DOEPE 24/02/2015 -Pág. 14 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco
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SUBSTITUTIVO, proposto pela Secretaria Municipal de
Educação de Brejão, para a ESCOLA MUNICIPAL EUCLIDES
GOMES DE OLIVEIRA, Cadastro Escolar M – 453.031,
localizada no Sítio Barreiros, s/nº, CEP 55.325-000, no município
de Brejão, jurisdicionada à GRE Agreste Meridional - Garanhuns,
neste Estado, funcionando com Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 663 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Desenvolvimento da Educação, através da Gerência
de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo
10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32 da Lei Federal Nº 9.394/96,
alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve
autorizar conforme Instrução Normativa nº 02/2007, D.O.E. de
02/06/2007, a implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º
ano e aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO, proposto pela
Secretaria Municipal de Educação de Brejão, para a ESCOLA
MUNICIPAL JOAQUIM ALVES, Cadastro Escolar M – 453.042,
localizada no Sítio Medeia, s/nº, CEP 55.325-000, no município
de Brejão, jurisdicionada à GRE Agreste Meridional - Garanhuns,
neste Estado, funcionando com Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 664 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Desenvolvimento da Educação, através da Gerência
de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo
10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32 da Lei Federal Nº 9.394/96,
alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve
autorizar conforme Instrução Normativa nº 02/2007, D.O.E. de
02/06/2007, a implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º
ano e aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO, proposto pela
Secretaria Municipal de Educação de Brejão, para a ESCOLA
MUNICIPAL JOSÉ FERREIRA DE LIMA, Cadastro Escolar M –
453.041, localizada no Sítio Bela Aliança, s/nº, CEP 55.325-000,
no município de Brejão, jurisdicionada à GRE Agreste Meridional Garanhuns, neste Estado, funcionando com Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 665 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Desenvolvimento da Educação, através da
Gerência de Normatização do Sistema Educacional, de acordo
com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32, da Lei
Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06
e Nº 12.796/13, resolve autorizar conforme Instrução Normativa
nº 02/2007, D.O.E. de 02/06/2007, a implantação do Ensino
Fundamental do 1º ao 5º ano e aprovar o REGIMENTO
SUBSTITUTIVO, proposto pela Secretaria Municipal de
Educação de Brejão, para a ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ
GUEIROS DA SILVA, Cadastro Escolar M – 453.043, localizada
no Sítio Baixa do Imbé, s/nº, CEP 55.325-000, no município de
Brejão, jurisdicionada à GRE Agreste Meridional - Garanhuns,
neste Estado, funcionando com Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 666 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Desenvolvimento da Educação, através da Gerência
de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo
10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32, da Lei Federal Nº
9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13,
resolve autorizar conforme Instrução Normativa nº 02/2007,
D.O.E. de 02/06/2007, a implantação do Ensino Fundamental do
1º ao 5º ano e aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO, proposto
pela Secretaria Municipal de Educação de Brejão, para a ESCOLA
MUNICIPAL MANOEL BENTO DANTAS, Cadastro Escolar M –
453.022, localizada no Sítio Repartição, s/nº, CEP 55.325-000, no
município de Brejão, jurisdicionada à GRE Agreste Meridional Garanhuns, neste Estado, funcionando com Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 667 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Desenvolvimento da Educação, através da Gerência
de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo
10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32, da Lei Federal Nº
9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13,
resolve autorizar conforme Instrução Normativa nº 02/2007,
D.O.E. de 02/06/2007, a implantação do Ensino Fundamental
do 1º ao 5º ano e aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO,
proposto pela Secretaria Municipal de Educação de Brejão, para
a ESCOLA MUNICIPAL OLEGÁRIO CAETANO PAES , Cadastro
Escolar M – 453.019, localizada no Sítio Fazenda Experimental,
s/nº, CEP 55.325-000, no município de Brejão, jurisdicionada à
GRE Agreste Meridional - Garanhuns, neste Estado, funcionando
Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 668 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Desenvolvimento da Educação, através da Gerência
de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo
10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32 da Lei Federal Nº 9.394/96,
alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve
autorizar conforme Instrução Normativa nº 02/2007, D.O.E. de
02/06/2007, a implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º
ano e aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO, proposto pela
Secretaria Municipal de Educação de Brejão, para a ESCOLA
MUNICIPAL PEDRO ROCHA WANDERLEY, Cadastro Escolar
M – 453.024, localizada no Sítio Brejinho, s/nº, CEP 55.325-000,
no município de Brejão, jurisdicionada à GRE Agreste Meridional Garanhuns, neste Estado, funcionando com Ensino Fundamental.
PORTARIA SEE Nº 669 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Desenvolvimento da Educação, através da
Gerência de Normatização do Sistema Educacional, de acordo
com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32 da Lei
Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06
e Nº 12.796/13, resolve autorizar conforme Instrução Normativa
nº 02/2007, D.O.E. de 02/06/2007, a implantação do Ensino
Fundamental do 1º ao 5º ano e aprovar o REGIMENTO
SUBSTITUTIVO, proposto pela Secretaria Municipal de
Educação de Brejão, para a ESCOLA MUNICIPAL VICENTE
LAURENTINO DE SOUZA, Cadastro Escolar M – 453.023,
localizada no Sítio Pau Ferro, s/nº, CEP 55.325-000, no município
de Brejão, jurisdicionada à GRE Agreste Meridional- Garanhuns,
neste Estado, funcionando com Ensino Fundamental.
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
A GERÊNCIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
PORTARIA SEE Nº 670 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Desenvolvimento da Educação, através da Gerência
de Normatização do Sistema Educacional, e de acordo com o Artigo
10, Incisos IV e V, da Lei Federal Nº 9.394/96, conforme Instrução
Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação
contida no Ofício nº 551/2014 - GRE Mata Norte – Nazaré da Mata,
resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de
janeiro de 2004, na ESCOLA CORONEL JOÃO FERREIRA DA
SILVA, Cadastro Escolar M – 163.029, localizada na Fazenda São
José do Brum s/nº, CEP 55.870-000, no município de Timbaúba,
jurisdicionada à GRE Mata Norte – Nazaré da Mata, neste Estado,
ficando a Secretaria Municipal de Educação de Timbaúba,
responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de
quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino
e pela expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 671 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Desenvolvimento da Educação, através da
Gerência de Normatização do Sistema Educacional, e de
acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, da Lei Federal Nº
9.394/96, conforme Instrução Normativa nº 09/2008, D.O.E.
de 27/10/2008 e mediante solicitação contida no Ofício nº
551/2014 - GRE Mata Norte – Nazaré da Mata, resolve aprovar
a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de
2006, na ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ BONIFÁCIO, Cadastro
Escolar M – 163.041, localizada no Engenho Horácio s/nº,
CEP 55.870-000, no município de Timbaúba, jurisdicionada à
GRE Mata Norte – Nazaré da Mata, neste Estado, ficando a
Secretaria Municipal de Educação de Timbaúba, responsável
pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer
informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela
expedição de documentos escolares.
PORTARIA SEE Nº 672 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Desenvolvimento da Educação, através da Gerência
de Normatização do Sistema Educacional, e de acordo com o
Artigo 10, Incisos IV e V, da Lei Federal Nº 9.394/96, conforme
Instrução Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante
solicitação contida no Ofício nº 551/2014 - GRE Mata Norte –
Nazaré da Mata, resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades
escolares, a partir de janeiro de 2010, na ESCOLA MUNICIPAL
JULIÃO, Cadastro Escolar M – 163.017, localizada no Engenho
Julião s/nº, CEP 55.870-000, no município de Timbaúba,
jurisdicionada à GRE Mata Norte – Nazaré da Mata, neste
Estado, ficando a Secretaria Municipal de Educação de Timbaúba,
responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de
quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino
e pela expedição de documentos escolares.
Recife, 24 de fevereiro de 2015
A Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho, por delegação do Senhor Secretário de Administração,
contida na Portaria SAD n° 1429, publicada no D.O.E. de 14.06.2007, resolve conceder:
EM: 23/02/2015
MATRÍCULA
DECÊNIO
SE-0402806-2/2015
PROC. N°
ANTONIO MARCOS DE SOUZA LIMA
NOME
126.329-3
3º
18/09/2014
SE-0408947-5/2015
DORIAN CAMPOS DE SANTANA
174.068-7
2º
21/07/2013
SE-0407097-0/2015
EDILZA BANDEIRA DE ARRUDA CAMPOS
240.073-1
1º
14/02/2015
SE-0407094-6/2015
EDIVÂNIA HELENA NUNES
239.780-3
1º
13/02/2015
SE-0404887-4/2015
IRACI MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE
162.470-9
2º
07/07/2010
SE-0400980-3/2015
JOSÉ BARTOLOMEU DE OLIVEIRA
132.996-0
2º
26/02/2014
SE-0407211-6/2015
JOSÉ RIBEIRO CAMPOS
132.335-0
3º
30/01/2015
SE-0530872-7/2014
JOSÉ SILVINO DA SILVA
126.428-1
3º
13/11/2004
SE-0534837-3/2014
MARIA ELI DIAS DE ABREU
122.173-6
3º
25/11/2014
SE-0407235-3/2015
MARIA EDVANE FERREIRA GOMES PEREIRA
159.438-9
2º
12/11/2009
SE-0549983-2/2014
MARIA DE FATIMA PINHEIRO DOS SANTOS
126.976-3
3º
06/12/2014
SE-0407498-5/2015
MARIA LÚCIA DA SILVA
128.082-1
2º
22/10/2011
SE-0552154-4/2014
MARIA SUELY VIEIRA LEITE
126.535-0
3º
10/12/2014
SE-0406274-5/2015
ROSELANE DE CARVALHO COSTA
120.700-8
3º
14/06/2014
A Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contida na Portaria SAD n°
1429, publicada no D.O.E. de 14.06.2007, resolve Indeferir:
PROC. SE-0404435-2/2015, REFERENTE AO SERVIDOR ANDERSON GOMES DE LIMA, MATRÍCULA Nº 126.321-8 INDEFIRO: O
REQUERENTE NÃO FAZ JUS A LICENÇA PRÊMIO REQUERIDA, NOS TERMOS DO ART. 113, ITEM II, DA LEI Nº 6.123 DE 20.07.1968.
PROC. SE-0549100-1/2014, REFERENTE AO SERVIDOR LOURENÇO TENÓRIO NETO, MATRÍCULA Nº 124,250-4 INDEFIRO: O
REQUERENTE NÃO FAZ JUS A LICENÇA PRÊMIO REQUERIDA, NOS TERMOS DO ART. 113, ITEM II, DA LEI Nº 6.123 DE 20.07.1968.
PROC. SE-0410103-0/2015, REFERENTE A SERVIDORA LÚCIA FERNANDA LOBATO CARVALHO, MATRÍCULA Nº 114.832-0
INDEFIRO: A REQUERENTE NÃO FAZ JUS A LICENÇA PRÊMIO REQUERIDA, NOS TERMOS DO ART. 113, ITEM II, DA LEI Nº 6.123
DE 20.07.1968
PROC. SE-0548859-3/2014, REFERENTE A SERVIDORA RAIMUNDA Mª DOS SANTOS SILVA, MATRÍCULA Nº 132.602-3 INDEFIRO: A
REQUERENTE NÃO FAZ JUS A LICENÇA PRÊMIO REQUERIDA, NOS TERMOS DO ART. 113, ITEM II, DA LEI Nº 6.123 DE 20.07.1968
PROC. SE-0405781-7/2015, REFERENTE A SERVIDORA RUTE MARIA INACIA DE OLIVEIRA, MATRÍCULA Nº 122.396-8 INDEFIRO: A
REQUERENTE NÃO FAZ JUS A LICENÇA PRÊMIO REQUERIDA, NOS TERMOS DO ART. 113, ITEM II, DA LEI Nº 6.123 DE 20.07.1968
PROC. SE-0411325-7/2015, REFERENTE A SERVIDORA MARILOURDES MOREIRA DE MELLO, MATRÍCULA Nº 157.229-6
INDEFIRO: A REQUERENTE NÃO FAZ JUS A LICENÇA PRÊMIO REQUERIDA, NOS TERMOS DO ART. 113, ITEM II, DA LEI Nº 6.123
DE 20.07.1968
PROC. SE-04/2015, REFERENTE A SERVIDORA ROBERTA LÚCIA DE MORAIS BARRETTO, MATRÍCULA Nº 179.866-9 INDEFIRO: A
REQUERENTE NÃO FAZ JUS A LICENÇA PRÊMIO REQUERIDA, NOS TERMOS DO ART. 113, ITEM II, DA LEI Nº 6.123 DE 20.07.1968
FAZENDA
PORTARIA SEE Nº 673 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
Executiva de Desenvolvimento da Educação, através da
Gerência de Normatização do Sistema Educacional, e de
acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, da Lei Federal Nº
9.394/96, conforme Instrução Normativa nº 09/2008, D.O.E.
de 27/10/2008 e mediante solicitação contida no Ofício nº
551/2014 - GRE Mata Norte – Nazaré da Mata, resolve aprovar a
EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2006,
na ESCOLA GENERAL CORDEIRO DE FARIAS, Cadastro
Escolar M – 163.025, localizada no Sítio Cruz de Caboclo s/
nº, CEP 55.870-000, no município de Timbaúba, jurisdicionada
à GRE Mata Norte – Nazaré da Mata, neste Estado, ficando a
Secretaria Municipal de Educação de Timbaúba, responsável
pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer
informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela
expedição de documentos escolares.
A PARTIR DE
Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais
PORTARIA SF Nº 029, DE 23.02.2015
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 38.787, de 30.10.2012, e para efeito de cumprimento
da Lei nº 14.804, de 29.10.2012, Lei de Acesso à Informação – LAI, no âmbito desta Secretaria, RESOLVE:
Art. 1º Relativamente ao exercício da função de Autoridade Administrativa, a partir de 5.1.2015:
I - dispensar Henrique Paashaus Acioly de Melo, matrícula nº 358.922-6; e
II - designar Ana Rosa Cavalcanti da Silva, matrícula nº 363.321-7.
Art. 2º Relativamente ao exercício das funções de Autoridade Classificadora Delegada e de Autoridade Hierarquicamente Superior, a
partir de 1º.2.2015:
I - dispensar Nilo Otaviano da Silva Filho, matrícula nº 134.938-4; e
PORTARIA SEE Nº 674 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015.
II - designar Alberto Mário de Souza Carvalho, matrícula nº 180.233-0.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,
resolve designar, pró-tempore, ANA CLAUDIA ASSIS DA SILVA,
matrícula nº 262.815-5, para a função de Diretor da Escola
Historiador Pereira da Costa, Município de Paulista, Gerência
Regional de Educação Metropolitana Norte, com efeito retroativo a
01 de fevereiro de 2015, ficando dispensada da função de Diretora
Adjunta da referida escola.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA SEE Nº 675 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015.
A Diretora da Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal, considerando o disposto nas Portarias SF nº 147 de 29.08.2008 e SF nº 089,
de 10.06.2009, e alterações, que tratam das regras relativas a credenciamento de contribuintes para recolhimento antecipado do imposto,
quando da aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, proferiu despacho referente ao descredenciamento dos
seguintes contribuintes.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,
resolve designar, pró-tempore, VANDERLEIA PEREIRA
DELMONDES CORDEIRO, matrícula nº 176.275-3, para a função
de Diretor da Escola São João Batista, Município de Araripina,
Gerência Regional de Educação do Sertão do Araripe – Araripina,
a partir da data de publicação.
PORTARIA SEE Nº 676 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,
resolve tornar sem efeito a Portaria SEE nº 566, de 13 de fevereiro
de 2015, na parte referente a SUELY JOSE DA SILVA, matrícula
nº 178.019-0.
PORTARIA SEE Nº 677 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,
resolve tornar sem efeito a Portaria SEE nº 566, de 13 de fevereiro
de 2015, na parte referente a MARIA CRISTINA RODRIGUES
BARROS, matrícula nº 142.240-5.
O Superintendente DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS
PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO EM 23.02.2015.
GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL
Defiro nos termos da Lei nº 11.474 de 11.11.97.
SIGEPE nº 0484002-0/14 – SILVIA BEZERRA CAVALCANTI,
matrícula nº 191.958-0.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
EDITAL DE DESCREDENCIAMENTO ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA 025/2015
A relação está publicada na internet mundial no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco www.sefaz.pe.gov.br
Recife, 23 de Fevereiro 2015
ABILIO XAVIER DE ALMEIDA NETO
Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 002, de 19.2.2015.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no § 3º do art. 4º, no inciso II do art. 8º, no inciso I
do art. 9º e na alínea “b” do inciso II do art. 14 do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, bem como no inciso II da Instrução Normativa SRE nº
001, de 15.1.2015, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo
no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 001, de 15.1.2015, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente
Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.2.2015;
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 002/2015
“ANEXO ÚNICO DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001/2015
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2015
janeiro
fevereiro
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)
18,76
19,13
“