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    DOEPE - 20 - Ano XCII • NÀ 215 - Folha 20

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    DOEPE 17/11/2015 -Pág. 20 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

    Poder Executivo ● 17/11/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

    20 - Ano XCII • NÀ 215

    Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

    A GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS, por delegação do Secretário de Administração contida na Portaria SAD nº 1429 –
    D.O.E. de 14/06/07, RESOLVE: Deferir, nos termos do Art. 112 da Lei Estadual n° 6123/68 de 20/07/68, os pedidos de concessão dos
    servidores abaixo relacionados:

    Recife, 17 de novembro de 2015
    Remeta-se o recurso interposto perante esta Agência, para
    apreciação da Agência Nacional Energia Elétrica – ANEEL.
    ETTORE LABANCA
    Diretor Presidente

    Repartições Estaduais

    CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
    SIGEPE

    NOME

    MATRICULA

    DECENIO

    A PARTIR

    UNIDADE

    06/10/2015

    HOSPITAL OTAVIO DE FREITAS –
    RECIFE – I GERES

    770804/2015

    ANA MARIA DE SOUSA
    JORDAO DE VASCONCELOS

    681480/2015

    DEBORA DE MEDEIROS
    GURGEL

    1304666

    3º

    16/09/2015

    PAM - VITORIA DE SANTO ANTAO - I
    GERES

    745007/2015

    DECIO CANUTO DOS
    ANJOS

    1226010

    3º

    17/10/2015

    HOSPITAL E POLICLINICA JOAO MURILO DE
    OLIVEIRA - VITORIA DE SANTO ANTAO – I GERES

    691356/2015

    FRANCISCA LIRANEIDE DE
    ALENCAR SALES

    1334468

    3º

    29/06/2015

    UNIDADE MISTA SANTA TEREZINHA –
    MOREILANDIA IX GERES - OURICURI

    773278/2015

    JOANA RODRIGUES DE SOUZA

    723991

    4º

    29/11/2012

    HOSPITAL MUNICIPAL EULINA DE NOVAES
    BIONE – OROCO - VIII GERES - PETROLINA

    790806/2015

    NEILTON JOSE CARVALHO
    OLIVEIRA DA SILVA

    2272989

    2º

    12/01/2011

    HOSPITAL E POLICLINICA JABOATAO
    PRAZERES – I GERES

    568787/2015

    WAMBERTO FREITAS DE
    SIQUEIRA

    2263351

    2º

    26/06/2010

    HOSPITAL REGIONAL RUY DE BARROS
    CORREIA – ARCOVERDE - VI GERES

    1294695

    3º

    LICENÇA PRÊMIO GOZO
    MATRÍCULA
    125.419-7
    125.419-7

    SIGEPE

    NOME

    DIAS

    806220/15

    MARIA RENILDA
    LIMA COELHO

    632902/15

    MARIA RENILDA
    LIMA COELHO

    90
    60

    INÍCIO

    DEC

    UNIDADE DE TRABALHO

    1°

    CENTRO DE SAUDE LESSA
    DE ANDRADE - RECIFE

    1°

    CENTRO DE SAUDE LESSA
    DE ANDRADE - RECIFE

    01.07.1997
    01.09.2015

    RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSHKIS
    Gerente de Administração de Pessoas

    EM, 10/11/2015
    PORTARIA CONJUNTA SES/SEPLAG/SAD Nº. 415 DE 10/11/215.
    Altera o inciso II do Art. 2º da Portaria Conjunta SES/SEPLAG/SAD nº 298/2015, de 11 de agosto de 2015, que instituiu a Comissão
    Mista de Avaliação dos Contratos de Gestão formalizados com Organizações Sociais de Saúde – OSS, no âmbito do Estado de
    Pernambuco.
    O Dr. José Iran Costa Júnior, SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO;
    O Dr. Danilo Jorge de Barros Cabral, SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO e;
    O Dr. Milton Coelho da Silva Neto, SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, todos no uso de suas
    atribuições legais e, CONSIDERANDO:
    A necessidade de substituir o integrante oriundo da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de Pernambuco da Comissão Mista
    de Avaliação dos Contratos de Gestão formalizados com as Organizações Sociais de Saúde – OSS.

