DOEPE 17/11/2015 -Pág. 20 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco
20 - Ano XCII • NÀ 215
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 –
D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, os pedidos de concessão dos
servidores abaixo relacionados:
Recife, 17 de novembro de 2015
Remeta-se o recurso interposto perante esta Agência, para
apreciação da Agência Nacional Energia Elétrica – ANEEL.
ETTORE LABANCA
Diretor Presidente
Repartições Estaduais
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
SIGEPE
NOME
MATRICULA
DECENIO
A PARTIR
UNIDADE
06/10/2015
HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS –
RECIFE – I GERES
770804/2015
ANA MARIA DE SOUSA
JORDAO DE VASCONCELOS
681480/2015
DEBORA DE MEDEIROS
GURGEL
1304666
3º
16/09/2015
PAM - VITORIA DE SANTO ANTAO - I
GERES
745007/2015
DECIO CANUTO DOS
ANJOS
1226010
3º
17/10/2015
HOSPITAL E POLICLINICA JOAO MURILO DE
OLIVEIRA - VITORIA DE SANTO ANTAO – I GERES
691356/2015
FRANCISCA LIRANEIDE DE
ALENCAR SALES
1334468
3º
29/06/2015
UNIDADE MISTA SANTA TEREZINHA –
MOREILANDIA IX GERES - OURICURI
773278/2015
JOANA RODRIGUES DE SOUZA
723991
4º
29/11/2012
HOSPITAL MUNICIPAL EULINA DE NOVAES
BIONE – OROCO - VIII GERES - PETROLINA
790806/2015
NEILTON JOSE CARVALHO
OLIVEIRA DA SILVA
2272989
2º
12/01/2011
HOSPITAL E POLICLINICA JABOATAO
PRAZERES – I GERES
568787/2015
WAMBERTO FREITAS DE
SIQUEIRA
2263351
2º
26/06/2010
HOSPITAL REGIONAL RUY DE BARROS
CORREIA – ARCOVERDE - VI GERES
1294695
3º
LICENÇA PRÊMIO GOZO
MATRÍCULA
125.419-7
125.419-7
SIGEPE
NOME
DIAS
806220/15
MARIA RENILDA
LIMA COELHO
632902/15
MARIA RENILDA
LIMA COELHO
90
60
INÍCIO
DEC
UNIDADE DE TRABALHO
1°
CENTRO DE SAUDE LESSA
DE ANDRADE - RECIFE
1°
CENTRO DE SAUDE LESSA
DE ANDRADE - RECIFE
01.07.1997
01.09.2015
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSHKIS
Gerente de Administração de Pessoas
EM, 10/11/2015
PORTARIA CONJUNTA SES/SEPLAG/SAD Nº. 415 DE 10/11/215.
Altera o inciso II do Art. 2º da Portaria Conjunta SES/SEPLAG/SAD nº 298/2015, de 11 de agosto de 2015, que instituiu a Comissão
Mista de Avaliação dos Contratos de Gestão formalizados com Organizações Sociais de Saúde – OSS, no âmbito do Estado de
Pernambuco.
O Dr. José Iran Costa Júnior, SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO;
O Dr. Danilo Jorge de Barros Cabral, SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO e;
O Dr. Milton Coelho da Silva Neto, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, todos no uso de suas
atribuições legais e, CONSIDERANDO:
A necessidade de substituir o integrante oriundo da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de Pernambuco da Comissão Mista
de Avaliação dos Contratos de Gestão formalizados com as Organizações Sociais de Saúde – OSS.
DESPACHO nº 17, de 11 de novembro de 2015.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO –
ARPE, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que
estabelecem a Resolução ARPE nº 083/2013 e a Resolução da
ARPE n° 012/2009 (renumerada 62 de acordo com a Resolução nº
082/2013), tendo em vista o que consta no Processo Administrativo
Punitivo nº 030/10-CS-ARPE e do relatório e voto que fazem parte
integrante dessa decisão, DEFERE o pedido formulado pela
Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, para
suspender a aplicação da penalidade de multa no valor de R$
190.030,52 (cento e noventa mil, trinta reais e cinquenta e dois
centavos); e estabelecer as Determinações D.1 e D.2, tudo nos
termos do item 3.3 da Cláusula Terceira e da Cláusula Quarta do
TCAC celebrado em 30/11/2011 (fls. 155/160).
ETTORE LABANCA
Diretor-Presidente
RICARDO FIORENZANO DE ALBUQUERQUE
Diretor de Regulação Técnico-Operacional
CAIO CAVALCANTI RAMOS
Diretor Administrativo-Financeiro
(F)
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – ARPE
DESPACHO nº 19, de 11 de novembro de 2015.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ARPE,
no uso de suas atribuições e em conformidade com o que estabelece
a Resolução Normativa nº 063 da ANEEL, de 12 de maio de 2004 e
nº 414/2010 c/c a Resolução ARPE nº 083, de 30 de julho de 2013,
artigo 15, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo
Punitivo nº 0029/14-CEE-ARPE, decide se retratar da decisão recorrida,
reconsiderando a aplicação de multa no valor de R$ 88.799,52 (oitenta e
oito mil, setecentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos),
reduzindo-a para o valor de R$ 50.742,58 (cinquenta mil, setecentos e
quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) devendo a Geradora,
para o recolhimento da multa observar as disposições do art. 24,
parágrafo único, e art. 25 da Resolução Normativa ANEEL n° 063/2004.
