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    DOEPE - 6 - Ano XCII • NÀ 116 - Folha 6

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    DOEPE 23/06/2015 -Pág. 6 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

    Poder Executivo ● 23/06/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

    6 - Ano XCII • NÀ 116

    Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

    PORTARIA SEE Nº 2181DE 22 DE JUNHO DE 2015.
    A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas
    pela Portaria SE n° 1495 de 01.03.2011, considerando o Ofício N° 284/2015 – GREMN GRE METROPOLITANA NORTE – SEE/PE e
    demais documentos que compõem o SIGEPE n° 0440929-1/2015, nos termos do art. 214 e ss. da Lei nº 6.123/68 RESOLVE: I) Instaurar
    Inquérito Administrativo, sob n° IAD 001.2015.03, para apuração da responsabilidade, bem como os fatos, ações e omissões que venham
    surgir no curso dos trabalhos ou conexos ao que foi noticiado. II) Designar os servidores Roberta Tolentino Tavares de Lira, analista em
    gestão educacional – advogada, matrícula: 302.609-4 Ricardo Henrique da Silva Castro, assistente administrativo educacional, matrícula:
    303.771-1 e Carolina Queiroz Soares Quintas, professora, matrícula: 255.715-0, para sob a presidência da primeira atuarem na presente
    apuração.
    PORTARIA SEE Nº 2182 DE 22 DE JUNHO DE 2015.
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução CEE/PE nº. 01/13 resolve:
    Constituir Comissão de Especialistas para proceder à visita de verificação “in loco” para análise das condições de oferta do Curso:
    Técnico em Agroecologia do Eixo Tecnológico Recursos Naturais, na modalidade Presencial, visando à solicitação de Autorização
    de Curso Técnico, pela SERTA (Serviço de Tecnologia Alternativa), localizada no Açude Engenheiro Francisco Saboya, S/N; Poço da
    Cruz, Zona Rural, Ibimirim/PE, CEP: 56.580-000, designando para sua composição: Morgana Leão da Rocha (coordenadora/SEEP),
    Manuela Carla de Oliveira Braga (analista de gestão educacional/SEEP) e a professora especialista na área ambiental, Dinabel Alves
    Cirne Vilas-Bôas dos Santos.
    PORTARIA SEE Nº 2183 DE 22 DE JUNHO DE 2015.
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da
    Gerência de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal nº 9.394/96, conforme
    Instrução Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação contida no Ofício nº 155/2015 – GRE Sertão Central –
    Salgueiro, resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2015, na ESCOLA MUNICIPAL BOM JESUS,
    Cadastro Escolar M – 709.005, localizada no Sítio Tamboril, s/nº, CEP 56.150-000, no município de Moreilândia, jurisdicionada à GRE
    Sertão Central, neste Estado, ficando a Secretaria de Municipal de Educação de Moreilândia, responsável pela guarda do acervo escolar,
    pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
    PORTARIA SEE Nº 2184 DE 22 DE JUNHO DE 2015.
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através
    da Gerência de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal nº 9.394/96,
    conforme Instrução Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação contida no Ofício nº 155/2015 – GRE
    Sertão Central – Salgueiro, resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2015, na ESCOLA
    MUNICIPAL CASTELO BRANCO, Cadastro Escolar M – 709.060, localizada no Sítio Barreiros, s/nº, CEP 56.150-000, no município
    de Moreilândia, jurisdicionada à GRE Sertão Central, neste Estado, ficando a Secretaria de Municipal de Educação de Moreilândia,
    responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e
    pela expedição de documentos escolares.
    PORTARIA SEE Nº 2185 DE 22 DE JUNHO DE 2015.
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da
    Gerência de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal nº 9.394/96, conforme
    Instrução Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação contida no Ofício nº 155/2015 – GRE Sertão Central
    – Salgueiro, resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2015, na ESCOLA MUNICIPAL CECÍLIA
    MEIRELES, Cadastro Escolar M – 709.050, localizada no Sítio Casa Branca, s/nº, CEP 56.150-000, no município de Moreilândia,
    jurisdicionada à GRE Sertão Central, neste Estado, ficando a Secretaria de Municipal de Educação de Moreilândia, responsável pela
    guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de
    documentos escolares.
    PORTARIA SEE Nº 2186 DE 22 DE JUNHO DE 2015.
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da
    Gerência de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal nº 9.394/96, conforme
    Instrução Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação contida no Ofício nº 155/2015 – GRE Sertão Central –
    Salgueiro, resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2015, na ESCOLA MUNICIPAL DOM BOSCO,
    Cadastro Escolar M – 709.051, localizada no Sítio Fazenda Paraíso, s/nº, CEP 56.150-000, no município de Moreilândia, jurisdicionada
    à GRE Sertão Central, neste Estado, ficando a Secretaria de Municipal de Educação de Moreilândia, responsável pela guarda do acervo
    escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
    PORTARIA SEE Nº 2187 DE 22 DE JUNHO DE 2015.
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da
    Gerência de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal nº 9.394/96, conforme
    Instrução Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação contida no Ofício nº 155/2015 – GRE Sertão Central –
    Salgueiro, resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2015, na ESCOLA MUNICIPAL GILBERTO
    FREIRE, Cadastro Escolar M – 709.049, localizada no Sítio Riacho dos Cavalos, s/nº, CEP 56.150-000, no município de Moreilândia,
    jurisdicionada à GRE Sertão Central, neste Estado, ficando a Secretaria de Municipal de Educação de Moreilândia, responsável pela
    guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de
    documentos escolares.
    PORTARIA SEE Nº 2188 DE 22 DE JUNHO DE 2015.
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da
    Gerência de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal nº 9.394/96, conforme
    Instrução Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação contida no Ofício nº 155/2015 – GRE Sertão Central –
    Salgueiro, resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2015, na ESCOLA MUNICIPAL IMACULADA
    CONCEIÇÃO, Cadastro Escolar M – 709.012, localizada no Sítio Açude Velho, s/nº, CEP 56.150-000, no município de Moreilândia,
    jurisdicionada à GRE Sertão Central, neste Estado, ficando a Secretaria de Municipal de Educação de Moreilândia, responsável pela
    guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de
    documentos escolares.
    PORTARIA SEE Nº 2189 DE 22 DE JUNHO DE 2015.
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da
    Gerência de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal nº 9.394/96, conforme
    Instrução Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação contida no Ofício nº 155/2015 – GRE Sertão Central
    – Salgueiro, resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2015, na ESCOLA MUNICIPAL SANTINO
    ANTONIO DA SILVA, Cadastro Escolar M – 709.066, localizada no Sítio Serra dos Mosquitos, s/nº, CEP 56.150-000, no município
    de Moreilândia, jurisdicionada à GRE Sertão Central, neste Estado, ficando a Secretaria de Municipal de Educação de Moreilândia,
    responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela
    expedição de documentos escolares.
    PORTARIA SEE Nº 2190 DE 22 DE JUNHO DE 2015.
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através
    da Gerência de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal nº 9.394/96,
    conforme Instrução Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação contida no Ofício nº 155/2015 – GRE Sertão
    Central – Salgueiro, resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2015, na ESCOLA MUNICIPAL
    ANTONIO MANOEL DE QUEIROZ, Cadastro Escolar M – 709.003, localizada no Sítio Escondido, s/nº, CEP 56.150-000, no município
    de Moreilândia, jurisdicionada à GRE Sertão Central, neste Estado, ficando a Secretaria de Municipal de Educação de Moreilândia,
    responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela
    expedição de documentos escolares.

    Recife, 23 de junho de 2015

    DE OLIVIERA, Cadastro Escolar M – 709.054, localizada no Sítio Baixio do Melo, s/nº, CEP 56.150-000, no município de Moreilândia,
    jurisdicionada à GRE Sertão Central, neste Estado, ficando a Secretaria de Municipal de Educação de Moreilândia, responsável pela
    guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de
    documentos escolares.
    PORTARIA SEE Nº 2192 DE 22 DE JUNHO DE 2015.
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da
    Gerência de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal nº 9.394/96, conforme
    Instrução Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação contida no Ofício nº 155/2015 – GRE Sertão Central –
    Salgueiro, resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2015, na ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM
    PEIXOTO DE LUNA, Cadastro Escolar M – 709.016, localizada no Sítio João Bento, s/nº, CEP 56.150-000, no município de Moreilândia,
    jurisdicionada à GRE Sertão Central, neste Estado, ficando a Secretaria de Municipal de Educação de Moreilândia, responsável pela
    guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de
    documentos escolares.
    PORTARIA SEE Nº 2193 DE 22 DE JUNHO DE 2015.
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da
    Gerência de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal nº 9.394/96, conforme
    Instrução Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação contida no Ofício nº 155/2015 – GRE Sertão Central
    – Salgueiro, resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2015, na ESCOLA MUNICIPAL NOSSA
    SENHORA DE FÁTIMA, Cadastro Escolar M – 709.029, localizada no Sítio Palha, s/nº, CEP 56.150-000, no município de Moreilândia,
    jurisdicionada à GRE Sertão Central, neste Estado, ficando a Secretaria de Municipal de Educação de Moreilândia, responsável pela
    guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de
    documentos escolares.
    PORTARIA SEE Nº 2194 DE 22 DE JUNHO DE 2015.
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da
    Gerência de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal nº 9.394/96, conforme
    Instrução Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação contida no Ofício nº 155/2015 – GRE Sertão Central –
    Salgueiro, resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2015, na ESCOLA MUNICIPAL LUIS RAIMUNDO
    DE OLIVEIRA, Cadastro Escolar M – 709.046, localizada no Sítio Lagoa do Boi, s/nº, CEP 56.150-000, no município de Moreilândia,
    jurisdicionada à GRE Sertão Central, neste Estado, ficando a Secretaria de Municipal de Educação de Moreilândia, responsável pela
    guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de
    documentos escolares.
    PORTARIA SEE Nº 2195 DE 22 DE JUNHO DE 2015.
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da
    Gerência de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal nº 9.394/96, conforme
    Instrução Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação contida no Ofício nº 155/2015 – GRE Sertão Central –
    Salgueiro, resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2015, na ESCOLA MUNICIPAL MANOEL JORGE
    FILHO, Cadastro Escolar M – 709.056, localizada no Sítio Ingazeiras, s/nº, CEP 56.150-000, no município de Moreilândia, jurisdicionada
    à GRE Sertão Central, neste Estado, ficando a Secretaria de Municipal de Educação de Moreilândia, responsável pela guarda do acervo
    escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
    PORTARIA SEE Nº 2196 DE 22 DE JUNHO DE 2015.
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da
    Gerência de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal nº 9.394/96, conforme Instrução
    Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação contida no Ofício nº 155/2015 – GRE Sertão Central – Salgueiro, resolve
    aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2015, na ESCOLA MUNICIPAL MARIA ANTONIA DE CARVALHO,
    Cadastro Escolar M – 709.011, localizada no Sítio Catolé, s/nº, CEP 56.150-000, no município de Moreilândia, jurisdicionada à GRE Sertão
    Central, neste Estado, ficando a Secretaria de Municipal de Educação de Moreilândia, responsável pela guarda do acervo escolar, pela
    emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
    PORTARIA SEE Nº 2197 DE 22 DE JUNHO DE 2015.
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da
    Gerência de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal nº 9.394/96, conforme
    Instrução Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação contida no Ofício nº 155/2015 – GRE Sertão Central –
    Salgueiro, resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2015, na ESCOLA MUNICIPAL MONTEIRO
    LOBATO, Cadastro Escolar M – 709.027, localizada no Sítio Munduri, s/nº, CEP 56.150-000, no município de Moreilândia, jurisdicionada
    à GRE Sertão Central, neste Estado, ficando a Secretaria de Municipal de Educação de Moreilândia, responsável pela guarda do acervo
    escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
    PORTARIA SEE Nº 2198 DE 22 DE JUNHO DE 2015.
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da
    Gerência de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal nº 9.394/96, conforme
    Instrução Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação contida no Ofício nº 155/2015 – GRE Sertão Central –
    Salgueiro, resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2015, na ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ FREIRE,
    Cadastro Escolar M – 709.020, localizada no Sítio Algodões, s/nº, CEP 56.150-000, no município de Moreilândia, jurisdicionada à GRE
    Sertão Central, neste Estado, ficando a Secretaria de Municipal de Educação de Moreilândia, responsável pela guarda do acervo escolar,
    pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
    PORTARIA SEE Nº 2199 DE 22 DE JUNHO DE 2015.
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da
    Gerência de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal nº 9.394/96, conforme
    Instrução Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação contida no Ofício nº 155/2015 – GRE Sertão Central –
    Salgueiro, resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2015, na ESCOLA MUNICIPAL LUIS LOPES,
    Cadastro Escolar M – 709.024, localizada no Sítio Baixio do Paulo, s/nº, CEP 56.150-000, no município de Moreilândia, jurisdicionada à
    GRE Sertão Central, neste Estado, ficando a Secretaria de Municipal de Educação de Moreilândia, responsável pela guarda do acervo
    escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
    PORTARIA SEE Nº 2200 DE 22 DE JUNHO DE 2015.
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da
    Gerência de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal nº 9.394/96, conforme
    Instrução Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação contida no Ofício nº 155/2015 – GRE Sertão Central
    – Salgueiro, resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2015, na ESCOLA MUNICIPAL PEDRO I,
    Cadastro Escolar M – 709.055, localizada no Sítio Domiciano, s/nº, CEP 56.150-000, no município de Moreilândia, jurisdicionada à GRE
    Sertão Central, neste Estado, ficando a Secretaria de Municipal de Educação de Moreilândia, responsável pela guarda do acervo escolar,
    pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
    PORTARIA SEE Nº 2201 DE 22 DE JUNHO DE 2015.
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da
    Gerência de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal nº 9.394/96, conforme
    Instrução Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação contida no Ofício nº 155/2015 – GRE Sertão Central –
    Salgueiro, resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2015, na ESCOLA MUNICIPAL PEDRO II,
    Cadastro Escolar M – 709.034, localizada no Sítio Varjota, s/nº, CEP 56.150-000, no município de Moreilândia, jurisdicionada à GRE
    Sertão Central, neste Estado, ficando a Secretaria de Municipal de Educação de Moreilândia, responsável pela guarda do acervo escolar,
    pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.

    PORTARIA SEE Nº 2191 DE 22 DE JUNHO DE 2015.
    PORTARIA SEE Nº 2202 DE 22 DE JUNHO DE 2015.
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da
    Gerência de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal nº 9.394/96, conforme
    Instrução Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação contida no Ofício nº 155/2015 – GRE Sertão Central –
    Salgueiro, resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2015, na ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM ALVES

    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO em exercício, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da
    Gerência de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal nº 9.394/96, conforme
    Instrução Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação contida no Ofício nº 155/2015 – GRE Sertão Central –

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