    DESPACHO nº 17, de 11 de novembro de 2015.
    A DIRETORIA DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
    PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO –
    ARPE, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que
    estabelecem a Resolução ARPE nº 083/2013 e a Resolução da
    ARPE n° 012/2009 (renumerada 62 de acordo com a Resolução nº
    082/2013), tendo em vista o que consta no Processo Administrativo
    Punitivo nº 030/10-CS-ARPE e do relatório e voto que fazem parte
    integrante dessa decisão, DEFERE o pedido formulado pela
    Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, para
    suspender a aplicação da penalidade de multa no valor de R$
    190.030,52 (cento e noventa mil, trinta reais e cinquenta e dois
    centavos); e estabelecer as Determinações D.1 e D.2, tudo nos
    termos do item 3.3 da Cláusula Terceira e da Cláusula Quarta do
    TCAC celebrado em 30/11/2011 (fls. 155/160).
    ETTORE LABANCA
    Diretor-Presidente
    RICARDO FIORENZANO DE ALBUQUERQUE
    Diretor de Regulação Técnico-Operacional

    CAIO CAVALCANTI RAMOS
    Diretor Administrativo-Financeiro

    (F)

    AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
    PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
    PERNAMBUCO – ARPE
    DESPACHO nº 19, de 11 de novembro de 2015.
    A DIRETORIA DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
    PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ARPE,
    no uso de suas atribuições e em conformidade com o que estabelece
    a Resolução Normativa nº 063 da ANEEL, de 12 de maio de 2004 e
    nº 414/2010 c/c a Resolução ARPE nº 083, de 30 de julho de 2013,
    artigo 15, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo
    Punitivo nº 0029/14-CEE-ARPE, decide se retratar da decisão recorrida,
    reconsiderando a aplicação de multa no valor de R$ 88.799,52 (oitenta e
    oito mil, setecentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos),
    reduzindo-a para o valor de R$ 50.742,58 (cinquenta mil, setecentos e
    quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) devendo a Geradora,
    para o recolhimento da multa observar as disposições do art. 24,
    parágrafo único, e art. 25 da Resolução Normativa ANEEL n° 063/2004.
    Cientifique-se a Geradora Enel Power Pau Ferro Eólica S/A do
    teor dessa Decisão emitida pelo Órgão Colegiado.

    CAIO CAVALCANTI RAMOS
    Diretor Administrativo-Financeiro
    (F)

    Remeta-se o recurso interposto perante esta Agência, para
    apreciação da Agência Nacional Energia Elétrica – ANEEL.
    ETTORE LABANCA
    Diretor Presidente
    RICARDO FIORENZANO DE ALBUQUERQUE
    Diretor de Regulação Técnico-Operacional

    AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
    PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
    PERNAMBUCO – ARPE
    DESPACHO nº 18, de 11 de novembro de 2015.
    A DIRETORIA DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
    PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO –
    ARPE, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que
    estabelece a Resolução Normativa nº 063 da ANEEL, de 12 de
    maio de 2004 e nº 414/2010 c/c a Resolução ARPE nº 083, de
    30 de julho de 2013, artigo 15, tendo em vista o que consta no
    Processo Administrativo Punitivo nº 0028/14-CEE-ARPE, decide
    se retratar da decisão recorrida, reconsiderando a aplicação de
    multa no valor de R$ 73.915,27 (setenta e três mil, novecentos e
    quinze reais e vinte e sete centavos), reduzindo-a para o valor de
    R$ 42.237,30 (quarenta e dois mil, duzentos e trinta e sete reais e
    trinta centavos) devendo a Geradora para o recolhimento da multa
    observar as disposições do art. 24, parágrafo único, e art. 25 da
    Resolução Normativa ANEEL n° 063/2004.
    Cientifique-se a Geradora Enel Power Pedra do Gerônimo Eólica
    S/A do teor dessa Decisão emitida pelo Órgão Colegiado.

