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Edição nº 60/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de março de 2019 DESPACHO Tendo em vista a digitalização dos presentes autos, intimem-se as partes para, se o caso, suscitarem eventual desconformidade com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. BRAS?LIA, DF, 25 de mar?o de 2019 14:20:35. LUCIANA CORRÊA TÔRRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito N. 0014818-94.2014.8.07.0001 - EXECUÇÃO
RELATOR APTE ADV ADV ADV APDO(A) ADV ADV : : : : : : : : DES.FED. DAVID DANTAS FRANCISCO DANTAS DA SILVA (= ou > de 65 anos) SP018423 NILTON SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR SP268867 ANDREA RIBEIRO FERREIRA RAMOS SP018351 DONATO LOVECCHIO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP121464 REGINA LIA CHAVES FRANCO MORGERO SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR A OITAVA TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO LEGAL. EM MESA ApelReex-SP 18889260002119-36.2011.4.03.6140 INCID. :13 - AGRAVO
conforme cálculo de fl. 164. Cumpra-se. Intimem-se. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MAUA 1ª VARA DE MAUA DR. ANTONIO ANDRÉ MUNIZ MASCARENHAS DE SOUZA Juiz Federal BEL. FERNANDO PAVAN DA SILVA Diretor de Secretaria Expediente Nº 993 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000237-39.2011.403.6140 - ANA PAULA PAULINO DE MORAES- INCAPAZ X EUNICE PAULINO DE MORAES(SP096893 - JOAO SERGIO RIMAZZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos.Ciência às partes do retorno dos autos.Após, ao arquivo baixa findo.Int. 0
EM MESAAC-SP 1658400 0005630-57.2010.4.03.6114 INCID. : 11- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATOR :DES.FED. DAVID DANTAS APTE :NOEL DOS SANTOS MATOS ADV :SP279833 ELIANE MARTINS DE OLIVEIRA APDO(A) :Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ADV :SP252397 FLAVIO ROBERTO BATISTA ADV :SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR A OITAVATURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EM MESAAC-SP 1661527 0005279-84.2010.4.03.6114 INCID. : 11- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATOR :DES.FED. DAVID DAN
No. ORIG. : 00027735320114036130 2 Vr OSASCO/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO LEGAL. ART. 557 DO CPC. MANUTENÇÃO DO JULGADO AGRAVADO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO 1 - Nos termos do artigo do art. 557, "caput" e parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil, cabe ao relator o julgamento monocrático do recurso, negando-lhe seguimento quando se manifeste inadmissível, improcedente, prejudicado ou para lhe dar provimento se a decisão recorrida estiver em man
REMETENTE AGRAVADA No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE MAUÁ >40ªSSJ>SP : DECISÃO DE FOLHAS 147/149v : 00010333020114036140 1 Vr MAUA/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO LEGAL. ART. 557 DO CPC. MANUTENÇÃO DO JULGADO AGRAVADO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. 1 - Nos termos do artigo do art. 557, "caput" e parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil, cabe ao relator o julgamento monocrático do recurso, negando-lhe seguimento quando se manifeste inad
Edição nº 122/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de junho de 2019 dos documentos que lhes aprouver. Após o decurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos serão encaminhados ao setor responsável por sua destinação (DESTRUIÇÃO). Certifico, ainda, que nos termos do art. 10, §1º, da mencionada Portaria, bem como nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, as peças dos autos físicos reti
De conseguinte, em sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita deixo de condenar o INSS ao reembolso das custas processuais, porque nenhuma verba a esse título foi paga pela parte autora e a autarquia federal é isenta e nada há a restituir. Quanto à verba honorária, fixo-a em 10% (dez por cento), considerados a natureza, o valor e as exigências da causa, conforme art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, sobre as parcelas vencidas até a data da sentença, nos termos da Súmula 111 do S
Tendo em vista o disposto na decisão do Agravo de Instrumento nº 200803000229309, remetam-se os autos ao arquivo. 0002064-85.2011.403.6140 - EDNALDO INACIO DA SILVA(SP164298 - VANESSA CRISTINA MARTINS FRANCO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intime-se o Sr. Perito para que se manifeste quanto aos quesitos complementares, no prazo de 10 (dez) dias.Complementado o laudo, dê-se nova vista às partes, por igual prazo.Por fim, venham os autos conclusos para sentença. 0002090-83.2011.4
Tendo em vista o disposto na decisão do Agravo de Instrumento nº 200803000229309, remetam-se os autos ao arquivo. 0002064-85.2011.403.6140 - EDNALDO INACIO DA SILVA(SP164298 - VANESSA CRISTINA MARTINS FRANCO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intime-se o Sr. Perito para que se manifeste quanto aos quesitos complementares, no prazo de 10 (dez) dias.Complementado o laudo, dê-se nova vista às partes, por igual prazo.Por fim, venham os autos conclusos para sentença. 0002090-83.2011.4