pelo COLÉGIO
MOTIVO – ANEXO, Cadastro Escolar P -050.915, localizado
à Rua Prof. Júlio Ferreira de Melo, nº 590, Casa 10, Bairro Boa
Viagem, CEP 51.020-231, no município de Recife, jurisdicionado
à GRE Recife Sul, neste Estado, referente à atribuição de notas.
PORTARIA SEE Nº 4917 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Planejamento e Coordenação, e através da Gerência
de Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com os
Artigos 10, Incisos IV e V, e 32, da Lei Federal nº 9.394/96, alterada
pela Lei Federal nº 11.274/06, resolve aprovar o REGIMENTO
SUBSTITUTIVO e autorizar a implantação do Ensino Fundamental
do 1º ao 5º ano proposto pelo EDUCANDÁRIO PROFESSORA
CARMELITA Cadastro Escolar P – 109.189, localizado à Rua 97,
nº 76, Bairro Jardim Paulista, CEP 53.407-080, no município de
Paulista, jurisdicionado à GRE Metropolitana Norte, neste Estado,
funcionando com Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 4918 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Planejamento e Coordenação, e através da Gerência
de Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com os
Artigos 10, Incisos IV e V, e 32, da Lei Federal nº 9.394/96,
alterada pela Lei Federal nº 11.274/06, resolve aprovar o
REGIMENTO SUBSTITUTIVO e autorizar a implantação do
Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano proposto pelo NÚCLEO
EDUCACIONAL MACHADO DE ASSIS, Cadastro Escolar P
– 103.027, localizado à 3ª Travessa Jacob Pinto de Freitas, nº
424, Bairro Cruz de Rebouças, CEP 53.620-225, no município
de Igarassu, jurisdicionado à GRE Metropolitana Norte, neste
Estado, funcionando com Educação Infantil Pré-Escolar, Ensino
Fundamental (1ª a 8ª série e Ensino Médio).
PORTARIA SEE Nº 4919 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Planejamento e Coordenação, e através da Gerência
de Normatização do Ensino e, de acordo com os Artigos 10,
Incisos IV e V, e 32, da Lei Federal nº 9.394/96, alterada pela Lei
Federal nº 11.274/06, resolve aprovar a EMENDA REGIMENTAL
e autorizar a implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano
proposto pelo INSTITUTO ABC, Cadastro Escolar P-108.397,
localizado à Rua Javali, nº01 – Quadra C-18, Bairro Ouro
Preto,CEP 53.370-170, no município de Olinda, jurisdicionado à
GRE Metropolitana Norte, neste Estado, funcionando com Ensino
Fundamental de 9º anos.
PORTARIA SEE Nº 4920 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Planejamento e Coordenação, e através da Gerência
de Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com os
Artigos 10, Incisos IV e V, e 32, da Lei Federal nº 9.394/96, alterada
pela Lei Federal nº 11.274/06, resolve aprovar o REGIMENTO
SUBSTITUTIVO e autorizar a implantação do Ensino Fundamental
Ano XCII • NÀ 239 - 11
do 1º ao 9º ano proposto pela ESCOLA MENINO JESUS, Cadastro
Escolar P – 109.138, localizada à Rua Epitácio Caxias, nº 16, Bairro
Centro, CEP 53.401-240, no município de Paulista, jurisdicionada à
GRE Metropolitana Norte, neste Estado, funcionando com, Ensino
Fundamental -1º ao 9º ano.
PORTARIA SEE Nº 4921 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Planejamento e Coordenação, e através da Gerência
de Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com os
Artigos 10, Incisos IV e V, e 32, da Lei Federal nº 9.394/96, alterada
pela Lei Federal nº 11.274/06, resolve aprovar o REGIMENTO
SUBSTITUTIVO e autorizar a implantação do Ensino Fundamental
do 1º ao 5º ano proposto pela ESCOLA ESPAÇO DA CRIANÇA,
Cadastro Escolar P – 106.469, localizada à Rua Gonçalo Ferreira,
nº 69, Bairro Curado II, CEP 54.220-600, no município de Jaboatão
dos Guararapes, jurisdicionada à GRE Metropolitana Sul, neste
Estado, funcionando com, Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano.
PORTARIA SEE Nº 4922 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Planejamento e Coordenação, e através da Gerência
de Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com os
Artigos 10, Incisos IV e V e 35, da Lei Federal nº 9.394/96, alterada
pela Lei Federal nº 11.274/06, resolve aprovar o REGIMENTO
SUBSTITUTIVO e autorizar a implantação do Ensino Médio,
proposto pela ESCOLA ESTADUAL IBIRANGA, Cadastro Escolar
E – 158.003, localizada à Rua Rui Barbosa, nº 52 – Vila Ibiranga,
CEP 55.929-000 no município de Itambé, jurisdicionada à GRE Mata
Norte – Nazaré da Mata, neste Estado, funcionando com Ensino
Fundamental (nove anos), e Educação Especial e Ensino Médio.