    RESOLVE:

    RICARDO FIORENZANO DE ALBUQUERQUE
    Diretor de Regulação Técnico-Operacional

    AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
    PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
    PERNAMBUCO – ARPE

    CAIO CAVALCANTI RAMOS
    Diretor Administrativo-Financeiro

    (F)

    CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
    DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
    DE PERNAMBUCO
    DESPACHO DA DIRETORA
    A Diretora Executiva do CEDCA/PE, no uso de suas atribuições, vem
    tornar público a representação das entidades não governamentais do
    CEDCA/PE, conforme resultado do processo eleitoral (vacância), para
    o triênio 2015/2018. 1) Gabinete Assessoria Jurídica Organizações
    Populares- GAJOP- Titular: Rodrigo Deodato de Souza Silva e
    Suplente: Romero José da Silva; 2) Associação de Karate Goju-Ryu de
    Pernambuco- Titular: Arnaldo Garcia de Alencar Sampaio e Suplente:
    Elizangela Pereira da Silva; 3) Associação de Desenvolvimento e
    Assistência Social de Itaquitinga- Titular: Mallon Francisco Felipe
    Rodrigues de Aragão e Suplente: Tarciana dos Santos Castelo Branco.
    ROSECLEIDE MARIA DOS SANTOS
    Diretora Executiva - CEDCA/PE
    (F)

    Art. 1º. O inciso II do Art. 2º da Portaria Conjunta SES/SEPLAG/SAD nº 298/2015, de 11 de agosto de 2015, que instituiu a Comissão
    Mista de Avaliação dos Contratos de Gestão formalizados com Organizações Sociais de Saúde – OSS passa a vigorar com a seguinte
    redação:

    DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE

    “Art. 2º. - .......
    II – Secretaria de Planejamento e Gestão, os servidores:
    a) Cristiane Tarini Duarte e Nascimento – Mat. 323.725-7...”
    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
    Recife, 10 de novembro de 2015.
    JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
    Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
    DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
    Secretário de Planejamento e Gestão do Estado de Pernambuco
    MILTON COELHO DA SILVA NETO
    Secretário de Administração do Estado de Pernambuco
    (REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOE DE 11/11/2015)

    TRANSPORTES
    Secretário: Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior
    Despacho em 13/11/2015 - A SGL Resolve conceder: Concessão de Licença Prêmio:
    Lupércio Bezerra de Lima – Mat. nº 107.365-6,– Parecer nº 040/2015, GJ/Setra, 1º Decênio, a partir de 06/07/1991, 2º Decênio, a partir
    de 03/07/2001 e 3º Decênio, a partir de 01/07/2011.
    Camilla Andrada de Godoy Brito
    Superintendente de Gestão e Logística

    TURISMO, ESPORTES E LAZER
    Secretário: Felipe Augusto Lyra Carreras
    PORTARIA Nº 54/2015, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.
    EMENTA: DISPENSA E DESIGNA SERVIDORA EM FUNÇÃO GRATIFICADA
    O SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
    I – Dispensar a servidora CRISTIANE MARIA DE MELO SILVA, Matrícula 367.419-3 da Função Gratificada de Supervisão- 2- FGS-2,
    desta Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer. II – Designar a servidora CRISTIANE MARIA DE MELO SILVA, Matrícula 367.419-3 na
    Função Gratificada de Supervisão- 1 - FGS-1, da Unidade Técnica de Coordenação do Prodetur Nacional – UCP/PE desta Secretaria de
    Turismo, Esportes e Lazer. III - A presente portaria retroagirá seus efeitos jurídicos e financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2015.
    FELIPE CARRERAS
    Secretário de Turismo, Esportes e Lazer

    O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
    Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho de
    2012, considerando a Portaria DP nº 6439 de 07.11.2013. RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados
    onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e
    nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas
    de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação
    para aplicação da penalidade. O cumprimento da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE,
    conforme previsto no art. 20 da Resolução nº 182/05 do CONTRAN.
    Portaria DP Nº
    7199 EM 13/11/2015
    7200 EM 13/11/2015
    7201 EM 13/11/2015
    7202 EM 13/11/2015
    7203 EM 13/11/2015
    7204 EM 13/11/2015
    7205 EM 13/11/2015
    7206 EM 13/11/2015
    7207 EM 13/11/2015
    7208 EM 13/11/2015
    7209 EM 13/11/2015
    7210 EM 13/11/2015
    7211 EM 13/11/2015
    7212 EM 13/11/2015
    7213 EM 13/11/2015
    7214 EM 13/11/2015
    7215 EM 13/11/2015
    7216 EM 13/11/2015
    7217 EM 13/11/2015
    7218 EM 13/11/2015
    7219 EM 13/11/2015
    7220 EM 13/11/2015
    7221 EM 13/11/2015
    7222 EM 13/11/2015
    7223 EM 13/11/2015
    7224 EM 13/11/2015
    7225 EM 13/11/2015
    7226 EM 13/11/2015
    7227 EM 13/11/2015
    7228 EM 13/11/2015
    7229 EM 13/11/2015
    7230 EM 13/11/2015
    7231 EM 13/11/2015
    7232 EM 13/112015
    7233 EM 13/11/2015
    7234 EM 13/11/2015
    7235 EM 13/11/2015
    7236 EM 13/11/2015
    7237 EM 13/11/2015
    7238 EM 13/11/2015

