Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    DOEPE - Recife, 20 de maio de 2015 - Folha 5

    1. Página inicial  - 
    « 5 »
    DOEPE 20/05/2015 -Pág. 5 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

    Poder Executivo ● 20/05/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

    Recife, 20 de maio de 2015

    Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

    Ano XCII • NÀ 92-5

    PORTARIA SEE Nº 1904 DE 19 DE MAIO DE 2015.

    PORTARIA SEE Nº1916 DE 19 DE MAIO DE 2015.

    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
    Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, da Lei Federal Nº 9.394/96, conforme Instrução
    Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008, e mediante solicitação contida no Ofício nº 030/2015 da GRE Vale do Capibaribe, resolve
    aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2002, na ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM GONÇALVES DE
    LIMA, Cadastro Escolar M – 361.010, localizada no Sítio Canafístula, s/nº, CEP 55.675.000, no município de Salgadinho, jurisdicionada
    à GRE Vale do Capibaribe- Limoeiro, neste Estado, ficando a Secretaria Municipal de Educação de Salgadinho, responsável pela
    guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de
    documentos escolares.

    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução CEE/PE 01/13,
    torna público o Parecer CEE/PE 43/2015-CEB de 27/04/2015 que aprova à Autorização do Curso Técnico em Segurança do Trabalho,
    Eixo Tecnológico – Segurança a ser ministrado pelo CEPEP – Centro de Profissionalização e Educação de Pernambuco, localizada à
    Rua Historiador Pereira da Costa, n° 1090, Centro, Matinha, Cabo de Santo Agostinho/PE, pelo prazo de quatro anos. Esta portaria entra
    em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.

    PORTARIA SEE Nº 1905 DE 19 DE MAIO DE 2015.
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência
    de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, da Lei Federal Nº 9.394/96, conforme
    Instrução Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008, e mediante solicitação contida no Ofício nº 030/2015 da GRE Vale do
    Capibaribe, resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2011, na ESCOLA MUNICIPAL RIACHO
    DE PEDRA, Cadastro Escolar M – 361.017, localizada no Sítio Riacho de Pedra, s/nº, CEP 55.675.000, no município de Salgadinho,
    jurisdicionada à GRE Vale do Capibaribe- Limoeiro, neste Estado, ficando a Secretaria Municipal de Educação de Salgadinho,
    responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e
    pela expedição de documentos escolares.

    PORTARIA SEE Nº1917 DE 19 DE MAIO DE 2015.
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução CEE/PE 01/13,
    torna público o Parecer CEE/PE 45/2015-CEB de 04/05/2015 que aprova à Autorização do Curso Técnico em Enfermagem, Eixo
    Tecnológico, Ambiente e Saúde, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Técnico Grau T, mantido pelo Sucesso Cursos Técnicos Ltda,
    com sede na Rua Severino Justino de Oliveira, n° 715, Bairro Novo de Carmelo, Camaragibe/PE, pelo
    PORTARIA SEE Nº1918 DE 19 DE MAIO DE 2015.
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução CEE/PE 01/13,
    torna público o Parecer CEE/PE 45/2015-CEB de 04/05/2015 que aprova à Autorização do Curso Técnico em Enfermagem, Eixo
    Tecnológico, Ambiente e Saúde, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Técnico Grau T, mantido pelo Sucesso Cursos Técnicos Ltda,
    com sede na Rua Severino Justino de Oliveira, n° 715, Bairro Novo de Carmelo, Camaragibe/PE, pelo prazo de quatro anos. Esta portaria
    entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.

    PORTARIA SEE Nº 1906 DE 19 DE MAIO DE 2015.
    PORTARIA SE Nº 1919 DE 19 DE MAIO DE 2015
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
    Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, da Lei Federal Nº 9.394/96, conforme Instrução
    Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008, e mediante solicitação contida no Ofício nº 030/2015 da GRE Vale do Capibaribe, resolve
    aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2000, na ESCOLA MUNICIPAL SÃO SEVERINO, Cadastro Escolar
    M – 361.020, localizada no Sítio Figueiras, s/nº, CEP 55.675.000, no município de Salgadinho, jurisdicionada à GRE Vale do CapibaribeLimoeiro, neste Estado, ficando a Secretaria Municipal de Educação de Salgadinho, responsável pela guarda do acervo escolar, pela
    emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
    PORTARIA SEE Nº 1907 DE 19 DE MAIO DE 2015.
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
    Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, da Lei Federal Nº 9.394/96, conforme Instrução
    Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008, e mediante solicitação contida no Ofício nº 030/2015 da GRE Vale do Capibaribe, resolve
    aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2006, na ESCOLA MUNICIPAL SEVERINO RIBEIRO, Cadastro
    Escolar M – 361.016, localizada no Sítio Poço de Vaca, s/nº, CEP 55.675.000, no município de Salgadinho, jurisdicionada à GRE Vale
    do Capibaribe- Limoeiro, neste Estado, ficando a Secretaria Municipal de Educação de Salgadinho, responsável pela guarda do acervo
    escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.

