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14 - Ano XCII • NÀ 188
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
§ 2º Os Relatórios Finais elaborados nas Etapas Municipais e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, deverão conter propostas de âmbito
municipal, regional, estadual e nacional e serão encaminhados à Comissão Organizadora da 8ª CES Vera Baroni até o dia 31 de Julho de 2015.
Recife, 6 de outubro de 2015
II – Secretária(o) do Comitê Executivo;
III – Coordenadora(or) de Subcomissão de Relatoria/Regimento;
§ 3º As propostas e moções de âmbito municipal e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha que comporão os Relatórios Finais das
etapas municipais deverão ser encaminhadas à Comissão Organizadora da 8ª CES Vera Baroni, a título de informe.
§ 4º As propostas de âmbito regional, estadual e nacional constantes dos Relatórios Finais das etapas municipais servirão como
documento base de discussão na 8ª CES Vera Baroni e na 15ª CNS.
IV - Coordenadora(or) de Subcomissão de Comunicação e Mobilização;
V - Coordenadora(or) de Subcomissão de Infraestrutura e Financiamento.
DAS ATRIBUIÇÕES
§ 5º O Consolidado dos Relatórios das Etapas Municipais e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, contendo as propostas
aprovadas para a formulação de políticas estaduais, será submetido à análise das(os) Delegadas(os) da Etapa Estadual.
Art. 15- A Comissão Organizadora da 8ª CES Vera Baroni tem as seguintes atribuições:
§ 6º As(os) Delegadas(os) que participarão das Etapas Municipais e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, serão eleitas(os)
sob a coordenação do respectivo conselho de saúde, de acordo com a organização social, política e administrativa de cada distrito e ou
município (Anexo I)
I – Realizar a 8ª CES Vera Baroni, atendendo às deliberações do Conselho Estadual de Saúde;
§ 7º As(os) Delegadas(os) que participarão das Etapas Municipais e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, serão eleitas(os)
dentre seus segmentos para a Etapa Estadual, e os que participarão da Etapa Estadual serão eleitas(os) dentre seus segmentos para a
Etapa Nacional da 15ª CNS.
a) O temário central com os eixos temáticos da 8ª CES Vera Baroni;
§ 8º As(os) Conselheiras(os) de Saúde, titulares e suplentes, dos Conselhos Estadual, Municipais, Locais de Unidade e Distritais de
Saúde, quando houver, serão Delegadas(os) natas(os) em seu âmbito de atuação.
c) Os nomes das(os) expositoras(es) e das(os) debatedoras(es) para as mesas redondas;
II - Propor ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde:
b) A metodologia de realização da 8ª CES Vera Baroni e da elaboração do relatório das três Etapas;
d) Os critérios para participação e a definição das(os) convidadas(os) estadual, nacional e internacionais;
§ 9º As(os) Conselheiras(os) Locais de Unidades Estadual de Saúde serão Delegadas(os) natas(os) considerando a Ata de Eleição
homologada pelo CES/PE, conforme Resolução Nº 596, de 29 de outubro de 2014 e Anexo I.
§ 10 As(os) Conselheiras (os) estaduais poderão participar das etapas Municipais e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha como
Convidados.
Art. 7º - As etapas Municipais, do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e Estadual serão realizadas conforme cronograma definido
no Decreto da Presidência da República, de 15 de Dezembro de 2014.
§ 1° A não realização das etapas municipais e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, não constituirá impedimento à realização
da Etapa Estadual na data prevista.
e) Elaborar roteiros de orientação das(os) expositoras(es) das mesas redondas;
f) O número de Delegadas(os) das Etapas do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e Municipais, bem como sua distribuição
por município e no Distrito Estadual de Fernando de Noronha, e ainda o percentual de Delegadas(os) indicadas(os) por entidades e
instituições convidadas de âmbito estadual, conforme Anexo I.
III - Definir e acompanhar a disponibilidade e organização da infra-estrutura, inclusive, do orçamento para a Etapa Estadual;
IV - Apresentar ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde e a Secretaria de Saúde a prestação de contas da 8ª CES Vera Baroni;
V - Elaborar o roteiro de discussão para as Etapas do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, das Municipais e a Etapa Estadual;
§ 2º Em todas as Etapas da 8ª CES Vera Baroni, será assegurada a paridade das(os) Delegadas(os), conforme Lei nº. 8.142/90, Lei nº.
8.080/90, Lei n º. 9.836/99 e a Resolução CNS nº 453/2012.
§ 3° A realização da 8ª CES Vera Baroni será de responsabilidade do Conselho Estadual de Saúde – CES/PE e da Secretaria de Saúde
do Estado de Pernambuco – SES/PE, sendo que as Etapas Municipais são de responsabilidade das Secretarias e Conselhos de Saúde
dos respectivos Municípios. No caso do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, a responsabilidade é do Conselho Distrital de Saúde
de Fernando de Noronha e da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco.