    NOME CONDUTOR
    CROMACIO LEAO TEIXEIRA DA SILVA SOBRINHO
    JEAN CARLOS DE FREITAS
    CARLOS HENRIQUE RAMOS LAURENTINO
    CLAYTON JUVENAL DE ALBUQUERQUE
    HENRIQUE ADRIANO DE ALBUQUERQUE DELMONDES
    AUGUSTO CESAR GUERRA PINHEIRO DE MELO
    BRUNO RICARDO ARAUJO BRITO
    EDILTON SEVERINO DE OLIVEIRA
    EDSON ALVES FEITOSA
    FABIANO DOS SANTOS SILVA
    MARCELO ALVES BORGES
    MARCELO LUIZ SANTOS DO NASCIMENTO
    MARCIA REGINA MATOS DA SILVA
    MARCILIO BARBOSA DE VASCONCELOS
    CARLOS AUGUSTO VIANA LIRA
    CLEBSON QUIRINO DA SILVA
    CLETO EDUARDO PESSOA GOMES
    GILMAR BONIFACIO DE LIRA
    LEIDIANO MANOEL DE LIMA SILVA
    ALEXSANDRO DA ROCHA CORREIA
    ALTAMIR DE ARAUJO SANTOS
    ALUIZIO BARBOZA DA SILVA
    ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA
    ANTONIO CLECIO DA SILVA GRACA
    LEANDRO DUQUE DO NASCIMENTO
    REINALDO CARLOS DE MORAES NETO
    DAVI LEAL ALVES
    MARIA TATIANA SOUTO MAIOR ARRUDA
    RICARDO JOSE BEZERRA SILVA
    RICARDO JOSE DE SOUZA
    JOAO PAULO MIGUEL DE LIRA
    JOAO POLYCARPO DA SILVA NETO
    ADONIAS JOÃO DA SILVA
    JOSELITO DA SILVA
    CICERO MENEZES DOS SANTOS
    CID JOSE PESSOA LEAL
    WELLISON SILVA DE SANTANA
    CARMEN LUCIA RODRIGUES DA SILVA
    VANIA AVELAR DE ALBUQUERQUE
    JOSEMAR TORRES DOS SANTOS

    REGISTRO RENACH
    016.748.054-45/PE
    020.522.110-36/PE
    021.591.095-48/PE
    045.877.899-90/PE
    045.614.107-23/PE
    016.097.533-46/PE
    044.335.940-57/PE
    042.332.966-09/PE
    003.397.358-70/PE
    019.905.647-21/PE
    029.465.190-90/PE
    050.264.761-02/PE
    025.455.515-00/PE
    025.780.842-26/PE
    017.545.635-26/PE
    036.586.400-75/PE
    038.065.468-87/PE
    041.848.575-85/PE
    039.366.625-03/PE
    004.922.243-70/PE
    042.262.207-07/PE
    028.625.059-34/PE
    036.904.847-02/PE
    039.628.848-70/PE
    022.426.364-31/PE
    017.356.944-97/PE
    043.388.424-90/PE
    031.939.390-99/PE
    016.915.770-07/PE
    023.409.884-98/PE
    040.355.520-45/PE
    012.830.819-00/PE
    045.789.255-82/PE
    005.929.359-94/PE
    029.305.508-84/PE
    018.703.949-86/PE
    042.643.098-80/PE
    024.802.961-84/PE
    031.143.653-16/PE
    003.802.486-11/PE

    PRAZO PENALIDADE
    12 (DOZE) MESES
    01 (UM) MÊS
    12 (DOZE) MESES
    12 (DOZE) MESES
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