    A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, tendo em
    vista decreto nº 30.352, de 11/04/07, Portaria SE nº 1495 de 01/03/2011 e os termos da Lei nº 14.547 de 21/12/2011, Decreto 37.814
    de 27/01/2012 regulamenta a Lei: Resolve: Publicar, resumidamente, os instrumentos administrativos, a seguir descritos: 1- ESPÉCIE:
    CONTRATOS TEMPORÁRIOS FIRMADOS ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    2 - OBJETO: CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NO TOTAL DE (10) Dez . 3. VIGÊNCIA: conforme período do contrato:
    Nº CONTRATO

    FUNÇÃO

    VIGÊNCIA

    MUNICÍPIO

    PROJETO

    EJ00017/15

    AIDE MARCIA GOMES
    DE ARAUJO

    PROFESSOR
    EXATAS

    04/05/2015 04/05/2017

    ALIANÇA

    EDUCAÇÃO JOVENS E
    ADULTOS DO CAMPO

    EJ00025/15

    CLAUDETE DA SILVA
    PEREIRA LIRA

    PROFESSOR
    POLIVALENTE

    19/05/2015 19/05/2017

    GARANHUNS

    EDUCAÇÃO JOVENS E
    ADULTOS DO CAMPO

    EJ00024/15

    CLAUDIA REGINA DA
    SILVA BARBOZA

    PROFESSOR
    POLIVALENTE

    19/05/2015 19/05/2017

    BELO JARDIM

    EDUCAÇÃO JOVENS E
    ADULTOS DO CAMPO

    EJ00020/15

    GUDYSON GOMES
    MARINHO

    PROFESSOR
    HUMANAS

    12/05/2015 12/05/2017

    BREJO DA MADRE
    DE DEUS

    EDUCAÇÃO JOVENS E
    ADULTOS DO CAMPO

    EJ00018/15

    ISRAELY CINTRA
    SANTOS

    PROFESSOR
    LINGUAGENS

    04/05/2015 04/05/2017

    GARANHUNS

    EDUCAÇÃO JOVENS E
    ADULTOS DO CAMPO

    EJ00026/15

    IVANISA DE FREITAS
    HOLANDA

    PROFESSOR
    HUMANAS

    19/05/2015 19/05/2017

    BREJO DA MADRE
    DE DEUS

    EDUCAÇÃO JOVENS E
    ADULTOS DO CAMPO

    EJ00019/15

    JOCILENE DA ROCHA
    FEREIRA

    PROFESSOR
    LINGUAGENS

    08/05/2015 08/05/2017

    GARANHUNS

    EDUCAÇÃO JOVENS E
    ADULTOS DO CAMPO

    EJ00022/15

    MARIA JOSIELBA PESSOA DE
    OLIVEIRA SILVA

    PROFESSOR
    HUMANAS

    13/05/2015 13/05/2017

    BREJO DA MADRE
    DE DEUS

    EDUCAÇÃO JOVENS E
    ADULTOS DO CAMPO

    EJ00021/15

    NADJA YANA CORDEIRO
    DE SOUZA

    PROFESSOR
    HUMANAS

    13/05/2015 13/05/2017

    BREJO DA MADRE
    DE DEUS

    EDUCAÇÃO JOVENS E
    ADULTOS DO CAMPO

    EJ00023/15

    RAFAELA PADILHA
    CAVALCANTE

    PROFESSOR
    LINGUAGENS

    18/05/2015 18/05/2017

    GARANHUNS

    EDUCAÇÃO JOVENS E
    ADULTOS DO CAMPO

    PORTARIA SEE Nº 1908 DE 19 DE MAIO DE 2015.
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
    Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, da Lei Federal Nº 9.394/96, conforme Instrução
    Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008, e mediante solicitação contida no Ofício nº 331/2015 da GRE Metropolitana Sul, resolve
    aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 1999, no COLÉGIO CORAÇÃO DE MARIA, Cadastro Escolar
    P – 106.012, localizado à Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 239, Piedade, CEP 54.420.220, no município de Jaboatão dos Guararapes,