Cientifique-se a Geradora Enel Power Pau Ferro Eólica S/A do
teor dessa Decisão emitida pelo Órgão Colegiado.
CAIO CAVALCANTI RAMOS
Diretor Administrativo-Financeiro
(F)
Remeta-se o recurso interposto perante esta Agência, para
apreciação da Agência Nacional Energia Elétrica – ANEEL.
ETTORE LABANCA
Diretor Presidente
RICARDO FIORENZANO DE ALBUQUERQUE
Diretor de Regulação Técnico-Operacional
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – ARPE
DESPACHO nº 18, de 11 de novembro de 2015.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO –
ARPE, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que
estabelece a Resolução Normativa nº 063 da ANEEL, de 12 de
maio de 2004 e nº 414/2010 c/c a Resolução ARPE nº 083, de
30 de julho de 2013, artigo 15, tendo em vista o que consta no
Processo Administrativo Punitivo nº 0028/14-CEE-ARPE, decide
se retratar da decisão recorrida, reconsiderando a aplicação de
multa no valor de R$ 73.915,27 (setenta e três mil, novecentos e
quinze reais e vinte e sete centavos), reduzindo-a para o valor de
R$ 42.237,30 (quarenta e dois mil, duzentos e trinta e sete reais e
trinta centavos) devendo a Geradora para o recolhimento da multa
observar as disposições do art. 24, parágrafo único, e art. 25 da
Resolução Normativa ANEEL n° 063/2004.
Cientifique-se a Geradora Enel Power Pedra do Gerônimo Eólica
S/A do teor dessa Decisão emitida pelo Órgão Colegiado.
RESOLVE:
RICARDO FIORENZANO DE ALBUQUERQUE
Diretor de Regulação Técnico-Operacional
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – ARPE
CAIO CAVALCANTI RAMOS
Diretor Administrativo-Financeiro
(F)
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE PERNAMBUCO
DESPACHO DA DIRETORA
A Diretora Executiva do CEDCA/PE, no uso de suas atribuições, vem
tornar público a representação das entidades não governamentais do
CEDCA/PE, conforme resultado do processo eleitoral (vacância), para
o triênio 2015/2018. 1) Gabinete Assessoria Jurídica Organizações
Populares- GAJOP- Titular: Rodrigo Deodato de Souza Silva e
Suplente: Romero José da Silva; 2) Associação de Karate Goju-Ryu de
Pernambuco- Titular: Arnaldo Garcia de Alencar Sampaio e Suplente:
Elizangela Pereira da Silva; 3) Associação de Desenvolvimento e
Assistência Social de Itaquitinga- Titular: Mallon Francisco Felipe
Rodrigues de Aragão e Suplente: Tarciana dos Santos Castelo Branco.
ROSECLEIDE MARIA DOS SANTOS
Diretora Executiva - CEDCA/PE
(F)
Art. 1º. O inciso II do Art. 2º da Portaria Conjunta SES/SEPLAG/SAD nº 298/2015, de 11 de agosto de 2015, que instituiu a Comissão
Mista de Avaliação dos Contratos de Gestão formalizados com Organizações Sociais de Saúde – OSS passa a vigorar com a seguinte
redação:
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE
“Art. 2º. - .......
II – Secretaria de Planejamento e Gestão, os servidores:
a) Cristiane Tarini Duarte e Nascimento – Mat. 323.725-7...”
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 10 de novembro de 2015.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
Secretário de Planejamento e Gestão do Estado de Pernambuco
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração do Estado de Pernambuco
(REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOE DE 11/11/2015)
TRANSPORTES
Secretário: Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
Despacho em 13/11/2015 - A SGL Resolve conceder: Concessão de Licença Prêmio:
Lupércio Bezerra de Lima – Mat. nº 107.365-6,– Parecer nº 040/2015, GJ/Setra, 1º Decênio, a partir de 06/07/1991, 2º Decênio, a partir
de 03/07/2001 e 3º Decênio, a partir de 01/07/2011.
Camilla Andrada de Godoy Brito
Superintendente de Gestão e Logística
TURISMO, ESPORTES E LAZER
Secretário: Felipe Augusto Lyra Carreras
PORTARIA Nº 54/2015, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.
EMENTA: DISPENSA E DESIGNA SERVIDORA EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
I – Dispensar a servidora CRISTIANE MARIA DE MELO SILVA, Matrícula 367.419-3 da Função Gratificada de Supervisão- 2- FGS-2,
desta Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer. II – Designar a servidora CRISTIANE MARIA DE MELO SILVA, Matrícula 367.419-3 na
Função Gratificada de Supervisão- 1 - FGS-1, da Unidade Técnica de Coordenação do Prodetur Nacional – UCP/PE desta Secretaria de
Turismo, Esportes e Lazer. III - A presente portaria retroagirá seus efeitos jurídicos e financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2015.