VI - Encaminhar o Relatório Final da 8ª CES Vera Baroni ao Conselho Nacional Saúde e Comissão Organizadora da 15ª Conferencia
Nacional de Saúde dentro do prazo determinado;
VII - Discutir e deliberar sobre todas as questões julgadas pertinentes à organização prévia da 8ª CES Vera Baroni e não previstas nos
itens anteriores, submetendo-as ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde, se necessário;
VIII - Realizar o julgamento dos recursos relativos ao credenciamento de Delegadas(os);
§ 4º - As deliberações da 8ª CES Vera Baroni serão objeto da etapa Estadual de Monitoramento, com vistas a acompanhar seus
desdobramentos.
Art. 8º - A responsabilidade pela realização de cada etapa da 8ª CES Vera Baroni, incluindo o seu acompanhamento, será de competência
da respectiva esfera de governo - Municipal, Estadual e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e seus respectivos Conselhos de
Saúde, com apoio solidário de movimentos, entidades e instituições.
IX – Comunicar oficialmente à Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa, Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas do
Estado e da União, visando informá-las do andamento da organização da 8ª CES Vera Baroni, assim como divulgá-la perante essas instâncias.
Art. 16 – À(ao) Coordenadora(or) Geral e Vice-Coordenadora(or) cabem:
I - Convocar e participar das reuniões da Comissão Organizadora;
Seção I
II - Coordenar as reuniões e atividades da Comissão Organizadora;
DA ETAPA MUNICIPAL E DO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
III - Submeter à aprovação do CES/PE, as propostas e encaminhamentos da Comissão Organizadora;
Art. 9º - A Etapa Municipal da 15.ª Conferência Nacional de Saúde, com base em Documento Orientador e sem prejuízo de outros
debates, tem o objetivo de analisar as prioridades locais de saúde, formular propostas no âmbito dos Municípios e dos Distritos, da
Região, dos Estados e da União, e elaborar Relatório Final, nos prazos previstos por este Regimento.
IV - Supervisionar todo o processo de organização da 8ª CES Vera Baroni.
Art. 17 - À(ao) Secretária(o) do Comitê Executivo cabe:
§ 1º - A divulgação da Etapa Municipal será ampla e a participação aberta, cabendo aos Municípios e ao Distrito Estadual de Fernando
de Noronha definirem o direito a voz e/ou voto das(os) suas(seus) participantes.
§ 2º- O Relatório Final da Etapa Municipal e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha será de responsabilidade dos Conselhos de
Saúde e deverá ser enviado à Comissão Organizadora da Etapa Estadual até o dia 31 de julho de 2015.
§ 3º - O registro de informações referentes à realização da Etapa Municipal (Data de realização, Número de Participantes por segmento,
entre outras) deverá ser inserido no Portal da 15ª Conferência Nacional de Saúde, sob a responsabilidade de cada Conselho Municipal
de Saúde e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, até o dia 31 de julho de 2015.
Art. 10 - Na Conferência Municipal e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha serão eleitas(os), de forma paritária, as(os)
Delegadas(os) que participarão da Conferência Estadual, conforme Resolução nº 453/2012.
I – Organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora;
II – Participar das reuniões do Comitê Executivo;
III - Organizar e manter arquivo dos documentos recebidos e cópia dos documentos encaminhados em função da realização da 8ª CES
Vera Baroni;
IV - Encaminhar os documentos produzidos pela Comissão Organizadora da 8ª CES Vera Baroni para encaminhamentos e providências.
Art. 18- À(ao) Coordenadora(or) da Subcomissão de Relatoria/Regimento cabe:
I - Coordenar a Comissão de Relatoria da Etapa Estadual;
§ 1º Para eleição de Delegadas(os) à etapa Estadual, poderão se candidatar todas(os) as(os) Delegadas(os) das Etapas Municipais e do
Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
§ 2º - O resultado da eleição das(os) Delegadas(os) da Etapa Municipal e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha será enviado
pelos Conselhos de Saúde à Comissão Organizadora da Etapa Estadual até o dia 31 de julho de 2015.
§ 3º - As(os) Delegadas(os) eleitas(os) nas etapas municipais só poderão participar na Etapa Estadual, como Delegadas(os), caso seus
respectivos conselhos estiverem com os dados cadastrados e atualizados junto ao Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de
Saúde - SIACS até o dia 30 de abril de 2015.
II - Estimular o encaminhamento dos relatórios das Conferências do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e Municipais de Saúde à
Comissão Organizadora da 8ª CES Vera Baroni, em tempo hábil;
III - Coordenar o processo de trabalho das(os) relatoras(es) das Plenárias de Discussão;
IV - Consolidar os Relatórios das Etapas do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e Municipais, bem como, prepará-los para
distribuição às(aos) Delegadas(os) da 8ª CES Vera Baroni;
V - Coordenar a elaboração dos consolidados das Plenárias de Discussão;
Seção II
VI - Coordenar a elaboração e organizar as moções, aprovadas na Plenária Final, para constarem no Relatório Final da 8ª CES Vera Baroni;
DA ETAPA ESTADUAL
VII - Coordenar a elaboração do Relatório Final da 8ª CES Vera Baroni;
Art. 11 - A 8ª CES Vera Baroni, Etapa Estadual da 15.ª Conferência Nacional de Saúde, que ocorrerá de 07 a 09 de outubro de 2015,
tem por objetivo analisar as propostas e prioridades de âmbito regional, estadual e nacional provenientes das Conferências Municipais e
do Distrito Estadual de Fernando de Noronha; formular diretrizes e propostas para a saúde nas esferas Estadual e Nacional; e elaborar
Relatório final da Etapa Estadual, dentro dos prazos previstos por este Regimento.
