6.232 Resultado da pesquisa tiago dias lessonier - encontrado: 17/05/2025
Folha 623 de 624
0004385-51.2013.403.6002 - GILBERTO APARECIDO MELO DE FARIAS X GILMARA CILIBERTO DA ROCHA X HIUSIFF BARBOSA BANHARA X IRACI LOPES DA SILVA X IRANY RODRIGUES DE SOUZA X ISAURA CLAUS RODRIGUES X IVANILSON SOUZA MACIEL X IZAURA LARA PAES X JANDIRA GONCALVES DE ARAUJO X JORGE PINHEIRO VIEIRA(MS015177 - NELSON GOMES MATTOS JUNIOR E MS012779 - JEAN CARLOS DE ANDRADE CARNEIRO) X FEDERAL DE SEGUROS S A(SP027215 - ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS E SP061713 - NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO) X CAIXA ECONOMICA FEDER
0004385-51.2013.403.6002 - GILBERTO APARECIDO MELO DE FARIAS X GILMARA CILIBERTO DA ROCHA X HIUSIFF BARBOSA BANHARA X IRACI LOPES DA SILVA X IRANY RODRIGUES DE SOUZA X ISAURA CLAUS RODRIGUES X IVANILSON SOUZA MACIEL X IZAURA LARA PAES X JANDIRA GONCALVES DE ARAUJO X JORGE PINHEIRO VIEIRA(MS015177 - NELSON GOMES MATTOS JUNIOR E MS012779 - JEAN CARLOS DE ANDRADE CARNEIRO) X FEDERAL DE SEGUROS S A(SP027215 - ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS E SP061713 - NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO) X CAIXA ECONOMICA FEDER
0004385-51.2013.403.6002 - GILBERTO APARECIDO MELO DE FARIAS X GILMARA CILIBERTO DA ROCHA X HIUSIFF BARBOSA BANHARA X IRACI LOPES DA SILVA X IRANY RODRIGUES DE SOUZA X ISAURA CLAUS RODRIGUES X IVANILSON SOUZA MACIEL X IZAURA LARA PAES X JANDIRA GONCALVES DE ARAUJO X JORGE PINHEIRO VIEIRA(MS015177 - NELSON GOMES MATTOS JUNIOR E MS012779 - JEAN CARLOS DE ANDRADE CARNEIRO) X FEDERAL DE SEGUROS S A(SP027215 - ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS E SP061713 - NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO) X CAIXA ECONOMICA FEDER
Nos termos da Portaria n. 07/2006-JF01, intime-se a parte autora para réplica e especificar provas, no prazo legal. Int. 0011374-11.2015.403.6000 - NORMA SUELY ROSSI JONES(MS011100 - ROSANA SILVA PEREIRA CANTERO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A autora pleiteia a concessão de novo benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com data de início do benefício - DIB a contar da propositura da ação, mediante a renúncia do benefício atual (desaposentação). Comprova
prazos longos para crimes mais simples, que não requerem de fato nenhuma investigação; prazo breves para os crimes mais complexos - falência, corrupções, fraudes e danos ao Estado- que requerem investigações longas e complexas em que os autores são defendidos por hábeis advogados em condição de utilizar qualquer tipo de prática dilatória. A defesa do processo em vez de no processo nesses procedimentos se tornou a regra. (Garantismo penal no Brasil: estudos em homenagem a Luigi Ferr
prazos longos para crimes mais simples, que não requerem de fato nenhuma investigação; prazo breves para os crimes mais complexos - falência, corrupções, fraudes e danos ao Estado- que requerem investigações longas e complexas em que os autores são defendidos por hábeis advogados em condição de utilizar qualquer tipo de prática dilatória. A defesa do processo em vez de no processo nesses procedimentos se tornou a regra. (Garantismo penal no Brasil: estudos em homenagem a Luigi Ferr
sujeitos à prescrição. E não há como aplicar ao caso a jurisprudência invocada pela credora, uma vez que a prescrição aquisitiva não se confunde com a prescrição extintiva. Aquela não se aplica aos bens públicos por expressa ressalva do art. 102 do CC.No caso, constata-se que as partes firmaram um contrato de mútuo por instrumento particular, com caráter de escritura pública, na forma do art. 61 e seus parágrafos da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, alterada pela Lei nº 5
UNOESTE, em relação ao primeiro semestre de 2014. A petição inicial foi instruída com procuração, declaração de hipossuficiência e documentos (fls. 09-31).Determinou-se que a autora especificasse a causa de pedir, justificando os pedidos e instruindo a inicial com os documentos pertinentes (fl. 34).A demandante aditou a inicial, juntando documentos (fls. 35-45).Em decisão, foi a ela concedia a assistência judiciária gratuita, bem como postergada a análise da tutela após a resposta
boa-fé não foram violados.Por fim, registro que eventual tratamento diverso da matéria pela Aeronáutica e Marinha não deságuam no direito do autor, já que a Lei n. 6.391/1976 e o Decreto n. 4.502/2002 tratam exclusivamente do serviço militar do Exército.Nesse contexto, o indeferimento do pedido de liminar é medida que se impõe.3. Conclusão.Diante do exposto, indefiro o pedido de liminar.Intime-se o impetrante para que se manifeste sobre as informações prestadas. Após, ao MPF e con
UNOESTE, em relação ao primeiro semestre de 2014. A petição inicial foi instruída com procuração, declaração de hipossuficiência e documentos (fls. 09-31).Determinou-se que a autora especificasse a causa de pedir, justificando os pedidos e instruindo a inicial com os documentos pertinentes (fl. 34).A demandante aditou a inicial, juntando documentos (fls. 35-45).Em decisão, foi a ela concedia a assistência judiciária gratuita, bem como postergada a análise da tutela após a resposta