FELIPE CARRERAS
Secretário de Turismo, Esportes e Lazer
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho de
2012, considerando a Portaria DP nº 6439 de 07.11.2013. RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados
onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e
nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas
de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação
para aplicação da penalidade. O cumprimento da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE,
conforme previsto no art. 20 da Resolução nº 182/05 do CONTRAN.
Portaria DP Nº
7199 EM 13/11/2015
7200 EM 13/11/2015
7201 EM 13/11/2015
7202 EM 13/11/2015
7203 EM 13/11/2015
7204 EM 13/11/2015
7205 EM 13/11/2015
7206 EM 13/11/2015
7207 EM 13/11/2015
7208 EM 13/11/2015
7209 EM 13/11/2015
7210 EM 13/11/2015
7211 EM 13/11/2015
7212 EM 13/11/2015
7213 EM 13/11/2015
7214 EM 13/11/2015
7215 EM 13/11/2015
7216 EM 13/11/2015
7217 EM 13/11/2015
7218 EM 13/11/2015
7219 EM 13/11/2015
7220 EM 13/11/2015
7221 EM 13/11/2015
7222 EM 13/11/2015
7223 EM 13/11/2015
7224 EM 13/11/2015
7225 EM 13/11/2015
7226 EM 13/11/2015
7227 EM 13/11/2015
7228 EM 13/11/2015
7229 EM 13/11/2015
7230 EM 13/11/2015
7231 EM 13/11/2015
7232 EM 13/112015
7233 EM 13/11/2015
7234 EM 13/11/2015
7235 EM 13/11/2015
7236 EM 13/11/2015
7237 EM 13/11/2015
7238 EM 13/11/2015
NOME CONDUTOR
CROMACIO LEAO TEIXEIRA DA SILVA SOBRINHO
JEAN CARLOS DE FREITAS
CARLOS HENRIQUE RAMOS LAURENTINO
CLAYTON JUVENAL DE ALBUQUERQUE
HENRIQUE ADRIANO DE ALBUQUERQUE DELMONDES
AUGUSTO CESAR GUERRA PINHEIRO DE MELO
BRUNO RICARDO ARAUJO BRITO
EDILTON SEVERINO DE OLIVEIRA
EDSON ALVES FEITOSA
FABIANO DOS SANTOS SILVA
MARCELO ALVES BORGES
MARCELO LUIZ SANTOS DO NASCIMENTO
MARCIA REGINA MATOS DA SILVA
MARCILIO BARBOSA DE VASCONCELOS
CARLOS AUGUSTO VIANA LIRA
CLEBSON QUIRINO DA SILVA
CLETO EDUARDO PESSOA GOMES
GILMAR BONIFACIO DE LIRA
LEIDIANO MANOEL DE LIMA SILVA
ALEXSANDRO DA ROCHA CORREIA
ALTAMIR DE ARAUJO SANTOS
ALUIZIO BARBOZA DA SILVA
ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA
ANTONIO CLECIO DA SILVA GRACA
LEANDRO DUQUE DO NASCIMENTO
REINALDO CARLOS DE MORAES NETO
DAVI LEAL ALVES
MARIA TATIANA SOUTO MAIOR ARRUDA
RICARDO JOSE BEZERRA SILVA
RICARDO JOSE DE SOUZA
JOAO PAULO MIGUEL DE LIRA
JOAO POLYCARPO DA SILVA NETO
ADONIAS JOÃO DA SILVA
JOSELITO DA SILVA
CICERO MENEZES DOS SANTOS
CID JOSE PESSOA LEAL
WELLISON SILVA DE SANTANA
CARMEN LUCIA RODRIGUES DA SILVA
VANIA AVELAR DE ALBUQUERQUE
JOSEMAR TORRES DOS SANTOS
REGISTRO RENACH
016.748.054-45/PE
020.522.110-36/PE
021.591.095-48/PE
045.877.899-90/PE
045.614.107-23/PE
016.097.533-46/PE
044.335.940-57/PE
042.332.966-09/PE
003.397.358-70/PE
019.905.647-21/PE
029.465.190-90/PE
050.264.761-02/PE
025.455.515-00/PE
025.780.842-26/PE
017.545.635-26/PE
036.586.400-75/PE
038.065.468-87/PE
041.848.575-85/PE
039.366.625-03/PE
004.922.243-70/PE
042.262.207-07/PE
028.625.059-34/PE
036.904.847-02/PE
039.628.848-70/PE
022.426.364-31/PE
017.356.944-97/PE
043.388.424-90/PE
031.939.390-99/PE
016.915.770-07/PE
023.409.884-98/PE
040.355.520-45/PE
012.830.819-00/PE
045.789.255-82/PE
005.929.359-94/PE
029.305.508-84/PE
018.703.949-86/PE
042.643.098-80/PE
024.802.961-84/PE
031.143.653-16/PE
003.802.486-11/PE
PRAZO PENALIDADE
12 (DOZE) MESES
01 (UM) MÊS
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
12 (DOZE) MESES
01 (UM) MÊS
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
12 (DOZE) MESES
01 (UM) MÊS