§ 1º - A 8ª CES Vera Baroni será presidida pelo Secretário Estadual de Saúde (SES) e, em sua ausência ou impedimento, pela(o)
Coordenadora(or) ou Vice Coordenadora(or) da 8ª CES Vera Baroni.
VIII - Elaborar a proposta de Relatório Final a ser apresentada ao Conselho Estadual de Saúde e à Secretaria de Saúde do Estado e
encaminhado aos Conselhos Municipais de Saúde.
Parágrafo Único – A(o) Coordenadora(or) da Subcomissão de Relatoria/Regimento será substituída(o), em seus impedimentos
eventuais, pela(o) Vice-Coordenadora(or).
Art. 19 - À(ao) Coordenadora(or) da Subcomissão de Comunicação e Mobilização cabe:
§ 2º - A 8ª CES Vera Baroni será Coordenada pela(o) Coordenadora(or) Geral da Comissão Organizadora e, em sua ausência ou
impedimento pela(pelo) Vice-Coordenadora(or).
I - Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 8ª CES Vera Baroni;
§ 3º - A atualização dos dados junto ao SIACS será feita pelo Conselho Estadual de Saúde, até o dia 30 de abril de 2015.
II - Promover a divulgação do Regimento Interno da 8ª CES Vera Baroni;
Art. 12 - Na Etapa Estadual serão eleitas(os) as(os) Delegadas(os) que participarão da Etapa Nacional, de forma paritária, conforme
Resolução nº 453/2012, do Conselho Nacional de Saúde.
III - Orientar as atividades de Comunicação Social da 8ª CES Vera Baroni;
§ 1º - As propostas que incidirão sobre as políticas de saúde de âmbito Nacional serão destacadas no Relatório final da Etapa Estadual.
IV - Estimular a organização e realização da Conferência de Saúde do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e dos Municípios no
Estado, como Etapas importantes da 8ª CES Vera Baroni;
§ 2º - O Relatório Final da Etapa Estadual será de responsabilidade do Conselho Estadual de Saúde e deverá ser enviado à Comissão
Organizadora da Etapa Nacional até o dia 31 de outubro de 2015.
V - Mobilizar e estimular a participação paritária dos usuários com relação ao conjunto das(os) Delegadas(os) em todas as Etapas da 8ª
CES Vera Baroni;
§ 3º - Após a eleição das(os) Delegadas(os) de Pernambuco para Etapa Nacional, será papel da Secretária Executiva do Conselho Estadual de
Saúde realizar articulação entre a Comissão Organizadora Nacional e a Delegação Estadual antes e durante a Etapa Nacional.
VI - Mobilizar e estimular a participação paritária das(os) trabalhadoras(es) de saúde do SUS, com relação à soma das(os) Delegadas(os)
gestoras(es)/prestadoras(es) de serviços de saúde do SUS;
§ 4º - As inscrições das(os) Delegadas(os) eleitas(os), titulares e suplentes para 15.ª Conferência Nacional de Saúde deverão ser feitas
pela Comissão Organizadora da Etapa Estadual e devem ser enviadas à Comissão Organizadora Nacional, através do Portal da 15ª
Conferência Nacional de Saúde, até 01 de novembro de 2015.
VII - Fortalecer e facilitar o intercâmbio entre o Distrito Estadual de Fernando de Noronha e os Municípios, visando à troca de experiências
positivas sobre o alcance dos temários das Conferências do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e Municipais para 8ª CES Vera Baroni.
Art. 20 - À(ao) Coordenadora(or) da Subcomissão de Infra-Estrutura e Financiamento cabe:
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 13 - A Comissão Organizadora da 8ª CES Vera Baroni será composta por 16 (dezesseis) Conselheiras(os) Estaduais de Saúde e
2(duas/dois) representantes da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, indicados pelo Pleno do CES.
I - Propor condições de infra-estrutura necessárias à realização da 8ª CES Vera Baroni, referentes ao local, equipamentos e instalações
audiovisuais, de reprografia, comunicações, hospedagem, transporte, alimentação bem como para a Comissão Organizadora e Comitê Executivo;
II – Acompanhar o orçamento e solicitar as suplementações necessárias à 8ª CES Vera Baroni;
Art. 14 - A Comissão Organizadora da 8ª CES Vera Baroni contará com a seguinte estrutura de coordenação:
I – Coordenadora(or) Geral, em sua ausência representada pela(o) Vice-Coordenadora(or);
III - Avaliar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da 8ª CES
Vera Baroni.