PORTARIA SEE Nº 4923 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Planejamento e Coordenação, e através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional, e de acordo com os Artigos
10, Incisos IV e V, e 30, inciso II da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada
pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve aprovar
o REGIMENTO SUBSTITUTIVO proposto pela ESCOLA NOSSA
SENHORA DA SAÚDE, Cadastro Escolar P- 402.021,localizada
à Rua Graciliano Ramos, nº 79,Bairro Cohab I, CEP 55.159-430,
no município de Belo Jardim, jurisdicionada à GRE Caruaru, neste
Estado, funcionando Ensino Fundamental de 9º anos do 1º ao 5º ano.
PORTARIA SEE Nº 4924 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Planejamento e Coordenação, e através da Gerência
de Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com os
Artigos 10, Incisos IV e V, 32 e 35, da Lei Federal nº 9.394/96,
alterada pela Lei Federal nº 11.274/06, resolve aprovar o
REGIMENTO SUBSTITUTIVO e autorizar a implantação do Ensino
Fundamental do 1º ao 9º ano proposto pela ESCOLA SÃO JORGE,
Cadastro Escolar P –050.188, localizada à Aprígio Guimarães,
nº 840, Bairro Tejipió, CEP50.920-640, no município de Recife,
jurisdicionada à GRE Recife Sul, neste Estado, funcionando com,
Ensino Fundamental- 1ª a 8ª série e Ensino Médio.
PORTARIA SEE Nº 4925 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Planejamento e Coordenação, e através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com os Artigos 10,
Incisos IV e V, 32, 35 e 37 da Lei Federal nº 9.394/96, alterada pela Lei
Federal nº 11.274/06, resolve aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO
e autorizar a implantação do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano,
a partir de 2007 do Ensino Médio, a partir de 1993, a Educação de
Jovens e Adultos -Ensino Fundamental III e IV Fases) a partir de 2014
e Educação de Jovens e Adultos –Ensino Médio a partir de 2014.
proposto pela ESCOLA ESTADUAL RAIMUNDO DINIZ, Cadastro
Escolar E – 108.047, localizada na Estrada de Águas compridas , s/
nº, Bairro Águas Compridas, CEP 53.170-780, no município de Olinda,
jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado, funcionando
com, Ensino Fundamental( 1ª a 8ª série,antigo 1º grau.
PORTARIA SEE Nº 4926 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Planejamento e Coordenação, e através da
Gerência de Normatização do Sistema Educacional e, de acordo
com os Artigos 10, Incisos IV e V, 32 e 62, da Lei Federal nº
9.394/96, alterada pela Lei Federal nº 11.274/06, resolve aprovar
o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e autorizar a implantação
do Ensino Médio e Normal Médio proposto pela ESCOLA
ESTADUAL AMÁLIA CAVALCANTE DA COSTA LIMA, Cadastro
Escolar E – 507.001, localizada à Rua Alice Japiassu Simões, s/
nº, Centro CEP 55.280-000, no município de Pedra , jurisdicionado
à GRE Sertão do Moxotó-Ipanema- Arcoverde, neste Estado,
funcionando com, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Normal
Médio em Nível Médio, EJA fases III e IV.
PORTARIA SEE Nº 4927 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Planejamento e Coordenação, e através da Gerência de
Normatização do Sistema Educacional e, de acordo com os Artigos 10,
Incisos IV e V, 35 e 37, da Lei Federal nº 9.394/96, conforme Decreto
de Criação nº 32.399 de 30.09.2008 D.O.E. de 01/10/2008, resolve
aprovar o REGIMENTO ESCOLAR da ESCOLA DE REFERÊNCIA
EM ENSINO MÉDIO PROF. CARLOS JOSÉ DIAS DA SILVA Cadastro
Escolar E – 303.006, localizada à Rua Inaldo de Morais Acioli, nº 51,
Bairro Centro, EP 55.565-000, no município de São José da Coroa
Grande, jurisdicionada à GRE Barreiros, neste Estado, para funcionar
com _Educação de Jovens e Adultos – Médio e Ensino Médio.
PORTARIA SEE Nº 4928 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Planejamento e Coordenação, e através da Gerência
de Normatização do Ensino, resolve aprovar conforme os Artigos
10, Incisos IV e V, e 32 da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada
pela Lei Federal Nº 11.274/06, o REGIMENTO SUBSTITUTIVO,
proposto pela Secretaria Municipal de Educação de Jurema para
a ESCOLA MUNICIPAL PADRE IBIAPINA, Cadastro Escolar
Nº M – 462.040, localizada à Rua João Silvério Sobrinho, s/nº
CEP 55.480-000, no município de Jurema, jurisdicionada à GRE
Agreste Meridional – Garanhuns, neste Estado, funcionando com
Ensino Fundamental.