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    DOEPE - 14 - Folha 14

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    DOEPE 24/02/2015 -Pág. 14 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

    Poder Executivo ● 24/02/2015 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

    14
    SUBSTITUTIVO, proposto pela Secretaria Municipal de
    Educação de Brejão, para a ESCOLA MUNICIPAL EUCLIDES
    GOMES DE OLIVEIRA, Cadastro Escolar M – 453.031,
    localizada no Sítio Barreiros, s/nº, CEP 55.325-000, no município
    de Brejão, jurisdicionada à GRE Agreste Meridional - Garanhuns,
    neste Estado, funcionando com Ensino Fundamental.
    PORTARIA SEE Nº 663 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
    Executiva de Desenvolvimento da Educação, através da Gerência
    de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo
    10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32 da Lei Federal Nº 9.394/96,
    alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve
    autorizar conforme Instrução Normativa nº 02/2007, D.O.E. de
    02/06/2007, a implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º
    ano e aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO, proposto pela
    Secretaria Municipal de Educação de Brejão, para a ESCOLA
    MUNICIPAL JOAQUIM ALVES, Cadastro Escolar M – 453.042,
    localizada no Sítio Medeia, s/nº, CEP 55.325-000, no município
    de Brejão, jurisdicionada à GRE Agreste Meridional - Garanhuns,
    neste Estado, funcionando com Ensino Fundamental.
    PORTARIA SEE Nº 664 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
    Executiva de Desenvolvimento da Educação, através da Gerência
    de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo
    10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32 da Lei Federal Nº 9.394/96,
    alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve
    autorizar conforme Instrução Normativa nº 02/2007, D.O.E. de
    02/06/2007, a implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º
    ano e aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO, proposto pela
    Secretaria Municipal de Educação de Brejão, para a ESCOLA
    MUNICIPAL JOSÉ FERREIRA DE LIMA, Cadastro Escolar M –
    453.041, localizada no Sítio Bela Aliança, s/nº, CEP 55.325-000,
    no município de Brejão, jurisdicionada à GRE Agreste Meridional Garanhuns, neste Estado, funcionando com Ensino Fundamental.
    PORTARIA SEE Nº 665 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
    Executiva de Desenvolvimento da Educação, através da
    Gerência de Normatização do Sistema Educacional, de acordo
    com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32, da Lei
    Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06
    e Nº 12.796/13, resolve autorizar conforme Instrução Normativa
    nº 02/2007, D.O.E. de 02/06/2007, a implantação do Ensino
    Fundamental do 1º ao 5º ano e aprovar o REGIMENTO
    SUBSTITUTIVO, proposto pela Secretaria Municipal de
    Educação de Brejão, para a ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ
    GUEIROS DA SILVA, Cadastro Escolar M – 453.043, localizada
    no Sítio Baixa do Imbé, s/nº, CEP 55.325-000, no município de
    Brejão, jurisdicionada à GRE Agreste Meridional - Garanhuns,
    neste Estado, funcionando com Ensino Fundamental.
    PORTARIA SEE Nº 666 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