    jurisdicionado à GRE Metropolitana Sul, neste Estado, ficando a referida GRE, responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão
    de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
    PORTARIA SEE Nº 1909 DE 19 DE MAIO DE 2015.
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
    Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, da Lei Federal Nº 9.394/96, conforme Instrução
    Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008, e mediante solicitação contida no Ofício nº 52/2015 da GRE Metropolitana Norte, resolve
    aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2014, da ESCOLA VIRGEM IMACULADA , Cadastro Escolar P –
    108.429, localizada à Av. da Saudade , nº 1926, Guadalupe, CEP 53.240.220, no município de Olinda, jurisdicionada à GRE Metropolitana
    Norte, neste Estado, ficando a referida GRE, responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre
    o referido estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
    PORTARIA SEE Nº 1910 DE 19 DE MAIO DE 2015.
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação, através da Gerência de
    Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, da Lei Federal Nº 9.394/96, conforme Instrução
    Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008, e mediante solicitação contida no Ofício nº 513/2015 da GRE Recife Norte, resolve aprovar
    a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2013, no COLÉGIO TALENTO , Cadastro Escolar P – 000.369, localizado
    à Rua Guimarães Peixoto , nº 118, Tamarineira, CEP 52.051.200, no município de Recife, jurisdicionado à GRE Recife Norte, neste
    Estado, ficando a referida GRE, responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido
    estabelecimento de ensino e pela expedição de documentos escolares.
    PORTARIA SEE Nº1911 DE 19 DE MAIO DE 2015.
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução CEE/PE 01/13,
    torna público o Parecer CEE/PE 37/2015-CEB de 27/04/2015 que aprova à Autorização do Curso Técnico em Edificações, Eixo
    Tecnológico – Infraestrutura, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Técnico Grau T, mantido pela Damar Cursos Técnicos Ltda,
    localizada na BR 101 Sul, Km 34, n° 34200, Distrito Industrial do Cabo de Santo Agostinho/PE, pelo prazo de quatro anos. Esta portaria
    entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.

    NOME

    PORTARIA SE Nº 1920 DE 19 DE MAIO DE 2015
    A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, tendo em
    vista decreto nº 30.352, de 11/04/07, Portaria SE nº 1495 de 01/03/2011 e os termos da Lei nº 14.547 de 21/12/2011, Decreto 37.814
    de 27/01/2012 regulamenta a Lei: Resolve: Publicar, resumidamente, os instrumentos administrativos, a seguir descritos: 1- ESPÉCIE:
    CONTRATOS TEMPORÁRIOS FIRMADOS ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    2 - OBJETO: CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NO TOTAL DE (2) Dois . 3. VIGÊNCIA: conforme período do contrato:
    Nº CONTRATO