    Executiva de Desenvolvimento da Educação, através da Gerência
    de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo
    10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32, da Lei Federal Nº
    9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13,
    resolve autorizar conforme Instrução Normativa nº 02/2007,
    D.O.E. de 02/06/2007, a implantação do Ensino Fundamental do
    1º ao 5º ano e aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO, proposto
    pela Secretaria Municipal de Educação de Brejão, para a ESCOLA
    MUNICIPAL MANOEL BENTO DANTAS, Cadastro Escolar M –
    453.022, localizada no Sítio Repartição, s/nº, CEP 55.325-000, no
    município de Brejão, jurisdicionada à GRE Agreste Meridional Garanhuns, neste Estado, funcionando com Ensino Fundamental.
    PORTARIA SEE Nº 667 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
    Executiva de Desenvolvimento da Educação, através da Gerência
    de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo
    10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32, da Lei Federal Nº
    9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13,
    resolve autorizar conforme Instrução Normativa nº 02/2007,
    D.O.E. de 02/06/2007, a implantação do Ensino Fundamental
    do 1º ao 5º ano e aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO,
    proposto pela Secretaria Municipal de Educação de Brejão, para
    a ESCOLA MUNICIPAL OLEGÁRIO CAETANO PAES , Cadastro
    Escolar M – 453.019, localizada no Sítio Fazenda Experimental,
    s/nº, CEP 55.325-000, no município de Brejão, jurisdicionada à
    GRE Agreste Meridional - Garanhuns, neste Estado, funcionando
    Ensino Fundamental.
    PORTARIA SEE Nº 668 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
    Executiva de Desenvolvimento da Educação, através da Gerência
    de Normatização do Sistema Educacional, de acordo com o Artigo
    10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32 da Lei Federal Nº 9.394/96,
    alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06 e Nº 12.796/13, resolve
    autorizar conforme Instrução Normativa nº 02/2007, D.O.E. de
    02/06/2007, a implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º
    ano e aprovar o REGIMENTO SUBSTITUTIVO, proposto pela
    Secretaria Municipal de Educação de Brejão, para a ESCOLA
    MUNICIPAL PEDRO ROCHA WANDERLEY, Cadastro Escolar
    M – 453.024, localizada no Sítio Brejinho, s/nº, CEP 55.325-000,
    no município de Brejão, jurisdicionada à GRE Agreste Meridional Garanhuns, neste Estado, funcionando com Ensino Fundamental.
    PORTARIA SEE Nº 669 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
    Executiva de Desenvolvimento da Educação, através da
    Gerência de Normatização do Sistema Educacional, de acordo
    com o Artigo 10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32 da Lei
    Federal Nº 9.394/96, alterada pelas Leis Federais Nº 11.274/06
    e Nº 12.796/13, resolve autorizar conforme Instrução Normativa
    nº 02/2007, D.O.E. de 02/06/2007, a implantação do Ensino
    Fundamental do 1º ao 5º ano e aprovar o REGIMENTO
    SUBSTITUTIVO, proposto pela Secretaria Municipal de
    Educação de Brejão, para a ESCOLA MUNICIPAL VICENTE
    LAURENTINO DE SOUZA, Cadastro Escolar M – 453.023,
    localizada no Sítio Pau Ferro, s/nº, CEP 55.325-000, no município
    de Brejão, jurisdicionada à GRE Agreste Meridional- Garanhuns,
    neste Estado, funcionando com Ensino Fundamental.

    Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

    A GERÊNCIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO
    CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO

    PORTARIA SEE Nº 670 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
    Executiva de Desenvolvimento da Educação, através da Gerência
    de Normatização do Sistema Educacional, e de acordo com o Artigo
    10, Incisos IV e V, da Lei Federal Nº 9.394/96, conforme Instrução
    Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante solicitação
    contida no Ofício nº 551/2014 - GRE Mata Norte – Nazaré da Mata,
    resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de
    janeiro de 2004, na ESCOLA CORONEL JOÃO FERREIRA DA
    SILVA, Cadastro Escolar M – 163.029, localizada na Fazenda São
    José do Brum s/nº, CEP 55.870-000, no município de Timbaúba,
    jurisdicionada à GRE Mata Norte – Nazaré da Mata, neste Estado,
    ficando a Secretaria Municipal de Educação de Timbaúba,
    responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de
    quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino
    e pela expedição de documentos escolares.
    PORTARIA SEE Nº 671 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
    Executiva de Desenvolvimento da Educação, através da
    Gerência de Normatização do Sistema Educacional, e de
    acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, da Lei Federal Nº
    9.394/96, conforme Instrução Normativa nº 09/2008, D.O.E.
    de 27/10/2008 e mediante solicitação contida no Ofício nº
    551/2014 - GRE Mata Norte – Nazaré da Mata, resolve aprovar
    a EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de
    2006, na ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ BONIFÁCIO, Cadastro
    Escolar M – 163.041, localizada no Engenho Horácio s/nº,
    CEP 55.870-000, no município de Timbaúba, jurisdicionada à
    GRE Mata Norte – Nazaré da Mata, neste Estado, ficando a
    Secretaria Municipal de Educação de Timbaúba, responsável
    pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer
    informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela
    expedição de documentos escolares.
    PORTARIA SEE Nº 672 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
    Executiva de Desenvolvimento da Educação, através da Gerência
    de Normatização do Sistema Educacional, e de acordo com o
    Artigo 10, Incisos IV e V, da Lei Federal Nº 9.394/96, conforme
    Instrução Normativa nº 09/2008, D.O.E. de 27/10/2008 e mediante
    solicitação contida no Ofício nº 551/2014 - GRE Mata Norte –
    Nazaré da Mata, resolve aprovar a EXTINÇÃO das atividades
    escolares, a partir de janeiro de 2010, na ESCOLA MUNICIPAL
    JULIÃO, Cadastro Escolar M – 163.017, localizada no Engenho
    Julião s/nº, CEP 55.870-000, no município de Timbaúba,
    jurisdicionada à GRE Mata Norte – Nazaré da Mata, neste
    Estado, ficando a Secretaria Municipal de Educação de Timbaúba,
    responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de
    quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de ensino
    e pela expedição de documentos escolares.

    Recife, 24 de fevereiro de 2015

    A Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho, por delegação do Senhor Secretário de Administração,
    contida na Portaria SAD n° 1429, publicada no D.O.E. de 14.06.2007, resolve conceder:
    EM: 23/02/2015
    MATRÍCULA

    DECÊNIO

    SE-0402806-2/2015

    PROC. N°

    ANTONIO MARCOS DE SOUZA LIMA

    NOME

    126.329-3

    3º

    18/09/2014

    SE-0408947-5/2015

    DORIAN CAMPOS DE SANTANA

    174.068-7

    2º

    21/07/2013

    SE-0407097-0/2015

    EDILZA BANDEIRA DE ARRUDA CAMPOS

    240.073-1

    1º

    14/02/2015

    SE-0407094-6/2015

    EDIVÂNIA HELENA NUNES

    239.780-3

    1º

    13/02/2015

    SE-0404887-4/2015

    IRACI MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE

    162.470-9

    2º

    07/07/2010

    SE-0400980-3/2015

    JOSÉ BARTOLOMEU DE OLIVEIRA

    132.996-0

    2º

    26/02/2014

    SE-0407211-6/2015

    JOSÉ RIBEIRO CAMPOS

    132.335-0

    3º

    30/01/2015

    SE-0530872-7/2014

    JOSÉ SILVINO DA SILVA

    126.428-1

    3º

    13/11/2004

    SE-0534837-3/2014

    MARIA ELI DIAS DE ABREU

    122.173-6

    3º

    25/11/2014

    SE-0407235-3/2015

    MARIA EDVANE FERREIRA GOMES PEREIRA

    159.438-9

    2º

    12/11/2009

    SE-0549983-2/2014

    MARIA DE FATIMA PINHEIRO DOS SANTOS

    126.976-3

    3º

    06/12/2014

    SE-0407498-5/2015

    MARIA LÚCIA DA SILVA

    128.082-1

    2º

    22/10/2011

    SE-0552154-4/2014

    MARIA SUELY VIEIRA LEITE

    126.535-0

    3º

    10/12/2014

    SE-0406274-5/2015

    ROSELANE DE CARVALHO COSTA

    120.700-8

    3º

    14/06/2014

    A Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contida na Portaria SAD n°
    1429, publicada no D.O.E. de 14.06.2007, resolve Indeferir:
    PROC. SE-0404435-2/2015, REFERENTE AO SERVIDOR ANDERSON GOMES DE LIMA, MATRÍCULA Nº 126.321-8 INDEFIRO: O
    REQUERENTE NÃO FAZ JUS A LICENÇA PRÊMIO REQUERIDA, NOS TERMOS DO ART. 113, ITEM II, DA LEI Nº 6.123 DE 20.07.1968.
    PROC. SE-0549100-1/2014, REFERENTE AO SERVIDOR LOURENÇO TENÓRIO NETO, MATRÍCULA Nº 124,250-4 INDEFIRO: O
    REQUERENTE NÃO FAZ JUS A LICENÇA PRÊMIO REQUERIDA, NOS TERMOS DO ART. 113, ITEM II, DA LEI Nº 6.123 DE 20.07.1968.
    PROC. SE-0410103-0/2015, REFERENTE A SERVIDORA LÚCIA FERNANDA LOBATO CARVALHO, MATRÍCULA Nº 114.832-0
    INDEFIRO: A REQUERENTE NÃO FAZ JUS A LICENÇA PRÊMIO REQUERIDA, NOS TERMOS DO ART. 113, ITEM II, DA LEI Nº 6.123
    DE 20.07.1968
    PROC. SE-0548859-3/2014, REFERENTE A SERVIDORA RAIMUNDA Mª DOS SANTOS SILVA, MATRÍCULA Nº 132.602-3 INDEFIRO: A
    REQUERENTE NÃO FAZ JUS A LICENÇA PRÊMIO REQUERIDA, NOS TERMOS DO ART. 113, ITEM II, DA LEI Nº 6.123 DE 20.07.1968
    PROC. SE-0405781-7/2015, REFERENTE A SERVIDORA RUTE MARIA INACIA DE OLIVEIRA, MATRÍCULA Nº 122.396-8 INDEFIRO: A
    REQUERENTE NÃO FAZ JUS A LICENÇA PRÊMIO REQUERIDA, NOS TERMOS DO ART. 113, ITEM II, DA LEI Nº 6.123 DE 20.07.1968
    PROC. SE-0411325-7/2015, REFERENTE A SERVIDORA MARILOURDES MOREIRA DE MELLO, MATRÍCULA Nº 157.229-6
    INDEFIRO: A REQUERENTE NÃO FAZ JUS A LICENÇA PRÊMIO REQUERIDA, NOS TERMOS DO ART. 113, ITEM II, DA LEI Nº 6.123
    DE 20.07.1968
    PROC. SE-04/2015, REFERENTE A SERVIDORA ROBERTA LÚCIA DE MORAIS BARRETTO, MATRÍCULA Nº 179.866-9 INDEFIRO: A
    REQUERENTE NÃO FAZ JUS A LICENÇA PRÊMIO REQUERIDA, NOS TERMOS DO ART. 113, ITEM II, DA LEI Nº 6.123 DE 20.07.1968

    FAZENDA

    PORTARIA SEE Nº 673 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria
    Executiva de Desenvolvimento da Educação, através da
    Gerência de Normatização do Sistema Educacional, e de
    acordo com o Artigo 10, Incisos IV e V, da Lei Federal Nº
    9.394/96, conforme Instrução Normativa nº 09/2008, D.O.E.
    de 27/10/2008 e mediante solicitação contida no Ofício nº
    551/2014 - GRE Mata Norte – Nazaré da Mata, resolve aprovar a
    EXTINÇÃO das atividades escolares, a partir de janeiro de 2006,
    na ESCOLA GENERAL CORDEIRO DE FARIAS, Cadastro
    Escolar M – 163.025, localizada no Sítio Cruz de Caboclo s/
    nº, CEP 55.870-000, no município de Timbaúba, jurisdicionada
    à GRE Mata Norte – Nazaré da Mata, neste Estado, ficando a
    Secretaria Municipal de Educação de Timbaúba, responsável
    pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer
    informações sobre o referido estabelecimento de ensino e pela
    expedição de documentos escolares.

    A PARTIR DE

    Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais
    PORTARIA SF Nº 029, DE 23.02.2015
    O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 38.787, de 30.10.2012, e para efeito de cumprimento
    da Lei nº 14.804, de 29.10.2012, Lei de Acesso à Informação – LAI, no âmbito desta Secretaria, RESOLVE:
    Art. 1º Relativamente ao exercício da função de Autoridade Administrativa, a partir de 5.1.2015:
    I - dispensar Henrique Paashaus Acioly de Melo, matrícula nº 358.922-6; e
    II - designar Ana Rosa Cavalcanti da Silva, matrícula nº 363.321-7.
    Art. 2º Relativamente ao exercício das funções de Autoridade Classificadora Delegada e de Autoridade Hierarquicamente Superior, a
    partir de 1º.2.2015:
    I - dispensar Nilo Otaviano da Silva Filho, matrícula nº 134.938-4; e

    PORTARIA SEE Nº 674 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015.

    II - designar Alberto Mário de Souza Carvalho, matrícula nº 180.233-0.

    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,
    resolve designar, pró-tempore, ANA CLAUDIA ASSIS DA SILVA,
    matrícula nº 262.815-5, para a função de Diretor da Escola
    Historiador Pereira da Costa, Município de Paulista, Gerência
    Regional de Educação Metropolitana Norte, com efeito retroativo a
    01 de fevereiro de 2015, ficando dispensada da função de Diretora
    Adjunta da referida escola.

    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    PORTARIA SEE Nº 675 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015.

    A Diretora da Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal, considerando o disposto nas Portarias SF nº 147 de 29.08.2008 e SF nº 089,
    de 10.06.2009, e alterações, que tratam das regras relativas a credenciamento de contribuintes para recolhimento antecipado do imposto,
    quando da aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, proferiu despacho referente ao descredenciamento dos
    seguintes contribuintes.

    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,
    resolve designar, pró-tempore, VANDERLEIA PEREIRA
    DELMONDES CORDEIRO, matrícula nº 176.275-3, para a função
    de Diretor da Escola São João Batista, Município de Araripina,
    Gerência Regional de Educação do Sertão do Araripe – Araripina,
    a partir da data de publicação.
    PORTARIA SEE Nº 676 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015.
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,
    resolve tornar sem efeito a Portaria SEE nº 566, de 13 de fevereiro
    de 2015, na parte referente a SUELY JOSE DA SILVA, matrícula
    nº 178.019-0.
    PORTARIA SEE Nº 677 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015.
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,
    resolve tornar sem efeito a Portaria SEE nº 566, de 13 de fevereiro
    de 2015, na parte referente a MARIA CRISTINA RODRIGUES
    BARROS, matrícula nº 142.240-5.
    O Superintendente DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS
    PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO EM 23.02.2015.
    GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL
    Defiro nos termos da Lei nº 11.474 de 11.11.97.
    SIGEPE nº 0484002-0/14 – SILVIA BEZERRA CAVALCANTI,
    matrícula nº 191.958-0.

    MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
    Secretário da Fazenda

    EDITAL DE DESCREDENCIAMENTO ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA 025/2015

    A relação está publicada na internet mundial no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco www.sefaz.pe.gov.br
    Recife, 23 de Fevereiro 2015
    ABILIO XAVIER DE ALMEIDA NETO
    Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal

    INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 002, de 19.2.2015.
    O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no § 3º do art. 4º, no inciso II do art. 8º, no inciso I
    do art. 9º e na alínea “b” do inciso II do art. 14 do Decreto nº 27.987, de 2.6.2005, bem como no inciso II da Instrução Normativa SRE nº
    001, de 15.1.2015, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo
    no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
    I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 001, de 15.1.2015, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente
    Instrução Normativa;
    II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.2.2015;
    OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
    Secretário Executivo da Receita Estadual
    ANEXO ÚNICO DA
    INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 002/2015
    “ANEXO ÚNICO DA
    INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 001/2015
    Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
    PERÍODO FISCAL / 2015
    janeiro
    fevereiro

    CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)
    18,76
    19,13
    “

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