    NOME

    FUNÇÃO

    VIGÊNCIA

    MUNICÍPIO

    PROJETO

    15/11/2016

    CACHOEIRINHA

    PROJOVEM
    URBANO

    PU00026/15

    JOSE ASSIS DA
    COSTA

    PROFESSOR CIÊNCIAS DA
    NATUREZA, MATEMÁTICA E
    SUAS TECNOLOGIAS - ARCO
    ADMINISTRAÇÃO

    PU00025/15

    MARIA APARECIDA
    DA SILVA GOMES

    PROFESSOR CIÊNCIAS DA
    NATUREZA, MATEMÁTICA E
    SUAS TECNOLOGIAS - ARCO
    ADMINISTRAÇÃO

    07/05/2015

    07/11/2016

    JOÃO ALFREDO

    PROJOVEM
    URBANO

    PU00025/15

    MARIA APARECIDA
    DA SILVA GOMES

    PROFESSOR CIÊNCIAS DA
    NATUREZA, MATEMÁTICA E
    SUAS TECNOLOGIAS - ARCO
    ADMINISTRAÇÃO

    07/05/2015

    07/11/2016

    JOÃO ALFREDO

    PROJOVEM
    URBANO

    15/05/2015

    PORTARIA SEE Nº1912 DE 19 DE MAIO DE 2015.
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução CEE/PE 01/13,
    torna público o Parecer CEE/PE 38/2015-CEB de 27/04/2015 que aprova à Autorização dos Cursos: Técnico em Administração, do
    Técnico em Contabilidade e do Técnico em Marketing Eixo Tecnológico – Gestão e Negócios, na Modalidade a Distância – EAD,
    a ser oferecido pelo Centro Profissional Especial, que funciona também como Polo 1, situada na Av. Nossa Senhora de Fátima, 239,
    Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, Polo 2 na Rua Riachuelo, n° 699, Boa Vista, Recife/PE, Polo 3, na Rua Henrique Nascimento,
    n° 41, Belo Jardim/PE, Colégio Diocesano Monsenhor Francisco de Assis Neves e Polo 4, na Pça. Souto Filho, n° 696, Santo Antônio,
    Garanhuns/Pe, Colégio Presbiteriano Quinze de Novembro, pelo prazo de quatro anos. Esta portaria entra em vigor na data da publicação
    no Diário Oficial do Estado.
    PORTARIA SEE Nº1913 DE 19 DE MAIO DE 2015.
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução CEE/PE
    01/13, torna público o Parecer CEE/PE 39/2015-CEB de 27/04/2015 que aprova à Renovação de Autorização do Curso Técnico
    em Logística – presencial, Eixo Tecnológico – Gestão e Negócios, a ser oferecido pelo Centro Profissional Especial, que funciona
    na Rua Riachuelo, n° 699, Boa Vista, Recife/PE, pelo prazo de quatro anos. Esta portaria entra em vigor na data da publicação no
    Diário Oficial do Estado.

    ERRATA DAS PORTARIAS SE Nº 1846, 1847, 1848 de 11 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial/PE em 12/05/2015.
    Onde se lê: Renovação de Autorização...
    Leia-se: Autorização de...
    ERRATA DE PORTARIA SEE Nº 1186 de 13 de março de 2015, publicada no Diário Oficial/PE em 14/03/2015, do DIÁRIO OFICIAL 17
    DE ABRIL DE 2015.
    Onde se lê: BR 132
    Leia-se: BR 232
    Tornar sem efeito a ERRATA DE PORTARIA SEE Nº 1186 de 13 de março de 2014, publicada no Diário Oficial/PE em 14/03/2014, do
    DIÁRIO OFICIAL 17 DE ABRIL DE 2015.

    O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS PROFERIU OS SEGUINTES DESPACHOS EM 19/05/2015.

    PORTARIA SEE Nº1914 DE 19 DE MAIO DE 2015.
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução CEE/PE
    01/13, torna público o Parecer CEE/PE 40/2015-CEB de 27/04/2015 que aprova à Autorização do Curso de Especialização Técnica
    em Enfermagem do Trabalho, Eixo Tecnológico – Ambiente e Saúde, a ser oferecido pela EMEPPE – Escola Modelo de Educação
    Profissional, situada na Rua Tomaz Gonzaga, n° 75, Torre, Recife/PE, pelo prazo de quatro anos. Esta portaria entra em vigor na data da
    publicação no Diário Oficial do Estado.

    ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 1402 DE 22.03.67
    SIGEPE

    NOME

    MAT.

    DEFIRO NO TOTAL DE:

    0440306-8/2015

    MARIO PONTES RANGEL

    161.824-5

    06 ANOS, 06 MESES E 20 DIAS.

    0439848-0/2015

    AILDES HENRIQUE DE OLIVEIRA

    168.238-5

    07 ANOS, 07 MESES E 17 DIAS.

    0444318-6/2015

    SOLANGE FLORENCIO DE MELO VALENTIM

    173.781-3

    02 ANOS, 03 MESES E 03 DIAS.

    0435380-5/2015

    JOSÉ FLORÊNCIO DE SOUZA

    175.988-4

    06 ANOS

    PORTARIA SEE Nº1915 DE 19 DE MAIO DE 2015.
    ANOTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PELA CONTAGEM RECÍPROCA
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº 9.394/96 e da Resolução CEE/PE 01/13,
    torna público o Parecer CEE/PE 42/2015-CEB de 27/04/2015 que aprova ao Recredenciamento da Escola Santa Maria, mantida pela
    Associação Franciscana Maristella do Brasil –AFMB, situada na Rua Dr. Alcebíades, n° 216, Centro, Timbaúba/PE, para a oferta de
    Educação Profissional Técnica de Nível Médio, pelo prazo de cinco anos, retroativo a 06 de outubro de 2014.

    SIGEPE

    NOME

    MAT.

    DEFIRO NO TOTAL DE:

    0427187-2/2015

    MIRIAM MARIA GAMBÔA BATISTA

    127.463-5

    01ANO, 04 MESES E 15 DIAS.

    0443180-2/2015

    MARIA PETRONILA DA SILVA ALVES

    142.560-9

    08 MESES E 16 DIAS

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto